Este suplemento lipídico ganhou
popularidade pela promessa de que poderia auxiliar no emagrecimento,
proporcionando modificações na composição corporal através da redução de
gordura, em especial aquela localizada na região abdominal. O óleo já circula
a um bom tempo no mercado, mas ainda restam dúvidas sobre seus benefícios: ele
emagrece mesmo?
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
O
óleo de cártamo é extraído da flor da espécie Carthamus tinctorius L. e é composto por ácidos graxos saturados
palmíticos e esteáricos, e ácidos insaturados oléicos e linolênicos, todos com
tamanho médio de cadeias de carbono (YEILAGHI et al.,
2012). Quando há o consumo de lipídeos
em excesso, ocorre um processo chamado termogênese. Esse processo é controlado
pelas chamadas proteínas desacopladoras, que contribuem para o gasto energético
e, consequentemente, para o emagrecimento. Por isso, a suplementação com esses
óleos vem sendo estudada, visto que são ricos em triglicerídeos de cadeia média, que aumentam a taxa de oxidação dos ácidos graxos, modificando a composição
corporal pela redução de gordura (HANN, 2014). No entanto, as
evidências do seu uso na forma de suplementação são insuficientes, e além de
benefícios desconhecidos, não são conhecidos os riscos que podem estar envolvidos.
Diante desse fato, faz-se necessário a realização de estudos que tragam uma
maior compreensão sobre os efeitos desses óleos na redução de peso.
Uma
revisão bibliográfica sistemática apontou divergências com relação a diversos
parâmetros, dentre eles podemos listar:
- Modificação de
parâmetros antropométricos, como massa de gordura corporal, peso, IMC,
percentual de gordura e relação cintura-quadril, onde estudos apontaram que
esses parâmetros não foram alterados utilizando o óleo de cártamo (LARSEN et al.,
2006);
- Alteração nos níveis
de LDL, HDL e triglicerídeos, onde diversos estudos apontaram resultados
contraditórios, tanto afirmando que não há alteração, tanto afirmando que há
sim uma redução no LDL (GAULLIER et al.,
2007; WATRAS et al., 2007).
- Efeitos sobre a
redução de massa adiposa abdominal e aumento de massa magra foram observados.
Entretanto, muitos estudos foram conduzidos associando-se a suplementação com
exercícios físicos e dieta, enquanto outros não, e foram observados resultados
que podem sustentar uma possível redução de peso à longo prazo, mesmo sem
exercícios (LAMBERT et al.,
2007; NORRIS et al., 2009).
LEGISLAÇÃO
Como
se pode observar, os estudos giraram em torno da questão ‘emagrece ou
não?’, ‘faz bem ou não?’. O que concluímos é que no fundo de toda essa questão,
ainda não temos resultados definitivos sobre esse produto. No Brasil, o óleo de
cártamo se enquadra na categoria novos alimentos e novos ingredientes, da
resolução 16/1999 da ANVISA, na qual o respectivo óleo é comercializado em
cápsulas, e este deve apresentar laudo analítico informando o teor de Ácido
Linoléico Conjugado (CLA), que comprove que CLA não foi adicionado, produzido
ou concentrado durante o processamento do óleo. Essa exigência se dá pelo fato
de que muitos estudos apontaram que o CLA causa danos a saúde (o CLA é uma
mistura de isômeros do ácido linoléico, e é proibido no Brasil).
A
Suplementação com CLA parece estar relacionada com o aparecimento de diversos
efeitos colaterais, a maioria deles relacionados ao trato gastrointestinal como
diarréia, flatulência, dor e/ou desconforto abdominal, dispepsia, indigestão e
pirose; além de outros efeitos como urticária, cefaléia e aumento na ocorrência
de gripes e resfriados (HANN, 2014).
CONCLUSÃO
O uso de suplementos alimentares à base de óleos vegetais
tem sido utilizado por milhares de pessoas no tratamento da obesidade, entre
eles se destaca o óleo de cártamo. Entretanto, a maioria dos consumidores não
possui as devidas orientações sobre o uso desses óleos. Não foi possível
concluir realmente se o óleo auxilia no emagrecimento, pois estudos ainda
apontam resultados contraditórios, chegando à conclusão de que é necessária a
realização de pesquisas mais aprofundadas e mais elaboradas para garantir
resultados mais seguros e consistentes aos consumidores pela possível alteração nas taxas de LDL, HDL, triglicerídeos, parâmetros antropométricos e massa adiposa. Dados os poucos estudos que
assegurem e, possíveis efeitos adversos que possam ocorrer, profissionais habilitados deverão ser consultados para
evitar reações indesejadas, tais como o médico, farmacêutico e nutricionista. Vale lembrar também que o consumo do óleo deve
estar associado a uma alimentação saudável e à prática regular de atividade física.
Por Paloma Wetler e Paulo Fernando
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
- GAULLIER J-M, HALSE J, HOIVIK HO, HOYE K, SYVERTSEN C, NURMINIEMI M, HASSFELD C, EINERHAND A, O’SHEA M, GUDMUNDSEN O. Six months supplementation with conjugated
linoleic acid induces regional-specific fat mass decreases in overweight and
obese. The British journal of nutrition, v. 97, n. 3, p. 550–560,
2007.
