Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Infant Fórmula Enfamil® Gentlease Premium, seria esse mais um produto que conquista apenas pelo marketing?

A fórmula promete acabar com as cólicas e desconfortos gastrointestinais do bebê
Com o apelo de acabar com os problemas comuns da primeira infância, vemos à nossa frente o questionamento: será que realmente ele é uma boa opção para bebês com problemas gastrointestinais, ou é apenas um produto que utiliza do marketing para se promover frente ao Leite Materno e as demais Infant Formulas, sem oferecer verdadeiras vantagens?

O PRODUTO

    A Fórmula Infantil Enfamil® Gentlease® Premium se apresenta no mercado como alternativa alimentar para bebês, menores de 12 meses, com má digestão. Atenua sintomas como cólicas, distensão abdominal, gases, constipação, irritabilidade e choro, sintomas esses decorrentes da imaturidade gástrica e má absorção. As Fórmulas Infantis estão no mercado para suprir a necessidade de uma alimentação adequada, neste artigo iremos abordar sobre o Enfamil Gentlease Premium, e discutir se este produto seria adequado para o que se propõe. 

 FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

 
    As fontes de carboidratos presentes na formulação são sólidos de xarope de milho e lactose. No leite materno o carboidrato majoritário é a lactose, sendo assim, espera-se que as fórmulas infantis tenham a substância em sua formulação. Os “sólidos de xarope de milho”, são carboidratos obtidos por hidrólise parcial do amido. 
     Nesta formulação, a presença de proteínas do leite e do soro parcialmente hidrolisadas são as que conferem a este produto suas funções de otimizar a digestão do lactente. No leite materno as principais proteínas são as lactoalbumina e lactoglobulina e formulações que apresentem estas proteínas parcialmente hidrolisadas tornam a assimilação pelo sistema digestivo do bebê mais eficiente, evitando-se, portanto, os problemas de gases e digestão inadequada por excesso de conteúdo proteico. 
    As gorduras são importantes fontes de energia, e também são fundamentais em vários processos biológicos dos bebês e na construção de membranas biológicas. No leite humano predominam os ácidos graxos insaturados, importantes na mielinização dos neurônios e em mediadores químicos como as prostaglandinas. A presença de inositol, palmitatos, ácido araquidônico (ARA), docosahexanodioico (DHA), linoleico e linolênico nesta formulação, são, portanto, indispensáveis. 
   Com relação à vitaminas e sais minerais, a adição destes compostos (cobre, zinco, manganês, cálcio, entre outros) visa mimetizar àqueles encontrados no leite materno; estes compostos agregam ao produto o conceito de alimento funcional, no qual, além “das funções nutricionais básicas, quando consumidos, como parte da dieta habitual, produzem efeitos benéficos à saúde” (adaptado da definição da ANVISA). 
Quanto a adição de ácido fólico e carnitina: o ácido fólico, além de ter papel fundamental durante a gestação, durante o aleitamento também é essencial na formação de certas proteínas, com destaque para a metaloproteína hemoglobina. Já a carnitina é responsável pela oxidação de ácidos graxos longos, tornando-se importante em processos celulares específicos. 


 LEGISLAÇÃO

    No ano de 1998, a produção das fórmulas infantis para lactentes e as de seguimento foram regulamentadas no Brasil, pela portaria n° 977, da secretaria de Vigilância Sanitária (ANVISA), tomando como base o Codex Alimentarius (FAO/OMS 1984) e a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) de 1992, Resolução 31/92. Em 2014, a ANVISA divulgou um guia de perguntas e respostas sobre fórmulas infantis que estabelecem níveis de alguns nutrientes que compõem as fórmulas infantis, deixando-os mais semelhantes ao leite materno e reduzindo os efeitos adversos do excesso ou deficiência destes. 
     O produto discutido, apresenta-se qualitativamente e quantitativamente de acordo com a legislação descrita pela ANVISA, entretanto é importante ressaltar que as formulações infantis não substituem nutricionalmente o leite materno. 
    É obrigatória a informação no rótulo que o produto não é superior ao leite materno, já que este possui substâncias imunogênicas. 


