Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Corantes : Cores do mal ?



Considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimento (e bebida).
Corantes são largamente usados em alimentos infantis afim de torná-los mais atrativos, mais bonitos. Cereais muitas vezes contém não só um, mas muitos deles. Os ditos artificiais são os comprovadamente mais prejudiciais podendo levar à hiperatividade, alergias e muitos outros problemas. Fez-se uma análise dos corantes utilizados em um cereal infantil e encontrou-se corantes naturais (cúrcuma e beta-caroteno, corantes artificiais: amarelo crepúsculo (INS 110); vermelho 40 (INS 129) e azul brilhante (INS 133). Muitos não? Que os corantes são usados largamente em produtos indutrializados todos já sabem mas e os malefícios? Aqueles que não são ditos nem mostrados no rótulos? Você já conhece?


RESUMO

A kellogg’s ao longo dos anos, desde a criação deste cereal (froot loops), em 1963, tem feito um trabalho de marketing que fez com que as palavras “café da manhã” , “divertido”, “coloridos” e “sabor de frutas” fossem rapidamente associadas ao Froot LoopS.

“O melhor para cada manhã sua” é um dos slogans usados atualmente. Ele se diz um café balanceado e gostoso. Feito com cereais selecionados e rico em fibras.

No entanto, no site oficial da Kellogg’s não há informações além destas, não diz que as “frutas” do cereal não passaram nem perto e que elas são apenas uma ilusão feita pelo marketing e pela utilização de vários corantes. Não diz que o cereal é basicamente açúcar, farinhas, gordura e corantes. Claro, tudo enriquecido com 10 vitaminas. Basta olhar a sua composição para chegar a esta conclusão.

Nosso trabalho contesta o fato da contradição de um alimento produzido para e consumido predominante por crianças, possuírem tantos corantes artificiais, que sabidamente possuem efeitos fisiológicos, mais expressivos exatamente neste público consumidor.

Corantes artificiais são os aditivos mais estudados e pesquisados, pois são considerados por muitos como não essenciais ou mesmo justificáveis. Então por que usá-los? Apenas para atrair estes pequenos consumidores pelas cores? Dando uma ilusão de que tudo é uma brincadeira?
Contudo, saúde não é brincadeira.

Enfim, um produto alimentício infantil que deva ser evitado, principalmente por crianças.

LEGISLAÇÃO

As pesquisas vêem alertando sobre os limites de tolerância dos corantes permitidos e já fizeram vários sintéticos serem proibidos pela maior parte dos países. A publicação de estudos do Codex Alimentarius, órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), já fundamentou a banição de alguns corantes por ministérios da saúde de todo o mundo, inclusive o brasileiro. Foram proibidos, por exemplo, o amarelo sólido, o laranja GGN, o vermelho sólido, o azul de alizarina, e o escarlate GN.

Atualmente a legislação brasileira encontra-se atualizada com grande parte das leis internacionais e seguindo as recomendações multilaterais da FAO (Food and Agriculture Organization), permite apenas oito sintéticos e mais cinco sintéticos idênticos aos naturais. A permissão é condicionada à indicação nos rótulos sobre a sua condição sintética e sobre a ingestão diária aceitável.

No Brasil a regulamentação do uso de aditivos para alimentos, inclusive corantes, é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A primeira norma técnica de regulação do emprego dos aditivos químicos em alimentos foi o Decreto n. 50. 040 de 24 de janeiro de 1961.

A resolução CNNPA n. 44 estabeleceu as condições gerais de elaboração, classificação, apresentação, designação, composição e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção de alimentos e bebidas.

