Devido a
grande carga horária enfrentada por uma grande parcela da população, cada vez
mais recorre-se a forma de alimentação mais rápida e prática. Um dos exemplos
deste tipo de alimento é o macarrão instantâneo popularmente conhecido como
“miojo”. Hoje em dia temos diversas apresentações, incluindo diferentes
sabores. Além dos tradicionais, hoje temos o macarrão instantâneo light, cuja
proposta parece ser bastante atrativa: menor teor de sódio e livre de gorduras
trans. Será que pode-se considerar um alimento mais saudável?
Descrição do Produto:
A proposta
do trabalho consiste na avaliação e comparação do macarrão instantâneo
tradicional e o light quanto às suas possíveis vantagens e/ou desvantagens. A
comparação foi realizada para avaliar teores de sódio e gorduras. Este tipo de
análise é essencial, tendo em vista que o alto consumo do primeiro componente
está diretamente relacionado ao desenvolvimento de hipertensão arterial
sistêmica (HAS), responsável por mais de 7,6 milhões de mortes por ano no
mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.
A marca
selecionada para análise de rótulo foi Nissin®: Nissin Miojo Light ® e Nissin
Miojo Tradicional®, ambos sabor carne.
Proposta
do fabricante sobre o macarrão light: “Macarrão instantâneo para quem se
preocupa com a boa forma física ou prefere optar por uma dieta leve sem abrir
mão do sabor e praticidade; zero de gorduras, redução de sal e livre de gordura
trans. Em 2 sabores: Galinha Caipira e Carne.”
O macarrão
instantâneo, conhecido popularmente por miojo, foi criado na China, sendo
sua fama iniciada no Japão após a 2ª Guerra Mundial, devido ao fato de ser
facilmente preparado. Hoje em dia, este é altamente consumido, essencialmente
por pessoas cuja carga de trabalho e ocupação é alta, com pouca disponibilidade
para atividades domésticas, buscando um produto que fornceça facilidade e
comodidade. No entanto, esse alimento não é indicado como fonte de alimentação
saudável, principalmente por ter quantidades elevadas de gorduras e sódio.
As tabelas
abaixo ilustram as informações nutricionais de ambos produtos:
Tabela 1 - Tabelas nutricionais. O Nissin Miojo Light ® (Tab 1) e a tabela 2 se refere ao Nissin Miojo
Tradicional®.
Fundamentos
Bromatológicos:
O
sódio é um nutriente essencial, o qual é importante para manutenção de funções
fisiológicas, como o balanço hidroeletrolítico, transmissão do impulso nervoso
e contração muscular. No entanto, o excesso de sódio consumido é um fator
conhecido por influenciar no desenvolvimento da hipertensão arterial, doenças
cardiovasculares e câncer de estômago.
Foi
identificado que o maior consumo deste componente se deve aos coreanos, cuja
média do consumo atinge 4877,5mg, os quais representam 346% do consumo recomendado
pela OMS, isto é, 2g, dados de 2010, NHANES. Este alto consumo contribui
inclusive, para a alta incidência de hipertensão arterial. Em adulto com mais
de 30 anos, a taxa de prevalência chega a 29,9%. Devido aos impactos causados
pelo alto consumo de sódio, impactando no âmbito da saúde pública, estudos
relacionados tem-se intensificado.
As gorduras são
principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D,
E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras
encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto vegetal.
A gordura trans é o
nome dado à gordura vegetal que passa por um processo de hidrogenação natural
ou industrial. A gordura vegetal hidrogenada faz parte do grupo das gorduras
trans e é a mais encontrada em alimentos. Acreditava-se que, por ser de origem
vegetal, a gordura trans ofereceria menos riscos à saúde. Mas estudos
posteriores descobriram que ela é ainda pior que a gordura saturada, pois
aumenta o nível de colesterol total, diminuindo HDL e aumentando LDL. E dessa
forma, essa gordura pode se acumular nas artérias.
Estudos
realizados com 3 diferentes marcas de macarrão instantâneo revelaram um elevado
número de ácidos graxos saturados, além da presença de gordura trans nas
mesma. A a partir deste estudo, observamos outros dados, os quais verificaram
que a elevada ingestão de ácidos graxos saturados (aproximadamente 17% da
energia total) contribuía para a alta incidência de doenças cardiovasculares
(LIMA, 2000).
