Vivemos em uma realidade onde o tempo é cada vez mais gasto com o trabalho e outras responsabilidades sociais, e por conseqüência o tempo disponível para cuidados que deveriam ser essências, como a saúde do corpo, se torna cada vez mais secundários. Contudo paradoxalmente a esta realidade de sedentarismo que tem se estabelecido em nosso país, os apelos a encontrar formas alternativas de se praticar atividades têm crescido. Muitos são os que procuram as academias para alcançarem o peso ideal, controlar o próprio peso e até mesmo melhorar o rendimento esportivo, sendo os últimos os atletas.
Valendo-se do conhecimento do perfil destes praticantes de atividades físicas, não são poucas as propagandas envolvendo diversos produtos para suplementação alimentar que, por muitas vezes, “prometem” resultados rápidos e fantásticos como perda de gordura abdominal, crescimento muscular acelerado ou até substituição pelas refeições clássicas. E justamente por serem registrados como alimentos podem ser livremente adquiridos sem a necessidade de apresentação de receituário médicas.
Dentre estes o produto Mass 2700®, é um suplemento alimentar hipercalórico que se destina ao ganho de massa magra (protéica), tendo por objetivo que durante o exercício não haja como resultante um catabolismo mais sim anabolismo protéico, também não contendo lipídeos em sua formulação. A sua propaganda não se restringe apenas aos atletas, tendo como publico alvo qualquer praticante de atividade física.
O produto é diretamente regulado pela portaria 222/98 (Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/222_98.htm) que serve para “fixação de identidade e qualidade de alimentos para praticantes de atividade física”, e pode ser definido como um alimento compensador, ou seja, formulado de forma variada para ser utilizado na adequação de nutrientes da dieta de praticantes de atividade física. Por ter sido utilizado o termo “atividade física” na definição da portaria supracitada, abre a possibilidade de não citar os aminoácidos presentes no rótulo, ou até mesmo quantificá-los, já que um dos fatores essenciais de composição e qualidade de tal produto se resume, nesse contexto, em possuir um teor de proteínas com, no mínimo, 65% de proteínas de alto valor biológico. Não há, dessa forma, citação à composição de aminoácidos. Com isso o produto e a própria rotulagem estariam, a princípio, de acordo com a legislação. Porém, observando a Portaria 27/98 (disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/27_98.htm), nota-se que não é permitido o uso da informação complementar que possa levar à interpretação errônea ou engano do consumidor. As informações “5 fontes de proteínas” e “27g de proteínas por dose”, podem levar o consumidor ao erro, passando uma idéia de que há, pela alta quantidade de proteínas/dose e fontes, total compensação protéica, incluindo qualitativo e quantitativo de todos os aminoácidos o que, não necessariamente, é uma verdade.
A ANVISA ainda estabelece pela RDC 269/05, uma tabela com os valores de IDR (ingestão diária máxima), que se dentre outros nutrientes, fixa em 50 gramas o recomendado para um indivíduo adulto. Se um individuo que apenas utilizasse o Mass 2700® como fonte proteica, com duas doses do produto este já ultrapassaria o recomendado pela legislação e como não há uma padronização na forma de utilização e a porção ingerida do suplemento ficando isto a cargo dos usuários, o que pode ser nocivo em longo prazo para o organismo.
