Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Chocolate diet para pacientes com diabetes, um alimento indicado?




O chocolate é um dos doces mais consumidos no mundo. Sendo o brasileiro o quarto maior consumidor mundial dessa iguaria. Seu consumo, além de satisfazer ao paladar, alivia a ansiedade, melhora o humor, alivia dores e causam a famosa sensação de bem-estar, pelo aumento de endorfinas e dopamina endógenas.

O termo diet está muitas vezes associado a produtos para emagrecer. O que não é necessariamente verdade. Diet caracteriza alimentos que têm formulação especial para atender pessoas que tenham algum tipo de distúrbio físico ou metabólico, como diabéticos, sem a necessidade de que o produto seja menos calórico. O chocolate Diet é um exemplo desses alimentos. Mas será seu consumo é indicado? Para responder a essa pergunta temos que analisar o perfil de paciente que possui essa doença e o que contém nesse alimento tão queridos por todos.


INTRODUÇÃO

Estudos feitos recentemente apontam grande dificuldade de pacientes com diabetes melitos no controle da doença. Entre as dificuldades mais relatas estão as de rejeição e negação da condição de doente, sofrimento e revolta devido às restrições impostas pela alimentação, atividade física e medicamento. Além da abordagem nutricional, esse estudo levou em consideração os aspectos sociais, emocionais e culturais dos pacientes.

Pacientes que apresentam diabetes melitos, especialmente os do tipo 2, não são acometidos somente por essa doença, sendo seu aparecimento associada ao sobrepeso, hipertensão, cardiopatias, e principalmente dislipidemias. Logo a restrição nutricional do açúcar vem associada com uma série de recomendação que vai desde a prática de exercícios físicos, até uma dieta saudável e equilibrada.

Os produtos diet entraram no mercado como uma solução para as restrições alimentícias dessas pessoas. Contudo, a retirada do açúcar nesses produtos leva a uma adição de gorduras, geralmente saturadas. Levando a crer que seu consumo pode levar ao sobrepeso e aumento de triglicerídios, se não consumido de forma moderada.


FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

De acordo com a lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, em seu artigo 3°, define produtos dietéticos como “produtos tecnicamente elaborados para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais;”. Porém de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o termo diet pode ser usado em dois tipos de alimentos: 1) Nos alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas, sódio); ou 2) Nos alimentos para dietas com ingestão controlada de alimentos (para controle de peso ou de açúcares).

Essa divergência na própria legislação nos leva a crer que o registro de produtos com essa denominação, pode levar a erros e a dupla interpretação, tanto pelos órgãos competentes quanto pelos consumidores. A tendência da busca por uma vida saudável vista com mais intensidade nos últimos anos, fazem com que indústrias de alimentos distorçam a ideias de diet, aumentando o consumo de seus produtos.

Além disso, a rotulagem dos produtos diets regulamentadas pelo decreto nº 4680, de 24 de abril de 2003, quer regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), asseguram as informações necessárias que devem conter sobre os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano.


DISCUSSÃO

É importante esclarecer que a denominação "Diet" não é, obrigatoriamente, referente a um produto para diabético. Logo pessoas em tal condição devem ficar atentas aos rótulos e verificar sempre as informações nutricionais contidas. E que, além disso, determinados produtos como o chocolate Diet, podem apresentam certa quantidade de açúcar provenientes da matéria-prima.

Considerando isso, tomamos como exemplo o Chocolate Alpino® e analisamos seus rótulos, o do comercializado como natural e outro como diet. A análise nos mostra que apesar da quantidade diminuída de açúcar, de 13 gramas no chocolate normal, para os 3,5 gramas (provenientes da matéria prima usada), Outras diminuições importantes não são vista. Como é o caso das gorduras totais, que passam de 0,7 gramas no chocolate normal, para os incríveis 9,9 gramas no diet. Os carboidratos, elemento bem controlados na dieta de pessoas diabéticas também se encontram maiores no produto destinado a estes.





