Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 23 de dezembro de 2018

Fórmula infantil "especial" Neocate LCP

Fórmula Infantil para lactentes com dieta "especial"
NEOCATE LCP da Danone

Neocate LCP LT 400g

Neocate LCP não é uma fórmula infantil destinada a substituir o leite materno. Mas é uma alternativa em situações em que o lactente venha a apresentar alergia à proteína do leite de vaca, alergias múltiplas à proteínas alimentares, refluxo gastroesofágico ou outra alguma outra condição médica na qual é necessária uma dieta baseada em aminoácidos.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
“Neocate LCP é fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes1 e/ou crianças de primeira infância2 destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres”3
A fórmula infantil Neocate LCP é um leite em pó isento de proteína do leite de vaca, sendo
sua composição especialmente formulada para atender necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas, doenças temporárias ou permanentes, ou mesmo para redução de risco de alergias em crianças predispostas. É comumente utilizado no tratamento de bebês com APLV, possuindo 100% aminoácidos livres.


1Lactente: criança de 0 a 12 meses de idade incompletos
2Criança de primeira infância: criança de doze meses até três anos de idade
3Informação retirada do rótulo do produto
*Rótulo apresentando tabela nutricional: Anexo 1


LEGISLAÇÃO
A seguinte legislação foi analisada:
- RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011 que dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes, estabelecendo esta os requisitos mínimos de identidade, composição, qualidade e segurança a que devem obedecer as fórmulas infantis para lactentes, podendo essas fórmulas serem apresentadas na forma de pó ou líquidas;
- RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de segmento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;
- Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos;
- Portaria nº 2.051, de 8 de novembro de 2001 que visa estabelecer os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a ser observada e cumprida em todo o Território Nacional;
- A RDC n° 46, de 25 de setembro de 2014 também foi analisada, visto que determina alterações na RDC no 43, de 19 de setembro de 2011.
DISCUSSÃO
Neocate LCP é um produto destinado à atender as necessidades nutricionais de lactentes e crianças de primeira infância que venham apresentar alterações fisiológicas, doenças temporárias ou permanentes, ou mesmo para redução de risco de alergias em crianças predispostas.


Ao analisar a tabela nutricional e comparar com a legislação pode-se observar que Neocate LCP é nutricionalmente completo, sendo um produto a base de ingredientes comprovadamente adequados para lactentes e crianças de primeira infância, e espera-se que ao ser preparado da forma correta e ser consumido na quantidade correta, atenderá aos requisitos nutricionais necessários para o crescimento e desenvolvimento do bebê, sendo seguro seu uso em lactentes e crianças de primeira infância que apresentem alergia à proteína do leite de vaca, como também a outras alergias alimentares e/ou que apresentam refluxo gastroesofágico. Sendo todos os ingredientes livres de glúten.


O produto Neocate LCP está conforme a legislação descrita acima, tanto o rótulo, com as informações ao consumidor que é regulamentada pela Portaria nº 2.051, quanto no valor nutricional regulamentado pela RDC no 43/2011.


CONCLUSÃO
De acordo com a OMS e o Ministério da Saúde, o leite da materno é o melhor alimento para o lactente. Essas duas organizações incentivam e alertam a importância do aleitamento exclusivo até os 6 meses de vida do bebê e é recomendado que seja realizado até os 2 anos de vida ou mais. Porém, sabe-se que muitas das vezes a amamentação não é uma prática possível.


Um dos fatores que pode dificultar a amamentação é o bebê apresentar alguma alergia alimentar, na qual para continuar o aleitamento a mãe deve realizar uma dieta restrita que muitas vezes não é possível ser feita, seja por uma má nutrição pré-existente da mãe, seja por uma baixa produção de leite que pode ser acentuada após o início da dieta, ou mesmo por não se saber ao certo qual tipo de alergia alimentar do bebê. Essas alergias alimentares estão relacionadas com a imaturidade fisiológica presente nos dois primeiros anos de vida e tende a desaparecer conforme o amadurecimento do organismo. A dieta de exclusão da proteína alergênica é o único modo de tratamento.


Por esse motivo a fórmula infantil Neocate LCP é tão importante e tão utilizado, por possuir 100% aminoácidos livres muitas das vezes é a única forma de suprir as necessidades nutricionais do lactente.

ANEXO I: Rótulo Neocate LCP




REFERÊNCIAS
1. Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2007, Documento conjunto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia.
3. RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011
4. Lei n° 11.265, de 3 de janeiro de 2006
5. Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002

6. RDC n° 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014


Trabalho realizado pelas alunas Juliana Lima e Hosana Jarbas

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