Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Benzeno: um "aditivo" cancerígeno na Sukita?


Os aditivos alimentares são utilizados com a finalidade de modificar características do produto para aumentar o tempo de prateleira e atrair o consumidor, mas sem a intenção de nutrir.
Segundo estudo realizado com refrigerantes em 2009 pela PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), verificou-se que a interação de dois aditivos empregados na fabricação de refrigerantes, o ácido benzóico (conservante) e o ácido ascórbico (antioxidante), pode levar a formação do benzeno. Este composto, além de tóxico, é cancerígeno e foi observado em concentrações muito acima do limite permitido pela ANVISA na Sukita Zero.
As empresas e as autoridades sanitárias asseguram que o nível de benzeno encontrado não implica risco imediato aos consumidores, mas por que insistir no uso de componentes que geram uma substância com potencial cancerígeno??

RESUMO:

A Sukita foi lançada no Brasil em 1976, para satisfazer as preferências do público juvenil. Produzido com água gaseificada, foi o primeiro refrigerante do Brasil a ter em sua fórmula 10% de suco natural de laranja. Em 2007, a Sukita colocou no mercado sua versão zero açúcar, que segue a mesma fórmula da Sukita tradicional, um refrigerante de laranja com sabor adocicado e coloração forte. Mais recentemente, foi lançada também no sabor uva.
No mundo moderno, o refrigerante está tão incorporado à alimentação, que algumas pessoas não conseguem mais controlar o consumo, principalmente por ser mais prático que o suco, já que vem pronto para consumir, não necessitando preparo prévio. De acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE realizada entre 2002 e 2003, o consumo de refrigerantes aumentou 400%, de 1974-1975 a 2002-2003, entre a população brasileira.
O benzeno é um hidrocarboneto aromático, constituinte do petróleo, aditivo da gasolina, sendo liberado a partir da queima de combustíveis, utilizado como matéria prima e solvente pelas diversas indústrias e componente da fumaça do cigarro. Portanto, é uma substância encontrada frequentemente no ambiente, bem como no ar, na água potável, em alimentos. É bastante conhecido por seu potencial cancerígeno, e seus efeitos deletérios à saúde humana (Cronktte E.P., 1987 e Pezzano, G., 1989).
Estudos apontaram a presença desta substância em 7 refrigerantes dos 24 que foram testados, não como um ingrediente propriamente dito, mas como produto de uma reação química entre dois aditivos, benzoato de sódio e ácido ascórbico, sob certas condições de exposição à luz e ao calor. Dois deles (Sukita Zero e Fanta Laranja Light) apresentaram concentrações acima dos limites aceitáveis para serem considerados próprios para consumo.
Nos últimos anos, muito tem se discutido sobre a regulamentação dos níveis de benzeno em refrigerantes, no entanto, no Brasil, a legislação sobre o assunto ainda é falha.

IMAGEM DO PRODUTO:


Tabela 1: Ingredientes presentes na Sukita Zero

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS:

No início dos anos 1990, o benzeno foi encontrado em bebidas e outros alimentos com adição de ácido benzóico, utilizado na sua forma de sal benzoato de sódio devido a sua maior solubilidade em água, e o ácido ascórbico (vitamina C) ou ácido eritórbico (isômero do ácido ascórbico). Segundo a definição inserida no Item 1.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27/10/97, aditivo alimentar é “ todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento”.
O benzoato de sódio (INS 211) é utilizado como conservante, um aditivo que irá impedir ou retardar as alterações dos alimentos provocadas por microorganismos ou enzimas, tendo em vista que os refrigerantes estão sujeitos à deterioração causada por bactérias, leveduras e mofos, provocando turvações e alterações de sabor e odor. A atividade antimicrobiana máxima do benzoato de sódio ocorre em uma faixa de pH entre 2,5-4,0, indicando que este conservante (pK= 4,2) é ativo nestas condições de pH, fazendo com que ele seja mais apropriado para alimentos naturalmente ácidos (Chichester and Tanner, 1968). Já o ácido ascórbico (INS 300) é um componente natural de muitas comidas e é frequentemente adicionado a comidas e refrigerantes como suplemento vitamínico ou fortificante e utilizado como um antioxidante, retardando, desta forma, o aparecimento de alterações oxidativas nos alimentos, pois aldeídos, ésteres e outros componentes que dão sabor estão susceptíveis a oxidações pelo oxigênio do ar durante a estocagem. Luz solar e calor aceleram as oxidações.
A formação do benzeno em refrigerantes se dá pela descarboxilação do benzoato por um radical hidroxila. A reação é catalisada por traços de íons metálicos, como cobre (Cu2+ ) e ferro (Fe3+), que reduzem o oxigênio através de reações envolvendo ácido ascórbico para formar os radicais hidroxila (Halliwell and Gutteridge, 1981). O calor e a radiação ultravioleta (UV) aceleram essas reações, sendo assim, a formulação do produto, seu processamento, as condições de vida de prateleira e armazenamento podem ser considerados fatores importantes que culminam na formação de benzeno em bebidas.
O benzeno pode ser encontrado na maioria dos refrigerantes à base de laranja e limão, devido à vitamina C naturalmente presente, e também naqueles do tipo Light e Diet. O açúcar inibe a formação de benzeno e a restrição dele na bebida tipo light e diet pode favorecer a sua formação (GRUPPI, 2010). Além disso, os agentes quelantes, como o EDTA e o hexametafosfato de sódio (SHMP), também são capazes de frear as reações para formação do benzeno, sendo bastante utilizados na indústria de bebidas para sequestrar íons metálicos. No entanto, a eficácia dos compostos quelantes em bebidas pode ser significativamente reduzido pela adição de cálcio e outros minerais.