A
política de alimentação e nutrição do Ministério da Saúde brasileiro, em
sintonia com os objetivos da Organização Mundial de Saúde, está voltada para a
redução da prevalência de doenças nutricionais e orientação para consumo de
alimentos saudáveis (HAWKE, 2004; OMS, 2003; 2004). Estudos epidemiológicos e
metabólicos indicam que a ingestão inadequada de ácidos graxos saturados e
trans aumentam o risco das doenças cardiovasculares (ASCHERIO et al., 1999;
ASCHERIO, 2006; MOZAFFARIAN et al., 2006).
Na
dieta, a gordura serve como mais uma fonte de energia (9 kcal/g), bem como um
veículo para as vitaminas lipossolúveis e fonte dos ácidos graxos essenciais
(cerca de 30% das necessidades). Desta forma, mostra-se que os grandes vilões,
na verdade, só tornam-se verdadeiros em seu papel, quando seu consumo é
elevado, considerando uma vida sedentária, causando uma "epidemia" da
obesidade e aterosclerose.
Sabe-se
que é importante procurar diminuir a porcentagem de gorduras totais e saturadas
na dieta para influir beneficamente sobre o perfil lipídico e a composição
corporal.
A
aterosclerose tem, dentre os fatores de risco mais freqüentes, a
hipercolesterolemia, o excesso de peso, bem como a hipertensão arterial (HA).
Legislação Pertinente:
A
RDC 360/03 da ANVISA (BRASIL, 2003b) exige a declaração de gordura total,
gorduras saturadas e trans, sódio, entre outros nutrientes, na rotulagem dos
alimentos embalados. Cabe aos laboratórios habilitados pela Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde verificarem, por intermédio da análise, o teor
declarado nos rótulos.
Essa
resolução estabelece que o valor diário recomendável para o micronutriente
sódio é de 2,4g por dia. No entanto, estudos indicam que brasileiros consomem,
em média, de 2,8g a 5g deste mineral diariamente.
Já para gorduras
totais, o estabelecido foi o consumo recomendado de 55g.
Segundo
essa mesma resolução, gorduras trans são os triglicerídeos que contém ácidos
graxos insaturados com uma ou mais dupla ligação trans, expressos como ácidos
graxos livres.
Internacionalmente,
não há consenso entre as legislações para o controle dos gorduras trans nos
alimentos. Em países como Estados Unidos, Canadá e Brasil a declaração do teor
de gorduras trans no rótulo dos produtos passou a ser obrigatória a partir de
2003 (BRASIL, 2003); em outros países, como os da Comunidade Europeia, a
declaração não é obrigatória (HAWKE, 2004).
A
legislação brasileira responsável pela regulação de produtos diet e light
(Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998 e Portaria 27, de 13 de janeiro
de 1998) disponíveis no mercado caracterizando como o termo Diet podendo
ser utilizado na rotulação de alimentos destinados a indivíduos com exigências
físicas e/ou em condições fisiológicas específicas. Nesse contexto, alimentos
indicados para dietas restritivas aos seguintes nutrientes como carboidrato,
gordura, proteínas e sódio. Já o termo Light pode ser utilizado na
rotulação de alimentos produzidos, desde que sua composição reduza em, no
mínimo, 25% o valor calórico. Os nutrientes que podem ser reduzidos são
açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio. Deve-se
comparar com o produto tradicional do próprio fabricante ou similar de marcas
diferentes.
A
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo máximo de 2 gramas (g)
de sódio por dia. Porém a maioria dos países não adotam essa prática.
Em média, os americanos comem mais
de duas vezes a quantidade diária recomendada de sal, e cerca de 80% do consumo
de sódio vem do sal adicionado por restaurantes ou na fabricação de alimentos
de conveniência.O alto teor de sal é considerado o principal fator de
desenvolvimento de pressão alta, que afeta 90% dos americanos ao longo da vida
e está relacionada a doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (JAMA
2013).
No
Brasil, a ANVISA publicou dados recentemente mostrando que o macarrão
instantâneo apresentou o valor máximo de 2.385 mg/100g e a média de 1881
mg/100g de sódio, uma porção desse produto de 80g conforme prevê na Resolução
RDC n.359, de 2003, contém 1.908 mg e 1505mg de sódio, o que representa 79% e
63%, respectivamente, dos valores diários de referências de nutrientes
estabelecidos para o sódio na Resolução RDC n. 360, de 2003, que é de 2.400 mg
para todo o dia. Vale lembrar que, neste caso, já está contabilizada a
quantidade de sódio presente do tempero pronto que acompanha esses alimentos
Análise e Discussão:
Tabela 3: Comparação
entre os ingrediente presentes no macarrão light e tradicional.
