Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Pão Ômega: pão sim, ômega nem tanto



As propriedades benéficas do Ômega 3, como a redução dos níveis de triglicerídeos e VLDL (Revista Brasileira de Cardiologia) tem sido bastante divulgada. Os consumidores em busca de uma vida saudável procuram cada vez mais alimentos que contenham esse composto. E a indústria para atender essa "necessidade" lança vários produtos enriquecidos não somente com Ômega 3, mas também com Ômega 6. A legislação especifica os limites para a declaração desse enriquecimento. Será que os produtos realmente tem esse valor?

Fundamentos Bromatológicos

Apesar de serem vistos como os vilões da boa alimentação, as gorduras nem sempre são prejudiciais, como no caso dos Ácidos Graxos Poliinsaturados (AGPI). Dentre os AGPI, os ácidos graxos poliinsaturados ômega-3 (AGPI n-3) e ácidos graxos poliinsaturados ômega-6 (AGPI n-6) se destacam por apresentarem efeitos benéficos à saúde humana (Figura 1).


Figura 1

O organismo não é capaz de sintetizar esses dois AGPIs, eles devem ser adquiridos através da alimentação, por isso são denominados ácidos graxos essenciais. Os alimentos onde podemos encontrar Ômega 3 são peixes, como salmão e sardinha, e Frutos do Mar, já o Ômega 6 pode ser encontrado em óleo de soja, leite, ovos, carne animal e nozes.

Os AGPI n-3 e n-6 possuem vários efeitos sobre a resposta imune e inflamatória. Os AGPI n-3 possuem efeitos supressores, como inibição da proliferação de linfócitos, produção de anticorpos e citocinas, expressão de moléculas de adesão e ativação das células Natural Killers (NK). No entanto, os AGPI n-6 possuem ambos os efeitos, tanto inibitório quanto estimulatório da resposta imune, dependendo da quantidade.

Legislação

Segundo as Comissões Tecnocientíficas de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (da ANVISA), os alimentos são classificados por categorias. O produto em questão se enquadra na categoria H - Produto contendo Ácidos Graxos Ômega 3 e ou Ômega 6 como ingrediente. Somente poderá ser declarado na rotulagem o conteúdo de ácidos graxos das famílias ômega 3 e ou ômega 6 quando o produto apresentar na quantidade diária recomendada pelo fabricante ou apresentar em 100g ou 100ml do produto pronto para o consumo, a quantidade do ácido graxo correspondente a pelo menos 10% do consumo diário recomendado pela Anvisa, conforme estabelecido abaixo:

1g (um grama) para os Ácidos graxos ômega 3 EPA (ácido eicosapentaenoico)e DHA (ácido docosahexaenóico);
2g (dois gramas) para os Ácidos graxos ômega 3 Alfa-linolênico;
15g (quinze gramas) para os Ácidos graxos ômega 6 Ácido linoléico.

Veicular na rotulagem nutricional a composição de ácidos graxos, conforme disposto na Resolução RDC n.º 40/01, devendo constar no mínimo os três tipos: saturados, monoinsaturados e poliinsaturados, discriminando dentro dos poliinsaturados o conteúdo em ômega 3 e ou ômega 6.

Discussão

Os benefícios existentes pelo consumo do AGPI n-3 já é bastante publicitado, por outro lado, os AGPI n-6 são menos divulgados. Os supermercados apresentam aos consumidores o Pão Ômega e na frente do seu rótulo encontra com letras expressivas os benefícios que este pode lhe oferecer. O consumidor acredita estar levando para casa uma fonte de Ômega 3, mas não sabe que carrega também o Ômega 6.

Os alimentos que contém Ômega 6 são comumente mais presentes na alimentação das pessoas do que os que contêm Ômega 3. Logo, mediante o fato de já se fazer um consumo de alimentos com AGPI n-6 e ainda existir produtos industrializados que contém este ácido graxo, existe um consumo abundante de ômega 6 e uma baixa ingestão de ômega 3. E o excesso de ômega 6 na alimentação das pessoas pode gerar um efeito totalmente contrário do que o esperado, como aumento dos riscos de doenças cardiovasculares, inflamatórias e imunológicas.

Para a utilização dos AGPI, existe uma proporção considerada ideal entre AGPI n-6 e AGPI n-3: de 4-10g de ômega 6 para 1g de ômega 3 (Angelis,2001). É recomendado consumir cinco porções de ômega 6 para uma de ômega 3, razão 5:1 (Anvisa e AFSSA). Essa recomendação na maioria das vezes não é obedecida, principalmente nos produtos industrializados, na verdade o que se observa hoje em dia é esta razão muitas vezes chegando a 40:1.


