Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.

De que vale só a validade? 

Tema: Rotulagem de alimentos
Título: Prazo de Validade e Fabricação em pães, bolos e biscoitos.

Descrição do trabalho:
Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.
  • Fundamentos Bromatológicos
Existe uma relação entre as alterações em alimentos e o prazo de validade. Quem deve estabelecer essa relação é o fabricante de produtos alimentícios, uma vez que o fabricante deve ter ciência dos tipos e das causalidades que essas alterações em alimentos acontecem. Os tipos de alterações em alimentos são: alterações bioquímicas, químicas, microbiológicas, físicas ou mecânicas. Sabe-se também que não existe uma legislação que determine quanto deve ser um prazo de validade para um produto.
Discussão:
Para nortearmos as discussões do nosso trabalho, pesquisamos as dúvidas freqüentes dos consumidores. O que foi visto é uma gama de informações desnecessárias, oriunda apenas do marketing do produto, e uma carência de informações relevantes para os aspectos bromatológicos do mesmo, que no nosso caso, são os pães, bolos e biscoitos.
Algumas das perguntas respondidas foram:
·         Quais alimentos não precisam ter data de validade no rótulo?
ü  Frutas e hortaliças frescas, incluídas batatas
ü  Vinhos e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
ü  Produtos de panificação e confeitaria (consumo 24 horas)
ü  Vinagre
ü  Açúcar sólido
ü  Produtos a base de açúcar
ü  Gomas de mascar
ü  Sal 
ü  Alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos
ü  Alimentos que exigem condições especiais de conservação

·         Critério usado para determinação de do prazo de validade
O prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação (item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984).
O fabricante somente se responsabiliza pela manutenção da segurança e propriedades características do produto dentro do prazo estipulado de vida útil declarada no rótulo, desta forma o prazo de validade da rotulagem do produto deve ser respeitado, ficando o consumo posterior, sob responsabilidade do consumidor.
O que se tem é a RDC nº216/04, que aborda o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É um conjunto de medidas para garantir a qualidade sanitária do alimento preparado
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados
·         Quais produtos devem ser guardados dentro da geladeira? E do freezer?
Lembrando-se que o resfriamento apenas desacelera as reações bioquímicas, evitando assim o crescimento microbiano e o apodrecimento do alimento.
Temperatura não estabelecida pela legislação federal.
Devem ser obedecidas as recomendações do fabricante.
·         O produto, depois de aberto, ainda mantém o prazo de validade dito no rótulo?
Não necessariamente. O produtor informa a data de validade do produto nas condições das quais o alimento fora produzido. Ou seja, um armazenamento inadequado e a abertura da sua embalagem primária podem invalidar o prazo de conservação dado pelo fabricante.
Alguns alimentos que contém mudanças bromatológicas bem estabelecidas, o produtor do mesmo cita maneiras de evitar tais processos.
·         Qual a diferença entre data de fabricação e data de embalagem?
O que foi observado é que nem sempre as datas coincidem. Como exemplos podem citar produtos nos quais o consumo pode ser fracionado e assim sendo embalados apenas na data e horário da sua compra, como é o caso dos frios vendidos nos mercados (ex.:queijos e presunto).
·         Conclusão/Propostas:
                Concluímos que há um viés entre as poucas regulamentações referentes à produção, armazenamento, embalagem, e rotulagem de diversos produtos freqüentemente presente na alimentação diária da população. Há também uma preocupação, necessária, com produtos derivados de animais, porém, não vimos tais exigências com produtos fora dessa classe.
                Os produtores, sabidamente dessas falhas das leis, lança mão de diversos artifícios químicos (como conservantes) e físicos (como embalagens cada vez mais tecnológicas) visando uma extensão máxima do prazo de validade de seus produtos. Muitas vezes até comprometendo características como sabor, odor, cor, textura e etc.
                A proposta do nosso trabalho é que há uma revisão na lei, unificando se possível, as regulamentações do MAPA e da ANVISA, pois, muitas vezes elas se sobrepõem, e gerando conflitos dos quais os produtores de alimentos os utilizam para baratear a produção sem pensar nos reflexos nutricionais e/ou organolépticos para o consumidor final.
                E esse trabalho também comprova a extrema importância da DATA DE FABRICAÇÃO juntamente com a DATA DE VALIDADE em todos os produtos alimentícios, para que assim o consumidor não seja lesado ao comprar um produto a muito tempo fabricado, porém com uma extensa data de validade.








Não contém os dados obrigatórios (n°lote, prazo de validade...) de acordo com a RDC 259/02, portanto não houve um eficiente controle de qualidade.





As informações como o n° de lote, a data de fabricação e o prazo de validade estão ilegíveis ou pouco legíveis. 


Legislação envolvida e Bibliografia:
·         RDC 259/02
·         IN 22/05 (MAPA)
·         RDC nº216/04

Alunos: Matheus Fernandes Guimarães de Oliveira e Gabriel Couto Dias

2 comentários:

  1. A data de validade, principalmente, informa o período máximo que o produto pode ser consumido com a devida segurança, garantida pelo fabricante. A data de fabricação informa há quanto tempo esse produto foi fabricado, embalado e está armazenado esperando para ser consumido.
    Infelizmente alguns produtos (como foi demonstrado no texto acima) não possuem essas informações em suas embalagens e poucos contém o tempo que o produto deve ser consumido após aberto, ou seja, quando a sua embalagem primária foi violado e o produto exposto. Isto ocorre porque a legislação que regula o setor alimentício é bastante frouxa, o que possibilita brechas, que são indevidamente utilizadas pelos fabricantes.
    A falta dessa informação pode colocar a saúde do consumidor final em risco, pois em alguns casos essas informações são omitidas ou adulteradas, como em caso de laticínios que são reembalados em supermercados e possuem a sua validade estendida durante esse processo.

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  2. De fato, o prazo de validade é um dado de extrema importância para os consumidores quando irão adquirir algum produto, seja ele alimentício, medicamentoso, etc. Por lei, deve ser indicado nos produtos, salvo as exceções acima citados. Entretanto, um tópico de extrema importância no assunto de validade seria a questão: onde está o prazo de validade?
    Muitas vezes o prazo de validade é impresso num canto mínimo do produto, de difícil localização e visualização, isso quando não é impresso com uma tinta de baixa qualidade que é facilmente removida ou dificilmente enxergada. Quantas vezes já presenciamos ou até mesmo fomos vítimas disso? Quantas vezes já não ficamos ou já nos pediram para achar a validade de um produto? Não é necessário muito esforço para se constatar o óbvio: a validade quase sempre está num lugar inadequado e de forma quase ilegível para uma grande parcela do público. Isso acaba trazendo um risco ao consumidor que pode ser muitas vezes imensurável. Consequentemente, uma intoxicação alimentar pode ocorrer devido ao consumo de um produto fora da validade e, em seguida, gasto com saúde e diminuição na produtividade (ausência no trabalho) acabam sendo inevitáveis. Vale ressaltar que, mesmo o prazo de validade seja um dado muito importante, é imprescindível ter uma analise crítico do produto. Um alimento com aspecto diferente do normal, por exemplo, um pão com bolor, mesmo estando dentro do prazo de validade, obviamente não deve ser consumido. O prazo de validade não garante, estritamente, que nenhuma alteração possa ocorrer no produto. Dessa forma, cabe sempre ser feita duas simples questões, antes de consumir um alimento: o produto está dentro do prazo de validade? Está com aspecto adequado para o tipo de produto? Obtendo-se sim para ambas as questões, o consumo será seguro.

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