Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Regulação e Comunicação em Bioética: o caso dos aditivos e ingredientes alimentares frente ao veganismo

Você já parou para pensar que por mais natural que seja um produto ele pode conter vários aditivos? Isso é ruim? Para quem? Se levarmos em conta o tipo de dieta feita por vegetarianos e vegans tão importante quanto saber se possui ou qual o aditivo presente nos produtos, torna-se necessário sabermos qual a origem desses aditivos e ingredientes, principalmente se pensarmos em produtos vendidos como se um vegetal fosse a único ingrediente. Analisando alguns rótulos e com um pouco de curiosidade percebemos facilmente que as coisas não são assim.

Resumo
Vegetarianismo e veganismo são movimentos antigos e que vêm se ampliando ou, pelo menos, se tornando mais visíveis e ativistas. Antigamente era mais fácil diferenciar um alimento animal de um vegetal, porém com o avanço do tempo, os alimento processados, industrializados e prontos ou semi-prontos para o consumo dificultam essa separação. O objetivo desta pesquisa é contribuir para uma melhor compreensão deste fenômeno uma vez que esses produtos contém diversos ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos, sendo que os últimos são desobrigados de constar nos rótulos. Através da investigação e a metodologia qualitativa do tipo "Estudo de Caso", baseada na matriz teórica desenvolvida por Robert Yin (1984). Os dados coletados em lojas especializadas em produtos naturais  e os casos selecionados, para esta pesquisa, foram um produto onde é inesperada a presença de um aditivo de origem animal e uma postagem na internet, onde vegetarianos denunciam e questionam a presença de “soro” de leite em biscoitos tipo “água e sal” e polvilho. Ao analisar a legislação, verificou-se que não existe uma proibição do uso de ingredientes e/ou adjuvantes tecnológicos de origem animal em produtos de origem vegetal, reafirmando a dificuldade do consumidor de identificar a origem de ingrediente e aditivos contidos no rótulo. Propomos alterações na legislação, incluindo a descrição dos coadjuvantes tecnológicos no rótulo do produto, para evitar que o consumidor esteja sendo mal ou desinformado, sendo ele praticante de dieta vegetal ou não.

Introdução
Vegetarianismo e veganismo são movimentos antigos e que vêm se ampliando ou, pelo menos, se tornando mais visíveis e ativistas. Historicamente, não era difícil identificar o que era um alimento vegetal (arroz, feijão, alface, soja, tomate, abacaxi etc.), do que era um alimento de origem animal (carnes, pescados, ovos, leite, queijo, mel etc.). Na contemporaneidade, grande parte dos alimentos são formulações industrializadas, prontas ou semi-prontas para consumo, contendo diversos ingredientes e aditivos, mas também coadjuvantes tecnológicos, sendo estes desobrigados de constar nos rótulos. Diante deste novo quadro, os vegetarianos vêm enfrentando muitas dificuldades e manifestando inquietações e perplexidades, mais como denúncias que como delineamento de alternativas para ajustes tecnicamente viáveis no sistema normativo. O objetivo desta pesquisa é contribuir para uma melhor compreensão deste fenômeno, propiciando também alguns caminhos para pesquisas complementares, que possam contribuir para o equacionamento do problema.

Imagens dos produtos
Figura 1- Ades sabor uva com presença do corante Carmim.

 
Figura 2-Suco de açaí Amazoo com presença do Corante Carmim de Cochonilha.

Figura 3-Barra de Cereal TRIO light sabor morango com Chantilly, contendo corante natural Carmim de Cochonilha.

Figura 4- Chá vermelho contendo o Corante natural de Carmim.

Figura 5- SANAFIT Shape sabor Frutas tropicais contendo corante natural carmim.

Todos os rótulos relativos aos seus respectivos produtos indicados à esquerda, apresentam o corante Carmim de Cochonilha em sua composição, sendo representado de maneiras diferentes, tais como: “Corante natural carmim de Cochonilha”, “Carmim de Cochonilha” e “Corante Carmim”, no caso do Ades de uva.Tendo em vista que a população vegetariana e vegan busca realizar uma dieta de base vegetal, a presença de um aditivo de origem animal deveria ser melhor especificada no rótulo do produto, como, por exemplo, “Corante natural de animal Carmim de cochonilha”.
Outros exemplos de produtos contndo ingredientes de origem animal sao os biscoitos do tipo agua e sal e polvilho, como exposto abaixo:
Figura 6 – Biscoito água e sal contendo soro do leite como ingrediente.

Figura 7 – Biscoito de polvilho com soro de leite em pó.

