Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Bromatologia em Saúde: Resíduo de Hexano em Óleo de Arroz: Quais os risco...




O óleo de cozinha e de outros produtos alimentícios pode ser produzido a partir de soja, amendoim, arroz, gérmen de milho, entre outros. Tradicionalmente, para se extrair o óleo de sementes vegetais empregam-se extrações com solventes orgânicos ou por prensagem das sementes. A extração do óleo de arroz da Irgovel é realizada utilizando o solvente hexano. Este solvente derivado do petróleo, ainda é o solvente mais empregado na extração de óleos vegetais. A freqüente exposição humana ao hexano pode causar irritação do trato respiratório, dor de cabeça, náuseas, sonolência, vertigens, pertubações visuais e auditivas. Os efeitos tóxicos do hexano estão relacionados principalmente ao seu metabólito 2,5-hexanodiona, produzido através da oxidação do hexano pelas enzimas hepáticas. O consumidor precisa ter consciência destes fatores e saber: Quanto de resíduo de hexano permanece no óleo? Quais são os riscos das concentrações expostas por esse produto em curto e longo prazo? Existem regulamentação e fiscalização das indústrias responsáveis? Por que o hexano é a opção, por ser barato e não por ser seguro?



Neste trabalho o foco discutido será o resíduo de hexano usado no processo de extração de óleos vegetais para produção de alimentos, como os óleos comestíveis. Este é um processo antigo, desde 1930, e amplamente utilizado por várias indústrias. Temos aqui o exemplo do óleo de arroz CARRETEIRO IRGOVEL (Indústria Riograndense de Óleos Vegetais Ltda., Pelotas, RS, Brasil). Esta empresa, em seu site, enfatiza os benefícios do óleo de arroz comparados aos outros óleos , o qual é dito excelente fonte de vitamina E, gama-orizanol e fitoesteróis naturais, livre de colesterol e gordura trans, natural e hipoalergênico, não hidrogenado, equilíbrio de gorduras saturadas, mono e poliinsaturadas, redutor dos níveis de LDL, sem diminuir HDL. E alguns estudos comprovam algumas destas propriedades. O processo de estabilização realizado pela IRGOVEL consiste na extração do óleo e concomitante inativação térmica das enzimas oxidativas do farelo, possuindo diversas etapas como a seleção e limpeza do farelo, padronização da umidade, prensagem para extração do óleo, remoção do resíduo com hexano aquecido a 50° C e, por último, aplicação de calor direto e indireto, para eliminação do hexano.
O farelo de arroz constitui excelente fonte de minerais, proteínas e óleo, destacando-se pelo expressivo teor de vitaminas. O crescente espaço que o óleo de arroz vem ocupando no cenário mundial é consequência de sua composição balanceada de ácidos graxos (AG) e da presença de compostos minoritários com ação bioativa, os quais estão presentes na fração insaponificável. Tais fatores lhe conferem estabilidade oxidativa e propriedades nutracêuticas. De acordo com Kahlon (2009), o óleo de arroz é composto por: 19,3 % de AG saturados; 40,9 % de AG monoinsaturados; 35,6 % de AG poliinsaturados; 4,1 % de material insaponificável. O composto bioativo gama-orizanol merece destaque, porque é encontrado em um número muito limitado de óleos vegetais, sendo, portanto, um antioxidante característico do óleo de arroz.
A extração convencional do óleo é feita utilizando hexano como solvente. Em seguida, o óleo de arroz bruto, que possui alto teor de ceras e ácidos graxos livres, deve passar pelo processo de refino, composto pelas seguintes etapas: 1) degomagem; 2) neutralização; 3) clarificação; 4) desodorização;
O hexano é um solvente orgânico derivado do petróleo e o comercial consiste em 52% de n-hexano, 16% de metil ciclopentano, 16% de 2-metil pentano, 13% de 2-metil pentano e 3% de ciclohexano. O hexano é o solvente orgânico preferido no processo de extração, por ser o mais seletivo, possuir estreita faixa de ebulição e ser imiscível com a água, o que evita misturas azeotrópicas (MORETTO e FETT, 1998), alem de ser barato. Entretanto, o perigo da inflamabilidade, o custo elevado e sua toxicidade, alem da crescente preocupação em relação ao meio ambiente, a rápida diminuição das reservas de combustíveis fósseis no mundo e o aumento no preço do petróleo justificam o estudo de substituintes ao seu uso. Sob a ótica da gestão ambiental, a substituição do solvente pode incorporar novos saberes técnicos, além de produzir potencialmente um diferencial de competitividade. Isto é fortalecido pela filosofia da química verde (green chemistry), que se expande em setores industriais modernos.
É sabido que a exposição humana a este solvente, principalmente por via inalatória, pode causar danos como náusea, dores de cabeça, problemas oftálmicos, respiratórios e até estar associado a neuropatias. Tais efeitos estão associados ao produto de metabolismo hepático, a 2,5 hexanodiona, porém, os estudos existentes sobre o tema não são conclusivos sobre a toxicidade associada ao resíduo de hexano presente nos óleos que passam por extração, além da pesquisa de toxicologia atual concentrar-se na exposição do tipo industrial e aérea e por isso não está claro o risco da exposição hexano de alimentos. Nesses estudos foi visto somente que o n-hexano não apresenta toxicidade aguda, pois a exposição é menor do que a concentração considerada crítica.
Estima-se que o consumo de menos de 0,06 miligramas de hexano por quilo de peso corporal é provavelmente seguro, o que acredita se não exceder a quantidade ingerida diariamente na dieta sendo os efeitos críticos à saúde decorrentes de grandes concentrações durante longos períodos de tempo e de forma constante. O maior problema agregado é a falta de informação ao consumidor, que não possui fontes onde buscar e muito menos conhecimento da técnica empregada e dos possíveis riscos. Isso é devido à falta de interesse das empresas em alertar, é claro, pois prioriza seus interesses em detrimento dos do consumidor e aos problemas de fiscalização e regulamentação.
Deve-se ter cuidado ao condenar o uso desta técnica de extração por solvente baseando-se em informações infundadas, mas é importante averiguar e exigir que o consumidor saiba o que está consumindo e comprando e é necessário que haja fiscalização. A OMS não possui quaisquer limites prescritos para estes solventes nos alimentos. O FDA não estabeleceu limites para estes resíduos nos alimentos, apenas para lúpulo e proteína da farinha de peixe. A Portaria n.º 739/88 de 14 de Novembro estabelece os aditivos e os auxiliares tecnológicos admissíveis na obtenção do azeite e dos outros óleos comestíveis, procurando salvaguardar adequadamente a defesa do consumidor. Há uma abordagem relevante sobre o emprego do hexano no que diz respeito às normas de saúde no ambiente de trabalho destacam se A Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH) recomenda um Threshold Limit Value (TLV) de 50 ppm de hexano em áreas ambientais, a NR-9 (Norma Reguladora) que trata de Programas de “Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) “.