CONCLUSÃO

Considerando que a dieta do diabético é um dos fatores fundamentais para manter os níveis glicêmicos dentro de limites desejáveis, o planejamento alimentar deve ser cuidadosamente elaborado. O uso de alimentos diets é uma opção para uma dieta equilibrada tendo sempre como resalva as informações nutricionais contidas nesses alimentos.

O diabético deve ter o conhecimento que mesmo que as embalagens dos produtos estejam escritos diet, eles podem estar classificados na legislação como tendo algum tipo de restrição de nutrientes, que pode não ser necessariamente o açúcar. Outra observação a ser feita é que alguns produtos, como o chocolate Alpino® Diet, reduzem o açúcar de seus produtos, porém para manter a consistência e sabor, adicionam uma quantidade grande de gordura saturada. A gordura saturada está intimamente relacionada ao sobrepeso e a dislipidemia, comorbidades são geralmente associadas ao diabetes.



REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Anelena Soccal Seyffarth, Laurenice Pereira Lima, Margarida Cardoso Leite; Abordagem nutricional em diabetes mellitus, Brasília : Ministério da Saúde, 2000. 155 p. ISBN: 85-334-0227-9

CAMPOS, A.M.; CÂNDIDO, L.M.B. Alimentos para fins especiais: dietéticos. São Paulo: Varela, 1996.

BANTLE, John P. Recomendações atuais a respeito do tratamento dietético do diabete mellitus. Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabologia, v. 39, n. 3/4, set./dez. 1995, p. 141-6.

Denise Siqueira Péres; Manoel Antônio dos Santos; Maria Lúcia Zanetti; Antônio Augusto Ferronato, Dificuldades dos pacientes diabéticos para o controle da doença: Sentimentos e comportamentos; Rev Latino-am Enfermagem 2007 novembro-dezembro; 15(6).

Carvalho, P.V.; Cornélio, A.R Produtos light e diet: o direito de informação ao consumidor; acessado em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212





Trabalho realizado por: Ana Carolina Bringel e Paloma Alves

18 comentários:

  1. Isabelle Batista dos Santos - 7o Período de Farmácia26 de outubro de 2014 às 15:05

    O termo diet só deve ser aplicado a alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Através de inúmeras propagandas a respeito dos alimentos diets, este tipo de produto tem se difundido pela sociedade como um aliado na dieta e na perda de peso. Uma simples busca no Google nos leva a vários sites indicando que você pode perder peso consumindo o chocolate diet. Porém, o que ninguém se atenta é ao fato de que, apesar da redução de açúcar, a quantidade de gorduras adicionadas acaba sendo maior ou equivalente para manter o gosto atraente. Logo, a quantidade de calorias do chocolate diet pode ser igual ou maior do que o chocolate normal, não servindo ao propósito de perda de peso e podendo ser nocivo ao paciente com diabetes, que geralmente possui um quadro de hiperlipidemia, hipertensão, podendo ser agravado com o consumo deste tipo de produto.

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  2. Thais Lopes Alberto Vasconcellos - DRE 11102670131 de outubro de 2014 às 11:13

    Ao ler essa reportagem, muito me preocupou sobre a falta de legislação adequada, quer dizer, a falta de legislação com regras em comum. Além disso, também me atentei sobre as propagandas em torno desses produtos, que na grande maioria das vezes, é visto pelos clientes como alternativas menos calóricas as suas dietas. Mas não é só desse problema que estamos falando, certo? Eles também costumam ser indicados a pacientes diabéticos e aí, a coisa se torna ainda pior.

    Por exemplo, como foi dito no texto, muitas vezes esses alimentos recebem acréscimos de gordura, o que indiretamente se torna prejudicial aos diabéticos, pois geralmente são acometidos por outras doenças como a hipercolesterolemia, dislipidemias e doenças cardiovasculares.