LEGISLAÇÃO:

Em 1990-1991, a indústria de bebidas não alcoólicas verificou que podiam ser encontrados teores elevados de benzeno em algumas bebidas quando submetidas a determinadas condições. Esta formação era mais elevada quando esta era armazenada durante longos períodos a altas temperaturas.
Em 2005, a Food and Drug U. S. Administration (FDA) começou a investigar a presença de benzeno em bebidas.
Como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e algumas autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. Para a OMS, o limite máximo aceitável de benzeno na água potável é de 10 ppb (ou 0,1 g/ 100 mL), nos Estados Unidos este limite é de 5 ppb e na União Européia, é de 1 ppb. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou aos órgãos reguladores análises para a verificação do fato e a definição de um limite permitido para o benzeno em bebidas, identificando 49 produtos, fabricados por 12 empresas, comercializados no mercado brasileiro contendo ácido ascórbico e benzoato de sódio simultaneamente e, dentre estas, a fabricante de refrigerantes AmBev informou ter conhecimento do problema por meio dos estudos da FDA para a detecção de benzeno em bebidas. A empresa relatou que em junho de 2006 iniciou um estudo interno com as marcas da AmBev, cujos resultados apresentaram 2,5 ppb de benzeno, o que atenderia às "regras de segurança alimentar existentes".
Em 2009, estudos realizados pela PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) com 24 marcas de refrigerantes apontaram a formação de benzeno em 7 destas marcas, sendo a Sukita Zero o produto que chamou mais atenção, já que neste refrigerante foram detectados níveis da substância bem acima dos limites aceitáveis para a água potável, segundo a Portaria 518/04 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que determina uma concentração máxima de benzeno de 5 µg/L para o padrão de potabilidade da água. Na Sukita Zero, foram detectados 20 µg/L de benzeno, concentração bem acima do permitido.
Após a repercussão dos resultados apresentados pela PROTESTE, o Ministério Público Federal recomendou a Anvisa que fossem feitos estudos e então definidos limites seguros para o nível de benzeno nos refrigerantes, no entanto, a Anvisa alegou que o tema ainda não se encontra consolidado e que faltariam critérios para estabelecer o quanto a presença do benzeno nas bebidas é prejudicial à saúde humana, posição também adotada pelos fabricantes de refrigerantes, que dizem cumprir rigorosamente os padrões estabelecidos pela legislação vigente. A Anvisa garante ter recomendado, em 2007, que os fabricantes de refrigerantes alterassem a fórmula de algumas bebidas, sobretudo as de sabor laranja, como forma de prevenir a contaminação dos produtos pelo benzeno. Ao analisar a questão, o Codex Alimentarius (programa conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO e da Organização Mundial de Saúde) entendeu que faltava e ainda falta consistência científica para determinar medidas mais restritivas, não considerando necessário estabelecer limites para o benzeno nessas bebidas. Na condição de signatário do Codex Alimentarius, o Brasil, como outros países, também não estabeleceu limites para o benzeno em refrigerantes.
A indústria de bebidas argumenta que o benzoato de sódio possui grande capacidade de destruir bactérias, e que seu uso compensa os potenciais riscos que a associação com o ácido ascórbico pode trazer ao usuário. As empresas e as autoridades sanitárias asseguram que, até o momento, o nível de benzeno encontrado nas bebidas não implica risco imediato aos consumidores. Contudo, químicos alertam para o fato de que o processo de formação do benzeno pode ser exacerbado quando a bebida é exposta ao calor e à luz. Organizações da sociedade civil que lutam pela segurança dos alimentos afirmam que não existem níveis seguros para o consumo de benzeno, e que se há limitação para a quantidade dessa substância na água, também deve existir limitação para os refrigerantes.
No Brasil, apesar da falta de regulamentação dos níveis de benzeno em bebidas não alcoólicas, há uma regulamentação para os limites aceitáveis do aditivo benzoato de sódio em bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas, podendo este apresentar-se com teor máximo de 0,05 g/100 mL, expresso em ácido benzóico, como determinado pela Resolução nº 389, de 5 de agosto de 1999 (Anvisa).