Pela legislação atual através das resoluções n. 382 e 388 da ANVISA, no Brasil é permitido o uso de apenas 11 corantes artificiais, sendo eles:

NOME CEE COR IDA ( mg/kg produto)
Amaranto E123 Magenta 0,50
Vermelho de eritrosina E127 Pink 0,10
Vermelho 40 E129 Vermelho alaranjado 7,00
Ponceau 4R E124 Cereja 4,00
Amarelo crepúsculo E110 Laranja 2,50
Amarelo tartrazina E102 Amarelo limão 7,50
Azul indigotina E132 Azul royal 5,00
Azul brilhante E133 Azul turquesa 10,0
Azorrubina E122 Vermelho 4,00
Verde rápido E143 Verde mar 10,0
Azul patente V E131 Azul 15,0


Esses corantes têm uso permitido como resultado da harmonização da legislação realizado entre os países membros do Mercosul. A resolução GMC n. 53/98 trata dessa harmonização, e a resolução GMC 52/98 trata dos critérios para determinar funções de aditivos e seus limites para seu consumo em alimentos.

Definição de corantes
Para os efeitos desta Resolução, considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimento (e bebida).

Excluem-se da definição acima, os sucos e/ou extratos de vegetais e outros ingredientes utilizados na elaboração de alimentos (e bebidas) que possuem coloração própria, salvo aqueles adicionados com a finalidade de conferir ou intensificar a coloração própria do produto.

Classificação
Os corantes são classificados como:
1. corante orgânico natural – aquele obtido a partir de vegetal, ou eventualmente, de animal, cujo princípio corante tenha sido isolado com emprego de processo tecnológico adequado.

2. corante orgânico sintético –aquele obtido por síntese orgânica mediante o emprego de processo tecnológico adequado.

a. corante artificial – é o corante orgânico sintético não encontrado em produtos naturais.
b. corante orgânico sintético idêntico ao natural – é o corante orgânico sintético cuja estrutura química é semelhante à do princípio ativo isolado de corante orgânico natural.

3. caramelo – o corante natural obtido pelo aquecimento de açúcares à temperatura superior ao do ponto de fusão.

4. caramelo (processo amônia) – é o corante orgânico sintético idêntico ao natural obtido pelo processo amônia, desde que o teor de 4-metil, imidazol não exceda no mesmo a 200mg/kg.

Corantes orgânicos sintéticos artificiais

Os corantes sintéticos discutidos no presente trabalho permitidos pela legislação brasileira, seus prós e contras estão resumidos abaixo:



FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS ANUNCIADOS

Os corantes deste estudo são os corantes artificiais da formulação do Froot Loops. Eles estão presentes na classe de moléculas orgânicas. O amarelo crepúsculo é um sal di-sódio 6-hidroxi-5-[(4-sulfofenil) azo]-naftaleno-2-sulfonato, o vermelho 40 é um sal di-sódico de 1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfofenilazo)-2-naftol-6-sulfona e o azul Brilhante é sal tri-sódico de 4’,4”-di (N-etil-3-sulfonatobenzil amino)-trifenilmetil-2-sulfonato. Assim como suas nomenclaturas são grandes e complexas, eles possuem efeitos fisiológicos complexos.

De todos os aditivos utilizados os corantes são os mais genotóxicos. Vários têm demonstrado ação carcinogênica e um número significativo é considerado responsável por reações de hipersensibilidade. As manifestações mais comuns são sintomas como asma (66%), urticária e angiodema (33%) e rinite (10%).

Estudos realizados em quase 500 crianças hiperativas, entre 7 e 13 anos, demonstraram que 60% reportavam problemas de aumento da hiperatividade quando consumiam alimentos e bebidas coloridos artificialmente.

Dentre os corantes tem-se derivados do petróleo, sendo um deles o vermelho 40, um dos objetos deste estudo. Supõe-se que ele pode estar atuando através de dois mecansimos de ação: intercalação e interação na superfície externa do DNA. Isto inibe a transcrição e a replicação do DNA, causando toxicidade e mutações.

Pode ser difícil determinar se o comportamento da criança ou reação é por causa do açúcar ou por causa do corante alimentar, pois muitas vezes o alimento consumido inclui quantidades elevadas de açúcar, assim como o vermelho 40. Ambos podem causar resultados semelhantes, mas é comprovado que o vermelho 40 vermelho possui resultados semelhantes quando o açúcar não está presente.

