Mundialmente consumido e apreciado, o chocolate se apresenta
nas prateleiras sob diferentes tipos e formas para o consumidor. Feito a partir
do cacau e seus derivados, outros ingredientes também o compõem, como o açúcar,
presente em quantidades até muito maiores que a própria matéria-prima. Afinal,
quanto de cacau realmente consumimos quando comemos uma barra de chocolate?
Por Ana Carolina Silveira e Carolina Miranda
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
Observando os corredores de mercados e grandes lojas de
conveniência, percebemos a diversidade de sabores e tipos de chocolates vendidos
no Brasil: chocolates ao leite, meio amargo, amargo, contendo pedaços de frutas
e sementes, com flocos crocantes, “diets” e “lights” são alguns exemplos
cotidianos, e que podem ser encontrados sob diversos tamanhos e formas – desde
os pequenos bombons até os grandes ovos vendidos para a Páscoa.
Em diversas situações, associa-se o chocolate à imagem de um
produto saudável, uma vez que a produção de chocolate tem como base o cacau,
que é reconhecido pelo seu conteúdo de fitoquímicos que possuem efeito
estimulante semelhante ao da cafeína (Hammerstone et al, 2009, apud Richter e
Lannes, 2007), além dele aumentar a produção de serotonina. Além disso,
pesquisas têm demonstrado que o cacau in natura, alguns produtos de cacau e o
chocolate são altamente ricos em flavonóides, que são antioxidantes (Freedman
et al, 2001, apud Richter e Lannes, 2007). No entanto, a maioria dos fabricantes
não fornece no rótulo o percentual de massa de cacau, ou seus derivados, contido
por grama de chocolate.
Paralelamente a isso, tem-se o açúcar como um ingrediente que
representa, muitas vezes, uma porcentagem significativa da composição do
produto, enquanto que existe um baixo percentual de cacau nos chocolates
comercializados atualmente, pondo à prova se o que compramos é mesmo chocolate.
Dessa forma, diante da falta de informação com relação às descrições dos
rótulos, e a discrepância observada entre os teores dos ingredientes,
principalmente o cacau, não é garantido ao consumidor que o mesmo esteja
comprando um produto feito principalmente à base de cacau.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA E FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E/OU
TOXICOLÓGICOS
A composição precisa do chocolate varia em todo o mundo
devido à diferença de gostos e legislação, que se preocupa com as porcentagens
de cacau e sólidos do leite adicionais, quantidade e tipos de gorduras vegetais
permitidas (Richter e Lannes, 2007). Além de ingredientes derivados do cacau,
podem ser inseridos na mistura outros ingredientes cujas aplicações podem ser
tanto para otimizar o processo industrial de produção, como também aumentar a
aceitação do consumidor quanto ao paladar, aspecto e conservação do produto
final. Açúcares, leite em pó, leite condensado, sorbitol, gorduras,
aromatizantes, edulcorantes e enzimas são alguns exemplos de substâncias
comumente presentes.
ANÁLISE FRENTE À LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através
da Resolução RDC nº 264/2005, define que chocolate é o produto obtido a partir
da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou
liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau. Define-se massa de cacau
como o produto obtido das amêndoas do cacau, e manteiga de cacau e cacau em pó como
sendo os produtos obtidos da massa de amêndoas de cacau.
Segundo essa definição descrita pela resolução, é
estabelecido ainda que o chocolate deve conter, no mínimo, 25% (g/100 g) de
sólidos totais de cacau (ANVISA, 2005). Anteriormente, o teor mínimo aceitável
era de 32% (CNNPA, 1978).
DISCUSSÃO
Tomando como exemplo a barra de chocolate ao leite
“Classic”, da Nestlé
â: não
há nenhuma porcentagem de cacau declarada na embalagem. O rótulo declara que tem 15g de açúcar em 25g de chocolate (porção).
|
Rótulo do chocolate ao leite Nestlè Classic. Fonte: Nestlè |
Aplicando uma regra de três
simples, observamos que em 170g (massa total da barra), tem-se 102g de açúcar,
o que equivale a 60% da barra inteira de chocolate. Esse porcentual de açúcar
chega a um valor de 75% no chocolate da marca Hershey’s
â.
|
Rótulo do chocolate Hershey's ao leite. Fonte: The Hershey's Company |
Segundo o próprio site da Nestlé
â, os
ingredientes desse produto constam de: açúcar, cacau, leite em pó integral,
gordura vegetal, lactose, gordura anidra de leite, emulsificantes lecitina de
soja e ricinoleato de glicerila e aromatizante. Baseando-se na legislação com
relação ao teor mínimo de cacau (25%), teoricamente sobrariam 15%, que
corresponderiam aos demais ingredientes, além do açúcar e cacau. Como não há
exposição pelo fabricante da contribuição, em gramas, do cacau no produto, não
podemos afirmar se o mesmo de fato contém mínimos 25% de cacau.
