Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Suplementos alimentares de cafeínas também estão sujeitos à legislação...


A cafeína é encontrada em diversos alimentos consumidos diariamente pela sociedade, como por exemplo, alguns tipos de bebidas. Esta substância tem despertado o interesse de atletas devido ao seu poder ergogênico, natural, estando presente, portanto, em suplementos alimentares utilizados por estes antes das atividades físicas desempenhadas. Vamos conhecer um pouco sobre este tipo de nutriente? 



Suplementos alimentares de cafeína são nutrientes, comercializados na forma de cápsulas gelatinosas duras, especialmente formuladas para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho de exercícios. Este produto não contém quantidades significativas de valores energéticos, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras alimentares ou sódio. Contém cafeína anidra (250mg de cafeína por porção - cápsula) e maltodextrina, no caso da marca apresentada na figura. Estes devem atender a regulamentos técnicos e normas pertinentes.

A cafeína é uma substância de origem natural encontrada nos grãos de café e cacau, por exemplo, do grupo dos alcalóides de metilxantinas, que podem ser usadas como aditivo em bebidas, medicamentos e suplementos alimentares de consumo cotidiano. É uma substância lipossolúvel e rapidamente absorvida quando ingerida via oral, quase que em sua totalidade, atingindo picos plasmáticos em poucos minutos.

Esta substância tem como atividade primária o estímulo ao sistema nervoso central, como antagonista da adenosina (moduladora do estado de vigília e sono), mantendo estado de excitação; como também efeito periférico por estimulação cardíaca e vasodilatadora periférica. Esta, contudo, não é considerada uma “droga terepêutica”, apresentando uma baixa capacidade de indução à dependência.

Esta substância natural, apesar do seu escasso valor nutricional, tem sido explorada devido ao seu considerado poder ergogênico, e utilizada em suplementos alimentares para atletas que desejam postergar a fadiga e otimizar o desempenho físico. Ainda é incerto o mecanismo pelo qual a cafeína desempenha esta atividade no organismo, porém são especuladas algumas hipóteses de ação ergogênica, como por exemplo: aumento da oxidação lipídica e o aumento da taxa de ácidos graxos livres e/ou triglicerídeos na corrente sanguínea.

A RDC nº18/2010 aprova o Regulamento técnico sobre alimentos para atletas, incluindo dentre os estabelecidos o “suplemento de cafeína para atletas”, definido como produtos destinados a aumentar a resistência aeróbica em exercícios físicos de longa duração. Nesta se estabelece que o produto deve conter entre 210 e 420mg de cafeína por porção, sendo esta cafeína com teor mínimo de 98,5%, valor calculado com base na cafeína anidra. Deve estar presente no rótulo deste produto a indicação desta categoria, no caso, suplemento de cafeína para atletas em, no mínimo, um terço do tamanho do nome do produto/marca.

Os suplementos alimentares devem seguir aos Regulamentos Técnicos de: aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação, contaminantes, características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas, rotulagem geral e nutricional de alimentos embalados, de embalagens e equipamentos e informações nutricionais complementares se houver. Além destes requisitos, nos rótulos destes produtos deve haver a seguinte frase em destaque: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionistas ou médicos” e “este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades”; a quantidade de cafeína deve ser explicitada no rótulo do produto.

Só para termos uma base e compararmos a diferença de quantidade de cafeína encontrada no “cafezinho” e nas cápsulas dos suplementos alimentares de cafeína, no estudo de Camargo & Toledo, 1998, podemos verificar que no caso da bebida preparada a partir do pó de café encontra-se uma faixa de 25,8 – 50,4mg/60mL , e no caso de café instantâneo tem-se, 36,58 – 49,21mg/60mL da bebida.  Portanto, verificamos que a quantidade de cafeína ingerida nos suplementos alimentares de cafeína em questão encontra-se aproximadamente 5 vezes maior.

Então conforme o estabelecido pela legislação este produto deve ser avaliado quanto à segurança de seu uso e registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, não pode estar presente em seus rótulos nenhum tipo de propaganda que indique este suplemento alimentar para fins terapêuticos. Estas manobras relacionadas ao uso e controle dos suplementos alimentares pela ANVISA, no Brasil, tenta evitar o uso indiscriminado destes produtos.