NUTRIENTE UNIDADE IDR
NUTRIENTE | UNIDADE | IDR |
Proteínas | G | 50 |
Vitamina A | mcg RE (1) | 800 |
Vitamina D | mcg (2) | 5 |
Vitamina B1 (Tiamina) | Mg | 1,4 |
Vitamina B2 (Riboflavina) | Mg | 1,6 |
Niacina | mg (3) | 18 |
Ácido Pantotênico | Mg | 6 |
Vitamina B6 (Piridoxina) | Mg | 2 |
Vitamina B12 (Cianocobalamina) | Mcg | 1 |
Vitamina C | Mg | 60 |
Vitamina E (Tocoferóis) | mg a -TE (4) | 10 |
Biotina | mg | 0,15 |
Ácido Fólico | mcg | 200 |
Vitamina K (*) | mcg | 80 |
Cálcio | mg | 800 |
Fósforo (*) | mg | 800 |
Magnésio | mg | 300 |
Ferro | mg | 14 |
Flúor (*) | mg | 4 |
Zinco | mg | 15 |
Cobre (*) | mg | 3 |
Iodo | mcg | 150 |
Selênio (*) | mcg | 70 |
Molibdênio (*) | mcg | 250 |
Cromo (*) | mcg | 200 |
Manganês (*) | mg | 5 |
1) 1 UI = 0,3 mcg de retinol equivalente ou 1,8 mcg de beta-caroteno
(2) Sob a forma de colicalciferol. 1mcg de colicalciferol = 40 UI.
(3) 1 mg de niacina equivalente = 1 mg de niacina ou 60 mg de triptofano da dieta.
(4) 1 alfa tocoferol equivalente = 1 mg d-alfa-tocoferol = 0,671 UI = 0,671 mg d-L-alfa acetato de tocoferila
Fontes: Resolução GMC nº 18/94 - Mercosul e (*) RDA/NAS, 1989
É claro que de acordo com a freqüência e intensidade de atividade física a suplementação alimentar torna-se necessária, pois o aumento do catabolismo tem por conseqüência o aumento proporcional do metabolismo de proteínas que são essências para manutenção, plástica, estrutural, enzimática e energética do nosso organismo, contudo essa suplementação pode ser feita na própria dieta alimentar, o produto até pode ser usado, mas de forma a ser como o próprio nome já diz: para suplementação, ou seja, contribuir de forma equilibrada para suprir as necessidades energéticas diárias do indivíduo, e não para substituir as refeições, mesmo possuído um valor relativamente alto, de proteínas por dose. Pois a deficiência de proteínas pode causar atrofiamento da musculatura ao invés do seu desenvolvimento além de retenção de líquidos. Porem o excesso de proteínas pode ser muito nocivo por causar inflamação nas articulações e intoxicação renal e até mesmo sistêmica, pois o aumento da ingestão de proteínas irá aumentar seu metabolismo já que este não é um nutriente que se possa estocar em forma de aminoácidos, aumentando consecutivamente o seu principal metabólico de para excreção, a uréia que como todo metabólito tem uma taxa limite para eliminação, que se for acumulado torna-se o responsável por estas desordens renais e sistêmicas. Alem disso existe uma série de fatores que são regulados pelo equilíbrio nutricional do corpo, e uma vez que estes estejam em excesso ou em deficiência, que males ainda não previstos isto poderia acarretar?
A suplementação alimentar é fundamental para que se alie uma boa alimentação a disposição para se exercitar e bons resultados nas atividades físicas, mas faz-se necessário um controle mais rigoroso por parte das legislações vigentes para que se tenham menos propagandas enganosas e mais informações quanto a melhor forma de alimentação e uso de suplementos alimentares.