|
Tradicional
|
Light
|
Unidade
|
Light
(%)
|
Redução
(%)
|
Aumento
(%)
|
Calorias
|
4.4
|
3.26
|
cal/g
|
74.15
|
25.85
|
X
|
Teor
de carboidratos
|
0.58
|
0.66
|
g
de carb/g do total
|
114.92
|
X
|
14.92
|
Teor
de proteínas
|
0.1
|
0.13
|
g
de prot/g do total
|
125
|
X
|
25
|
Teor
de gorduras totais
|
0.189
|
0.01
|
g
de gord/g do total
|
6.640625
|
93.36
|
X
|
Teor
de sódio
|
16,04
|
15,58
|
g
de sódio/g total
|
0,97131
|
2,87
|
X
|
Ao avaliar as duas
embalagens do produto podemos destacar:
- Calorias: o
macarrão instantâneo light apresenta uma redução de 25,8% no seu valor
calórico, quando comparado ao macarrão instantâneo tradicional. Essa
redução é bastante atrativa para quem busca uma redução da ingesta
calórica.
- Carboidratos:
o macarrão light apresenta 14,9% mais carboidratos que o
tradicional.
- Gorduras:
observa-se uma diminuição significativa no teor de gorduras totais, isto
é, o light apresentou uma diminuição de 93,6%, em relação ao tradicional.
De forma incoerente, a nissin não apresentou esse dado na sua embalagem, somente
a frase “Livre de gorduras trans”, embora o macarrão instantâneo
tradicional também tenha a mesma vantagem.
- Sódio:
observa-se diminuição do teor de sódio no macarrão light quando comparado
com o macarrão tradicional.
Considerações Finais
Ao avaliarmos as
embalagens, pode-se dizer que o macarrão instantâneo light possui uma redução
superior a 25% do valor calórico quando comparado com o macarrão tradicional,
obedecendo as regras estabelecidas pela legislação. E apesar de a
Associação Americana de Diabetes (ADA, 2003) recomendar que a quantidade de
carboidratos seja estabelecida de acordo com as metas de tratamento na prática,
utiliza-se uma recomendação diária de 50% a 60% do valor calórico total. Então
conclui-se que esse aumento de carboidratos estabelecido no rótulo do macarrão
light pode ser uma desvantagem para o produto, principalmente para pacientes
diabéticos.
Em relação ao teor de gorduras totais
observou-se que o macarrão light possui uma redução de gorduras totais de
93,36%. Dessa forma, pode-se dizer que o
macarrão light pode ser mais vantajoso para pessoas que possuam doenças
cardiovasculares, por exemplo, se comparado ao macarrão tradicional.
Avaliando o teor de
sódio, observou-se diminuição quando comparado o macarrão light com tradicional.
O que também pode ser considerada mais uma vantagem para o macarrão light.
Do ponto de vista nutricional o produto
light apresentou mais vantagens que o produto tradicional, visto que o macarrão
light apresentou menor valor calórico, menor teor de gorduras totais e menor
teor de sódio que o macarrão tradicional. Dessa
forma pode-se concluir que o macarrão light obedece aos critérios estabelecidos
pela ANVISA onde diz que “o uso da alegação light, por exemplo, só será
permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer
dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de
algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão
convencional do mesmo alimento)”.
Referências
Bibliográficas:
BRASIL. Resolução RDC
nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial, Brasília, v.
169, n. 349, 23 dez. 2003. Seção 3, p. 5988-5991
LEÃO, A.S. et al. Estudo
comparativo da composição lipídica e perfil de ácidos graxos presentes em
macarrão instantâneo , Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB / Itapetinga-BA.
LIMA, F.; MENEZES, T.;
TAVARES, M.; SZARFARC, S.; FISBERG, R. Ácidos graxos e doenças
cardiovasculares. Revista de Nutrição, v.13 n.2 p.73-80, 2000
BRAZ. J. Avaliação
dos teores de gordura total, ácidos graxos saturados e trans em alimentos
embalados com alegação “livre de gorduras trans” Food Technol., VII BMCFB,
junho 2009.
ASCHERIO, A.; KATAN, M. B.;
STAMPFER, M. J.; WILLET, W. C. Trans fatty acids and coronary heart disease.
The New England Journal of Medicine, Boston, v. 340, n. 25, p. 1994-1998, 1999.
HAWKE, C. Nutrition
labels and health claims: the global regulatory environment. Geneva:
World Health Organization; 2004
BRASIL. Portaria
SVS/MS n.º 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a
Alimentos para Fins Especiais.