Após consumir os corantes tartrazina e amarelo crepúsculo, pesquisadores constataram que somente crianças hiperativas apresentaram redução nos níveis de zinco no soro sangüíneo e aumento na urina. A hiperatividade das crianças pode ser associada à diminuição de zinco e ferro no plasma sangüíneo e consequentemente o aumento destes na urina,quando em comparação com as crianças controle.

Além disso, outros estudos mostraram que o amarelo crepúsculo pode inibir a síntese de tromboxano. Então, caso este corante seja utilizado com regularidade, um dos efeitos é a possibilidade de sofrer hemorragias com maior freqüência.

Já em relação ao azul brilhante existem pesquisas que sugerem que ele ajude no tratamento secundário a lesões de medula, mas que injeções subcutâneas dele em ratos e camundongos provocaram ações na tireóide e tumores. Fato este, que talvez possa ser explicado pela presença de grupamentos básicos funcionais na molécula do azul brilhante, a função amina -NH2 por exemplo, indispensável à atividade cancerígena dos corantes.



Fonte: site oficial da kellogg’s Brasil



Composição descrita no Rótulo:
ACUCAR, FARINHAS DE MILHO E TRIGO RICAS EM FERRO E ACIDO FOLICO, FARINHA DE AVEIA, GORDURA VEGETAL, SAL, ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C), NIACINAMIDA (NIACINA), FERRO REDUZIDO (FERRO), OXIDO DE ZINCO (ZINCO), CLORIDRATO DE PIRIDOXINA ( VITAMINA B6), RIBOFLAVINA (VITAMINA B2), MONONITRATO DE TIAMINA (VITAMINA B12), CORANTES NATURAIS (CURCUMA E BETA-CAROTENO), AROMAS NATURAIS, CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO CREPUSCULO (INS 110), VERMELHO 40 (INS 129) E AZUL BRILHANTE (INS 133). COLORIDO ARTIFICIALMENTE. CONTÉM GLÚTEM.

DISCUSSÃO

Um assunto tão importante quanto em relação aos corantes passou a ter maior importância acadêmica apenas após um estudo demonstrar que 40% das crianças hiperativas ou que apresentavam distúrbios de aprendizagem melhoravam quando acompanhadas por uma dieta sem corantes e aromatizantes artificiais e sem alimentos contendo salicilatos (dieta conhecida como dieta de Feingold). Porém, metodologias mais rigorosas não conseguiram mostrar essa correlação.

Os corantes artificiais não trazem nenhum benefício à saúde, apenas servem para atrair os consumidores através de suas cores, chamando muito a atenção principalmente de crianças.
Pelo contrário, foi comprovado que eles trazem muitos malefícios por terem propriedades carcinogênicas; e causarem reações alérgicas, hiperatividade e hemorragias.


Esses corantes não perdem suas propriedades cancerígenas,nem seus efeitos adversos pelo fato de terem sido autorizados para uso alimentício na legislação de muitos países, simplesmente por serem sulfonados e hidrossolúveis.

Embora estes problemas nao sejam divulgados na embalagem, eles estão disponíveis em artigos científicos. Mas os consumidores de produtos como o cereal em questão não se interessam em realizar esta pesquisa até que isto seja melhor divulgado. Fato que a mídia não deixará isso acontecer para não prejudicar o comércio.

Os corantes artificiais ganham um pouco na competição com os naturais, porque possuem estabilidade superior, possuem maior capacidade tintorial, devido a uma melhor fixação nos alimentos, com cores mais intensas e menor custo, tanto por necessitar de dosagens menores, como por seu preço direto inferior.

CONCLUSÃO

Estão sendo realizadas iniciativas para desenvolver corantes naturais melhores para competirem com os artificiais.