DISCUSSÃO:

O benzeno tem relação com vários tipos de câncer como o de pâncreas, de boca, de mama, de próstata, de fígado, de intestino, colorretal, leucemias, linfomas, entre outros. Acredita-se que a alta toxicidade do benzeno esteja associada à sua ação direta sobre o organismo bem como a de seus produtos derivados da biotransformação, como por exemplo o benzeno epóxido (resultante da primeira reação de biotransformação), uma substância altamente reativa e instável, e a 1,4–benzoquinona, prováveis responsáveis pela mielotoxicidade do benzeno (Salgado e Pezzagno, 1991). Essa substância pode causar quebras nas fitas que formam a dupla-hélice do DNA, levando a mutações das células do organismo e a tumores.
O benzeno provoca toxicidade aguda, dependendo da quantidade absorvida via inalação ou ingestão, o que pode afetar o sistema nervoso central ou sistema cadiovascular, podendo causar narcose e excitação seguida de sonolência, tonturas, cefaléia, náuseas, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsões, perda da consciência e até morte. No entanto, esses sinais e sintomas não são significativos no caso do benzeno encontrado nos refrigerantes, visto que a concentração é mínima, e para causar tais efeitos, seria necessário ingerir uma quantidade altíssima de refrigerante por dia. Mas esse fato não descarta a toxicidade crônica (que inclui desde alterações hematológicas, a neuro-psicológicas e neurológicas, e seu potencial carcinogênico) decorrentes do uso do benzeno, que vem sendo ignorado por indústrias e órgãos regulatórios.
Em 2003, um estudo publicado no Journal of Agriculture and Food Chemistry feito pela FDA sobre compostos orgânicos voláteis em alimentos, detectou benzeno em todas as amostras testadas, incluindo frutas e vegetais, bem como no queijo americano e no gelado de baunilha. O intervalo de níveis encontrados variavam entre 1-190 ppb (microgramas por kg).
A posição de diversos órgãos, incluindo a FDA dos EUA, o Comitê do Codex Alimentarius em Contaminantes, a Food Standard Agency do Reino Unido e a União Européia, é de que a principal forma de exposição do ser humano ao benzeno é através do próprio ar. Na média, as pessoas respiram 220 µg/kg de benzeno diariamente. Para os fumantes, o cigarro é a fonte principal de 7.900 µg/kg diários da substância. Alimentos e bebidas são responsáveis por menos de 5% da exposição total do ser humano ao benzeno. Diante destes fatos, essas organizações insistem que a presença de benzeno em bebidas não representa uma fonte significativa que possa afetar a saúde. No entanto, na lista da OMC, o benzeno aparece como uma substância cancerígena independentemente de limites, quer seja ingerida ou inalada. Todas as exposições ambientais relativas ao benzeno decorrentes de produtos contaminados, ou através da poluição do ar, contribuem para a prevalência de casos de câncer.
O Idec entende que, pautados pelo princípio da precaução, os órgãos reguladores deveriam verificar a presença de benzeno em produtos disponíveis no mercado brasileiro; publicar e divulgar os resultados encontrados; exigir um recall dos produtos que contiverem mais do que 5 µg/L; exigir a reformulação dos produtos, buscando alternativas que evitem a formação da substância; estudar a viabilidade de uma norma para definir o limite máximo permitido para o benzeno em bebidas. Já os fabricantes das bebidas deveriam verificar a presença de benzeno em seus produtos disponíveis no mercado brasileiro; realizar um recall dos seus produtos que contiverem mais do que 5 microgramas/L (utilizando, no mínimo, a mesma norma que a da água potável); publicar e divulgar amplamente os resultados encontrados; reformular a composição dos seus produtos, buscando alternativas que evitem a formação de benzeno. Da mesma forma, os consumidores devem tomar os seguintes cuidados: ler o rótulo das bebidas e verificar se elas contêm benzoato de sódio (INS 211) e ácido ascórbico (INS 300) na composição; caso não queira deixar de comprar estes produtos, buscar armazená-los em locais frescos e fora da incidência de luz, recomendação já presente em várias embalagens.