BRASIL. Portaria
SVS/MS n.º 27 de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a
Informação Nutricional Complementar.
Camila Jesus de Figueiredo
Marlede Souza Menezes
Vale salientar que macarrão instantâneo light nem macarrão instantâneo tradicional apresentam vantagens nutricionais em relação aos macarrões tradicionais. A quantidade de sódio no nissin tradicional e no nissin light estão acima de 50% do recomendado diário, ou seja, ingerindo um pacote de do macarrão instantâneo o consumidor já terá obtido mais da metade do sódio diário necessário,não sendo recomendados para hipertensos, os macarrões tradicionais possuem em media 1% de sódio.
ResponderExcluirO rótulo do nissin light ainda declara que possui 40% menos de sódio, o que poderia levar um consumidor hipertenso a comprar o produto, mas como foi elucidado neste artigo a redução foi de 2,87% comparando as tabelas nutricionais do proprio produto.
Este tipo de alimento, o macarrão instantâneo, é bastante consumido na sociedade atual, por conta da facilidade e da rapidez de preparo. Sua forma de preparo industrial, decorrente da fritura na qual o macarrão é submetido, para que possa ser cozido rapidamente depois, leva a altos índices de sódio e gordura, que se encontram acima das doses recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
ResponderExcluirAlém disso, um estudo realizado pela Anvisa, demonstrou que os temperos utilizados no macarrão instantâneo apresentam um altíssimo teor de sódio, constatando que, em uma única porção do alimento, a quantidade de sódio se encontrava acima do recomendado por dia.
Com isso, a ingestão desse produto poderia acarretar problemas sérios de hipertensão arterial, que é um problema de saúde pública, por conta, em grande parte, do estilo alimentar atual, com grande consumo de produtos industrializados. De certa forma, a opção light desse produto constitui uma boa alternativa no quesito sódio, por possuir uma redução significativa desse constituinte. Mas, por outro lado, há um grande aumento no teor de carboidratos, fazendo com que seja um produto não recomendado para pessoas diabéticas.
Os alimentos instantâneos, como é o caso do miojo ajudam no dia a dia corrido, entretanto o alto teor de gorduras saturadas, sódio, carboidratos são os grandes vilões que contribuem para a ocorrência de hipertensão, diabetes, AVC e etc.
ResponderExcluirA proposta do miojo light é de reduz a ingesta calórica, o teor se sódio e de gorduras saturadas, entretanto, aumenta a proporção de carboidratos, desta forma, do que vale diminuir sódio e gorduras se aumenta-se carboidratos, que será armazenada no organismo sob forma de lipídeos, aumentando risco diabetes e de obesidade?
Levando, ainda, em consideração que esta pode ser a refeição principal de determinadas pessoas, ainda há o problema relacionado com a deficiência em nutrientes essenciais que este indivíduo pode desenvolver, gerando assim diversos tipos de doenças carenciais.
A proposta do fabricante sobre o miojo light é: “Macarrão instantâneo para quem se preocupa com a boa forma física ou prefere optar por uma dieta leve sem abrir mão do sabor e praticidade; zero de gorduras, redução de sal e livre de gordura trans...”. Não há dúvidas de que a melhor forma de ter uma boa qualidade de vida é ter uma alimentação equilibrada, restringindo a ingesta de alimentos industrializados e praticar exercícios físicos regularmente, esta sim é a melhor forma de manter a boa forma física.
Hoje em dia, é muito comum encontrar nas prateleiras de supermercados ou qualquer outro estabelecimento, alimentos que em suas embalagens possuam o termo “light”. Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, um alimento light não pode ser considerado um produto saudável, portanto, devemos ficar atentos para não fazer o uso abusivo dos mesmos.
ResponderExcluirDe acordo com a resolução RDC 54/2012 da ANVISA, o uso do termo “light” foi alterado. Anteriormente, esse termo podia ser usado para alimentos com redução de algum nutriente e para alimentos com baixo teor de algum nutriente. Após a publicação dessa resolução, um alimento light passou a ser definido como aquele que possui uma diferença relativa mínima de 25% para menos no valor energético ou conteúdo de nutrientes quando comparado com um alimento padrão, ou seja, um alimento da mesma marca e também precisa ter uma diferença absoluta mínima no valor energético, ou no conteúdo de nutrientes, de acordo com tabelas presentes na resolução anteriormente mencionada.