A adesão ao uso de corantes naturais, apesar de não ocorrer na velocidade esperada pelos fornecedor resulta em um crescimento médio anual no consumo entre 5% e 9%.

Muitos dos aditivos naturais possuem também características funcionais e não só estéticas. Os carotenos naturais, como os extraídos de cenouras e palma, são agentes antioxidantes, assim como as antocianinas. A luteína evita a mácula da retina dos olhos e o licopeno é comprovado como antídoto do câncer de próstata. O nacional urucum, segundo pesquisa da Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais, tem demonstrado eficácia no combate a diabetes e ao colesterol alto.

Isso só nos leva a crer que os corantes naturais devem substituir de fato os artificiais não só neste cereal, mas também em outros alimentos, pois possuem além de atraírem os consumidores, possuem diversos benefícios à saúde.

A legislação delimita o uso de corantes artificiais, mas não consegue controlar que tipo de público pode consumir tal alimento contendo estes aditivos, o que pode prejudicar muito as crianças. Talvez deveria haver um controle melhor de quais alimentos estão utilizando os corantes artificiais.

Além disso, no rótulo não diz a quantidade de cada corante utilizado. Fica subentendido quanto contém no alimento (ou bebida). Isto poderia também ser melhor avaliado pela legislação.

Deve-se ressaltar que apesar dos malefícios causados pelos corantes, o froot loops contém componentes que podem beneficiar a saúde como fibras, proteínas, vitaminas, ferro e ácido fólico.

De todo, o cereal em questão não é vilão, mas deve ser melhor avaliada a presença dos corantes artificiais nele.

BIBLIOGRAFIA

• www.anvisa.gov.br, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.

• http://www.comperdelivery.com.br/ch/detalhes.aspx?pc=373408&cc=0&sc=0&fc=3528&loja=6602, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.

• http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Kp4If64BHowJ:www.ufrgs.br/alimentus/med/200401/seminarios/corantes.doc+anvisa+legisla%C3%A7%C3%A3o+corantes&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgiIE3crFMGWW5HAc47SkIhFzyqxac07PGQ2UVSBzfU0j1Gcc2HkFGZYBlKSOzKYc_JckhCkPBRPHHWuxOEs8w0jdM-qtEUqWf2hn5PTQRk1flL5wOiopEpidhMI23wgTGo6Grj&sig=AHIEtbQo9NdFFQFh_9UTbW0sIuchhItppw, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.

• http://200.145.71.150/seer/index.php/alimentos/article/view/865/744, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.

• http://www.anvisa.gov.br. ANVISA, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.

• http://www.ipef.br/publicacoes, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• http://www.shimadzu.com.br/analitica/aplicacoes/cromatografos/lc_ms/hplc-aplic.aspx , acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.

• http://www.fea.unicamp.br/~site/index.php/documento/219, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• PRADO, Marcelo Alexandre; GODOY, Helena Teixeira. Corantes Artificiais em Alimentos.
• Synthetic dyes in foods. Alim.Nutr., Araraquara, v. 14, n.2, p. 237-250, 2003.

• http://www.igeduca.com.br/artigos/desvendamos-misterios/o-que-são-corantesnaturais-.html, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs..

• SCHVARTSMAN , Samuel. Aditivos Alimentares.

• BARBOSA, Rachel. Estudo sobre a intercalação dos corantes alimentícios vermelho-40 e tartrazina em ácido desoxirribonucléico. Universidade Federal de Uberlândia

8 comentários:

  1. Como já foi mencionado no trabalho, os corantes artificiais são “melhores” do que os naturais já que possuem estabilidade superior, além da sua maior capacidade tintorial.
    O Instituto Nacional de Tecnologia (INT/MCT) está desenvolvendo pesquisas com microorganismos voltadas para o melhor aproveitamento de corantes naturais pela indústria alimentícia.
    O desenvolvimento da pesquisa objetiva melhorar a estabilidade de pigmentos naturais extraídos de cianobactérias cultivadas em laboratório. No trabalho, são abordadas duas linhas de pesquisa, aliando conceitos de biotecnologia e nanotecnologia.
    A tecnologia desenvolvida consiste no encapsulamento em polímero dos pigmentos naturais, proporcionando maior estabilidade frente a fatores ligados ao processamento e armazenamento dos alimentos, como presença de luz e oxigênio, temperatura e acidez (pH). Alcançada essa estabilidade, os pigmentos oriundos de cianobactérias - utilizadas na pesquisa por se reproduzirem em meios com condições controladas e por não produzirem resíduos -, podem ser aplicados nos alimentos.
    Assim, cria-se uma alternativa para as indústrias que empregam os corantes artificiais em suas formulações.
    A substituição de alimentos in natura por alimentos processados vem contribuindo de forma relevante para o empobrecimento da dieta diária da população. Estudos epidemiológicos apresentam questões preocupantes com a saúde coletiva, em especial a das crianças, que costumam ser consumidores em potencial de alimentos coloridos artificialmente, como já mencionado no trabalho.

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  2. Thais Biodino Sardella DRE:10738935915 de julho de 2011 às 16:17

    Complementando o trabalho e o comentário, pesquisei um artigo que investigava o teor de corantes artificiais em alimentos e os resulatdos foram bem interesantes.

    Os estudos sobre os efeitos à saúde causados pelos corantes artificiais são insuficientes e bastante contraditórios. Diversos autores relatam as reações adversas que podem causar, por exemplo, reações alérgicas, enquanto outros demonstram a ação antitumoral de alguns deles. Os aditivos são inofensivos à saúde, desde que se obedeça aos percentuais máximos estabelecidos pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e/ou pelo Codex Alimentarius. Estes estabelecem para cada aditivo uma ingestão diária aceitável (IDA). Todos os corantes artificiais permitidos pela Legislação Brasileira já possuem valor definido de IDA, embora esses valores estejam sujeitos a alterações contínuas, dependendo dos resultados de estudos toxicológicos.

    Diversos estudos mostram resultados que apontam a não existência de um bom controle no uso de corantes artificiais pelas empresas alimentícias nacionais, já que muitos dos produtos analisados apresentavam teores acima dos permitidos pela legislação brasileira, que variam de 5 a 30 mg/100 g. Os produtos importados deveriam atender às especificações da nossa legislação para serem comercializados no país.
    Isto é um ponto preocupante, uma vez que esses produtos se destinam, principalmente, ao público infantil e o risco à saúde aumenta bastante neste tipo de consumidor.
    É necessária maior fiscalização por parte das autoridades para a liberação desses produtos, no que diz respeito aos teores de corantes artificiais utilizados pelas indústrias.
    Embora não se tenham encontrado corantes não permitidos, as quantidades e misturas, muitas vezes, ultrapassaram os limites determinados.

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  3. Como foi dito anteriormente, os corantes artificiais são uma classe de aditivos sem valor nutritivo, introduzidos nos alimentos e bebidas com o único objetivo de conferir cor, tornando-os mais atrativos. Por esse motivo, do ponto de vista da saúde, os corantes artificiais em geral não são recomendados, justificando seu uso, quase que exclusivamente, do ponto de vista comercial e tecnológico. Sem mencionar a utilização destes inaqdequadamente, para mascarar falha de qualidade por algumas indústria. O que levanta um questionamento da permissão desta utilização dos corantes utilizados nos alimentos e bebidas.
    Há evidências científica muito interessante é em relação às propriedades bioativas dos pigmentos naturais clorofilas; cúrcuma e curcumina; carmim; betalaínas; pigmentos de monascus e de tagetes. Aliado às suas tão desejadas características de conferir cor aos alimentos, muitos destes pigmentos naturais possuem estas importantes vantagens, as quais podem ser relevantes, tanto para o consumidor como para a indústria. O consumidor poderá ter uma melhoria em muitas de suas funções biológicas, bem como a prevenção e até mesmo a cura para doenças específicas. E a indústria, por sua vez, poderá agregar valor a sua produção, com esta diferenciação conseguida pelo uso destes aditivos naturais. A partir das contradições dos fatos, ou seja, a existência de alternativas benéficas porém sem perspectiva para mudanças do presente que se encontra nas indústrias, se faz necessário uma cobrança de uma legislação eficaz e efetiva.