CONCLUSÃO:

A legislação brasileira ainda é fraca quanto ao estabelecimento de níveis aceitáveis de benzeno em bebidas não alcoólicas, sendo necessário o uso do mesmo limite de benzeno na água potável, no entanto, o nível máximo encontrado para a água não pode ser simplesmente extrapolado para os refrigerantes, pois além do valor esperado na água, pode ser formado benzeno pela descarboxilação do ácido benzóico em presença do ácido ascórbico (comum em refrigerantes que são adicionadas frutas cítricas).
Apesar da Anvisa, bem como outros órgãos regulatórios e indústrias, afirmarem que a presença do benzeno em refrigerantes não causa riscos imediatos, já que estão em baixas concentrações, o mesmo não pode ser afirmado quanto a riscos tardios, como é o caso do aparecimento do câncer, uma doença crônica de surgimento progressivo. A grande questão é que ainda não há como comprovar cientificamente uma relação direta do aparecimento do câncer com o consumo do refrigerantes contendo benzeno.
É recomendado que o cuidado seja mútuo, tanto do fabricante quanto do consumidor. Para resolver o problema basta que os fabricantes realizem a substituição do conservante ácido benzóico por outro que não reaja formando benzeno. Além disso, os consumidores devem estar atentos aos rótulos das bebidas e verificar se elas possuem benzoato de sódio e vitamina C na composição. Devem ainda procurar armazenar em locais frescos e fora da incidência da luz.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

• AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares; FAQ - Sistema de Perguntas e Respostas. Brasil. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/aditivos_alimentares.htm.

• PROTESTE. Ações contra o benzeno nos refrigerantes: Investigação do Ministério Público Federal a partir dos testes feitos pela PROTESTE quer evitar substância cancerígena nas bebidas. Brasil. 2009. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.proteste.org.br/bebidas/aeccedil-eotilde-es-contra-o-benzeno-nos-refrigerantes-s496531.htm.

• AMBEV. Sukita Zero Açúcar. Brasil. 2011. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.ambev.com.br.

• INTERNATIONAL COUNCIL OF BEVERAGES ASSOCIATIONS. Documento Guia para Redução da Potencial Formação de Benzeno em Bebidas. Washington, DC; Bruxelas; Tóquio. 2006. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.icba-net.org/files/resources/benzene-portuguese.pdf.

• GARDNER, L. K.; LAWRENCE, G. D. Benzene production from decarboxylation of benzoic acid in the presence of ascorbic acid and a transition-metal catalyst. Washington, DC. J. Agric. Food Chem., 1993, 41 (5), pp 693–695. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://pubs.acs.org/doi/abs/10.1021/jf00029a001.

• BIBLIOTECA VIRTUAL DE SAÚDE – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Anvisa faz alerta para benzeno em produtos. Brasil. 2009. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/sus/pdf/agosto/anvisa_alerta_benzeno_produtos_0508.pdf.

• ALVARENGA, Izaara. Refrigerantes e as dúvidas mais comuns. Brasil. 2009. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.webartigos.com/articles/22700/1/REFRIGERANTES-E-AS-DUVIDAS-MAIS-COMUNS/pagina1.html#ixzz1O3BOBOSo.

• BEZERRA, L. Refrigerantes deverão ter Benzeno regulamentado pela Anvisa. Brasil. 2010. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.portalcodo.com.br/news/?p=487.

