O Trident White, goma de mascar de origem americana do grupo Kraft Foods, possui em seus ingredientes, o estearato de sódio, que é adicionado com função de branquear os dentes. Uma declaração feita pelo gerente de assuntos regulatório, relata este ajuda a remover as manchas superficiais dos dentes através de dois mecanismos: mecânico – pelo atrito da goma com a superfície dental durante a mastigação, por esta ter uma textura especial e pelo efeito enxágüe provocado pelo fluxo salivar estimulado; e químico – resultado da ação do agente surfactante (estearato de sódio) presente no produto, uma tecnologia desenvolvida e patenteada exclusivamente para essa empresa. A ação deste é com o envolvimento das manchas da superfície dental, quebrando-as em pequenos pedaços que são solubilizados pela saliva e então eliminados.
Edulcorantes Naturais | Sorbitol, Xilitol e Manitol |
Umectantes | Glicerina |
Edulcorantes Artificiais | Aspartame e Acesulfame-K |
Acidulantes | Ácido Cítrico e Ácido Málico |
Emulsificantes | Lecitina de Soja |
Corantes Artificiais | Dióxido de Titânio |
Glaceante | Cera Vegetal |
Espessante | Goma Arábica |
Agente Surfactante | Estearato de sódio |
Existem diversos agentes clareadores como peróxido de hidrogênio, peróxido de carbamida e perborato de sódio. Estes ao entrar em contato com a saliva ou tecidos orais, sofrem decomposição em peróxido de hidrogênio. Em seguida, ocorre metabolização pelas peroxidades, catalases e hidroxoperoxidades e se degradam em água e oxigênio. A baixa massa molar permite que ele transite livremente pelos espaços interprismáticos, através do esmalte da dentina, provocando a oxidação dos pigmentos presentes nessa estrutura. Para os grandes especialistas da área dentística, o sucesso de um clareamento depende da concentração do agente e a sua capacidade de penetração através dos tecidos, para alcançar as moléculas cromóforas.
E muito diferente desses citados, encontram-se a sílica hidratada presente nos cremes dentais clareadores, onde a grande maioria provocam uma remoção através da abrasão no esmalte do dente, e de ação semelhante a goma de mascar, onde ocorre apenas uma interação superficial com a mancha aliado a uma remoção mecânica com o processo de mastigação.
Em um estudo feito por faculdades federais de diamantina, comparou-se goma de mascar com estearato de sódio, creme dental à base de abrasivos e gel à base de peróxido de carbamida 18% e 10%. Foi constatado que o creme dental e a goma de mascar foram estatisticamente inferiores, apresentando um grau de clareamento clinicamente reduzido.
O Trident White é regitrado no Brasil como Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, uma categoria com inúmeras definições feitas por especialistas. De acordo com Institute of Medicine of US National Academy of Sciences a definição pode ser feita como: alimentos que incluem qualquer alimento modificado ou ingrediente alimentar que pode prover um benefício à saúde . Em direção semelhante, segue o Institute of Medicine’s Food and Nutrition Board, que define alimentos funcionais como qualquer alimento ou ingrediente alimentício que pode providenciar um benefício para a saúde além dos nutrientes tradicionais contidos nele. No Brasil, a Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999 regulamenta os procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem, definindo como propriedade funcional aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano. Desde o final da década de 80, alimento funcional é um conceito híbrido em evolução. Um Informe Técnico n° 9 de maio de 2004 (Anvisa, 2004b) foi elaborado a partir da constatação de que a aplicação do item 3.3 da resolução n° 18/99, onde o alimento devia ser de consumo habitual da população para ser considerado alimento com propriedade funcional, o qual não devia ser de consumo ocasional, e a goma de mascar estava nessa lista.
Um processo contínuo e dinâmico, reavaliou os produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde aprovados desde o ano de 1999. Utilizou como base os conhecimentos científicos atualizados, bem como relatos e pesquisas que demonstram as dificuldades encontradas pelos consumidores em entender o verdadeiro significado da característica anunciada para determinados produtos contendo alegações. A partir dessa revisão, alguns produtos deixaram de ter alegações e outros passaram por uma modificação, dentre elas o estearato de sódio que não faz mais parte da lista de alegações de propriedades funcionais.
Hoje em dia, o Trident White continua registrado nessa categoria pois em sua composição encontram-se uma classe especial de carboidratos, os açúcares de alcoóis. Estes se comportam metabolicamente como carboidratos, mas são absorvidos independentemente da insulina por absorção passiva (10 a 20g/h) e sem elevação da taxa de glicose sangüínea, podendo ser considerado um produto isento de açúcar. Portanto, com o objetivo de padronizar, a legislação vigente prevê alegação “Manitol / Xilitol / Sorbitol não produz ácidos que danificam os dentes. O consumo do produto não substitui hábitos adequados de higiene bucal e de alimentação”, somente para goma de mascar sem açúcar. Isso considerando registro prévio à comercialização, conforme anexo II da Resolução RDC nº. 278/2005 mediante a comprovação científica da eficácia das mesmas, atendendo aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº. 18/99 e 19/99.
