Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Glucerna® :Alimento dietético

  • DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O Glucerna® é suplemento alimentar para controle glicêmico da linha de produtos nutricionais desenvolvido pela indústria farmacêutica Abbott, que foi especialmente elaborado para ajudar pessoas com pré-diabetes e diabetes a terem uma vida mais saudável.
O Glucerna® é um alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. Este produto foi desenvolvido com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. É uma fórmula normocalórica e hiperproteica, além de ser Isenta de lactose, sacarose e glúten.
Por ser um alimento indicado para dietas de ingestão controlada de açúcares, o Glucerna® pode ser denominada de alimentos diet.

Este produto tem duas apresentações: o Glucerna®, que vem na forma de pó, o qual é necessário acrescentar água para solubilizar e ingerir e o Glucerna SR® , o qual já vem pronto para beber.


  • FUNDAMENTOS BROMATOLOGICOS

 Alimentos diet são aqueles especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda necessidades dietoterápicas específicas de pessoas com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares. Com restrição de açucares (mono e dissacarídeos), sódio, gordura, colesterol, aminoácidos ou proteínas, dietas para controle de peso, administrada por sonda, e modificadas em sua estrutura (RORATO et al., 2006).

Os alimentos dietéticos podem ser produtos tradicionais modificados em sua composição, alimentos formulados com aditivos e ingredientes dietéticos, ou os próprios aditivos adicionados diretamente aos alimentos no momento do consumo. Tem como objetivo substituir principalmente o açúcar, a gordura e o sal, mantendo ou melhorando o valor nutricional, aroma, sabor e textura dos alimentos tradicionais.

Esses alimentos devem ter a total ausência de um determinado ingrediente (normalmente açúcar ou sódio), que será substituído por outro.


  • LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 - Alimentos para Fins Especiais:

São os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.

O termo "diet" pode, opcionalmente, ser utilizado para:

ü  Alimentos para dietas com restrição de carboidratos, gorduras, proteínas, sódio e  outros alimentos destinados a fins específicos.
ü  Alimentos para controle de peso
ü  Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. 


  • ANÁLISES E COMENTÁRIOS

Com base na definição presente na Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA e na definição de alimentos Diet presente na página eletrônica do Portal Brasil, o termo diet é usado em algumas categorias de alimentos para fins especiais, tais como alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de açúcares. 
Dessa forma, o Glucerna® pode ser considerado um alimento diet, já que é suplemento alimentar para controle glicêmico.
Além disso, é muito importante ressaltar que o termo diet não significa sempre ausência de açúcar no alimento, inclusive, no item 4.2.4 da portaria citada acima, diz que é permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas.
Outro aspecto importante é nem todos os produtos denominados como diet apresentam diminuição significativa na quantidade de calorias, uma vez que, os alimentos diet foram elaborados para atender a pessoas com restrições dietéticas especificas como diabetes, hipertensão, alergias alimentares e não com a finalidade de baixo valor calórico.

Ainda baseando-se na Portaria nº 29 de 1998, foi utilizado os seguintes itens para a análise do rótulo do Glucerna®:
8.2.4. Deve estar em negrito "Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídio)", quando os Alimentos para Fins especiais, constantes nos itens 2.2.1 e 2.2.2 (exceto os itens 2.2.1.d, 2.2.2.c) contiverem mono- e ou dissacarídeos (glicose, frutose, e ou sacarose, conforme o caso).
4.2.4. Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares: Alimentos especialmente formulados para atender às necessidades de pessoas que apresentem distúrbios do metabolismo de açúcares, não devendo ser adicionados de açúcares. É permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas.
8.2.7 A orientação: "Consumir preferencialmente sob orientação nutricional ou médico". A orientação constante dos regulamentos específicos das classificações dos Alimentos para Fins Especiais deve prevalecer quanto diferir desta orientação.
Ao analisar o rótulo do Glucerna SR®, pode-se observar que contém a especificação dos carboidratos presentes na formulação, conforme o item 8.2.4. da Portaria nº 29 de 1998 da ANVISA. Além disso, a empresa fabricante especificou os tipos de fibras presentes no alimento e os suplementos existentes, como Ácido Fólico e Vitamina A.




  • REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC ANVISA/MS n°. 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento técnico referente a Alimentos para Fins Especiais. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/7f683d00474575d283bed73fbc4c6735/PORTARIA_29_1998.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em: 29 de fevereiro de 2016.