    Sendo assim, parece-me de extrema importância que seja cobrado da ANVISA e do Ministério da Saúde uma posição definitiva sobre esses alimentos. Onde ou apenas serão comercializados de fato aqueles que são restritos em calorias e componentes ou conterão em suas embalagens informações que discriminem o real conteúdo do produto, expressando sua não restrição calórica, e sejam tão chamativas quanto a palavra “Diet” no rótulo.

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  3. Os alimentos diet são indicados para pessoas que tenham restrição no consumo de algum ingrediente, como açúcar, gorduras, carboidratos, sódio e lactose. Mas nem todos os produtos diet contêm poucas calorias, alguns produtos para diabéticos (apesar da quantidade reduzida de açúcar) possuem uma maior quantidade de gordura, como diz no texto, para poder manter a textura e o sabor de um produto normal. Porém, em se tratando de diabetes tipo 2, sobrepeso, hipertensão, dislipidemia e outras condições que acompanham esse tipo de paciente, a maior quantidade de gordura no alimento pode agravar o quadro. Portanto, o ideal é que pacientes com diabetes (seja ela tipo 1, tipo 2 ou insipidus) sejam orientados em sua alimentação por profissionais capacitados para tal e, o mais importante, que sigam as orientações. Uma vez que é bastante recorrente ver pacientes diabéticos que não se importam com suas condições de saúde e, dessa forma, sofrem as duras consequências.

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  4. Como foi possível verificar no trabalho, os alimentos diet nem sempre são a melhor escolha para diabéticos, ainda que esses alimentos apresentem menor teor de açúcar ou até mesmo 0% (como algumas marcas de chocolate afirmam nas embalagens), já que o teor de gordura neles presente pode ser excessivamente elevada, provocando o surgimento de outras doenças metabólicas, dessa vez ligadas às síndromes dislipidêmicas e aumento de triglicerídeos livre. No entanto, uma observação que precisa estar também evidenciada nesse contexto é que os diabéticos, devido a sua condição fisiológica diferenciada, precisam contar com uma alimentação saudável que evite os alimentos como chocolates e refrigerantes, mesmo que sejam diet, porque esses alimentos já são prejudiciais para indivíduos não diabéticos, portanto de modo algum deveriam ser parte da dieta de portadores de diabetes tipo I e muito menos do tipo II, que estaria associada inicialmente a uma condição de obesidade gerado pelo consumo excessivo de substâncias ricas em lipídeos e inflamação recorrente do tecido adiposo, levando a uma resistência insulínica agravada e sucessiva diabetes mellitus do tipo II. Um modo de prevenir que indivíduos diabéticos fiquem expostos à deterioração progressiva de sua capacidade de metabolizar os nutrientes ingeridos é optar por alimentos mais saudáveis, como grãos de chia, aveia, carnes brancas como salmão, amêndoas, leguminosas, dentre outros, e não optar por industrializados dietéticos, sempre que possível.

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  5. Luciana Laversveiler23 de abril de 2016 às 19:56

    A dislipidemia e a diabetes mellitus do tipo 2 estão diretamente relacionadas. O aumento de triglicerídeos na circulação reduz ainda mais a sensibilidade dos tecidos à insulina, agravando a quadro de diabetes. Além disso, a própria resistência a insulina e a obesidade, presente em pacientes de diabetes mellitus do tipo 2, interferem no metabolismo de lipídeos, podendo aumentar a presença destes na circulação e agravar o quadro de dislipidemia. Dessa forma, alimentos Diet que utilizam de um aumento de lipídeos para manutenção do sabor podem ser nocivos para este tipo de pacientes.

    Uma sugestão interessante para este tipo de produto seria a utilização de um substituto de gordura. Este substituto deve apresentar as propriedades funcionais e organolépticas de gorduras, produzindo menos energia ao organismo ao ser ingerido. Atualmente não há no mercado nenhum substituto ideal, mas existem uma série de compostos com algumas desta propriedades que na correta combinação e proporção irão produzir o resultado desejado.