• GRUPPI, D. Refrigerantes e a Saúde. Brasil, 2010. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.bemestartreinamentos.com.br/home/index.php?option=com_content&view=article&id=100%3Arefrigerantes-e-saude&catid=35%3Acuriosidades&Itemid=60.

• VENTURA, R. Alimentação e Saúde, Agrotóxicos e Aditivos Químicos: Benzeno em bebidas. Brasil. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.curaeascensao.com.br/materiassaude_arquivos/benzeno.htm.

• COCA-COLA COMPANY. Esclarecendo boatos e mitos: Pesquisa encontra benzeno em refrigerantes. Brasil. 2007. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.cocacolabrasil.com.br/boatos_mitos.asp?categoria=1&codigo=65&chave=produtos.

• REGIÃO NEWS. Benzeno, encontrado em refrigerantes e antissépticos bucais, causa câncer. Brasil. 2011. Acessado em: 28 de Maio de 2011. Disponível em: http://www.regiaonews.com.br/exibe.php?id=118630.

ANEXO:

• Guia direcionada a todas as companhias de bebidas no mundo com a finalidade de minimizar a formação do benzeno confeccionada pelo ICBA (International Council of Beverages Associations):
http://www.icba-net.org/files/resources/benzene-portuguese.pdf
• Técnicas de eficácia comprovada que podem ser utilizadas para detecção de benzeno em refrigerantes:
- Estudo de temperatura e UV acelerados: Evaluation of Accelerated UV and Thermal Testing for Benzene Formation in Beverages Containing Benzoate and Ascorbic Acid
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1750-3841.2010.01536.x/full
- Cromatografia Gasosa acoplada a Espectrometria de Massas usando diluição de isótopo: Determination of Benzene in Soft Drinks and Other Beverages by Isotope Dilution Headspace Gas Chromatography/Mass Spectrometry
http://www.atypon-link.com/AOAC/doi/abs/10.5555/jaoi.90.2.479
- Cromatografia Gasosa acoplada a Espectrometria de Massas: Survey Results of Benzene in Soft Drinks and Other Beverages by Headspace Gas Chromatography/Mass Spectrometry
http://pubs.acs.org/doi/abs/10.1021/jf072479l
Monitoring the Benzene Contents in Soft Drinks Using Headspace Gas Chromatography−Mass Spectrometry: A Survey of the Situation on the Belgian Market
http://pubs.acs.org/doi/abs/10.1021/jf072580q


Karina Reis e Letícia Campos

6 comentários:

  1. Não apenas a Sukita, mas outros refrigerantes podem conter traços de benzeno em sua composição, ou formação do mesmo, conforme dito no trabalho.
    Milhares de brasileiros que consomem refrigerantes podem, sem saber, estar ingerindo benzeno, essa substância que é comprovadamente cancerígena.
    Os fabricantes não negam esse fato e alegam que cumprem os requisitos contidos na legislação brasileira. ou seja, se aproveitam da lei que é falha e não compreendo tudo relacioando ao benzeno, para empurrarem seus produtos. De acordo com o Ministério da Agricultura, "não há limite estabelecido oficialmente para o benzeno em refrigerantes".
    Em uma pesquisa, o resultado foi surpreendentemente negativo: sete das 24 amostras de diferentes marcas submetidas a testes revelaram indícios de benzeno: Fanta Laranja; Fanta Laranja light; Sukita; Sukita Zero; Sprite Zero; Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet.
    Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, não estabelece limites para a presença da substância em refrigerantes, os pesquisadores se basearam nos parâmetros legais sobre a existência do benzeno na água para definir um referencial "considerado aceitável" à saúde humana. Mesmo por esse critério - que o próprio Ministério da Agricultura considera "inadequado" -, a Fanta Laranja light e a Sukita Zero foram reprovadas. No caso da Sukita Zero, a concentração da substância excedia em quatro vezes o valor de referência.

    Em resposta enviada à Agência Brasil, nenhuma menção é feita ao benzeno, embora já em 2003 a própria Anvisa tenha proibido a fabricação, distribuição e comercialização de produtos que contenham a substância, caracterizada pela International Agency Research on Cancer (Iarc) como "comprovadamente cancerígena".
    O ministério garantiu que está adotando "as medidas necessárias para desenvolver uma metodologia capaz de detectar a presença do benzeno em bebidas".