 

Referências

ALTIMARI, Leandro Ricardo et al. Cafeína: ergogênico nutricional no esporte. Revista Brasileira de Ciên. e Mov., v. 9, nº. 3, p.57-64, julho 2001.

ANVISA. RDC Nº18, de 27 de abril de 2010.Dispõe sobre alimentos para atletas.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relatório de Atividades 2010 / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2011. 68 p.

CAMARGO, M.R.C.; TOLEDO, M.C.F. Teor de cafeína em cafés brasileiros. Ciênc. Tecnol. Aliment., v.18, nº. 4.  1998

GOSTON, Janaina Lavalli. Recursos ergogênicos nutricionais: atualização sobre a cafeína no esporte. Nutrição e esporte. Nov,dez 2011.


Anna Caroline Bento e Isabelle Ribeiro

2 comentários:

  1. Após a normalização da ANVISA, em abril de 2010, da suplementação de cafeína isolada em 210 – 420 mg a dose por porção em cápsulas, a venda deste produto tornou-se bastante aumentada. Torna-se importante ao nutricionista e ao médico conhecerem a procedência do produto e o laboratório que o produz, pois é comum a presença de efedrina em suplementos com cafeína, os quais prometem reduzir medidas e “queimar” gorduras. O uso de efedrina é perigoso porque essa substância provoca aumento da pressão arterial, principalmente a sistólica, ocasionando risco cardiovascular.
    Deve-se ainda salientar que os estudos acerca do uso da cafeína para efeito de desempenho esportivo são conflitantes devido à falta de padronização das metodologias de estudo. É importante, também, observarmos que para algumas pessoas, os efeitos adversos do uso da cafeína se sobrepõem aos efeitos ergogênicos, tais como ansiedade, nervosismo, mudanças de humor, desconforto gástrico e arritmias. Esses episódios em competições podem comprometer os resultados do atleta, assim a administração de suplementação com cafeína precisa ser avaliada e testada, com a assistência de um profissional responsável.

    Referências:

    - Altermann AM, Dias CR, Luiz MV, Navarro F. A influência da cafeína como recurso ergogênico no exercício físico: sua ação e efeitos colaterais. Rev Bras Nut Esportiva.2008.

    - Mello D, Kunzler DK, Farah M. A cafeína e seu efeito ergogênico. Rev Bras de Nut Esportiva. 2007.

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  2. Thayssa Carneiro Campista9 de setembro de 2013 às 23:14

    A cafeína é uma substância que não apresenta valor nutricional, sendo classificada como um alcalóide farmacologicamente ativo, estimulante do sistema nervoso central (SNC), que tem sido considerada um ergogênico nutricional por estar presente em várias bebidas consumidas diariamente, tais como o café, o chocolate, o mate. A possibilidade de melhora do desempenho físico fez com que este alcalóide entrasse na lista de substâncias proibidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), o qual estabeleceu o limite de 12 mg/ml de cafeína na urina como parâmetro para detecção de “doping”. Alguns estudos têm demonstrado que esses níveis podem ser alcançados com a ingestão de aproximadamente 9 mg de cafeína por quilograma de peso corporal. Todavia, estudos mais recentes têm evidenciado melhora no desempenho atlético com a ingestão de apenas 3 a 6 mg de cafeína por quilograma de peso corporal. Com relação à força muscular, estudos recentes têm apontado um aumento da força muscular acompanhado de uma maior resistência à instalação do processo de fadiga muscular após a ingestão de cafeína. Quanto aos exercícios máximos e supramáximos de curta duração, os resultados têm se demonstrado controversos. Os exercícios físicos prolongados apresentaram resultados que sugerem que o uso da cafeína promove uma melhoria na eficiência metabólica dos sistemas energéticos durante o esforço.Porém o seu efeito ergogênico é ainda bastante controverso, visto que há diversos fatores como as dosagens de cafeína empregadas, o tipo de exercício físico utilizado, o estado nutricional, o estado de aptidão física individual, além da tolerância à cafeína (habituação ou não à cafeína) que podem influenciar e alterar a avaliação deste efeito.

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