Néctar Misto Jandaia: Você sabe o que bebe?
Por definição do Decreto nº 2.314, de 04 de setembro de
1997, Art. 43, “Néctar é a bebida
não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do
vegetal e açúcares ou de extrato vegetais e açucares, podendo ser adicionada de
ácidos, e destinada ao consumo direto”. Como não existe uma definição para
néctar misto, colocamos aqui a definição de suco misto, encontrada no mesmo
decreto, no parágrafo 3º do Art. 40, “Suco misto é o suco obtido pela mistura
de duas ou mais frutas e das partes comestíveis de dois ou mais vegetais, ou
dos seus respectivos sucos, sendo a denominação constituída da palavra suco,
seguida da relação de frutas e vegetais utilizados, em ordem decrescente das
quantidades presentes na mistura”.
Analisando
a embalagem do Néctar Misto Jandaia, vemos que a rotulagem se encontra dentro
da legislação vigente, visto que o fato de ser um produto misto de duas frutas
é explicitado na parte inferior dessa. O que queremos destacar neste trabalho é
o quanto esta informação é clara para o consumidor.
O néctar pode ser
encontrado nos sabores Laranja, Pêssego e Uva, todos mistos com maçã. As
embalagens se encontram acima. Nelas, podemos observar que as palavras
“Laranja”, “Pêssego” e “Uva” aparecem em
destaque, de acordo com o aromatizante utilizado. A figura da maçã aparece na
face lateral da embalagem, encoberta pela imagem da fruta relativa ao
aromatizante.
A RDC nº 259, de 20 de setembro
de 2002, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos
Embalados, traz a seguinte informação no item 3.1: “Os alimentos embalados não
devem ser descritos ou apresentar rótulo que (a) utilize vocábulos, sinais,
denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas
que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à
verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade,
validade, rendimento ou forma de uso do alimento”.
Claramente vemos que as
informações contidas na embalagem podem levar o consumidor ao engano. Embora
não exista ocultação de informações, o destaque de outras induz o consumidor ao
erro.
Procurando sobre recentes
mudanças nas embalagens da Jandaia, encontramos uma matéria em um site de
acessória de imprensa online, o site DINO, de 31 de julho de 2013, que relata a
mudança na embalagem dos néctares mistos, com a imagem da maçã, que teria sido
incorporada nos ingredientes do produto recentemente. Não há qualquer informação no site sobre a
incorporação de suco de maçã às formulações dos produtos, nem a partir de qual
data este novo ingrediente foi adicionado.
A legislação brasileira de
rotulagem de bebidas não alcoólicas é bastante ampla apresentando várias
lacunas que prejudicam o consumidor. Neste trabalho podemos verificar que mesmo
sem infringir a legislação, a informação presente na embalagem não é
suficientemente clara, pois privilegia alguns ingredientes em detrimento de outros,
levando o consumidor ao engano.
Tendo em vista o explicitado,
voltamos à questão da importância de programas e medidas voltados para
orientação e educação do consumidor e o quanto devemos estar atentos aos
produtos que consumimos. Embora neste caso não exista uma gravidade tão grande
devido à presença do suco de maçã, caso o novo ingrediente fosse conhecidamente
um ingrediente alergênico para pessoas sensíveis, as consequências da falta de
atenção poderiam ser graves.
Bruna C. Camilo e Marcelle G. Campos
Nenhum comentário:
Postar um comentário