Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 13 de janeiro de 2013


AdeS Original

O melhor da soja é a falta dela?



1- Chamada 
Bebidas contendo soja são chamadas por muitos nomes como sucos e leites, além disso alegam conter 
todos os benefícios da soja. Mas até que ponto a quantidade de soja presente são compatíveis com essas

alegações. As baixas concentrações de proteínas presentes nesses produtos seriam um indício da falta
desse componente?


2- Descrição do produto



Nos dias atuais, a mídia televisiva e a internet têm exposto os diversos benefícios da introdução da soja na

alimentação(1). Concomitante a isso, a industria vem buscando associar seus produtos com soja apelando

para os supostos benefícios para consumidor. Uma dessas formas seria o AdeS uva. Em sua propaganda 
a empresa alega a seguinte frase: “AdeS uva é uma deliciosa combinação de soja com suco de uva natural, 

que ajuda a nutrir e fortalecer o corpo todos os dias.

É 0% colesterol e 0% lactose, sem conservantes e fonte de Ferro, Zinco e das Vitaminas C, B2, B3, B6, 

B12 e Ácido Fólico.”. Além disso a propaganda na embalagem sugere que produto contendo soja como 

sendo menos calórico que outras bebidas da mesmo sabor.



3.1 Fundamentos Bromatológicos



Quando olhamos na composição nutricional observamos que pelo teor de proteínas presente no suco, que 

esta relacionado diretamente a quantidade de soja na bebida, não é suficiente para que a soja possa exercer 

qualquer de seus efeitos benéficos mesmo bebendo um Litro por dia.




3.2 Revisão Bibliográfica



A soja presente se encontra mas por 

uma questão de marketing atraindo um consumidor que busca alimentos saudáveis por entender os 

benefícios da soja na alimentação como mostra a pesquisa realizada em Campinas-sp “A avaliação da 

atitude 100 entrevistados revelou concordância que soja é uma boa fonte de proteínas, que o 

"leite" de soja ajuda a reduzir a gordura corporal, sendo também uma opção para indivíduos  alérgicos a leite e que tenham 

problemas com colesterol. “



4.1 Análise da legislação Vigente



A legislação é bem clara quanto a quantidade de soja necessária por dia para seus efeitos benéficos na 
forma do decreto 2314_97 ANVISA

PROTEÍNA DE SOJA
PROTEÍNA DE SOJA
Alegação
O consumo diário de no mínimo 25 g de proteína de soja pode ajudar a reduzir o colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis".
Requisitos específicos
A quantidade de proteína de soja, contida na porção do produto pronto para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, deve-se declarar a quantidade de proteína de soja na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. .


“Os dizeres de rotulagem e o material publicitário dos produtos à base de soja não podem veicular qualquer alegação em função das isoflavonas, seja de conteúdo (“contém”), funcional, de saúde e terapêutica (prevenção, tratamento e cura de doenças)”


Podemos notar que o Ades não é uma bebida exclusivamente de soja, alegando conter também suco de 

frutas no entanto a quantidade estipulada de cada elemento de sua composição não é informado 

diretamente. Podemos extrapolar a quantidade de soja a partir do declarado no rótulo para a quantidade de 

proteínas presente, uma vez que a soja presente é responsável majoritária pela proteína presente, uma vez 

que o suco de uva possui concentrações ínfimas desse componente.



porção de 200ml (1 COPO)

%VD*
VALOR ENERGÉTICO
71kcal = 298KJ
4%
CARBOIDRATOS, DOS QUAIS:
15g
5%
LACTOSE
0g
**
AÇÚCARES
15g
**
AÇÚCARES (SACAROSE)
12g
**
PROTEÍNAS
1,2g
2%
GORDURAS TOTAIS, DAS QUAIS:
0,7g
1%
GORDURAS SATURADAS
0g
0%
GORDURAS TRANS
0g
**
GORDURAS MONOINSATURADAS
0,2g
**
GORDURAS POLIINSATURADAS
0,4g
**
COLESTEROL
0mg
**
FIBRA ALIMENTAR
0g
0%
SÓDIO
34mg
1%
VITAMINA B2
0,20mg
15%
VITAMINA B3
2,40mg
15%
VITAMINA B6
0,20mg
15%
VITAMINA B12
0,36µm
15%
VITAMINA C
6,75mg
15%
ÁCIDO FÓLICO
36µm
15%
FERRO
2,10mg
15%
ZINCO
1,05mg
15%


(fig1)

Com cerca de 1,2 gramas de proteína por 200ml, temos uma concentração de 6,0 gramas por litro, de 

acordo com NORMA DEL CODEX PARA PRODUCTOS PROTEÍNICOS DE SOJA a relação de

proteína/ peso para soja fica entre 50-65%. Sendo assim a concentração de soja presente na bebida fica 

entre 12 -14 gramas. Nota-se que essa quantidade é menos que a metade necessária para qualquer

benefício alegado de acordo com a ANVISA. Pode perceber que a quantidade presente de soja no 

produto não passa de 1,5% do peso.

