O aspartame é um edulcorante utilizado em refrigerantes zero e Light,
pois tem efeito adoçante 180 vezes maior que o açúcar, precisando assim de menores quantidades do edulcorante para o mesmo efeito adoçante do carboidrato e conferindo a esses refrigerantes baixos valores energéticos.
Nos últimos anos o aspartame foi alvo de ataques sobre sua
inocuidade em relação a aspectos toxicológicos, principalmente ao seu suposto
efeito neurológico.
Após a sua absorção ele é rapidamente hidrolisado no intestino delgado
em três moléculas: ácido aspártico, fenilalanina e metanol. Existe a
preocupação com a formação de metanol quando o aspartame é estocado por longos
períodos em temperaturas elevadas. O metanol é oxidado no organismo em ácido
fórmico, sendo o acúmulo deste associado à acidose metabólica e a lesões
oculares.
No entanto, ensaios agudos, crônicos e subcrônicos em vários animais
evidenciaram a ausência de toxicidade e carcinogenicidade associado à ingestão
do aspartame. Para se tornar tóxico seriam necessários 200-500 mg/kg de metanol
para ocorrer toxicidade significante e, como aproximadamente 10% do aspartame
ingerido se transforma em metanol, seria necessário ingerir, no mínimo, 2.000
mg/Kg de aspartame para ele promover intoxicação. Essa dose equivaleria, para
um indivíduo de 70 kg, à ingestão diária de 140.000 envelopes ou 350.000 gotas
do adoçante ou 2.545 litros de refrigerante dietético, o que seria impossível.
E, a quantidade de metanol produzida a partir da ingestão de refrigerantes
dietéticos (cerca de 55 mg/L) é menor que a produzida a partir da ingestão de
sucos de frutas naturais ricos em aspartato (cerca de 140 mg/L). Baseado nesses
dados reputa-se não haver possibilidade de dano à saúde cominado ao metanol
produzido pela ingestão de aspartame.
Sabe-se também que no Brasil, a ingestão diária máxima recomendada é de até 10 gotas/kg de peso corpóreo dos produtos apresentados sob a forma líquida, para não se ultrapassar a ingestão diária aceitável (IDA) de 40mg/kg. Assim, um indivíduo de 70 Kg deveria consumir 70 gotas do adoçante para ultrapassar a ingestão diária recomendada, e como o aspartame possui alto poder adoçante, essa ingestão seria pouco provável.
Conclusão
Apesar das críticas sobre a inocuidade do aspartame, estudos científicos ainda não conseguiram comprovar essa hipótese. No entanto, há restrições sobre o uso do aspartame por pessoas portadoras da fenilcetonúria, mal congênito e raro que se caracteriza pela ausência de uma enzima que faz o metabolismo da fenilalanina, aminoácido presente no edulcorante artificial.
A ingestão de adoçantes por crianças
também merece atenção especial. Isso porque, por terem peso menor, o consumo
diário recomendado é bem menor do que o de um adulto, sendo preciso mais
cuidado para controlar a quantidade ingerida.
Referência
BRASIL. Resolução RDC nº 18, de 24
de Março de 2008. Dispõe
sobre o “Regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em
alimentos, com seus respectivos limites máximos”. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/391619/Microsoft+Word+Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+n%C2%BA+18%2C+de+24+de+mar%C3%A7o+de+2008.pdf/4b266cfd-28bc-4d60-a323-328337bfa70e
BRASIL. Informe Técnico nº 17, de 19 de janeiro de 2006.
Considerações sobre o Uso do Edulcorante Aspartame em Alimentos. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/17_190106.htm
FREITAS, A.S.; ARAÚJO, A. B. Edulcorante artificial: Aspartame - uma revisão de
literatura. Revista Eletrônica Multidisciplinar Pindorama do Instituto
Federal da Bahia. Nº 01, Agosto, 2010.
ADAMI, F.S.; CONDE, S. R. Alimentação
e nutrição nos ciclos da vida. 1ª ed, p. 36 - 39, 2016.
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