    O benzeno é um hidrocarboneto aromático, que em pesquisa, tem relação com vários tipos de câncer como do pâncreas, da boca, da mama, da próstata, do fígado, do intestino, colorretal, leucemias, linfomas, entre outros. Não existe limites seguros para sua ingestão. No ambiente existe o benzeno, decorrente de fumaça do cigarro, queima de combustível. Também encontramos nos refrigerantes, nas matérias-primas de produto como detergente, náilon e borracha sintética.
    Esse produto pode causar quebras nas fitas que formam a dupla-hélice do DNA, levando a mutações das células do organismo e a tumores.

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  2. O Codex Alimentarius se contenta com a falta de comprovação científica para determinar medidas mais restritivas, mas não estimula a pesquisa para então estabelecer limites para o benzeno nessas bebidas.Além disso, a formação do benzeno depende do tempo de prateleira e da exposição a fatores externos o que dificulta o controle de qualidade dos refrigerantes.Produtos de um mesmo lote podem apresentar diferentes teores de benzeno, quando uns foram expostos a luz, uns foram logo comprados e consumidos etc.Como foi verificada a presença de elevados teores de benzeno formado nestes refrigerantes, conclui-se que este não é um fator considerado na determinação do prazo de validade do mesmo.Talvez uma solução seria fazer testes como os de estabilidade acelerada, expor o refrigerante a condições extremas de calor e luz, além de diferentes concentrações dos substratos da reação de formação do benzeno e quantificá-lo e utilizar esses dados como parametros na definição de uma data de validade.No entanto, pode ser que o prazo se encurte muito e inviabilize o comércio e também seja dispendioso demais uma vez que não tem pesquisa comprovando nem legislação exigindo limites máximos.Acredito que tudo depende de maiores dados sobre a toxicidade nas concentrações encontradas, ao longo do tempo, com alto consumo, para o caso das crianças e que some a isto a exposição por outras fontes.Realmente, será que com todos estes fatores o benzeno no refrigerante não é um risco?Prevenir é sempre melhor.

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  3. O benzoato de sódio é um conservante utilizado na maioria dos refrigerantes e pode
    desencadear uma reação com outros componentes da bebida, formando benzeno que, se
    ingerido por longos períodos de tempo, podem aumentar o risco para neoplasias (ROSSI;
    VALLINOT, 2010). O consumidor precisa ficar ciente do risco potencial á saude provocado por essa substancia, assim como o consumo das bebidas que o produzem. Portanto, devem ser geradas regulamentações especificas que preconizem a obrigatoriedade de frases informando, nos rotulos, os riscos promovidos pelo benzeno.

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  4. Enquanto os pais,continuarem a comprar e oferecer para seus filhos, refrigerantes, muitas vezes em substituição da água. Seja lá qual for a desculpa: comodidade, fazer vontade do filho, só hoje,só nos finais de semana etc...Estarão propiciando a longo prazo uma doença crônica, um "presente" que a criança não escolheu experimentar pela primeira vez, ela não tem poder de compra. Pais se preocupam em checar informações da melhor escola antes de matricular seus filhos e porque não se preocupam em checar maiores informações sobre o que seus filhos irão ingerir? Falta conscientização e boa vontade de querer mudar hábitos errôneos.

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  5. O benzeno pode ser formado, nos refrigerantes, a partir da associação de dois aditivos, o ácido ascórbico e o benzoato. Tendo em vista que o benzeno é uma substância cancerígena é extremamente inadmissível que, nos dias de hoje, com tantas regulamentações ainda não tenham sido feitos estudos que estabeleçam o limite desta substância em refrigerantes.
    No entanto, como há uma legislação para o limite máximo de benzeno na água, estabelecido pela Portaria Anvisa 518/04 para a água potável, , o mínimo que e esperava era o bom senso e adota-la como um limite máximo para os refrigerantes. Pois se faz mau na água potável, o que teria no refrigerante que tornasse inofensivo? No entanto, segundo a Associação de Defesa dos Consumidores Pro Teste, os índices de benzeno em alguns refrigerantes estariam acima do permitido. Segundo a Pro Teste, de 24 tipos de refrigerantes analisados, sete apresentaram concentrações de benzeno. Desses, cinco estavam com uma quantidade aceitável, enquanto dois deles – Fanta Laranja Light e Sukita Zero – apresentavam níveis acima do valor pela legislação aplicável a água potável.
    É dever da ANVISA investir em pesquisas para estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes que envolvam riscos de saúde da população.

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