    A Legislação que coordena os produtos Diet no Brasil é muito antiga, defasada e deixa muitas brechas. A utilização do termo Diet apresenta uma ambiguidade, podendo ser utilizado tanto para alimentos de dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas, sódio), quanto para alimentos de dietas com ingestão controlada de alimentos (para controle de peso ou de açúcares). Assim, estes produtos acabam por confundir o consumidor, que muitas vezes acredita que estes produtos são alimentos de baixa caloria. Esse conceito necessita ser desfeito e uma ideia interessante seria a criação de um novo termo para estes alimentos utilizados para dietas de controle de peso.

    Outro assunto extremamente importante a ser abordado para este tipo de produto é a existência de problemas na rotulagem. Em muitos destes alimentos faltam informações a respeito dos edulcorantes e adoçantes utilizados e também a respeito da quantidade de mono e dissacarídeos presentes nos alimentos. Estes mono e dissacarídeos que diferem da glicose e sacarose, como a lactose, também são metabolizados e podem contribuir para o aumento da glicemia.

    Erros na rotulagem destes produtos destinados a diabéticos são extremamente danosos ao consumidor, pois eles já apresentam uma disfunção metabólica e a presença de açúcares e lipídeos numa quantidade acima do descrito no rótulo pode levar a um agravamento da doença.

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  6. ISIS VILAS BOAS

    Como discutido no artigo, a diabetes tipo 2 é comumente relacionada a outras patologias, o que dificulta o controle glicêmico
    do paciente. A dieta desse paciente deve ser rigorosamente planejada e seguida, de acordo com as informações nutricionais
    de cada alimento. Dessa forma, caso permitido pelo médico e orientado pelo farmacêutico, o paciente pode ingerir, por exemplo,
    chocolate diet citado como exemplo, desde que isso não ultrapasse os valores máximos permitidos para o mesmo. A solução
    para problemas relacionados à mensagem "saudável" que o alimento possa passar não é a restrição do alimento (nesse caso), mas sim
    informação sobre como se deve interpretar uma tabela nutricional e como se deve fazer uma escolha correta dos alimentos,
    permitindo qualidade de vida e saúde.
    Deve-se salientar que o consumo inadequado de alimentos com altos índices de gorduras oferecem riscos à toda a população,
    incluindo a diabetes e suas comorbidades. Especialmente estes pacientes, é necessária atenção para que riscos como amputação
    de membros inferiores e riscos cardiovasculares sejam evitados a fim de melhorar a sobrevida do paciente.

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  7. A diabetes é uma doença metabólica em que uma alimentação controlada é essencial para o controle da doença. Como foi dito no trabalho, o chocolate diet possui o teor de açúcar reduzido porém possui um alto teor de gordura. Devido a esse fato, o paciente com diabetes que desejar ingerir esse alimento, deve ingerir uma quantidade muito reduzida, tentando equilibrar sua alimentação, reduzindo a ingestão de gordura em outros alimentos, para compensar a grande quantidade de gordura presente no chocolate diet, promovendo um equilíbrio na sua alimentação. O diabético poderia inclusive optar pelo chocolate com alto teor de cacau , com 70% de cacau a mais. Esse tipo de chocolate possui menor açúcar que o chocolate ao leite e não possui tanta gordura como o chocolate diet, podendo ser uma boa opção para o diabético, desde que consumido com bastante moderação. Em relação aos erros de rotulagem descritos no trabalho, é necessária uma grande atenção do paciente diabético, assim como um maior rigor na fiscalização da rotulagem desses produtos, que representa um grande risco para esses pacientes. Devido a todos esses fatos o consumo de chocolate diet pelo paciente diabético ainda é um assunto que precisa ser mais estudado e discutido.