Em 2013, foi conduzida uma pesquisa pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com as oito marcas de chocolates mais
vendidas no Brasil — Arcorâ,
Brasil Cacauâ,
Cacau Showâ,
Garotoâ,
Hershey'sâ,
Kopenhagenâ,
Lactaâ e
Nestléâ.
Concluiu-se que a maioria não informa no rótulo a quantidade de cacau do
produto. De acordo com o levantamento, entre os chocolates ao leite, apenas os
da Cacau Showâ têm
o percentual estampado na embalagem. O mesmo ocorre com chocolates meio amargo
e amargo: de oito chocolates meio amargo, apenas três têm a informação no
rótulo; e dentre as marcas de chocolate amargo, dois não têm o dado. Segundo
afirma uma pesquisadora do Idec: "Seria muito importante que o teor de cacau
viesse impresso no rótulo. Fica a sensação de que essa informação é uma estratégia
de marketing, usada apenas quando isso é conveniente aos fabricantes."
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
A conclusão a que chegamos é que os consumidores de fato não
sabem o que estão consumindo, já que a maioria dos fabricantes não expõe nos
rótulos dos produtos o teor de cacau. Esta é uma informação básica, essencial e
útil para quem está preocupado com o sabor e com a qualidade do chocolate.
Assim, o questionamento por parte do consumidor quanto ao teor de cacau não é
uma coisa absurda, tendo em vista que o produto em questão é feito de cacau. E
vale lembrar: o Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito básico do
consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição
(...)” (Brasil, 1990). Com o seu direito lesado, o consumidor compra o
chocolate achando que está aproveitando os benefícios do cacau, quando na
verdade está adquirindo para si apenas uma forma diferente e mais gostosa de
comer açúcar, enganando o seu próprio paladar.
Segundo o Idec, ainda não existe nenhuma lei que obrigue as
empresas a colocarem esse dado na embalagem, mas, para o Instituto, seria
razoável que essa iniciativa partisse dos próprios fabricantes. A sugestão que
fica, portanto, é de que sejam feitas mudanças na legislação vigente para
tornar obrigatório o ato de expor essa informação, de forma a trazer para o
consumidor mais clareza e guiá-lo na escolha do produto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- ANVISA. RDC nº 264 de 22 de Setembro de 2005. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5e63cd804745929d9afede3fbc4c6735/RDC_264_2005.pdf?MOD=AJPERES>.
Acesso em: 26 mai. 2014.
- BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre
a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>.
Acesso em: 29 mai. 2014.
- COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS.
Resolução nº 12 de 1978. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/12_78_chocolate.htm>.
Acesso em: 26 mai. 2014.
- RICHTER, M.; LANNES, S. C. S. Ingredientes usados na
indústria de chocolates. Rev. Bras. Cienc. Farm., v. 43, n. 3, pp. 357-369,
2007.
- Nestlè. Rótulo do chocolate ao leite Classic. Disponível em <https://www.nestle.com.br/site/marcas/classic/chocolates/classic_ao_leite.aspx>.
Acesso em: 28 mai. 2014.
- The Hershey's Company. Rótulo do chocolate ao leite. Disponível em <http://www.hersheys.com.br/produtos/chocolates/barraspequenas/nutrition-info-pequenas-aoleite.aspx>.
Acesso em: 28 mai. 2014.
- <http://www.idec.org.br/em-acao/revista/qual-e-mais-barato/materia/pouco-cacau/pagina/404>.
Acesso em: 28 mai. 2014.
- <http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/maioria-dos-chocolates-nao-informa-sobre-quantidade-de-cacau-no-rotulo-diz-pesquisa-do-idec-7901172>.
Acesso em: 28 mai. 2014.
O chocolate é um daqueles alimentos que tem alternado, através da história, sua posição em relação aos efeitos produzidos sobre a saúde. Em algumas épocas, tido como benéfico e em outras, como prejudicial à saúde. Modernamente, o alto teor de gordura e açúcar do chocolate comum o relegou à categoria de guloseima que aumenta colesterol e engorda.
ResponderExcluirO chocolate, além do cacau, é composto de gordura saturada e açúcar, substâncias que podem ser benéficas, mas que também oferecem efeitos nocivos, como obesidade e aumento da glicemia. Porém, estudos têm mostrado que os chocolates amargos (meio amargo e com 70% ou 90% de cacau) ajudam a prevenir doenças cardiovasculares e estas conclusões merecem uma análise e divulgação mais cuidadosa, já que, a partir delas, tem sido popularizado que chocolate faz bem, o que pode levar à ingestão de forma indiscriminada do mesmo, visto que a maioria das marcas de chocolate não deixa claro qual a porcentagem de cacau contida no produto.