Um outro aspecto legislativo encontra-se a RDC 24/2010, onde proíbe os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui. Ao observar o rótulo, visualiza-se o símbolo de um dente com um aspecto saudável, além de ter a palavra “White”, ratificando a idéia de garantia de uma boa saúde bucal. Não está em desacordo com a lei, no entanto, o baixo rendimento do resultado pode ser contraditório com o símbolo. O descaso com a sociedade pode ser vista em casos arquivados no CONAR em novembro/dezembro de 2003, como de um consumidor põe em questão a responsabilidade social de peça para revista de goma de mascar que promete “o sorriso branco dos seus sonhos”. E a defesa enviada por anunciante e agência frisa que o produto não é um tratamento odontológico, e sim uma goma de mascar que possui efeito branqueador sobre os dentes, como comprovado pela ANVISA e Associação Brasileira de Odontologia. O relator não viu irregularidade no anúncio e recomendou arquivamento.
Os rótulos possuem uma grande quantidade de informações imprescindíveis ao consumidor. Logicamente, a indústria dará maior destaque às características positivas de seu produto. Desta maneira, é importante analisar mais de uma informação. Um produto alegando ausência de açúcar – que é o caso do Trident, poderá, em contrapartida, apresentar aspartame que de acordo com JECFA, em 1981, recebeu a IDA numérica de 40 mg/Kg de peso corpóreo. Ou um produto alegando clareamento dentário, deve-se ter conjuntamente uma alimentação de hábitos saudáveis para um resultado esperado. Cada vez mais, é importante que o consumidor tenha acesso a informação, fortalecendo-o na capacidade de análise e direito de decisão para optar por um produto.
A partir dessas informações apresentadas, não se pode acusar nem tão pouco defender. A reivindicação do mercado por produtos saudáveis, força uma inovação da indústria alimentícia requerendo um cuidado maior dos órgãos competentes. Nessa fusão de objetivos – a criação de mercados em busca de novos produtos de valor agregado e as recomendações de padrões de alimentação e prevenção de doenças feitas nacionalmente – a nossa legislação, que apesar de baseadas em conhecimentos de aceitação científica significativas, pode ter aspecto incerto e inconclusivo dos setores regulatórios. Observa-se uma convergência das políticas apresentadas no sentido de garantir informação fidedigna aos consumidores e fortalecer sua capacidade de entendimento dessas informações para que os mesmos possam fazer escolhas alimentares mais saudáveis, porém essa caminhada ainda está longe de ser definitiva.
Referências Bibliográficas: - Portal Anvisa : acesso em 04/06/2011-Viaro, P. S. – Estudo do efeito de um gel neutralizador à base de catalase na liberação do oxigênio residual da estrutura dental após a exposição do peróxido de carbamida. RS- Brasil, 2010.-Veloso, K. P. M. – Efetividade de diferentes técnicas de clareamento para dentes não vitais e sua influência na dureza do esmalte e da dentina. SP- Brasil, 2006.- Bianco, A. L. – Embrapa Informações Tecnológicas: A construção das alegações de saúde para alimentos funcionais. DF- Brasil, 2008 - Franco, R. C. – Análise Comparativa de Legislações referentes aos alimentos funcionais. SP-Brasil, 2006.Guimarães, C. P. - Proposta para o monitoramento da propaganda e promoção comercial de alimentos NO Brasil. SP- Brasil, 2008.
Stringheta, P. C. ; Oliveira,T. T. ; Gomes, R. C. ; Amaral , M. P.; Carvalho, A. F. ; Vilela, M. A. P.; Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas: Políticas de saúde e alegações de propriedades funcionais e de saúde para alimentos no Brasil. vol. 43, n. 2, abr./jun., 2007
Souza, M. A. F.; Dos laboratórios aos pontos de venda: uma análise da trajetória dos alimentos funcionais e nutracêuticos e sua repercussão sobre a questão agroalimentar. UFRRJ- Brasil, 2008.
- Botelho AM, Tavano KTA, Andrade PHC*, Souza LT. Goma de mascar, reme dental e gel branqueador: Qual a eficácia? Faculdades Federais Integradas de Diamantina. 23rd Annual SBPqO, 2006.
- www.kraftfoodscompany.com/br/ :acesso em 06/06/2011.
-Leite, Taiana Campos & DIAS, Katia Regina H. Cervantes. Revista Brasileira de Odontologia : Efeitos dos agentes clareadores sobre a polpa dental: revisão de literatura. Rio de Janeiro, v. 67, n. 2, p.203-8, jul./dez. 2010.