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  8. A hipótese levantada pelas alunas seria que o consumo de um chocolate diet não necessariamente será benéfico para a saúde da pessoa diabética, uma vez que a ausência de açúcar implica na adição de outros nutrientes que são prejudiciais, como a gordura, por exemplo.
    Por sua vez, a indagação do trabalho (se o chocolate diet seria, de fato, indicado para um paciente com diabetes), poderia ter sido feita de outra forma e mais direcionada ao que o leitor quer saber. Por se tratar de um alimento diet, o paciente diabético já assume que é mais indicado para ele, mas qual seria, então, a quantidade de chocolate que ele está permitido a comer por dia? Será mesmo que o chocolate diet é livre de açúcar? Haveria algum outro tipo de chocolate mais indicado que o diet? Acredito que esse tipo de indagação chame mais a atenção do leitor.
    Só porque é diet, os pacientes tendem a acreditar que podem comer à vontade, mas, na verdade, eles também têm que ser consumidos com moderação justamente por apresentar muita gordura para melhorar o sabor, para ficar mais palatável. Dessa forma, ele tem muitas calorias, sendo até mais calórico que os demais chocolates, sendo muito importante compensar de alguma forma, geralmente através da diminuição da ingestão de outros alimentos ao longo do dia.
    Uma alternativa interessante é o consumo de chocolate mais amargo (60, 70, 90% de cacau), por exemplo, que, além de apresentar quantidade muito pequena de açúcar e gordura, ainda pode controlar os níveis de colesterol dos diabéticos, como evidenciado em um estudo da Hull University publicado no jornal Diabetic Medicine.
    Além disso, levando em consideração as rotulagens dos alimentos citados no trabalho, uma nova hipótese pode ser levantada, como: a regulamentação dúbia de produtos mais voltados para pacientes diabéticos pode fazer com que as indústrias de alimentos não esclareçam informações importantes em seus produtos, podendo incitar o consumo de alimentos que não deveriam ser consumidos por uma determinada classe
    de pessoas.

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  9. Genial essa pegadinha para enganar a maça com esses rótulos fantasiosos. alimento se diz Diet, mas se vc olhar o rótulo esta estrunchado de maltodextrina e os pilantras não contabilizam como carboidrato (inclusive tem alto IG)

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  10. Stephany Mendes Liporaci21 de setembro de 2020 às 20:21

    Pensando em um paciente diabético, a fim de consumir um chocolate, será que um chocolate dito como diet seria o ideal? diria que não, pois hoje no mercado já temos produto que de fato é zero adição de açúcar, zero adição de gordura, visto que neste em especial aumenta a quantidade de gordura em deplecionamento do açúcar. Podemos dizer quais são os chocolates mais saudáveis? diremos que os melhores são aqueles que atendam as necessidades específicas de cada indivíduo.

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  11. Segundo a Anvisa, o termo diet pode ser utilizado em alimentos produzidos para indivíduos com exigências físicas e/ou que sofrem de doenças específicas como o diabetes. Sendo assim, alimentos para dietas com restrição de carboidratos, gorduras, proteínas, sódio e outros alimentos destinados a fins específicos. Também, o termo diet pode ser utilizado para alimentos exclusivamente empregados no controle de peso, para dieta e ingestão controlada de açúcares.
    Esses alimentos diet não podem ter adição de nutrientes, então por exemplo naqueles cuja finalidade é a ingestão controlada de açúcar, não pode haver inclusão desse nutriente apenas a existência natural do açúcar no alimento. A questão é que a retirada de açúcar (a que se remete o termo diet) do chocolate implica na diminuição de carboidratos da composição e consequentemente possuem mais gordura (lipídeos) o que torna o alimento mais calórico visto que o teor de lipídeos aumenta, aumentando as kcal do produto. Com isso, não auxilia no emagrecimento ou diminuição do ganho de peso em relação à produtos normais (que não são considerados diet).