O chocolate mais popular que temos no mundo todo é o chocolate ao leite, uma mistura que tem em média somente 11% de derivados do cacau na sua composição. O restante é leite integral, açúcar e diferentes tipos de gordura. Esta baixa proporção faz com que este tipo de chocolate apresente baixo teor de flavonóides. Além disso, o potencial efeito benéfico desses antioxidantes é grandemente reduzido pela adição de leite, que inibe tanto a absorção, quanto o efeito antioxidante do principal grupo flavonóide contido no cacau (epicatequinas). Somado a isso, o leite contém gorduras saturadas que aumentam colesterol.
Outro fator negativo: chocolate ao leite é um alimento altamente calórico, pois sua mistura é composta de grande proporção de carboidratos e gorduras. Os efeitos benéficos dos antioxidantes são anulados pelos efeitos do excesso de açúcar e do aumento de peso.
Portanto, é importante prestar atenção na etiqueta do seu chocolate predileto, exigindo das empresas mais clareza nos rótulos das embalagens, e procurando ingerir este tipo de produto com moderação.
Por: Thacid Kaderah C. Medeiros
O artigo foi muito interessante, pois, como consumidora de chocolate, não sabia dessa porcentagem de 25% de cacau para ser considerado chocolate. Em 2014, foi feito um projeto de lei nº 199 pela deputada: Eliene Lima , em que ficará estabelecido a obrigatoriedade dos fabricantes de chocolate a informar o teor de cacau contido nos produtos que comercializam. O que seria de grande valia para o consumidor, pois, saberíamos realmente se estaríamos levando chocolate ou doce com sabor de chocolate que são os doces que não alcançam 25% de cacau em sua composição. Pesquisas recentes mostraram benefícios no consumo do chocolate, como por exemplo: melhora da função plaquetária, sensibilidade à insulina, controle da pressão arterial, redução da agregação plaquetária e atuação no sistema antioxidante.
ResponderExcluirCom essas informações é de suma importância que esse projeto de lei seja aprovado para que nenhum consumidor se sinta lesado.
Referências: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1237550.pdf
Excluirhttp://revista.hupe.uerj.br/detalhe_artigo.asp?id=94
Referências: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1237550.pdf
Excluirhttp://revista.hupe.uerj.br/detalhe_artigo.asp?id=94
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRecentemente, o interesse industrial têm tido o foco de pesquisa em função de formulações de chocolate com menor ingesta de açúcar, e maior ingesta de substâncias com propriedades benéficas a saúde, bem como a quantificação destas substâncias e estudos de campo, para avaliar os riscos e benefícios, onde quanto maior o benefício, maior a atração pelo consumidor.
ResponderExcluirUm exemplo de matéria que me chamou a atenção foi a do doutor Ivan Petyaev, pesquisador da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, que criou um chocolate diferente, prometendo ser a pílula do rejuvenescimento e não engordar, já que possui menos de 40 calorias.
O chocolate é composto por duas substâncias: polifenóis encontrados no cacau e a astaxantina, presente em animais marinhos avermelhados como o salmão e o camarão; contendo propriedades antioxidante e anti-inflamatória. Uma barrinha desta equivale à ingestão de 400 gramas de salmão mais 100 gramas de chocolate amargo.
A partir disto, sugere-se um tratamento com o produto inovador: Consumir uma barrinha de 7,5 gramas por dia durante três semanas.
Os cientistas garantem que os efeitos na saúde interna da pele são imediatos, com o aumento nos níveis de antioxidantes (evitam a formação de radicais livres, que são os promotores do envelhecimento celular) e na circulação de sangue (pois aumentar a irrigação sanguínea nos tecidos).
O chocolate antirrugas está à venda em lojas na Grã-Bretanha, e pela internet para o resto do mundo. Uma caixa com 21 pacotinhos sai por 35 libras.
Apesar da ANVISA, exigir no mínimo 25% de cacau para o chocolate ser considerado realmente chocolate,o Congresso está discutindo projetos para aumentar esse percentual que em outros países variam de 32% a 35%.
ResponderExcluirEm 2017 foi aprovado na Câmara um novo texto em que fixa um percentual mínimo de 27% de cacau em chocolates e derivados nacionais ou importados que são comercializados no país, a proposta também estabelece percentuais mínimos de cacau para cada tipo de chocolate e derivados:
- chocolate em pó: é o produto obtido pela mistura de açúcar ou adoçante com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de cacau;
- chocolate ao leite: chocolate contendo o mínimo de 27% de cacau e outros ingredientes, e o mínimo de 14% de leite;
- chocolate branco: é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite e derivados;
- chocolate amargo ou meio amargo: chocolate contendo o mínimo de 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de matéria gorda de cacau, proveniente da manteiga de cacau e da massa de cacau e outros ingredientes, e 14% devem ser de cacau isenta de gordura.