Alguns combustíveis que estão sendo pesquisados para substituírem o hexano como o metanol e etanol, alem do fluido supercrítico. Diversos autores têm proposto a substituição do processo tradicional pelo processo de extração com fluido supercrítico de óleos vegetais. Isso pode ser explicado pelos triglicerídios serem facilmente solúveis em CO2 supercrítico a 40ºC e em pressões ao redor de 280bar. O dióxido de carbono apresenta baixos parâmetros críticos, não toxicidade, não inflamabilidade, não reatividade, possibilidade de obtenção com alto grau de pureza, grande acessibilidade, baixo custo e ser gasoso em temperatura ambiente. A extração supercrítica (ESC) apresenta vantagens como: o óleo extraído fica livre de resíduo de solvente, compostos voláteis não são afetados nem alterados quimicamente, permite a separação dos ácidos graxos insaturados de acordo com o número de carbono quando associado a outras técnicas. Porém, esta é uma técnica extremante cara ainda, que não se adequa aos interesses das indústrias, ainda mais em processo de obtenção de óleo que é um alimento normalmente utilizado, mas que não reverte tanto lucro, devido à concorrência.

Especificações aceitáveis para resíduos de n- hexano em alimentos selecionados:
1) 10 mg / kg em gêneros alimentícios que contenham produtos de proteína sem gordura e farinha desengordurada
2) 30 mg / kg nos produtos de soja desengordurada, tal como vendido ao consumidor final
3) 25 mg / kg em oleorresinas de especiarias
4) 2,2%, em peso, extrato de lúpulo

Atualmente, Há uma lacuna tanto no campo da pesquisa como da legislação nacional e internacional quanto aos resíduos de hexano nos óleos vegetais, apesar de saber os riscos associados à exposição abusiva a esse solvente, a atenção voltada a essa área especifica ainda é muito pouco em comparação a sua importância. Portanto, em resposta a essa carência é necessário maior investimento em pesquisas, para ser possível determinar a quantidade de hexano presente em óleos vegetais comumente consumidos, e então se estimar a quantidade aceitável desse resíduo nesses produtos. Para haver uma alteração no quadro atual é preciso que as organizações responsáveis direcionem seus olhares para essa área, possibilitando assim que sejam geradas regulamentações específicas, definindo, por exemplo, os limites de solvente presente no produto final, assim como a obrigatoriedade da quantidade de resíduo de solvente no rotulo e a informação do risco à saúde promovida por este.
Para eliminar o risco de consumir resíduos de hexano da dieta, devem-se escolher os alimentos que são "100% orgânico" e óleos que são bagaço prensado em vez de solvente extraído.