- Tseveenjav B, Suominen AL, Hausen H, Vehkalahti MM. The role of sugar, xylitol, toothbrushing frequency, and use of fluoride toothpaste in maintenance of adults’ dental health: findings from the Finnish National Health 2000 Survey. Eur J Oral Sci 2011; 119: 40–47, 2011.
A RDC nº 259, de 2002 estabelece que os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.
ResponderExcluirNeste produto, como em tantos outros, vemos um desrespeito a tal resolução, pois ao visualizar o rótulo o consumidor é induzido a pensar que mascando o chiclete seus dentes se tornarão brancos assim como a ilustração da embalagem. O que não é verdade, como mostra o texto: “Em um estudo feito por faculdades federais de diamantina, comparou-se goma de mascar com estearato de sódio, creme dental à base de abrasivos e gel à base de peróxido de carbamida 18% e 10%. Foi constatado que o creme dental e a goma de mascar foram estatisticamente inferiores, apresentando um grau de clareamento clinicamente reduzido.”
Portanto, vemos claramente o apelo do fabricante que leva o consumidor a um engano em relação a ação do produto.
O aspartame é um aditivo alimentar, criado na década de 60 pela Serle, utilizado para substituir o açúcar sendo 180 vezes mais doce que a sacarose.
ResponderExcluirMuito já se veiculou a respeito do aspartame, onde foi evidenciado, através de estudos ser portador de potencial poder mutagênico, ser neurotoxico e ser perigoso para indivíduos portadores da Doença de Folling (fenilcetonuria), onde o individuo possui uma deficiência congênita da enzima fenilalanina hidroxilase, assim não convertendo a fenilalanina para tirosina gerando acumulo em tecidos neurais, isso devido ao metabolismo do aspartame passar pela geração de fenilalanina, ácido aspártico e metanol.
Essa discussão já levou a proibição deste pela FDA, porém como os estudos toxicológicos não indicaram resultados relevantes para as doses utilizadas diariamente sua utilização hoje em dia é liberada pela FDA e pela ANVISA. Seu IDA é de 40mg/Kg peso corpóreo (FAO/WHO) e todos os alimentos que o contenham devem possuir obrigatoriamente o aviso “CONTÉM FENILALANINA”.
A ANVISA criou uma página com perguntas e respostas sobre o uso de Aspartame http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?Secao=Usuario&usersecoes=28&userassunto=42
O aspartame no Tridend esta presente na quantidade de 400 mg/ 100g e como um Trident White possui 1,5g ele apresentará 6mg de aspartame, com isso uma pessoa de 60Kg poderá consumir diariamente 400 Trident para alcançar o IDA.
Eu acho muito difícil um produto que, inicialmente, foi criado com um objetivo de atingir uma esfera da sociedade que procurava diversão, sabor e passa-tempo, agora começar a vender uma imagem de saúde bucal. Para mim, isso não é a ciência voltada para o mercado. O segredo dessa fórmula para prometer uma guaribada na dentadura é o estearato sim - um sal que age como um faxineiro, ajudando a remover manchas superficiais dos dentes. Se você não for fã de chiclete, não adianta, vai ter que recorrer ao bom e velho sabonete. Mas retirar manchas superficiais é garantir uma saúde bucal? Por favor. E a ausência de açúcar evita danos a saúde bucal e não a promove, como pretende o fabricante. Na minha opinião, deve ficar bem claro a palavra AUXILIA. O produto pode auxiliar o clareamento, mas nada que substitua os agentes clareadores (peróxidos) e as escovas de dentes.
ResponderExcluir"Um Informe Técnico n° 9 de maio de 2004 (Anvisa, 2004b) foi elaborado a partir da constatação de que a aplicação do item 3.3 da resolução n° 18/99, onde o alimento devia ser de consumo habitual da população para ser considerado alimento com propriedade funcional, o qual não devia ser de consumo ocasional, e a goma de mascar estava nessa lista."
ResponderExcluirPois então, aí é um dos pontos interessantes. Estamos falando então de uma goma de mascar com um benefício adicional que é clarear os dentes ou de um cosmético, um dentifrício? Em que categoria sanitária é o correto? Um alimento com finalidades cosméticas? Talvez devessem criar uma nova categoria, uma nova legislação. A indústria vai SEMPRE querer enfiar seus produtos na brecha mais fácil que a legislação abrir, como se fosse um rato esgueirando-se pelas frestas, buracos.
Definitavamente, não concordo que uma goma de mascar tenha esse tipo de alegação. Ou muda o registro e deixa de ser alimento ou então muda o foco do produto. Clarear dente, eliminar manchas definitivamente é um ato cosmetológico.
Além do mais, NEM creme dental com claim de branqueador é branqueador em essência. A pasta ela simplesmente mantém o clareamento que o dentista fez em consultório, mas daí a branquear...não! Quiçá uma goma mascável.
nota adicional: supondo que ainda fosse verdade, quantos chicletes deveríamos mascar? fica a reflexão
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