Referencias bibliográficas
• http://alimentosport-ufrj.blogspot.com/
• http://npng.com.br/forum/topic.asp?TOPIC_ID=64042
• http://pt.scribd.com/doc/7836493/Excesso-e-Carencia-de-Nutrientes
• http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/1659407-anabolismo-catabolismo/
• Effects of supplemented isoenergetic diets differing in cereal fiber and protein content on
insulin sensitivity in overweight humans.Weickert MO, Roden M, Isken F, Hoffmann D, Nowotny P, Osterhoff M, Blaut M, Alpert C, Gögebakan O, Bumke-Vogt C, Mueller F, Machann J, Barber TM, Petzke KJ, Hierholzer J, Hornemann S, Kruse M, Illner AK, Kohl A, Loeffelholz CV, Arafat AM, Möhlig M, Pfeiffer AF. Am J Clin Nutr. 2011 Jun 1. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21633074
• http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/27_98.htm
• http://www.crd.defesacivil.rj.gov.br/documentos/IDR.pdf
• http://www.engetecno.com.br/port/legislacao/rotulagem_idr.htm
• http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/corpo-humano-sistema-urinario/sistema-urinario-1.php
• http://www.reservaer.com.br/biblioteca/e-books/emagrecer/4-dieta-alimentar.html
Aluno: Thiago de Paiva Garcia DRE: 107354100
ResponderExcluirA necessidade diária de proteína de um atleta, de acordo com a RDA - 1989, é quase o dobro daquela necessária para pessoas sedentárias (0,8-1,0 g/kg/dia), sendo assim um ingestão proteíca menor que 1,6 g/kg/dia produz um balanço negativo de nitrogênio e deteriorações no sistema imunológico para esportistas em regime de treinamento, logo o suplemento de aminoácidos é indicado para essas pessoas, desde que acompanhamento médico e adquirindo não apenas quantidade proteíca, mas que essa contenha uma riqueza de aminiácido, contendo aqueles essenciais.
Aminoácidos essenciais são aqueles, por definição, que são apenas adquiridos na alimentação, dentre eles podemos citar: histidina (muito comum nos centros ativos das enzimas), a fenilalanina, a tronina, o triptofano, valina, lisina, isoleucina e outros.
Como citado no próprio trabalho há uma deficiência na legislação, que deveria obrigar a indicação médica, para avaliar se o suplemento protéico é realmente necessário ou só uma mudança na alimentação já seria suficiente, e mais ainda, que fosse cobrado as quantidades de aminoacidos presentes e que contenha necessáriamente aqueles essenciais.
fonte: http://www.centrodeestudos.org.br/pdfs/sartori.pdf
De acordo com a definição, alimentos funcionais são alimentos ou ingredientes que, produzem efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos à saúde, além de suas funções nutricionais básicas. São consumidos como parte de uma dieta usual, sendo seguro seu consumo com estes objetivos geralmente sem necessidade de supervisão médica como no caso de um medicamento. O consumo regular desses alimentos podem até ser uma alternativa para conter o avanço dessas doenças crônicas degenerativas, no entanto, a atitude correta que deveria ser adotada pelas autoridades é uma conscientização da população com a importância dos alimentos provenientes de fontes primárias e definitivamente, esquecer a necessidade de definir alimentos com alegações de propriedades funcionais.
ResponderExcluirPortanto, o grande fato em questão seria “dieta usual”, palavras polêmicas que promovem uma definição contraditória para essa classe de alimentos. Nesse caso, a quantidade presente de proteína não supre as necessidades diárias de proteína, então como justifica esse alimento fazer parte dessa classe, se utilizando apenas ele como fonte de proteína da sua dieta não seria o suficiente.
Outro fato muito importante a ser lembrado é o seu registro como alimento, que por sua vez, não existe posologia e reações adversas definidas previamente por estudos clínicos ou um acompanhamento médico, podendo portanto acarretar em patologias, sobrecarga renal e artrite gotosa ou até mesmo ser contra indicado em certos casos. Esses pontos polêmicos, leva a um questionamento de todas essas definições e conseqüências, dessa ausência de autoridade legislativa que solucione de fato essas contradições. As inúmeras definições feitas pelos diferentes órgãos do mundo não irão melhorar essa falta de compromisso das industrias alimentícias em vender e promover informações corretas.