Em relação ao rótulo podemos destacar algumas resoluções que especificam as informações elevantes ao consumidor, como a RDC nº 39/2001, RDC nº 359/2003 e a Resolução RDC n. 259/2002. A partir de uma análise crítica do rótulo do produto Óleo de arroz Carrreteiro,foi observado que não houve o cumprimento de um item da RDC nº259/2002. Esta preconiza a declaração obrigatória de seis informações: designação do produto; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; e prazo de validade,porém no rótulo em questão não foram descritos os conteúdos líquidos do produto.



Referencias:
http://pgeal.paginas.ufsc.br/files/2010/09/Mauricio-Calheiros.pdf
http://200.189.113.123/diaadia/diadia/arquivos/File/conteudo/veiculos_de_comunicacao/CTA/VOL20N1/VOL20N1_17.PDF?PHPSESSID=f5ff8158189a865d499a65df7e8f76d2
http://nutrition.about.com/od/ahealthykitchen/f/hexane.htm
http://www.unifor.br/joomla/images/pdfs/pdfs_notitia/2211.pdf
http://www.irgovel.com.br/uploads/pdf/231_oleo%20de%20arroz%20carreteiro.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-695X1996000200006
Revista Brasileira de Farmacognosia
versão ISSN 0102-695X
Rev. bras. farmacogn. vol.5 no.2 São Paulo 1996
Quim. Nova, Vol. 25, No. 6B, 1091-1095, 2002
http://www.scielo.br/pdf/%0D/qn/v25n6b/13124.pdf
http://pt.scribd.com/doc/48140854/Avaliacao-de-etanol-como-solvente-na-extracao-de-oleo-de-semente-de-mamona-Ricinus-Communis
MORETTO, E.; FETT, R. Definição de óleos e Gorduras tecnologia de óleos e gordurasvegetais na industria de alimentos. São Paulo. Varella, p. 144, 1998
VALIAÇÃO DE ETANOL COMO SOLVENTE NA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DESEMENTE DE MAMONA (Ricinus Communis) Angelo Chaves Carlos 1; Patrick Martins de Oliveira1; Luana Freitas2; Joaquín ArielMorón-Villarreyes3; Marcelo Gonçalves Montes D’Oca

Autores: Camille Mascarenhas e Tamara Teixeira

11 comentários:

  1. Achei interessante o trabalho, mas meu comentário foge um pouco do foco principal do mesmo, que foi ressaltar o uso e problemas potenciais do hexano. Meu comentário é mais sobre a ingestão de óleos de uma maneira geral. Quando gorduras e óleos são submetidos a aquecimento em temperaturas muito altas (como, por exemplo, para frituras), as moléculas de gordura são quebradas, gerando dentre os produtos, quantidades exorbitantes de acroleína.
    A acroleína é tóxica por todas as vias de exposição porém, o mecanismo pelo qual produz sintomas tóxicos não é conhecido, embora se saiba que o composto é altamente reativo, causando reações cruzadas a nível do DNA e inibindo a atividade de algumas enzimas (incluindo o citocromo P450 e a glutationa-S-transferase. A nível respiratório, a acroleína produz irritação. É também ciliostático. Exposições ao vapor de acroleína em concentrações tão baixas como 10 ppm podem levar a edema pulmonar e morte. A inalação pode também causar uma reação asmática em indivíduos sensíveis. A acroleína líquida ou em vapor pode causar irritação do olho e danos na córnea. Causa queimaduras nos lábios, boca, garganta, esófago e estômago. Náuseas, vómitos e diarreia têm sido descritos. A inalação de acroleína pode causar hipertensão e taquicardia.
    Pode causar depressão do SNC, além de ser imunotóxico.
    Isso não é nem um terço do que essa molécula pode causar. Ou seja, continuem comendo frituras...

