Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 9 de julho de 2013

NUTRI prev / ciclo®: o bombom para TPM, funciona?

Vendido principalmente em farmácias e drogarias, sendo divulgado por meio da seguinte frase “é o chocolate com hormônio”. Além disso, é comercializado por uma indústria farmacêutica e, no entanto, tem descrito em rótulo que é um produto isento de registro na RDC 27/2010, sem possuir responsável técnico. Suplementado com vitaminas, minerais e sem adição de hormônios, esse bombom de cereais tem a proposta de ser a “a melhor opção para aqueles dias”. 

Apresentação do Produto - descrição, imagens, questionamento. O NUTRI prev / ciclo® é um produto alimentício, denominado no rótulo como bombom de cereais. Vendido principalmente em farmácias e drogarias, constitui-se de um pacote contendo seis unidades de bombons sabor chocolate e sabor iogurte. É suplementado com vitaminas B6 e E, cálcio, magnésio e zinco, colágeno, e contem óleos como o de girassol e de prímula, os quais normalmente, não são observados como ingredientes de bombons comuns. O nome dado a esse alimento industrializado, aliado ao marketing desenvolvido por vendedores e em seu próprio rótulo, fazem alusão à associação que é feita por muitas mulheres do CHOCOLATE ao alívio da tensão pré-menstrual (TPM). No entanto, a própria embalagem informa que não se trata de um alimento com obrigatoriedade de registro sanitário (RDC 27/10), pois se enquadra na categoria de alimentos suplementados com vitaminas e/ou minerais, e não na categoria de Alegação em Saúde, e outras que necessitariam desse Registro. Além disso, as unidades que possuem sabor iogurte não contêm chocolate, o que torna “a propaganda” um tanto enganosa para leigos, que não dissociam a palavra BOMBOM de CHOCOLATE. No entanto, apesar do apelo mercadológico que possa a vir ludibriar o consumidor pela citação no rótulo e por vendedores de termos como “hormônio”, muito relacionado à TPM e não adicionado intencionalmente a esse produto, é valido considerar a tentativa da indústria em produzir um alimento para tal finalidade. Nesse contexto é cabível o questionamento “NUTRI prev / ciclo®: o bombom para TPM, funciona?”, que pode ou não ser respondido pela adição de vitaminas, minerais e óleos vegetais específicos como ingredientes do bombom, o que provavelmente, não foi ao acaso, e pode ter sido baseado em investigações científicas com e sem relevância, na busca de produzir nas mulheres consumidoras, não só um efeito placebo para “vender a novidade”, mas também, de certa forma, “terapêutico”.

Revisão Bibliografica e Fundamentos Bromatológicos e/ou Toxicológicos - Como previamente citado, o Bombom para TPM possui ingredientes peculiares, não adicionados normalmente em produtos semelhantes como bombons achocolatados e barras de cereais. As vitaminas B6 e E, além de serem adicionadas como ingredientes descritos no rótulo do NUTRI prev / ciclo, também estão presentes em quantidades significativas no óleo de girassol(1). Níveis de 5-HTP, precursor de serotonina, e consequentemente desse hormônio, considerado como o responsável pelo bem-estar(2), aumentaram consideravelmente em ensaios realizados com animais tratados com alimentação suplementada por vitamina B6, em relação ao grupo controle(3). No entanto, os estudos em humanos sobre a relação da vitamina B6 com os sintomas da TPM são inconclusivos.(4, 8) Segundo Sandhya Pruthi, MD et al., a dor nas mamas, queixa frequente de mulheres em idade fértil no período pré-menstrual, teve relevante diminuição em um ensaio clínico controlado, pela utilização de vitamina E e óleo de prímula combinados e separadamente(5). Além disso, a vitamina E também é conhecida por seu potencial anti-oxidante(6), que minimiza as concentrações de radicais livres que podem danificar ácidos nucleicos, proteínas e lipídeos por stress oxidativo. Alguns estudos relatam que a deficiência de magnésio é um fator agravante dos sintomas da TPM. Os níveis de magnésio em eritrócitos e leucócitos de mulheres nesse período são menores que em mulheres sem a síndrome. Embora efeitos do magnésio puro no tratamento da TPM tenha sido confirmado em vários estudos, parece que melhores resultados podem ser obtidos por combinação desse com vitaminas, sendo sugerida, a B6 (8). No entanto, tais estudos, sugestões e especulações não foram conduzidos como ensaios clínicas controladas a longo prazo para constituir uma indicação terapêutica formal. Em contrapartida, Khursheed Khine et al. defendem a hipótese de que não existem diferenças significativas dos níveis de magnésio em pacientes durante e sem a síndrome pré-menstrual, e que a utilização desse mineral não reduz os sintomas incômodos de tal condição(9). Em relação a adição de cálcio, um estudo clínico relata uma pequena melhora, comparado ao placebo, dos sintomas da TPM pelo uso de cálcio associado a vitamina D, comparando também ao uso de um hormônio, o que não é relevante no caso deste alimento (10). O colágeno é uma proteína a qual tem sido associada a capacidade de melhorar a firmeza e elasticidade da pela, retardando então o envelhecimento e aparecimento das indesejáveis rugas . Apesar desse efeito não se relacionar a sintomatologia da TPM, existem estudos que foram conduzidos de forma a demonstrar em modelos animais essa propriedade (11). Sendo assim, apesar de não estar envolvido em mecanismos que diminuam o stress, a presença desse ingrediente pode induzir um efeito psicológico nas mulheres, por estarem ingerindo um alimento que irá ajudar prevenir o envelhecimento. 