A legislação pertinente para produtos de soja se coloca de uma forma ambígua nessa questão:

RDC n272 18 de outubro de 2000, alimentos de soja.


2. DESCRIÇÃO

2.1.Definição: Alimento com Soja é o produto cuja principal fonte de proteínas é proveniente da soja.




5. Discussão



O produto Ades + Maçã não se encontra fora dessa definição, infelizmente essa legislação não estipula uma 

concentração mínima de base de soja para a rotulagem. O fabricante parece tere encontrado uma alternativa 

para baratear o custo do produto utilizando-se de menos frutas percentualmente, principal responsável por 

onerar o produto final, substituindo-o por uma base aquosa sintética não vegetal. O consumidor que busca 

nesse produto uma alternativa alimentar saudável, se encontra inadvertidamente lesado, por um produto que 

não é capaz de atender essa necessidade.






Referencias





3 comentários:

  1. O consumidor (principal interessado), mesmo sendo esclarecido de tal domínio que o marketing tem exercido sobre ele, não toma qualquer posição junto aos órgãos regulamentadores por um mero comodismo. Não se pode dizer que hoje em dia, com o advento da internet e outros meios de comunicação, as pessoas não têm acesso a informações dessa natureza, sendo, portanto omissas diante de tais denuncias. É obvio que não é qualquer individuo que, ao fazer compras em um supermercado, vá se atentar para informações técnicas de todos os produtos que põe no "carrinho", mas, é interessante perceber que cada dia mais há um interesse em se produzir alimentos com propriedades que beneficiem a saúde, pois existe uma demanda, e que, no entanto, essa propriedade também está relacionada a possibilidade de lucrar, sendo nesse ponto em que o consumidor deve ter cuidado.
    Portanto, não só no caso do Ades, como de outros produtos, o "principal interessado" deve tomar atitudes para que a Anvisa e outros órgãos responsáveis possam estabelecer novas legislações que venham a inibir essas artimanhas de marketing e desrespeito ao consumidor.

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  2. Em busca de uma alternativa saudável, os consumidores fazem opção por sucos, e se for de soja, melhor ainda, pois os mesmos já ouviram falar que a soja ajuda a reduzir a gordura corporal, é uma opção para indivíduos alérgicos a leite e que tenham problemas com colesterol e, além disso, minimiza os sintomas de mulheres na menopausa, por ser um análogo do estrogênio.

    Porém, quando analisamos o rotulo de uma dessas bebidas em questão, percebemos que os possíveis benefícios relacionados à soja, nunca serão alcançados com o consumo deste produto e que tudo isso não passa de uma estratégia de marketing.

    A nossa legislação, que só exige que o produto tenha 0,5% (m/v) de proteína de soja, para ser classificado como refresco de soja, abrindo margem para que um produto anuncie, nas entrelinhas um beneficio que ele jamais trará. Deixando cada vez mais clara a necessidade de uma analise detalhada do rotulo do produto, visando minimizar os possíveis enganos gerados ela indústria, que está visando o lucro, em detrimento da realidade sobre os benefícios, ou não do seu produto.

    Referências: http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/files/INM00000019.pdf

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  3. Com base na alimentação fast food que tem-se visto ultimamente, e com o objetivo de melhorar a sua alimentação o consumidor procura consumir sucos a base de soja que prometem ser mais saudáveis.
    É importante lembrar que trata-se de um produto industrializado, sendo assim ele contém conservantes, aromatizantes e corantes que podem não ser benéficos ao organismo, ou seja, o consumidor tem uma falsa impressão de estar tendo uma alimentação saudável, como na verdade está consumindo um produto que está longe dessa finalidade.
    Uma outra questão a ser abordada é com relação a grande quantidade de açúcar presente, ou seja favorece o aumento de glicose no sangue, além de poder ser considerado um problemas às pessoas que estão em constante preocupação com a forma física, porque quando ingerido em excesso esse açúcar pode ser estocado na forma de glicogênio ou no tecido adiposo, aumentando o tamanho dos adipócitos.
    O consumidor final é enganado porque pensa que ao ingerir esse produto poderá desfrutar dos benefícios da soja, porém ele não é informado que não nas concentrações presentes na porção como foi anteriormente citado.
    Deve-se ter uma preocupação também com esses produtos que são especialmente destinados a crianças, pois pode ser observada a presença de adoçante, o que não é aconselhado a crianças.

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