Figura 2

Na tabela dos valores nutricionais do alimento analisado (Figura 2), a quantidade de ômega 6 é de 0,8g/100g e a de ômega 3 é de 0,4/100g. Para que um alimento tenha os efeitos benéficos do ômega 3, as doses diárias devem ser superiores a 3g e ao analisar a tabela vemos que a quantidade de ômega 3 é insuficiente para tal garantia, necessitando de uma ingestão muito elevada do produto para alcançar a dose necessária (Harris,2004). Além do mais, ainda temos que a quantidade de gordura saturada presente neste pão é bem maior (5,0g/100g) do que à de gordura poliinsaturada (1,2g),o que pode oferecer risco ao Sistema Cardiovascular. De acordo com a ANVISA, para se declarar o Ômega 6 deve-se ter pelo menos 1,5g no produto. Isso não ocorre, portanto encontra-se em desacordo. Outro fator relevante é a razão entre ambos que é de 2:1 no produto.

Conclusão

O produto deveria declarar a presença dos dois tipos do Ômega (Ômega 3 e Ômega 6), destacando que o Ômega 6 está abaixo do recomendado pela ANVISA e sua proporção (que também não está adequada). Isso levaria uma informação mais correta ao consumidor, já que esses ácidos graxos trazem benefícios e possíveis riscos a saúde. A ANVISA poderia ser mais incisiva quanto à adequação do rótulo a legislação, visto que há regulamentação, o que não ocorre é verificação do seu cumprimento (se houvesse, esse rótulo seria reprovado e não estaria no mercado).

Bibliografia:
  • www.nutrella.com.br
  • Resolução ANVISA/MS 19/99 - Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para Registro de Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde em sua Rotulagem (BRASIL, 1999d).
  • Resolução ANVISA/MS 18/99 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde, alegadas em rotulagem de alimentos (BRASIL, 1999c);
  • Resolução – RDC nº 40, de 21 de março de 2001 – Aprovar o Regulamento Téccnico para ROTULAGEM NUTRIINAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS

5 comentários:

  1. Patricia Garcia Ferreira14 de julho de 2011 às 13:03

    Como já dito no trabalho, o consumidor acredita estar levando para casa uma fonte de Ômega 3, mas também está levando Ômega 6, o que pode gerar efeito totalmente ao contrário. Há estudos clínicos que mostram a necessidade de diminuir a razão ômega 6/ ômega 3 nas dietas. Nesse estudo clínico, mostra a diminuição de 70% na taxa de mortalidade em pacientes com doença cardiovascular, redução nas inflamações decorrentes da artrite reumatóide e diminuição dos sintomas decorrentes da asma.

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  2. O Pão Omega da nutrella assim como o trabalho do snow flakes publicado neste mesmo site se utilizam de health claims para promoverem suas marcas se utilizando de constituintes que estão presentes na composição do alimento porém não nas concentrações que estabelecidas pela comunidade cientifica como benéficas. Sendo assim este anuncio vai contra o estabelecido na Resolução nº 18/99, que dita Diretrizes Básicas para Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde Alegadas em Rotulagem de Alimentos.

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  3. Outro dado importante a ser levado em consideração em relação ao produto é o uso da alegação “zero gordura trans” presente na embalagem. Segundo a Portaria SVS nº 27/98 alegações envolvendo “não contém..”, “livre..”, “zero..”, “sem...”, isento de...” ou outros termos permitidos para o atributo “não contém” só podem estar presente nos rótulos se o produto atenda às seguintes condições: máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Como visto no quadro de informações nutricionais do produto, o mesmo apresenta mais que 2g de gorduras saturadas em uma porção. Portanto a alegação, neste caso, não está de acordo com o exigido pela legislação.

