Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Goma de Mascar com função de creme dental ou Creme dental na forma de goma de mascar?

Apresentação e publicidade dos alimentos com auxílio de símbolos ou desenhos que possam ocasionar uma falsa interpretação, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimento são práticas erradas, porém freqüentemente encontradas. A goma de mascar exemplificada, alega que o consumo da goma de mascar garante uma boa saúde bucal, pois o produto é isento de açúcar e branqueia os dentes. Sendo assim, até que ponto temos o verdadeiro acesso as informações dos verdadeiros benefícios e riscos dos alimentos? Realmente uma goma de mascar tem uma composição qualitativa de um creme dental ou será tudo isso um marketing?



O Trident White, goma de mascar de origem americana do grupo Kraft Foods, possui em seus ingredientes, o estearato de sódio, que é adicionado com função de branquear os dentes. Uma declaração feita pelo gerente de assuntos regulatório, relata este ajuda a remover as manchas superficiais dos dentes através de dois mecanismos: mecânico – pelo atrito da goma com a superfície dental durante a mastigação, por esta ter uma textura especial e pelo efeito enxágüe provocado pelo fluxo salivar estimulado; e químico – resultado da ação do agente surfactante (estearato de sódio) presente no produto, uma tecnologia desenvolvida e patenteada exclusivamente para essa empresa. A ação deste é com o envolvimento das manchas da superfície dental, quebrando-as em pequenos pedaços que são solubilizados pela saliva e então eliminados.

Edulcorantes Naturais

Sorbitol, Xilitol e Manitol

Umectantes

Glicerina

Edulcorantes Artificiais

Aspartame e Acesulfame-K

Acidulantes

Ácido Cítrico e Ácido Málico

Emulsificantes

Lecitina de Soja

Corantes Artificiais

Dióxido de Titânio

Glaceante

Cera Vegetal

Espessante

Goma Arábica

Agente Surfactante

Estearato de sódio


Existem diversos agentes clareadores como peróxido de hidrogênio, peróxido de carbamida e perborato de sódio. Estes ao entrar em contato com a saliva ou tecidos orais, sofrem decomposição em peróxido de hidrogênio. Em seguida, ocorre metabolização pelas peroxidades, catalases e hidroxoperoxidades e se degradam em água e oxigênio. A baixa massa molar permite que ele transite livremente pelos espaços interprismáticos, através do esmalte da dentina, provocando a oxidação dos pigmentos presentes nessa estrutura. Para os grandes especialistas da área dentística, o sucesso de um clareamento depende da concentração do agente e a sua capacidade de penetração através dos tecidos, para alcançar as moléculas cromóforas.
E muito diferente desses citados, encontram-se a sílica hidratada presente nos cremes dentais clareadores, onde a grande maioria provocam uma remoção através da abrasão no esmalte do dente, e de ação semelhante a goma de mascar, onde ocorre apenas uma interação superficial com a mancha aliado a uma remoção mecânica com o processo de mastigação.
Em um estudo feito por faculdades federais de diamantina, comparou-se goma de mascar com estearato de sódio, creme dental à base de abrasivos e gel à base de peróxido de carbamida 18% e 10%. Foi constatado que o creme dental e a goma de mascar foram estatisticamente inferiores, apresentando um grau de clareamento clinicamente reduzido.
O Trident White é regitrado no Brasil como Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, uma categoria com inúmeras definições feitas por especialistas. De acordo com Institute of Medicine of US National Academy of Sciences a definição pode ser feita como: alimentos que incluem qualquer alimento modificado ou ingrediente alimentar que pode prover um benefício à saúde . Em direção semelhante, segue o Institute of Medicine’s Food and Nutrition Board, que define alimentos funcionais como qualquer alimento ou ingrediente alimentício que pode providenciar um benefício para a saúde além dos nutrientes tradicionais contidos nele. No Brasil, a Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999 regulamenta os procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem, definindo como propriedade funcional aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano. Desde o final da década de 80, alimento funcional é um conceito híbrido em evolução. Um Informe Técnico n° 9 de maio de 2004 (Anvisa, 2004b) foi elaborado a partir da constatação de que a aplicação do item 3.3 da resolução n° 18/99, onde o alimento devia ser de consumo habitual da população para ser considerado alimento com propriedade funcional, o qual não devia ser de consumo ocasional, e a goma de mascar estava nessa lista.
Um processo contínuo e dinâmico, reavaliou os produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde aprovados desde o ano de 1999. Utilizou como base os conhecimentos científicos atualizados, bem como relatos e pesquisas que demonstram as dificuldades encontradas pelos consumidores em entender o verdadeiro significado da característica anunciada para determinados produtos contendo alegações. A partir dessa revisão, alguns produtos deixaram de ter alegações e outros passaram por uma modificação, dentre elas o estearato de sódio que não faz mais parte da lista de alegações de propriedades funcionais.
Hoje em dia, o Trident White continua registrado nessa categoria pois em sua composição encontram-se uma classe especial de carboidratos, os açúcares de alcoóis. Estes se comportam metabolicamente como carboidratos, mas são absorvidos independentemente da insulina por absorção passiva (10 a 20g/h) e sem elevação da taxa de glicose sangüínea, podendo ser considerado um produto isento de açúcar. Portanto, com o objetivo de padronizar, a legislação vigente prevê alegação “Manitol / Xilitol / Sorbitol não produz ácidos que danificam os dentes. O consumo do produto não substitui hábitos adequados de higiene bucal e de alimentação”, somente para goma de mascar sem açúcar. Isso considerando registro prévio à comercialização, conforme anexo II da Resolução RDC nº. 278/2005 mediante a comprovação científica da eficácia das mesmas, atendendo aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº. 18/99 e 19/99.
Um outro aspecto legislativo encontra-se a RDC 24/2010, onde proíbe os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui. Ao observar o rótulo, visualiza-se o símbolo de um dente com um aspecto saudável, além de ter a palavra “White”, ratificando a idéia de garantia de uma boa saúde bucal. Não está em desacordo com a lei, no entanto, o baixo rendimento do resultado pode ser contraditório com o símbolo. O descaso com a sociedade pode ser vista em casos arquivados no CONAR em novembro/dezembro de 2003, como de um consumidor põe em questão a responsabilidade social de peça para revista de goma de mascar que promete “o sorriso branco dos seus sonhos”. E a defesa enviada por anunciante e agência frisa que o produto não é um tratamento odontológico, e sim uma goma de mascar que possui efeito branqueador sobre os dentes, como comprovado pela ANVISA e Associação Brasileira de Odontologia. O relator não viu irregularidade no anúncio e recomendou arquivamento.
Os rótulos possuem uma grande quantidade de informações imprescindíveis ao consumidor. Logicamente, a indústria dará maior destaque às características positivas de seu produto. Desta maneira, é importante analisar mais de uma informação. Um produto alegando ausência de açúcar – que é o caso do Trident, poderá, em contrapartida, apresentar aspartame que de acordo com JECFA, em 1981, recebeu a IDA numérica de 40 mg/Kg de peso corpóreo. Ou um produto alegando clareamento dentário, deve-se ter conjuntamente uma alimentação de hábitos saudáveis para um resultado esperado. Cada vez mais, é importante que o consumidor tenha acesso a informação, fortalecendo-o na capacidade de análise e direito de decisão para optar por um produto.
A partir dessas informações apresentadas, não se pode acusar nem tão pouco defender. A reivindicação do mercado por produtos saudáveis, força uma inovação da indústria alimentícia requerendo um cuidado maior dos órgãos competentes. Nessa fusão de objetivos – a criação de mercados em busca de novos produtos de valor agregado e as recomendações de padrões de alimentação e prevenção de doenças feitas nacionalmente – a nossa legislação, que apesar de baseadas em conhecimentos de aceitação científica significativas, pode ter aspecto incerto e inconclusivo dos setores regulatórios. Observa-se uma convergência das políticas apresentadas no sentido de garantir informação fidedigna aos consumidores e fortalecer sua capacidade de entendimento dessas informações para que os mesmos possam fazer escolhas alimentares mais saudáveis, porém essa caminhada ainda está longe de ser definitiva.

