Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de
consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos
classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data
de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas,
quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado
“tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para
os aspectos organolépticos desses produtos.
Descrição do trabalho:
Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de
consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos
classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data
de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas,
quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado
“tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para
os aspectos organolépticos desses produtos.
- Fundamentos Bromatológicos
Existe uma
relação entre as alterações em alimentos e o prazo de validade. Quem deve
estabelecer essa relação é o fabricante de produtos alimentícios, uma vez que o
fabricante deve ter ciência dos tipos e das causalidades que essas alterações
em alimentos acontecem. Os tipos de alterações em alimentos são: alterações
bioquímicas, químicas, microbiológicas, físicas ou mecânicas. Sabe-se também
que não existe uma legislação que determine quanto deve ser um prazo de
validade para um produto.
Discussão:
Para nortearmos as discussões do
nosso trabalho, pesquisamos as dúvidas freqüentes dos consumidores. O que foi
visto é uma gama de informações desnecessárias, oriunda apenas do marketing do
produto, e uma carência de informações relevantes para os aspectos
bromatológicos do mesmo, que no nosso caso, são os pães, bolos e biscoitos.
Algumas das perguntas respondidas foram:
·
Quais
alimentos não precisam ter data de validade no rótulo?
ü Frutas
e hortaliças frescas, incluídas batatas
ü Vinhos
e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
ü Produtos
de panificação e confeitaria (consumo 24 horas)
ü Vinagre
ü Açúcar
sólido
ü Produtos
a base de açúcar
ü Gomas
de mascar
ü Sal
ü Alimentos
isentos por Regulamentos Técnicos específicos
ü Alimentos
que exigem condições especiais de conservação
·
Critério
usado para determinação de do prazo de validade
O prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo
ao próprio fabricante sua determinação (item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10,
de 31 de julho de 1984).
O fabricante somente se responsabiliza pela manutenção da segurança e
propriedades características do produto dentro do prazo estipulado de vida útil
declarada no rótulo, desta forma o prazo de validade da rotulagem do produto
deve ser respeitado, ficando o consumo posterior, sob responsabilidade do
consumidor.
O que se tem é a RDC nº216/04, que aborda o Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
É um conjunto de medidas para garantir a qualidade sanitária do
alimento preparado
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das
seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento,
distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados
·
Quais
produtos devem ser guardados dentro da geladeira? E do freezer?
Lembrando-se que o resfriamento apenas desacelera as reações
bioquímicas, evitando assim o crescimento microbiano e o apodrecimento do
alimento.
Temperatura não estabelecida pela legislação federal.
Devem ser obedecidas as recomendações do fabricante.
·
O
produto, depois de aberto, ainda mantém o prazo de validade dito no rótulo?
Não necessariamente. O produtor informa a data de validade do produto
nas condições das quais o alimento fora produzido. Ou seja, um armazenamento
inadequado e a abertura da sua embalagem primária podem invalidar o prazo de
conservação dado pelo fabricante.
Alguns alimentos que contém mudanças bromatológicas bem estabelecidas,
o produtor do mesmo cita maneiras de evitar tais processos.
·
Qual a
diferença entre data de fabricação e data de embalagem?
O que foi observado é que nem sempre as datas coincidem. Como exemplos
podem citar produtos nos quais o consumo pode ser fracionado e assim sendo
embalados apenas na data e horário da sua compra, como é o caso dos frios
vendidos nos mercados (ex.:queijos e presunto).
·
Conclusão/Propostas:
Concluímos
que há um viés entre as poucas regulamentações referentes à produção,
armazenamento, embalagem, e rotulagem de diversos produtos freqüentemente
presente na alimentação diária da população. Há também uma preocupação,
necessária, com produtos derivados de animais, porém, não vimos tais exigências
com produtos fora dessa classe.
Os
produtores, sabidamente dessas falhas das leis, lança mão de diversos
artifícios químicos (como conservantes) e físicos (como embalagens cada vez
mais tecnológicas) visando uma extensão máxima do prazo de validade de seus
produtos. Muitas vezes até comprometendo características como sabor, odor, cor,
textura e etc.
A
proposta do nosso trabalho é que há uma revisão na lei, unificando se possível,
as regulamentações do MAPA e da ANVISA, pois, muitas vezes elas se sobrepõem, e
gerando conflitos dos quais os produtores de alimentos os utilizam para
baratear a produção sem pensar nos reflexos nutricionais e/ou organolépticos
para o consumidor final.
E esse
trabalho também comprova a extrema importância da DATA DE FABRICAÇÃO juntamente
com a DATA DE VALIDADE em todos os produtos alimentícios, para que assim o
consumidor não seja lesado ao comprar um produto a muito tempo fabricado, porém
com uma extensa data de validade.
Não contém os dados obrigatórios (n°lote, prazo de validade...) de acordo com a RDC 259/02,
portanto não houve um eficiente controle de qualidade.
A data de validade, principalmente, informa o período máximo que o produto pode ser consumido com a devida segurança, garantida pelo fabricante. A data de fabricação informa há quanto tempo esse produto foi fabricado, embalado e está armazenado esperando para ser consumido.
ResponderExcluirInfelizmente alguns produtos (como foi demonstrado no texto acima) não possuem essas informações em suas embalagens e poucos contém o tempo que o produto deve ser consumido após aberto, ou seja, quando a sua embalagem primária foi violado e o produto exposto. Isto ocorre porque a legislação que regula o setor alimentício é bastante frouxa, o que possibilita brechas, que são indevidamente utilizadas pelos fabricantes.
A falta dessa informação pode colocar a saúde do consumidor final em risco, pois em alguns casos essas informações são omitidas ou adulteradas, como em caso de laticínios que são reembalados em supermercados e possuem a sua validade estendida durante esse processo.
De fato, o prazo de validade é um dado de extrema importância para os consumidores quando irão adquirir algum produto, seja ele alimentício, medicamentoso, etc. Por lei, deve ser indicado nos produtos, salvo as exceções acima citados. Entretanto, um tópico de extrema importância no assunto de validade seria a questão: onde está o prazo de validade?
ResponderExcluirMuitas vezes o prazo de validade é impresso num canto mínimo do produto, de difícil localização e visualização, isso quando não é impresso com uma tinta de baixa qualidade que é facilmente removida ou dificilmente enxergada. Quantas vezes já presenciamos ou até mesmo fomos vítimas disso? Quantas vezes já não ficamos ou já nos pediram para achar a validade de um produto? Não é necessário muito esforço para se constatar o óbvio: a validade quase sempre está num lugar inadequado e de forma quase ilegível para uma grande parcela do público. Isso acaba trazendo um risco ao consumidor que pode ser muitas vezes imensurável. Consequentemente, uma intoxicação alimentar pode ocorrer devido ao consumo de um produto fora da validade e, em seguida, gasto com saúde e diminuição na produtividade (ausência no trabalho) acabam sendo inevitáveis. Vale ressaltar que, mesmo o prazo de validade seja um dado muito importante, é imprescindível ter uma analise crítico do produto. Um alimento com aspecto diferente do normal, por exemplo, um pão com bolor, mesmo estando dentro do prazo de validade, obviamente não deve ser consumido. O prazo de validade não garante, estritamente, que nenhuma alteração possa ocorrer no produto. Dessa forma, cabe sempre ser feita duas simples questões, antes de consumir um alimento: o produto está dentro do prazo de validade? Está com aspecto adequado para o tipo de produto? Obtendo-se sim para ambas as questões, o consumo será seguro.