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  4. Como já foi relatado por diversos estudos científicos, o aumento do consumo de ômega-3 e a diminuição de ômega-6 pode ser benéfico para alguns quadros patológicos, como por exemplo, a disminorréia.
    Ácidos graxos omega-3 além de constituintes das membranas celulares, são precursores de hormônios produzidos localmente, os eicosanóides, que são importantes no tratamento de várias doenças especialmente em mulheres. Um dos mecanismos que podem gerar a disminorréia é um desequilíbrio entre eicosanóides antiinflamatórios e vasodilatadores derivados do ômega-3 e de eicosanóides pró-inflamatórios e vasoconstritores derivados a partir do ômega-6. Um consumo aumentado de ômega-3 poderia reverter os sintomas nessa condição pela diminuição na quantidade de ômega-6 nas membranas celulares.
    Porém para este tipo de intervenção se faz essencial que os fabricantes declarem a composição de seus produtos de forma mais clara e transparente, sem querer ludibriar o consumidor mostrando apenas os aspectos mais favoráveis para a venda de seus produtos.

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  5. Ouvimos muito falar nesta dupla de ácidos graxos poli-insaturados, são fundamentais para o bom funcionamento do organismo.
    Porém devemos ter muito cuidado com a quantidade diária ingerida, pois o excesso de ômega 6 poderá causar inúmeros desequilíbrios hormonais e metabólicos contribuindo para o surgimento e agravamento de doenças.
    Recomenda-se reduzir o consumo de ômega 6 – óleo de soja, de milho e de girassol e aumentar o consumo de ômega 3 – sementes e óleo de linhaça (prensado a frio), peixes e algas.

    Segundo o comitê internacional de especialistas, realizado nos Estados Unidos (Silmopoulos et al 1999) quanto maior o consumo de ômega 3 melhor. O problema é o consumo excessivo de óleo de milho, soja e girassol, principalmente refinados e de carboidratos.

    É importante saber que o consumo moderado, porém diário, de proteínas vegetais ou magras e de alimentos oleaginosos, ricos em ácidos graxos monoinsaturados – como abacate, azeitona, azeite de oliva, noz pecã, macadâmia e gergilim – contribui muito para a contrução do equilíbrio hormonal.
    Segundo a AFSSA, é recomendado consumir cinco porções de ômega-6 para uma de ômega-3. Esta dosagem infelizmente não é respeitada sobretudo nos países industrializados. Na verdade, devido a um mau hábito alimentar caracterizado principalmente por uma alta ingestão de calorias, a tendência é de um consumo abundante de ômega-6 e uma fraca ingestão de ômega-3. Nesses países, uma pessoa ingere até 8 porções de ômega-6 e uma de ômega-3. Nos Estados Unidos, a taxa é particularmente alarmante pois a proporção entre estes dois ácidos graxos essenciais pode atingir 40: 1.
    Se você quiser saber qual a dosagem ideal de ácidos graxos essenciais, o melhor é consultar um médico ou um profissional na área, como um farmacêutico ou um nutricionista.

    Por se tratar de um ácido graxo essencial, o ômega-6 faz é um dos nutrientes fundamentais para o bom funcionamento do organismo. Se a dosagem for respeitada, os ômega-6, assim como os outros ácidos graxos pertencentes à sua categoria atuarão como transmissores de mensagens. Eles asseguram um papel na vasomotricidade da circulação sangüínea, no conjunto das plaquetas, na coagulação e na inflamação. As suas propriedades lhe permitem estimular o sistema imunológico do organismo, proteger as artérias do coração e agir como um antiinflamatório. A síntese de eicosanóides pelo ácido araquinódico (AA) favorece também a cicatrização dos ferimentos e ameniza as reações alérgicas.

    Entretanto, é importante notar que o excesso de ômega-6 pode ser muito preocupante para a saúde, pois ele pode originar doenças cardiovasculares, doenças auto-imunes, obesidade, diabetes e artrite.

    Uma coisa interessante a destacar, são os usos destes como indicações médicas. Os ômega-6 são utilizados na medicina para reforçar a defesa natural do organismo contra os agentes patogênicos. Graças à sua virtude antiinflamatória, eles podem ser utilizados para o tratamento de problemas causados pela inflamação, como a poliartrite reumatóide ou a artrite. O estresse e os distúrbios relacionados à depressão também podem ser tratados como o ômega-6, se forem de origem inflamatória.
    Ao mesmo tempo, os ômega-6 curam os problemas cutâneos. Eles podem acabar com a acne, a rosácea, o eczema e a psoríase. O efeito cicatrizante é particularmente eficaz para tratar os ferimentos. Por outro lado, a sua interação com os ômega-3 permite a prevenção de problemas cardiovasculares, sobretudo a doença que afeta a artéria coronária e a obesidade. Este equilíbrio pode amenizar o genes pré-menstruais e aliviar as dores causadas pelos fibrocistos mamários

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