DISCUSSÃO

    Apesar da recomendação do Ministério da Saúde, preconizar que bebês menores de 6 meses sejam alimentados exclusivamente através de leite materno, é sabido que esta não é a realidade brasileira. Por um lado temos uma parte da população onde as mulheres se encontram mais independentes, e logo não dispõem de tempo hábil para alimentarem exclusivamente seus bebês com o leite materno, e por isso vem o uso da Infant Formula. 
   As Infant Formula são formulações preparadas para a alimentação de lactentes, que por algum motivo, não podem utilizar o leite materno. Desta forma, essas formulações tentam mimetizar os nutrientes encontrados no leite humano, em forma de pó, para o preparo do leite de forma prática e rápida, sem déficit nutricional para o bebê. O mercado atualmente oferece e promove um vasto e diversificado elenco de produtos para alimentação de lactentes. 
    Porém, o temos visto ultimamente, é que, o que comanda no desenho destas formulações já não é o mimetizar do leite humano, mas sim, acompanhar as tendências de consumo alimentar globalizado, incorporando os conceitos do alimento funcional (health claims), onde destacam o uso de nucleotídeos, probióticos e prebióticos, ou enriquecidos com vitaminas, sais minerais e ômega-3 e possuem embalagens futuristas; dos alimentos popularizados (industrializados de custo reduzido, pela substituição de ingredientes nobres por aditivos químicos, gorduras hidrogenadas e amidos funcionais e modificados) e mesmo dos alimentos customizados, “engenheirados” para cada fase etária do bebê e para cada idade, como fórmulas para lactentes 1, 2, Premium, etc. E cada vez mais, vem crescendo a disponibilização de novas “fórmulas” diferenciadas, que prometem ajudar em problemas comum nos bebês como cólicas, refluxo, distensão abdominal, gases, constipação, irritabilidade, e inclusive choro. Com o apelo de acabar com os problemas comuns da primeira infância, afinal, bebê feliz, mamãe feliz; e é esta onda que o Enfamil® Gentlease Premium acompanha. 
    O produto foi facilmente encontrado em prateleiras de diversas farmácias, embora a quantidade em estoque fosse menor que de outros produtos no mercado. Esse ponto é interessante quando se considera que um bebê irá necessitar se alimentar exclusivamente da fórmula, faz-se necessário que a mesma seja de fácil acesso. Outro fator importante é o preço relacionado ao produto, que por ser elevado, restringe o público alvo, no qual seria capaz de dispor com regularidade. 
    A composição nutricional do leite estudado apresenta evidências de ser um alimento que supre, a priori, as necessidades do lactente. E o produto parece estar conforme quanto à rotulagem e à embalagem, de acordo com as leis vigentes. A grande questão,seria sobre a vantagem que a fórmula promete frente às outras: diminuir cólicas e problemas gastrointestinais, e ao que parece, isto é cumprido por possuir proteínas parcialmente hidrolisadas, que facilitam a digestão do lactente. E os comentários observados acerca do objetivo do produto, quando pesquisado na internet e em blog de mães, foi positivo. Porém, quando se compara as informações nutricionais do Enfamil® Gentlease Premium, com um produto mais antigo da empresa, como o Enfamil® Premium 1, não se observa grande diferença entre o que é adicionado e quantidade, mostrando que provavelmente a marca modifica ligeiramente um produto, e o chama de outra coisa, aumenta o preço, fala que fornece uma vantagem, e talvez, seja praticamente o mesmo produto, com marketing diferenciado.



 Outro ponto a se ressaltar, é o fato do produtor destacar que possui ARA e DHA em sua fórmula, como se fossem substâncias que não são encontradas normalmente, porém, são substância que estão no Leite Materno, e incusive em maior quantidade, não  sendo correto então, serem destacadas como aditivos funcionais. 


CONCLUSÃO

   Apesar do produto estar conforme, tanto na embalagem quanto na rotulagem, e realmente possuir o necessário para diminuir transtornos intestinais de lactentes; ele, ao ter uma embalagem que remete à tecnologia, e destacar possuir ARA, DHA e rico em ferro, abre espaço para o mau entendimento de que este produto é superior ao Leite Materno, quando na verdade, tudo isto já possui naturalmente no Leite Materno, e lembrando ainda que possui outras substâncias essenciais ao bebê que a Infant Formula não consegue substituir, como as imunoglobulinas. Sem contar que o produto se assemelha muito à um antigo já produzio pela empresa, o que pode mostrar que é apenas uma tática da empresa de ganhar mais lucro. Embora não tenha nenhuma regulação proibindo esse tipo de recurso na embalagem (seria interessante ter), ou que não se pode registrar como um outro prodto não apresentando verdadeiras modificações (uma grande falha na regulamentação), não deixa de ser um truque de marketing para atrair clientes e aumentar as compras em cima da desinformação das pessoas. 

Autores: Aline Mayara, Clara Gomes, Eliane Paiva e Kayene Micheli.

REFERÊNCIAS

Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm> . Acesso em: 07/11/2018. 

RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, disponível em: <https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MTk4MA%2C%2C Acesso em: 07/11/2018. 

RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, disponível em: < http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_de_19_de_setembro_de_2011.pdf>. Acesso em: 07/11/2018. 

 Fórmulas Infantis: Adequação de nutrientes de acordo com estimativa de consumo. Disponivel em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?down=000958522>Acesso em: 07/11/2018. 

 Bula e informações sobre Enfamil Gentlease Premium. Disponível em: <https://medicamentos.club/enfamil-gentlease-premium/> . Acesso em: 07/11/2018.

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