Analise frente à Legislação Pertinente - Apesar do NUTRI prev / ciclo® ser um alimento aparentemente “inofensivo” a saúde das mulheres que venham a consumi-lo, tendo as adições suplementares de vitaminas e minerais em níveis razoáveis, bem inferiores aos recomendados diariamente, tem uma proposta polêmica, que não explicitamente, remete a ideia de ser uma alternativa para tratamento de uma síndrome. A palavra síndrome quer dizer, entre outras definições, um conjunto de sinais e sintomas que define as manifestações clínicas de uma ou várias doenças. Independente de tais definições controversas, a síndrome pré-menstrual engloba sintomas muito abrangentes, tanto psíquicos como físicos, presentes de forma recorrente na segunda metade do ciclo menstrual de muitas mulheres. Esses sintomas são decorrentes de alterações fisiológicas da mulher, para as quais existe hoje tratamento farmacológico(12). Sendo esse alimento destinado a um fim terapêutico, mesmo que não seja totalmente explícito, a legislação deveria ser um tanto menos branda, não deixando brechas a indústria de propaganda e marketing, que tende a seduzir o consumidor leigo a pagar valores superiores aos que dispenderia se comprasse um alimento semelhante sem alegações terapêuticas e um suplemento vitamínico associado aos minerais de interesse, em apresentações de formas farmacêuticas (comprimidos, cápsulas...). As Resoluções ANVS/MS nº 18/99 e 19/99 definem que Alimentos com Alegação DE PROPRIEDADE FUNCIONAL são aqueles que possuem nutriente ou não nutriente com papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e em outras funções normais do organismo humano. Com Alegação DE PROPRIEDADE DE SAÚDE são aqueles cuja função afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento com uma condição relacionada à saúde(13). Essas ALEGAÇÕES, segundo a agência reguladora, devem ser comprovadas cientificamente, e os produtos os quais estiveram enquadrados nessas condições, tem obrigatoriedade de registro sanitário na RDC 27/10. Com isso, é possível concluir que a falta de estudos pelo próprio produtor do alimento e a isenção de obrigatoriedade de registro e renovação deste periodicamente, passando pelo crivo das autoridades sanitárias, leva ao enfraquecimento de sua credibilidade. Além disso, é relevante observar que a legislação mostra-se confusa, pois existem vários produtos como esse, que possuem alegação de propriedade de saúde de forma implícita, e, no entanto, são isentos da obrigatoriedade de registro.

 Discussão - O rótulo de um produto é aquilo que o identifica contendo informações importantes como nome, peso e características do produto, então ele deve ao máximo conter dados os mais fidedignos possíveis para que o consumidor tenha a certeza daquilo que está comprando. Ao analisar alguns rótulos, é possível perceber que existem falhas até mesmo estratégias de marketing para tentar ludibriar o consumidor. Diante de uma análise do NUTRI prev / ciclo® é possível perceber que o fabricante escreve que o produto é um bombom de cereais, mas quando se lê o verso da embalagem que diz '' Muitas mulheres associam chocolate a TPM. '', o produto acaba sendo associado a um bombom de chocolate, sendo que o sabor iogurte sequer possui cobertura de chocolate. Uma mulher que esteja neste período de tensão pré-menstrual, com certeza olha para este bombom e imediatamente o associa a um bombom de chocolate, já que nem todos conseguem diferenciar bombom de chocolate, pois bombom pode ser de vários sabores. O ponto discutível é que o fabricante ao mesmo tempo diz que o bombom é de cereal, ele associa ao chocolate, já que o triptofano presente no chocolate é responsável pela sensação de prazer, devido a sua conversão em serotonina, então este bombom que não é de chocolate e sim de cereal não possui este triptofano que confere a sensação de prazer? Se ainda assim este bombom possui triptofano, por não ser um bombom de chocolate, por que este item não foi listado na tabela nutricional? Segundo a revisão bibliográfica e os fundamentos bromatológicos, os ingredientes deste bombom possuem relações com o período pré-menstrual, na qual algumas vitaminas e sais estão deficientes nas mulheres, porém como este produto está isento de registro, não é possível saber até que ponto este bombom atua na TPM. Ainda que isento, este bombom possui alegação em saúde, pois as vitaminas, o cálcio, magnésio e outros itens deste produto estão presentes para aliviar os sintomas de uma síndrome muito marcante em mulheres, então de certa forma este bombom possui uma finalidade terapêutica e, portanto é preciso que as autoridades sanitárias sejam mais rigorosas quanto a liberação ou não de produtos sem registro, pois a princípio este bombom pode não fazer nenhuma alteração assim como a longo prazo e uso irracional pode trazer consequências. Um ponto importante é a posologia deste produto, pois sendo um bombom para aliviar sintomas do período pré-menstrual, ele não deve ser ingerido de qualquer maneira nem a toda hora, então onde está na embalagem a posologia? Pois se fosse um chocolate convencional, poderia se comer sem restrições, porém é um chocolate com uma finalidade, ainda que o vendedor diga no momento da compra como se deve proceder, é preciso que tais informações estejam presentes na embalagem. 