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  13. Muito interessante o levantamento realizado! Acredito que a legislação brasileira precisa ser revisada. A falta de clareza em uma denominação comum do que seria um produto Diet leva a um grande equívoco por parte dos consumidores, pois a palavra Diet para muitas pessoas remete a um alimento saudável e menos calórico, muitas vezes priorizado em dietas. Porém como demonstrado no texto, apesar de ter a presença apenas de açúcar da própria matéria-prima, o aumento de gorduras saturadas pode acarretar prejuízos à saúde de pessoas que possuem diabetes bem como outras comorbidades, como as mencionadas no próprio texto. O chocolate diet em questão, para um consumidor diabético e que possui dislipidemia, por exemplo, não é uma opção viável, sendo muito melhor optar pelo consumo de um chocolate 70% cacau. Os consumidores precisam ter o hábito de fazer uma leitura crítica do rótulo nutricional dos produtos e não se deixar levar pelas informações ilustradas na embalagem, enquanto a legislação precisa ser mais rígida nesses produtos, sobretudo os que estimulam o consumo por possuírem informações que remetem a ideia de saúde, mas a realidade ser um pouco diferente.

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  14. O tema abordado é bastante relevante, visto que inúmeros alimentos Diet estão nas prateleiras de farmácias e supermercados sendo consumidos diariamente de uma forma errada. Muitos ainda desconhecem o real significado de Diet e não sabem interpretar corretamente os rótulos nutricionais, com isso diversos indivíduos são induzidos ao erro. O marketing para esses produtos, muitas vezes, também induz os consumidores ao erro, visto que as informações necessárias não são passadas de forma clara. O problema maior é quando nos referimos aos indivíduos com doenças especificas como é o caso da Diabetes.
    Cada vez mais, as pessoas estão preocupadas em melhorar seu estilo de vida buscando uma alimentação mais saudável. Porém, pessoas que querem emagrecer devem ficar atentas a esses produtos pois nem sempre os alimentos caracterizados como diet possuem redução significativa na quantidade de calorias devendo, então, ser evitados. E além disso, esses alimentos podem ter aumento na quantidade de gordura, a fim de manter a consistência, textura e sabor que é perdida quando é retirado algum nutriente.
    Em relação aos diabéticos, devem verificar no rótulo nutricional qual a restrição do alimento (se é o açúcar ou não) e assim como citado anteriormente, também devem ter atenção na questão do aumento de gordura na composição do produto, uma vez que, o excesso de gordura pode levar ao ganho de peso e a dislipidemia que são fatores relacionados a complicação da diabetes.

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  15. Como comentado no presente post. O rótulo dos produtos acaba levando os consumidores a comparem um produto de forma errônea pela falta de informações claras disponíveis nos rótulos. De acordo com a lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, esses produtos deveriam atender a pessoas com condições fisiológicas especiais. Porem, essa lei é demasiada antiga, o que pode levar a brechas que são aproveitadas pelas industrias de forma vantajosa.

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  16. A expressão diet é utilizada em alimentos para fins especiais, ou seja, em alimentos que são especialmente formulados ou processados, onde são realizadas modificações no conteúdo de nutrientes de forma que atenda às necessidades nutricionais de pessoas em condições fisiológicas e metabólicas específicas, como por exemplo os diabéticos.
    Segundo a Portaria n. 29/1998, as únicas categorias de alimentos para fins especiais que podem utilizar o termo diet são alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes e alimentos para ingestão controlada de açúcares. Ou seja, o termo diet presente nas embalagens dos alimentos não significa necessariamente a ausência de açúcar, por isso, é importante que se esteja atento à tabela de informações nutricionais. Em comparação com os chocolates convencionais, nos chocolates dietéticos o açúcar é substituído por edulcorantes permitidos no Brasil, como por exemplo o aspartame, a sacarina, o ciclamato, sorbitol, manitol e também há a adição de maior proporção de manteiga de cacau e leite, e, consequentemente, o aumento do teor de lipídios e protídios. Por não haver presença de açúcar em chocolates diet, se é aumentado a quantidade de gordura do chocolate para o mesmo continuar com sabor agradável, consequentemente as calorias dos chocolates dietéticos comercializados têm valor calórico superior aos chocolates convencionais, ou seja, ele não é um chocolate que ajuda no emagrecimento e sim que pessoas com diabetes podem consumir devido não ter açúcar. Com isso, no rótulo do chocolate deveria ser informado para qual tipo de dieta é recomendada e não estar apenas escrito na embalagem que o produto é diet.
    Quanto a isso, é necessário que os consumidores sejam conscientizados da importância de se analisar as informações contidas nos rótulos dos produtos e caso surjam dúvidas, consultem os Órgãos de Proteção ao Consumidor e os Serviços de Vigilância Sanitária. Por fim, entende-se que no caso de chocolates dietéticos, são chocolates destinados a diabéticos devido a substituição do açúcar e não indicados com finalidade de emagrecimento devido seu alto valor calórico.