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  2. Bom, como discuti muito este trabalho e o do benzeno com vocês, por apresentarmos juntas, só queria deixar aqui um comentário sobre algo que bastante discutido na elaboração da apresentação: os efeitos agudos e crônicos sobre o consumo do resíduo de hexano em óleos. No caso eu acredito que, assim como em meu trabalho (benzeno em refrigerantes) e sabendo que a absorção do hexano pode ser via trato gastrointestinal (além de cutânea e respiratória), os efeitos da exposição crônica sejam mais relevantes, visto que existem estudos que indicam que não há riscos de toxicidade aguda (tontura, náuseas, cefaléia, irritação nos olhos e garganta, euforia e parestesias das extremidades, e em altas concentrações vertigem e acentuada anestesia), por estarem abaixo do limite considerado crítico, como escrito no trabalho de vocês. Mas não existem estudos conclusivos a respeito da toxicidade crônica que incluem desmielinização, degeneração e desintegração dos axônios causando polineurite periférica, danos hepáticos, alterações sensoriais simétricas nas mãos e pés, progredindo para parestesia muscular distal e perda dos reflexos tendinosos profundos gerando cãimbras, dormência nos dedos, fraqueza muscular podendo evoluir a paralisia, alterações visuais e também perda de memória (aprendemos isso na aula de toxicologia, mas é possível encontrar em vários sites também). Então, é o que vocês discutiram, há uma falha na área de pesquisa para estabelecer uma relação desses efeitos cronicos com o consumo, e estabelecer limites aceitáveis, além disso, os órgãos regulatórios não estão dando devido valor ao fato discutido (pois, mesmo que poucas, ainda existem indústrias que utilizam esse tipo de extração de óleo por hexano).

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  3. Pegando um gancho na discussão proposta a respeito dos efeitos tanto agudos, quanto crônicos da ingestão do hexano, com base no já supracitado a respeito da necessidade de definição de limites para usos seguros deste composto, fico me perguntando se estes realmente existiriam uma vez que sendo o hexano um composto de relativo baixo peso molecular e extremamente apolar, poderia passar pelas membranas plasmáticas facilmente e conseqüentemente o mesmo valendo para a barreira hemato-encefálica, sendo assim não importa o quão baixa seja sua ingestão o mesmo poderia se acumular e ao longo do tempo de qualquer forma desencadear os efeitos nocivos de sua presença no sistema nervoso central, concordo que o melhor seria uma outra abordagem de extração como a sugerida que me pareceu não perfeita, mas bem mais vantajosa do posto de vista da saúde dos consumidores, embora seja uma idéia utópica no momento devido ao fato de que as confecções dessas legislações são por vezes baseadas nos próprios interesses das indústrias, e uma trocar uma técnica barata, fácil e tradicional por uma trabalhosa cara não parece ser vantajoso, não é mesmo?

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    1. Somos fabricantes de produtos químicos ecologicamente corretos e temos em nossa linha o MP 201/SP Solvente Industrial Ecológico que que substitui o Hexano com as seguintes propriedades: não é inflamável, é biodegradável, é isento de clorados como Benzeno e Tolueno substituindo com segurança o Percloro, Tricloro), Hexano e os Thinners. Atende às NRs de Segurança 15,16 e 20
      Este produto é utilizado hoje pela industria farmacêutica (limpeza de marca-passo) e alimentícia.
      Assim come este temos também um substituto do querosene não inflamável, sem cheiro, Isento de BTX, não agride a pele do usuário e nem o meio ambiente. Atendendo também as NRs 15, 16 e 20.
      Caso haja interesse disponibilizamos amostras para a realização de testes.
      iris@icql.com.br

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  4. O solvente hexano é usado em alimentos que ingerimos no dia-a-dia, assim como em drogas inalatórias utilizadas nas ruas. Em São Paulo, a cola para sapatos "Cascola", que contém o tolueno e o n-hexano como principais solventes, foi o principal produto apreendido pelo Instituto Médico Legal. Sendo usados dessa forma os solventes orgânicos, de modo geral, são depressores do sistema nervoso central e, de acordo com o período, freqüência e intensidade da exposição, provocam desde sonolência, confusão mental e cefaléia, até depressão respiratória, coma e morte. Provocam uma narcose mais intensa que as cetonas, ainda que de menor duração. Um solvente que é apreendido nas ruas por ser tão tóxico não pode ser tão inofensivo quando presente nos óleos que consumimos em nossas casas.

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  5. Foi feito uma impermeabilização no sofá da minha casa com exano e o meu cachorro ficou intoxicado e acabou com uma bronquite alérgica e o figado bem comprometido. Ainda estou tentando salvar o meu amigo.

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