Conclusão e Recomendações -  Esta análise do NUTRI prev / ciclo® permite concluir que a legislação que regulamenta este produto, a saber a RDC 27/10 (enquadrado na categoria de alimentos suplementados com vitaminas e/ou minerais), é um pouco branda, uma vez que nem todos os produtos que se enquadram nesta categoria devem ser isentos de registro e isto deveria ser analisados criteriosamente pela autoridade sanitária, após o pedido de isenção por parte da indústria. Como foi visto, este produto possui uma finalidade específica e se torna um paradoxo se pode ser considerado um alimento ou um medicamento. A categoria deste produto deveria ser alterado para Alegação em saúde, porém para isto é necessário que estudos sejam feitos para comprovar que este produto é eficaz para tal síndrome. As indústrias além de visar o retorno financeiro, deveriam acima de tudo priorizar seus clientes, uma vez que textos com duplo sentido, rótulos omissos, etc, só prejudicam o consumidor, pois não sabem ao certo o que estão consumindo, além da inocência desses consumidores que não conhecem até que ponto um produto pode ou não fazer mal. 

Referências Bibliográficas (1) Nuts and Seeds in Health and Disease Prevention. Victor R. Preedy, Ronald Ross Watson and Vinood B. Patel, San Diego, 2011, Pages 1097-1105 (2) Francis Chaouloff., Olivier Berton, Pierre Mormède. Serotonin and Stress. Neuropsychopharmacology, Volume 21, Issue 2, Supplement 1, August 1999, Pages 28S–32S (3) David Calderón-Guzmán et al. Pyridoxine, regardless of serotonin levels, increases production of 5-hydroxytryptophan in rat brain. Archives of Medical Research, Volume 35, Issue 4, July–August 2004, Pages 271–274. (4) Patricia O Chocano-Bedoya. Dietary B vitamin intake and incident premenstrual syndrome1,2,3. Am J Clin Nutr. 2011 May; 93(5): 1080–1086. (5) Sandhya Pruthi. et al. Vitamin E and Evening Primrose Oil for Management of Cyclical Mastalgia: A Randomized Pilot Study. Alternative Medicine Review Volume 15, Number 1, 2010. (6) Young Hoon Jeon, MD.Vitamin E, an Antioxidant, as a Possible Therapeutic Agent for Treating Pain Korean J Pain. 2013 July; 26(3): 314–315. (7) Bindu Hegde, et al. Vitamin E is a MIF Inhibitor Biochemical and Biophysical Research Communications. Volume 418, Issue 2, 10 February 2012, Pages 384–389. (8) Nahid Fathizadeh, MSc. Evaluating the effect of magnesium and magnesium plus vitamin B6 supplement on the severity of premenstrual syndrome. Iran J Nurs Midwifery Res. 2010 December; 15(Suppl1): 401–405. (9) Khursheed Khine et al. Magnesium (Mg) Retention and Mood Effects After Intravenous Mg Infusion in Premenstrual Dysphoric Disorder. Biol Psychiatry. Author manuscript; available in PMC 2006 July 16. (10) Khajehei M, et al. Effect of treatment with dydrogesterone or calcium plus vitamin D on the severity of premenstrual syndrome. Int J Gynaecol Obstet. 2009 May; 105(2):158-61. doi: 10.1016/j.ijgo.2009.01.016. Epub 2009 Feb 20. (11) Zague V. et al. Collagen hydrolysate intake increases skin collagen expression and suppresses matrix metalloproteinase 2 activity. J Med Food. 2011 Jun;14(6):618-24. doi: 10.1089/jmf.2010.0085. Epub 2011 Apr 11. (12) http://www.endocrino.org.br/sindrome-pre-menstrual-spm/ Acesso: 04/08/2013 (13) http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/homAcesso: 04/08/2013

2 comentários:

  1. parabéns pelo blog, estava justamento procurando informações confiáveis sobre esse produto. Decidi não comprá-lo!

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  2. GOSTARIA DE OBTER AMOSTRAS, QUAL O CONTATO

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