O uso de suplementos alimentares por atletas vêm sendo gradativamente aumentado nos últimos anos, devido a crescente necessidade da melhoria da condição física em um menor intervalo de tempo. Com isso, muitos desses suplementos têm sido utilizados de forma indiscriminada e incorreta e muitos problemas de saúde podem estar relacionados a este uso. O produto em questão, Mass 27000 é um suplemento hipercalórico que promete o aumento da massa magra através da ingestão de proteínas. Como o nosso amigo Thiago já citou anteriormente, um atleta necessita de uma quantidade igual a 1,6 g/kg/dia para que se obtenha um balanço positivo de nitrogênio. Supondo uma pessoa de 60 kg, seria necessária uma ingestão de aproximadamente 120 gramas de proteínas por dia, o que equivale a 21 ovos ou 7 filés de peito de frango, portanto, o suplemento Mass 27000 acaba por atrair os atletas que buscam atingir essa quantidade de proteínas. O rótulo do produto recomenda, erroneamente, o uso de 1 a 2 doses diárias, onde cada dose apresenta 27g de proteínas, totalizando 54g, o que é quase a metade da necessidade diária de um atleta, deixando assim, um déficit na ingestão deste nutriente. Como já foi citado anteriormente, pelo autor do trabalho, a deficiência de proteínas pode causar atrofia da musculatura ao invés do seu desenvolvimento. além de retenção de líquidos, ou seja, o atleta utiliza o produto com o intuito de ganhar massa muscular porém, na verdade, acaba perdendo massa muscular.
ResponderExcluirSuas contas estão bem erradas.
ExcluirA conta certa para quantidade de proteina diária no caso de 1.6g/kg/dia para uma pessoa de 60kg seria 96g, muito longe dos 120g que assume.
Para atletas que não fazem uso de substancias esteroides anabolizantes, a conta acima é mais do suficiente.
Os suplementos proteicos como esse do texto tem duas funções. A primeira e mais evidente é prover substrato proteico para manutenção/hipertrofia muscular como já relatado. A outra função, por vezes esquecida e subestimada é fornecer grande concentração de nutrientes com baixo volume, desta forma mantendo diminuida a distensão do estomago e abdomen sob controle. Ora, imaginemos consumir 100, 120, 160 g de proteina através de comida. O volume de tais alimentos, que sempre vêm acompanhados entre outras coisa de água, fornecendo mais de 50% de seu volume, proporcionaria distensão gastro/abdominal não desejável em atletas que tentam manter uma boa figura esbelta.
Por estar de acordo com a portaria 222/98, não lhe é exigido explicitação direta dos componentes, ou sendo mais específica, dos aminoácidos que o constitui. Isso é demonstração clara de que a legislação é falha. Mas o enfoque não é esse (embora seja importante ressaltá-lo) e sim os consumidores. Como bem citado anteriormente, deve haver um maior esclarecimento da população em geral. Não tenho acesso ao rótulo e no site da Nutrilatina não menciona qual o consumo sugerido. Em alguns sites de vendas desse produto, indica-se consumir 4 doses diárias, o que totalizaria 108g diárias! Porém se o consumo diário for de duas doses, os sedentários serão prejudicados pelo excesso de aminoácidos (se utilizarem duas doses ultrapassarão em 4g a dose diária recomendada) e os atletas em treinamento não atingiriam a quantidade necessária (visto que sua necessidade é o dobro de uma pessoa normal, ou seja, devem consumir 100g diariamente).
ResponderExcluirOs atletas necessitam de uma dose maior de aminoácidos e para que esse produto possa realmente ser o que se propõe (ser suplemento alimentar) ele deveria ser mais claro quanto à dose correta a ser consumida e se possível, de forma separada: atletas e não atletas. Isso informaria melhor o consumidor e diminuiria os riscos associados ao consumo incorreto. Não sei se o rótulo contém algo que diga que é sempre bom ter acompanhamento de um nutricionista, pois isso também é relevante. Porém sabe-se que essas modificações não são garantia de uso correto, visto que não há como controlar o consumo.
Alimentos funcionais são, segundo a definição do US Institute of Medicine, qualquer alimento ou ingrediente modificado que possa proporcionar um benefício à saúde além dos nutrientes tradicionais que contém.