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  17. Segundo a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, produtos dietéticos são produtos tecnicamente elaborados para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais. Porém, no rótulo dos produtos nem sempre é citado a condição especial para qual o produto é destinado.
    O chocolate diet é vendido passando o entendimento de ser saudável e emagrecedor, mas na verdade é rico em calorias como a versão padrão do mesmo produto. O diet exposto no rótulo não especifica para qual dieta o produto serve, sendo uma falha tanto do fabricante quanto do órgão fiscalizador. A Portaria nº 29/1998 da Anvisa estabelece que o termo diet só pode ser utilizado em alimentos com a finalidade de dietas com restrição, para controle de peso e para ingestão controlada de açúcares.
    O diet significa que o chocolate não contém açúcar, mas isso não sugere que seja saudável ou que tenha o poder de emagrecer e ser consumido de forma exacerbada. Com a retirada do açúcar na composição, o gosto se torna menos atraente, sendo necessária a adição de gorduras, ou seja, o chocolate torna-se um alimento calórico, com calorias semelhantes ou acima do produto original.
    As propagandas e o marketing empregado em torno desse tipo de produto são perigosas, pois os consumidores com comorbidades, como por exemplo, diabetes, entendem que podem comer à vontade sem terem o conhecimento que esse chocolate pode ser prejudicial à saúde e estar relacionado ao sobrepeso. Pois, possui um teor de gordura elevado, colaborando para o surgimento de doenças metabólicas.
    Visto que o fato exposto pode afetar a saúde da população de forma negativa, a ANVISA deveria fiscalizar esses produtos antes da comercialização, avaliando de forma criteriosa, os rótulos, os ingredientes e as estratégias de marketing utilizadas pela indústria alimentícia.

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  18. A abordagem do post traz uma reflexão importante sobre a possibilidade dos alimentos diet não representarem a melhor opção para os pacientes diabéticos e da necessidade de revisão da legislação brasileira.
    Os alimentos diets são, por definição, alimentos que são destinados a indivíduos sob determinada dieta. A ANVISA reitera essa informação. Porém, há a carência de uma legislação específica, que permite a comercialização de produtos dietéticos, mas não estabelece criteriosamente o conteúdo do rótulo de determinados alimentos possibilita que os rótulos de alimentos diet não apresentem a especificação da dieta. Essa ausência de especificação pode ser uma estratégia de venda, pois o público tende a achar que atende a todas as dietas. O vídeo “Chocolate para Diabéticos: aprende ANVISA!!!” é um exemplo, pois o waffle mencionado deixa claro que o alimento é para diabéticos. Esse seria o ideal de rotulagem, pois, assim como o mencionado no post, o alimento dietético, como o chocolate, muitas vezes pode apresentar um teor calórico maior, pois há uma maior porcentagem de gordura. O alimento dietético não é necessariamente um alimento para diabético e não necessariamente é reduzido em calorias.

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