- HANN, V. Termogênicos: uma revisão sistemática sobre
o uso de óleo de coco, óleo de cártamo e CLA. RBNE-Revista Brasileira,
p. 10–19, 2014.
- LAMBERT EV, GOEDECKE JH, BLUETT K, HEGGIE K, CLAASSEN A, DALE
ER,WEST S, DUGAS J, DUGAS L, MELTZER S, CHARLTON K, MOHEDE, I. Conjugated linoleic acid versus high-oleic acid sunflower oil: effects
on energy metabolism, glucose tolerance, blood lipids, appetite and body
composition in regularly exercising individuals. The British journal of nutrition, v. 97, n. 5, p. 1001–1011, 2007.
- LARSEN T,TOUBRO S,
GUDMUNDSEN O, ASTRUP AM. Conjugated
linoleic acid supplementation for 1 y does not prevent weight or body fat
regain. The American journal of
clinical nutrition, v. 83, n. 3, p.
606–612, 2006.
- NORRIS LE, COLLENE AL, ASP ML, HSU
JC, LIU L-F, RICHARDSON JR, LI D, BELL D, OSEI K, JACKSON RD, BELURY MA, Comparison
of dietary conjugated linoleic acid with safflower oil on body composition in
obese postmenopausal women with type 2 diabetes mellitus. American Journal of Clinical Nutrition, v. 90, n. 3, p. 468–476, 2009.
- WATRAS AC, BUCHHOLZ AC, CLOSE RN,
ZHANG Z, SCHOELLER DA. The role of conjugated linoleic acid in reducing body
fat and preventing holiday weight gain. International journal of obesity (2005), v. 31, n. 3, p. 481–487,
2007.
- YEILAGHI H, ARZANI
A, GHADERIAN M, FOTOVAT R, FEIZI M,POURDAD SS. Effect of salinity on seed oil content and fatty acid composition of
safflower (Carthamus tinctorius L.) genotypes. Food Chemistry, v.
130, n. 3, p. 618–625, 2012.
- http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/AssuntoA+de+Interesse/Novos+Alimentos+e+Novos+Ingredientes/64ac1100401aecf4b4b4b654e035b7cb.
Acesso em 14 de julho de 2015 às 16h30min.
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ResponderExcluirO ácido linoleico conjugado (CLA), componente do óleo de cártamo , vem recebendo destaque devido a sua ação reguladora do balanço energético e da composição corporal, reduzindo o ganho de peso e de massa gorda, além de aumentar massa magra. O CLA é um grupo de ácidos graxos isômeros geométricos e de posição do ácido linoleico (C18:2 9c,12c n-6), sendo os isômeros 9c,11t e 10t,12c os mais estudados. A gordura e o leite de animais ruminantes são importantes fontes alimentares desse composto, o qual pode também ser
produzido quimicamente a partir do ácido linoleico. Entretanto, apesar das atividades benéficas apontadas, o CLA também vem sendo investigado por seus efeitos biológicos adversos, como causar e/ou favorecer a resistência à insulina e atuar como pró-oxidante in vivo.
Desde 2015, ano desta postagem, muitas normas foram publicadas e outras foram revogadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considerando novas perspectivas do Orgão sobre determinados alimentos, restrições internacionais a outros bem como uma necessidade do setor regulado de que legislações fossem revisadas e publicadas.
ResponderExcluirUma das normas publicadas recentemente faz menção ao CLA sintético, é a RDC 332/19 que dispõe em seu artigo 4º: "Art. 4º Ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido
linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes."
Conforme descrito no Perguntas e Respostas referente a REQUISITOS PARA USO DE GORDURAS TRANS INDUSTRIAIS EM ALIMENTOS publicado pela GGALI em abril de 2020, o CLA sintético foi proibido porque "é uma fonte de gorduras trans industriais e porque os resultados das avaliações de segurança realizadas pela Anvisa revelaram que esse ingrediente produz diversos efeitos adversos à saúde, tais como: alterações no perfil de lipídeos plasmáticos, com aumento dos níveis de LDLc e triglicerídeos e redução dos níveis de HDLc; alterações no metabolismo da glicose e insulina, com aumento da resistência à insulina em indivíduos com diabetes tipo 2 e obesidade; aumento de marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo; e redução na quantidade de gordura no leite materno."
Entretanto, vale ressaltar que, apesar da restrição imposta pela Agência, as empresas podem solicitar a avaliação pré-mercado de sua segurança de uso, por meio do protocolo da petição 4109, relativa à avaliação de segurança e eficácia de propriedades funcional ou de saúde de novos alimentos e novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas. Caso seja demonstrada a segurança nas condições de uso propostas, as alterações necessárias serão realizadas na RDC nº 332/2019.
Atualmente, diversos suplementos alimentares contendo óleo de cártamo são comercializados, como, por exemplo, o produto CAFEÍNA COM ÓLEO DE CÁRTAMO da GROWTH SUPPLEMENTS que é vendido como termogênico e que "ajuda o organismo na difícil tarefa de transformar gorduras em fonte de energia para ser gasta pelos músculos. Este efeito resulta em redução de peso e aumento da definição".
Dessa forma, percebemos que, mesmo com o gap de 4 anos desta postagem e o momento atual, ainda temos a discussão do uso do óleo de cártamo para a questão de emagrecimento mas, com a restrição imposta pela ANVISA, não existente em 2016, de que o CLA sintético não deve estar presente em alimentos.