ResponderExcluirPor uma dificuldade com que nos deparamos em realizar definições está mais do que claro, que há uma enorme dúvida sobre o quê seria os alimentos funcionais: será que o mesmo é alimento, medicamento, os dois ao mesmo tempo ou nenhum dos dois? Aproveitando este viés, qual seria o real benefício deste tipo de produto? Ele realmente atende ao que o produtor diz? Por que o mesmo não informa dos possíveis problemas do uso de tal produto? Ainda assim, tais questionamentos nos permite abordar, como estes problemas poderiam ser solucionados, e uma possível resposta estaria em cima do órgão regulador de tudo isto, no qual se houvessem medidas mais criteriosas, poderíamos evitar, acima de tudo, o uso equivocado deste tipo de produto, o uso descontrolado (já que o mesmo não exige que seja comprado com receita) ou efeitos indesejáveis.
Diogo, muito interessante a forma conduzida do trabalho. Como relacionado a este tema e também de utilidade público acadêmico, gostaria de adicionar um ponto que acho crítico e essencial no conhecimento. Focando pelo lado Regulador da ANVISA posso destacar os seguintes pontos:
ResponderExcluirMuitos produtos são vendidos por aí como suplementos, e aí citamos a RDC 269/05 que você comentou, entretanto temos 2 classificações para eles, resumidamente: Tem aqueles que sua dosagem de suplementação está abaixo da IDR, classificamos então como alimentos. Com seus claims e suas obrigatoriedades regulatórias.
Por segundo, temos aqueles que estão acima da IDR, então classificamos como medicamentos, entretanto falamos aqui de OTC's (over the counter ou acima do balcão) que são os de venda livre isentos de prescrição médica. Entretanto de registro obrigatório e de controle mais rígido acerca dos claims. Um exemplo clássico que podemos citar é a emulsão Scott da GlaxoSmithKline. Anteriormente vendida também como alimento, esta emulsão de óleo de fígado de bacalhau (daí designamos a classificação de Opoterápico) associado a vit A e D tinha valores reduzidos destes nutrientes, abaixo da IDR e tinha uma concentração maior de flavorizantes, até porque "alimento tem que ser gostoso", coisa que óleo de fígado de peixe passa longe. Mas atualmente foi retirado do mercado. Ele era vendido como alimento, entretanto hoje no mercado só permanece a apresentação medicamento, OTC, no caso. Medicamento, pois sua composição extrapola a IDR, nas quantidades analisadas.
Agora se essas dosagens extrapolam "em muito" a IDR, aí esses medicamentos vão para trás do balcão e são classificados como medicamentos de prescrição, enquadrados agora na Portaria n º 40, de 13 de janeiro de 1998.
A suplementação protéica para atletas é uma prática comum e rotineira nas academias, porém, o que vem sendo associado a essa suplementação é o aumento da massa muscular e o ganho de força. Não há estudos científicos que comprovem essa associação, e devido aos riscos das dietas hiperpotéicas, acredito que o melhor a se fazer é ter uma dieta diversificada, com qualidade em alimentos, como carne, ovos, leite.
ResponderExcluirA dieta balanceada ainda é o melhor caminho, não sobecarrega o organisos, os órgãos como fígado e rins, e ainda associa outros nutrientes do que apenas as proteínas.
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ResponderExcluirO uso de suplementos alimentares, por atletas e praticantes de musculação, vem crescendo consideravelmente nos últimos anos com a proposta de melhorar o seu desempenho e concomitantemente, a estética. O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido, uma vez que as promessas de resultados feitas pelos fabricantes geralmente não possuem qualquer respaldo científico.
Embora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ressalte que alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico, esta permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa.
Há, portanto, a necessidade de pesquisas adicionais com o objetivo de comprovar os efeitos benéficos e/ou maléficos do uso de suplementos alimentares, principalmente a logo prazo; além de um aumento da fiscalização sobre aqueles que não são recomendados a fim de que não sejam comercializados indiscriminadamente comprometendo a saúde de seus usuários.