RORATO, F.; DEGÁSPARI, C. H.; MOTTIN, F. Avaliação do nível de conhecimento de consumidores de produtos diet e light que freqüentam um supermercado em Curitiba. Revista Visão Acadêmica. 7(1), 2006.
VIEIRA , C. P.; CORNÉLIO, A. R. Produtos light e diet: o direito de informação ao consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set 2007. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212. Acesso em 29 de fevereiro de2016.
 ABBOTT NUTRITION. Jornal de Nutrição Clínica. 29o Congresso da ESPEN de 8 a 11 de setembro de 2007, Praga, República Tchecahttp://www.segmentofarma.com.br/arquivos/6389%20Clinical%20Nutrition%20News%201_IHG8G6.pdf
PORTAL BRASIL. Saúde: Você sabe a diferença entre alimento diet e light? http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/voce-sabe-a-diferenca-entre-alimento-diet-e-light


Alunas: Alessandra de Freitas Pimentel e Claudia Cristina de Lima Dantas

5 comentários:

  1. Em minha opinião, ótimo texto e tema muito bem abordado e bem significativo, pois as nomenclaturas definidas por resoluções e legislações acabam deixando os usuários, destes alimentos, confusos: não é porque o alimento é diet, que ele não é prejudicial: Nem todos os produtos diet contêm poucas calorias, alguns produtos para diabéticos (sem açúcar) possuem uma maior quantidade de gordura para poder manter a textura e o sabor de um produto normal, como é muito comum no chocolate. Substituir o açúcar por adoçante em excesso de adoçante também pode causar riscos à saúde e até a própria presença de açúcares dos próprios ingredientes. Achar que por ser diet, sempre não vai ter açúcar é um engano, pois tem e é preciso conhecer as definiçoes fornecidas no site da ANVISA, por exemplo.
    Dois pontos valem a pena ser citados: 1. O próprio usuário deve se preocupar com os componentes dos alimentos, pois o mais prejudicados, são vocês mesmo. 2. Que essas definições citadas em legislações e resoluções sejam mais divulgadas a população, de modo que eles possam saber as diferenças entre os alimentos light, diet e o zero, comparados entre si e o alimento original, de modo depois, conseguir saber o que é melhor pra si.

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  3. É importante ressaltar que alimentos dietéticos, bem como definido pela ANVISA, são aqueles formulados para atender às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. No caso do produto estudado pelo grupo de pesquisa, trata-se de um alimento destinado a dieta de controle glicêmico, atendendo às necessidades de pessoas com diabetes e pré-diabetes. Porém é descrito em vários blogs na internet que é um produto que promete emagrecimento e que promove saciedade nos consumidores. Inclusive em muitos desses blogs é recomendado o consumo desse produto e de outros da linha para substituir refeições. Na minha opinião, este modo de descrever o produto muito perigoso, visto que tendencia a um uso inapropriado do mesmo por parte dos consumidores. Existem vários artigos científicos de grupos de estudo que se empenharam em apresentar os efeitos da ingestão de Glucerna em pacientes diabéticos, mostrando eficácia. A atribuição de emagrecimento, muitas vezes mal interpretada por parte dos consumidores, deve-se aos carboidratos de absorção lenta presentes na composição desse produto. A presença desse tipo de carboidrato está muito mais associada a um maior controle glicêmico do que a perda de peso propriamente dita. É fundamental conhecer as indicações de produtos dietéticos como tal apresentado, antes de consumi-los com a finalidade inadequada. Um embasamento teórico e científico, como o apresentado nessa postagem, fornece informações relevantes e confiáveis quando se deseja conhecer o funcionamento do produto Glucerna e sua indicação como alimento dietético.

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  5. Atualmente, há uma enorme variedade de produtos e alimentos dietéticos, com termos em inglês, o que dificulta a compreensão do consumidor, muitas vezes levando ao uso erróneo. Existem, de fato, bons produtos no mercado, que cumprem com a legislação e com o que é prometido na embalagem, porém uma grande quantidade não, sendo produzidos por empresas que visam apenas o lucro e não a saúde do consumidor. Em busca de padrões de beleza e estética, pessoas sadias acabam consumindo de forma errada certos alimentos, como esse em questão, que é um produto destinado a pacientes diabéticos. A legislação brasileira que regulamenta a industrialização de produtos e alimentos diet ainda é muito confusa e pouco divulgada para a população, devido a esta confusão os produtores são os grandes favorecidos, enquanto os consumidores ficam reféns da ignorância. Por esse motivo, é necessário que exista uma orientação pelo profissional adequado antes do consumo e que seja feita uma avaliação das informações contidas no produto para verificar se as mesmas são verídicas, além da maior divulgação desses termos e definições tão importantes de serem conhecidos.

    Aluna: Thaís Benetti Fontes Matias
    DRE: 111304921

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