Porém, não podemos dizer que um determinado produto light é menos calórico ou mais saudável que um produto não light. Por exemplo, uma barra de cereal padrão da marca “A” possui 109 Kcal; a barra light da mesma marca possui 66 kcal; uma barra de cereal padrão da marca “B” possui 58 kcal e a barra light da mesma marca possui 50 kcal. Neste caso, a barra light da marca “A” é mais calórica que a barra padrão da marca “B”.
O macarrão instantâneo apresenta-se como uma alternativa rápida e eficiente de saciar a fome diária. Uma alimentação balanceada se compõe de dieta rica em diversos nutrientes além da composição básica de carboidratos, gorduras e sódio que fornecem a quantidade básica em quilocalorias diárias ao indivíduo e manutenção de funções vitais. De acordo com o observado, o alimento light aparenta apresentar boas características para o consumo e mantêm-se dentro dos limites estabelecidos pela Legislação Vigente. Porém, existem grupos de riscos em que a ingestão deve ser evitada. Esta informação não é repassada no rótulo. Segundo a RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 “Os alimentos destinados a pessoas com transtornos metabólicos específicos e ou condições fisiológicas particulares podem, através de regulamentação, estar isentos de declarar as porções e ou percentual de valor diário estabelecidos no Regulamento Técnico específico”. Nutricionistas não recomendam o consumo do macarrão instantâneo nem por crianças, nem por adultos. E, como citado acima, não adianta também usar só o macarrão com outro tempero, descartando o temperinho que vem junto na embalagem, pois o próprio macarrão é feito através de um processo de fritura.
ResponderExcluirNos dias de hoje os alimentos instantâneos, estão cada vez mais inseridos em nosso dia a dia corrido, mas não nos atentamos nos grandes vilões que são os altos teores de gorduras saturadas, sódio e carboidratos que contribuem para a ocorrência de hipertensão, diabetes, AVC e outras possíveis doenças.
ResponderExcluirO sódio para mim é o principal vilão e de acordo com a Organização Mundial da Saúde a recomendação que seu consumo diário não passe de 2,5 gramas, o que corresponde a menos de uma colher de chá rasa de sal diariamente. Os pacotinhos dos miojos contém muito sódio, ou seja, quase o valor total pra um dia em um único miojo. Vale lembrar que essa á a principal substância que pode pressão alta, doenças cardíacas, acidente vascular cerebral.
Além disso, O macarrão instantâneo está muito presente no nosso cotidiano e nem paramos pra pensar se ele de fato pode substituir uma refeição mais orgânica e "saudável", não apenas para saciar a fome mas também no quesito nutrientes necessários diariamente. A Nissin obviamente faz um jogo de marketing ao fabricar um produto dito como ligth. Dessa forma, a pessoas podem preparar o miojo e se alimentaem, tendo a falsa ilusão que estão se alimentando de uma forma melhor e mais saudáveis. Mas uma pessoa leiga dificilmente analisará criticamente os outros componentes do produto, como foi feito no trabalho, então baicamente é um jogo de marketing para enganar o público que consome.
É importante deixar bem claro que apesar de ter sido mostrado que os níveis de sódio foram reduzidos no miojo light comparado ao normal (de 16,04g para 15,58g), esse valor continua não sendo o adequado ultrapassando os níveis diários recomendados de ingestão de sódio pela OMS (2 g de sódio por dia). Além disso, uma refeição onde é consumido apenas um miojo (o que geralmente é feito), não chega nem perto de atingir a quantidade de proteína que uma pessoa deveria consumir em uma alimentação, assim, o indivíduo teria que preparar um alimento que suprisse essa necessidade de proteína e isso levaria tempo. Apesar de ser um alimento realmente prático e muitas vezes saboroso, não compensa seu consumo pensando nos malefícios a longo prazo.
ResponderExcluirTrabalho com temática bastante pertinente. Acredito que já deveria existir novas resoluções para revogar a RDC 360/2003 ou complementar à mesma, atualizando novas obrigações e deveres dos fabricantes de alimentos em relação a rotulagem nutricional de alimentos embalados, visto que há constantemente a inserção/exclusão de tecnologias em alimentos no mercado, por exemplo, flavorizantes, edulcorantes,entre outros.
ResponderExcluirUma atualização plausível seria a obrigatoriedade da empresa fabricante incluir em sua tabela de informação nutricional todos os nutrientes citados nos ingredientes daquela formulação alimentar, e suas respectivas quantidades contidas na mesma; devido a maior conscientização da sociedade sobre o que estão consumindo em sua dieta.