Legislação
Segundo o DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 da ANVISA, Aditivo intencional é toda substância ou mistura de substâncias, dotadas, ou não, de valor nutritivo, ajuntada aoalimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar oumanter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento.
O aditivo empregado nos alimentos deverá ser expressamente mencionado na rotulagem do alimento, sendo permitido o emprego de aditivo intencional quando: Comprovada a sua inocuidade; Previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos;Não induzir o consumidor a erro ou confusão e Utilizado no limite permitido.
Segundo a Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, transcrito pela Food Design, a lista de aditivos alimentares constante da legislação vigente está sujeito à atualização de acordo com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos. O parágrafo 5.2 diz que para fundamentação dos pedidos de inclusão e exclusão de aditivos ou de extensão de seu uso, são aceitas as referências do CodexAlimentarius e da União Européia, podendo também ser consideradas, como complementares, o estabelecido pelo FoodandDrugAdministration (FDA - EUA).

Fundamentos Bromatológicos Anunciados
Algumas vezes não basta lermos os rótulos dos produtos que compramos para verificarmos a existência de componentes típicos e/ou fáceis de identificar, como a quantidade de sódio, açúcar, calorias e carboidratos. Por mais importante que seja a leitura das embalagens, muitas vezes, elas não indicam de forma clara tudo que será consumido, até porque a nomenclatura utilizada é de difícil compreensão, são raros os consumidores que conhecem as propriedades de ingredientes como, por exemplo: fosfato dipotássico, propilenoglicol e Glutamato monosódico
Muitos ingredientes e/ou adjuvantes de tecnologia são alergênicos e podem trazer grandes problemas ao consumidor que consome o produto sem saber do perigo a que está exposto. Mesmo que alguns produtos não causem alergias, o consumidor é quem tem o direito de escolha; Consumidores veganos e vegetarianos são mais rigorosos e querem saber exatamente tudo que entra na formulação do produto, mesmo que seja apenas para melhorar um ou outro parâmetro no momento da fabricação.

Resultado e Discussão
O primeiro “caso” refere-se ao refrigerante “Guaraná Antarctica Açaí”, contendo corante carmim, obtido a partir da maceração do inseto Dactylopiuscoccus Costa, que vive no cacto Nopaleacoccineccifera, comumente chamado cochonilha.Ele aparece rotulado comoácido carmínico (um dos nomes permitidos por lei para designar a presença desse corante) e isso não está visível como produto animal, induzindo o consumidor a comprar um produto em que não se imagina a presença de nada de origem animal.
O segundo “caso” evidencia uma perplexidade, mas não tem sustentação técnica, e o que poderia ser comunicação em bioética transforma-se, no âmbito da internet, em mero spam. É que ao contrário do denunciado, o soro não é adicionado por que há um lobby, mas porque a formulação demanda ingredientes que propiciem características funcionalmente desejáveis, particularmente na textura. E o soro de leite, um substituto mais barato do leite em pó, apresenta-se como um resíduo da fabricação de queijos e por isso, novas alternativas estão sendo buscadas para sua utilização. Uma vez que possui elevado valor nutricional sua aplicação na formulação de biscoitos tipo “água e sal” ou mesmo biscoitos de polvilho, reduz o desperdício e enriquece a formulação desses produtos.

Conclusão
Assim, podemos concluir que alguns produtos comercializados possuem, em sua formulação ingrediente e aditivos de origem animal. Tal informação deveria estar contida no rótulo para que o consumidor que possui uma dieta específica, caso dos vegetarianos e/ou vegans, seja devidamente informado. Ao analisar a legislação, verificou-se que não existe uma proibição do uso de ingredientes e/ou adjuvantes tecnológicos de origem animal em produtos de origem vegetal. O somatório desses casos acaba por reafirmar a dificuldade que o consumidor vegetariano e/ou vegan enfrenta ao procurar um produto que seja exclusivamente vegetal, não possuindo nenhum resíduo de origem animal. Alterações poderiam ser feitas na legislação. Podemos propor que no rótulo venha designada a origem dos ingredientes, como por exemplo, corante natural de animal cochonilha; outra mudança viável é tornar obrigatória a descrição de adjuvantes tecnológicos na embalagem de todos os produtos.

Referências Bibliográficas
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/36bf398047457db389d8dd3fbc4c6735/RDC_259.pdf?MOD=AJPERES
http://www.fooddesign.com.br/6_legislacao.php?id=340
http://www.epochtimes.com.br/ingredientes-voce-talvez-nao-saiba-esta-consumindo/#.UqXhAdJDslI

Um comentário:

  1. Olá, tudo bem?
    Gostei do blog.. tem algum email para contato?

    Desde já agradeço..

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