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  4. Algumas pesquisas sobre o uso de corantes em alimentos infantis e refrigerantes conclui que esses aditivos estão relacionados à hiperatividade e a distúrbios de comportamento em crianças susceptíveis. O consumo de corantes não é apresentado como a única causa da hiperatividade infantil, mas age como fator agravante.
    Conforme divulgado pela revista científica “The Lancet”, o estudo encomendado à Universidade de Southampton (Inglaterra), pela Agência de Vigilância Sanitária da Grã-Bretanha, confirmou que alguns corantes artificiais ou a mistura deles com o benzoato de sódio (um conservante usado em sorvetes) provocam efeitos adversos em crianças, como a hiperatividade extrema.
    Com base nas conclusões apresentadas no estudo, a Agência de Alimentos do Reino Unido (FSA, em Inglês) recomendou aos governos dos países integrantes da União Européia que peçam às indústrias para banir, até o fim de 2009, seis corantes considerados suspeitos, que são: E110 (Amarelo pôr-do-sol), E102 (Tartrazina), E122 (Carmoisina), E124 (Ponceau 4R), E129 (Vermelho allura AC) e E104 (Amarelo quinolina).
    Porém no Brasil, como comentado anteriormente, não existe um controle efetivo destas substâncias sendo encontrados mais aditivos do que permitido por lei, ou a falta do nome dos mesmos no rótulo.
    As pesquisas mostram que os corantes podem ser maléficos a saúde, principalmente das crianças, logo, é necessário um controle maior sobre o uso destas substâncias.

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  5. Oi, Comprei a poucos dias um saquinho com varias cereais tinha estes froot loops, mas na descrição do pacote veio como produto natural, está certo?

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  6. A indagação é muito geral, já que não especifica de qual tipo de corante o trabalho vai tratar. Só é possível descobrir isso ao longo da leitura, no tópico sobre fundamentos bromatológicos, em que os autores esclarecem que o foco será nos corantes artificiais contidos no produto infantil, que também contém corantes naturais. Assim, a indagação poderia ser mais específica: "Existem malefícios no consumo de corantes artificiais por crianças?" e a hipótese de que "Sim, há vários estudos que comprovam reações como hipersensibilidade e urticária decorrente do consumo desses aditivos".
    Mesmo assim, o trabalho é consiste, comentando de alguns estudos que demonstram diferentes problemas no consumo dos corantes contidos no produto analisado, além de discutir de forma pertinente a questão da rotulagem (que não indica a quantidade usada de cada corante na porção daquele produto) e de que deveriam haver leis mais rígidas na legislação para esse detalhe da rotulagem, sobretudo por ser um produto infantil.
    Na conclusão, porém, os autores declaram que os corantes naturais deveriam substituir os artificiais nesse e em outros alimentos. Vale ressaltar que os corantes naturais não são isentos de risco, como mostram diversos estudos que apontam o corante vermelho carmim como causador de reações adversas como urticaria, angioedema e anafilaxia (LIIPPO, J. & LAMMINTAUSTA, K., 2009).

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  7. Sou a prova viva do veneno que são esses corantes. Se todos soubessem mais sobre o assunto duvido que alguns produtos seriam consumidos. Na Europa esses corantes são proibidos.
    Já fui inúmeras vezes para o Hospital por causa desses produtos. Cuido diariamente tudo que consumo, pois qualquer produto que tenha corantes tem o poder de me levar para o hospital.

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