Referências Bibliográficas:
- Portal Anvisa : acesso em 04/06/2011-Viaro, P. S. – Estudo do efeito de um gel neutralizador à base de catalase na liberação do oxigênio residual da estrutura dental após a exposição do peróxido de carbamida. RS- Brasil, 2010.-Veloso, K. P. M. – Efetividade de diferentes técnicas de clareamento para dentes não vitais e sua influência na dureza do esmalte e da dentina. SP- Brasil, 2006.- Bianco, A. L. – Embrapa Informações Tecnológicas: A construção das alegações de saúde para alimentos funcionais. DF- Brasil, 2008 - Franco, R. C. – Análise Comparativa de Legislações referentes aos alimentos funcionais. SP-Brasil, 2006.Guimarães, C. P. - Proposta para o monitoramento da propaganda e promoção comercial de alimentos NO Brasil. SP- Brasil, 2008.
Stringheta, P. C. ; Oliveira,T. T. ; Gomes, R. C. ; Amaral , M. P.; Carvalho, A. F. ; Vilela, M. A. P.; Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas: Políticas de saúde e alegações de propriedades funcionais e de saúde para alimentos no Brasil. vol. 43, n. 2, abr./jun., 2007
Souza, M. A. F.; Dos laboratórios aos pontos de venda: uma análise da trajetória dos alimentos funcionais e nutracêuticos e sua repercussão sobre a questão agroalimentar. UFRRJ- Brasil, 2008.
- Botelho AM, Tavano KTA, Andrade PHC*, Souza LT. Goma de mascar, reme dental e gel branqueador: Qual a eficácia? Faculdades Federais Integradas de Diamantina. 23rd Annual SBPqO, 2006.
- www.kraftfoodscompany.com/br/ :acesso em 06/06/2011.
-Leite, Taiana Campos & DIAS, Katia Regina H. Cervantes. Revista Brasileira de Odontologia : Efeitos dos agentes clareadores sobre a polpa dental: revisão de literatura. Rio de Janeiro, v. 67, n. 2, p.203-8, jul./dez. 2010.
- Tseveenjav B, Suominen AL, Hausen H, Vehkalahti MM. The role of sugar, xylitol, toothbrushing frequency, and use of fluoride toothpaste in maintenance of adults’ dental health: findings from the Finnish National Health 2000 Survey. Eur J Oral Sci 2011; 119: 40–47, 2011.