Referências:
http://portal.anvisa.gov.br/
Diário Oficial da União, 28 de fevereiro de 2014.
A suplementação alimentar para atletas de alta performace é fundamental no alto rendimento e isso é indiscutivel , entretanto o problema se da quando alguém que não é atleta resolve por conta própria fazer o uso e indicar esse tipo de alimento e que pode acabar resultando em algo prejudicial no organismo . Citando um tipo de suplemento muito usado são os thermogenicos que ajudam na redução do peso e é muito difundido no meio dos gordinhos. O abuso no consumo deste pode acarretar em uma gastrite e ate uma ulcera que se não tratado pode levar a morte , como ocorreu no caso do taxista que morreu por rompimento de ulcera gastrica no final do ano passado em uma academia do engenho novo .
ResponderExcluirDe fato a busca por resultados rápidos leva à vários desfechos graves em saúde. A utilização de suplementos alimentares deve ser sempre realizada mediante um acompanhamento de um nutricionista ou nutrólogo. Para além das regulações sobre a qualidade dos suplementos que é urgente, também deve haver uma regulação mais rígida sobre a propaganda desses a fim de evitar o uso irracional destes produtos.
ResponderExcluirA busca por melhores resultados tem levado cada vez mais atletas a utilizar-se de
ResponderExcluirrecursos ergogênicos nutricionais,constituindo-se em um dos fatores chave para
o alto desempenho. No entanto, há que se ressaltar que a alimentação do atleta é diferenciada em relação a indivíduos não atletas, particularmente em função do maior gasto energético e da maior necessidade de nutrientes, podendo este, variar de acordo com o tipo e intensidade do exercício, além do momento da ingestão destes nutrientes.
Segundo estudos, um atleta pode apresentar gasto calórico até quatro vezes maior que um indivíduo sedentário. Assim, a ingestão de nutrientes em quantidades insuficientes resultaria em um balanço energético negativo, podendo proporcionar a perda de massa muscular, maior incidência de lesão, disfunções hormonais e o desenvolvimento de doenças infecciosas, ou seja, a associação de treino extenuante e alimentação deficiente comprometem o rendimento esportivo e a
saúde do atleta. Contrapondo o exposto anteriormente, estudos de 2011 relatam que uma alimentação balanceada e equilibrada, contribui para a manutenção da saúde do atleta, preserva sua composição corporal, permite o estoque adequado de energia, retarda a fadiga, auxilia na manutenção da massa muscular e na recuperação de lesões. Desta forma, quando a ingestão alimentar por meio da dieta é insuficiente e/ou não se consegue a perfeita adequação dos horários das refeições com os dos treinamentos, alguns suplementos poderiam fornecer “doses” precisas, ajudando o atleta a atingir uma determinada meta nutricional.
Contudo, o consumo exagerado de alguns nutrientes pode provocar reações adversas, como a inibição da absorção de outros nutrientes, efeitos pró-oxidativos,
taquicardia e insônia.
Renata Guimarães Ferreira Alvim
ResponderExcluirDRE: 111197683
Como forma de se obter resultados mais rápidos, os Suplementos têm sido consumidos por frequentadores de academia desordenadamente. A falta de uma legislação eficiente para regulamentar esse tipo de suplemente contribui para o seu uso indiscriminado, na maioria das vezes sem o acompanhamento de um profissional. O rótulo nem sempre diz o quantidade real de proteínas contida nas cápsulas, e a substituição da refeição por um suplemente pode levar a pessoa a uma carência nutricional. E o excesso de proteínas ingerido pode levar o consumidor a ter problemas renais futuros. A melhor maneira de se obter hábitos de vida saudáveis e consumir todos os nutrientes necessários é mantendo uma refeição balanceada.Os suplementos alimentares podem até auxiliar algumas pessoas em algumas necessidades especiais, porém, o uso abuso e sem o acompanhamento de um profissional pode ser prejudicial.
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