Nas embalagens não será obrigatório informar o percentual de cacau presente no produto, entretanto a comissão de defesa do consumidor já aprovou a proibição dos termos "chocolate", "chocolate branco" e "achocolatado" em rótulos de produtos que não contenham quantidade mínima de cacau em sua composição.
A proposta precisa passar por mais uma comissão para seguir ao Senado e então ser sancionada pelo Presidente, uma vez aprovada as industrias terão 1O anos para se adequar ao novo percentual.
De forma geral espera-se que com o maior o teor de cacau, a quantidade dos outros ingredientes como açúcar e gordura vegetal seja reduzido e assim além de aumentar a qualidade do chocolate brasileiro, o consumidor passe a ingerir um produto mais saudável.
Carolina Nogueira
Para ser considerado chocolate de acordo com o artigo, precisa ter pelo menos 25% de massa de cacau em sua composição, e a barra de "chocolate" analisada aparentemente não possui essa quantidade mínima de massa de cacau, dessa forma deveriam deveria ter uma legislação que obrigue as industrias a informar a quantidade de cacau no produto, e se não tiver a quantidade mínima de massa de cacau, não poder escrever chocolate como produto.
ResponderExcluirMas hoje em dia há chocolates informando a quantidade de cacau no chocolate, mas são considerados premium com 60%, 70%, essas podem ser considerados chocolates, que são mais caros. Entretanto para ser chocolate precisa ter pelo menos 25% de massa de cacau na sua composição, então o termo chocolate branco não pode existir pois, o chocolate branco é feira pela manteiga de cacau, e não pela massa de cacau, dessa forma tem que ter uma legislação que possa ter uma definição melhor para chocolates ou produtos a base de cacau com saber de chocolate.
Em relação ao texto, realmente parece haver uma jogada dentro da lei para permitir essa contribuição mínima não declarada de cacau nas barras de chocolate. Entretanto, hoje em dia existem porcentagens já declaradas no rótulo de cacau.
ResponderExcluirNão existe, contudo, uma especificação rígida para as gorduras presentes no chocolate, que podem vir de outras fontes que não a manteiga de cacau, que naturalmente visa estender a vida de prateleira do produto.
Uma legislação sobre a porcentagem de cacau nas barras de chocolate tramitou no Congresso em 2017, que regularia as porcentagens de gorduras e de cacau presentes, porém, ainda não saiu do papel.
Em relação a rotulagens erradas, trago para destaque e discussão um estudo publicado na revista Adolpho Lutz em 2010, que comparou as informações e os valores nutricionais dos rótulos de produtos lácteos fermentados com os parâmetros exigidos pela legislação em vigor, visando verificar o comprometimento das informações nutricionais como recomenda a RDC n°360/03 ANVISA/MS. Eles fizeram alguns testes com os produtos finais (de prateleira) que vai para casa do consumidor a fim de comprovar o informado nos rótulos. Apesar de apresentarem o carimbo de órgãos de fiscalização federal e estadual, os produtos mostraram discordância entre os valores rotulados e os valores estimados, principalmente em relação aos percentuais de valores diários recomendados referentes ao valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, sódio e cálcio. Os resultados demonstraram que 97,4% dos rótulos de iogurte e 100% dos rótulos de bebida láctea fermentada estavam incompletos, suprimindo ou apresentando erroneamente uma ou mais informações de caráter obrigatório. Desta forma, fica a reflexão sobre o comprometimento por parte da indústria alimentícia, uma vez que que os resultados demonstraram que os produtos analisados não atendem ao propósito disposto pela Resolução RDC n°360/03. Sem um controle efetivo por parte dos órgãos competentes, o consumidor não poderá confiar nos dados declarados.
ResponderExcluirMilena Enderson DRE 115089468
Este estudo é de extrema importância ao consumidor leigo, pois não é falado na mídia a obrigatoriedade da obtenção de 25% de cacau nos chocolates, como mandatório na RDC 264/2005.
ResponderExcluirAlém de ser um consumidor, ter acesso à informação clara e verdadeira dos produtos adquiridos, existe a questão de consumidores que buscam no mercado opções de doves mais saudáveis e dietéticas, por motivos de estéticas e/ou saúde, e muitos estão sendo enganados, um exemplo claro disto é o dado exposto neste trabalho, de que de 8 marcas de chocolates meio amargos, apenas 3 continham os dados no rótulo.
Além disso, a RDC 360/2003 torna obrigatória a Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados.
Desta maneira, os profissionais da saúde da indústria alimentícia deveriam ter mais comprometimento com o fornecimento da informação aos seus consumidores.
Rafaela Teixeira DRE: 113056809