5 comentários:

  1. A RDC nº 259, de 2002 estabelece que os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.
    Neste produto, como em tantos outros, vemos um desrespeito a tal resolução, pois ao visualizar o rótulo o consumidor é induzido a pensar que mascando o chiclete seus dentes se tornarão brancos assim como a ilustração da embalagem. O que não é verdade, como mostra o texto: “Em um estudo feito por faculdades federais de diamantina, comparou-se goma de mascar com estearato de sódio, creme dental à base de abrasivos e gel à base de peróxido de carbamida 18% e 10%. Foi constatado que o creme dental e a goma de mascar foram estatisticamente inferiores, apresentando um grau de clareamento clinicamente reduzido.”
    Portanto, vemos claramente o apelo do fabricante que leva o consumidor a um engano em relação a ação do produto.

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  2. Tássia Cavalcanti Reis15 de julho de 2011 às 18:06

    O aspartame é um aditivo alimentar, criado na década de 60 pela Serle, utilizado para substituir o açúcar sendo 180 vezes mais doce que a sacarose.
    Muito já se veiculou a respeito do aspartame, onde foi evidenciado, através de estudos ser portador de potencial poder mutagênico, ser neurotoxico e ser perigoso para indivíduos portadores da Doença de Folling (fenilcetonuria), onde o individuo possui uma deficiência congênita da enzima fenilalanina hidroxilase, assim não convertendo a fenilalanina para tirosina gerando acumulo em tecidos neurais, isso devido ao metabolismo do aspartame passar pela geração de fenilalanina, ácido aspártico e metanol.
    Essa discussão já levou a proibição deste pela FDA, porém como os estudos toxicológicos não indicaram resultados relevantes para as doses utilizadas diariamente sua utilização hoje em dia é liberada pela FDA e pela ANVISA. Seu IDA é de 40mg/Kg peso corpóreo (FAO/WHO) e todos os alimentos que o contenham devem possuir obrigatoriamente o aviso “CONTÉM FENILALANINA”.
    A ANVISA criou uma página com perguntas e respostas sobre o uso de Aspartame http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?Secao=Usuario&usersecoes=28&userassunto=42
    O aspartame no Tridend esta presente na quantidade de 400 mg/ 100g e como um Trident White possui 1,5g ele apresentará 6mg de aspartame, com isso uma pessoa de 60Kg poderá consumir diariamente 400 Trident para alcançar o IDA.

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  3. Eu acho muito difícil um produto que, inicialmente, foi criado com um objetivo de atingir uma esfera da sociedade que procurava diversão, sabor e passa-tempo, agora começar a vender uma imagem de saúde bucal. Para mim, isso não é a ciência voltada para o mercado. O segredo dessa fórmula para prometer uma guaribada na dentadura é o estearato sim - um sal que age como um faxineiro, ajudando a remover manchas superficiais dos dentes. Se você não for fã de chiclete, não adianta, vai ter que recorrer ao bom e velho sabonete. Mas retirar manchas superficiais é garantir uma saúde bucal? Por favor. E a ausência de açúcar evita danos a saúde bucal e não a promove, como pretende o fabricante. Na minha opinião, deve ficar bem claro a palavra AUXILIA. O produto pode auxiliar o clareamento, mas nada que substitua os agentes clareadores (peróxidos) e as escovas de dentes.

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  4. "Um Informe Técnico n° 9 de maio de 2004 (Anvisa, 2004b) foi elaborado a partir da constatação de que a aplicação do item 3.3 da resolução n° 18/99, onde o alimento devia ser de consumo habitual da população para ser considerado alimento com propriedade funcional, o qual não devia ser de consumo ocasional, e a goma de mascar estava nessa lista."

    Pois então, aí é um dos pontos interessantes. Estamos falando então de uma goma de mascar com um benefício adicional que é clarear os dentes ou de um cosmético, um dentifrício? Em que categoria sanitária é o correto? Um alimento com finalidades cosméticas? Talvez devessem criar uma nova categoria, uma nova legislação. A indústria vai SEMPRE querer enfiar seus produtos na brecha mais fácil que a legislação abrir, como se fosse um rato esgueirando-se pelas frestas, buracos.
    Definitavamente, não concordo que uma goma de mascar tenha esse tipo de alegação. Ou muda o registro e deixa de ser alimento ou então muda o foco do produto. Clarear dente, eliminar manchas definitivamente é um ato cosmetológico.
    Além do mais, NEM creme dental com claim de branqueador é branqueador em essência. A pasta ela simplesmente mantém o clareamento que o dentista fez em consultório, mas daí a branquear...não! Quiçá uma goma mascável.

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  5. nota adicional: supondo que ainda fosse verdade, quantos chicletes deveríamos mascar? fica a reflexão

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