Para a avaliação do prazo de validade de presuntos, foram analisadas 4 formas de comercialização deste produto: fatiado e embalado pela indústria (Perdigão, Seara e Sadia), fatiado e embalado pelo supermercado (Perdigão e Sadia - supermercados Extra e Walmart), fatiado a granel (Rezende - supermercado Mundial) e a peça inteira (Batavo, Perdigão e Sadia), totalizando 13 produtos. As informações foram coletadas nos dias 19/10/11 (Pão de Açúcar) e 21/10/11 (Extra, Walmart e Mundial).
Analisando a tabela 1, nota-se que os presuntos vendidos como peça inteira apresentam os maiores prazos de validade, seguidos pelos presuntos fatiados e embalados pelas indústrias. Os primeiros provavelmente possuem maior validade (2 meses) por não serem submetidos ao processo de fatiamento, que os expõe a um maior risco de contaminação. Entretanto, para os presuntos fatiados e embalados pela indústria, há uma diferença entre as marcas Perdigão e Seara (validade de 1,5 meses) e a Sadia (validade de 1 mês). Essa diferença pode decorrer do processo produtivo, do tipo de embalagem e do acondicionamento dos produtos.
Também foi observado que o presunto fatiado e embalado pela indústria apresenta o prazo de validade do produto fechado (de 1 a 2 meses) maior em comparação àquele fatiado e embalado pelo supermercado (cerca de 15 dias para aqueles do Extra e cerca de 6 dias para aqueles do Walmart). Isso talvez possa ser atribuído a um processo produtivo e acondicionamanto com menores riscos de contaminação quando comparados àqueles realizados no mercado. Além disso, deve-se levar em consideração que os presuntos fatiados pelos supermercados apresentam somente as datas de embalagem (exceto aquele vendido pelo Walmart) e, portanto, o consumidor não tem como saber há quanto tempo o presunto foi fabricado. Inclusive, o supermercado pode agir de má fé e vender presuntos que não estejam mais dentro do prazo de validade determinado pela indústria produtora, já que é ele que estipula a data de embalagem e vencimento. Além disso, como o mercado determina quanto tempo o presunto permanece adequado ao consumo? O que está escrito na embalagem das peças inteiras de presunto é que este deve ser consumido, geralmente, em até 3 dias após aberto.
Com relação ao rótulo do presunto fatiado e embalado pelo Walmart, observamos que a data de fabricação estava presente no lugar da data de embalagem. Entretanto, todas as bandejas apresentavam horários de fabricação muito próximos, o que nos leva a crer que, na realidade, aquela era a data de embalagem. Além disso, a validade dos presuntos fechados fatiados e embalados por este supermercado (6 dias) é menor que a validade dos presuntos fatiados e embalados pelo Extra (15 dias). Isso mostra que o próprio supermercado estipula a validade do produto, talvez levando em consideração as condições de manipulação e acondicionamento ou, às vezes, nem isso.
Quanto ao acondicionamento, é importante frisar que todos os presuntos encontravam-se em geladeiras cuja temperatura não era possível ser verificada. Se levarmos em consideração que a zona de perigo é a faixa de temperatura entre 5ºC e 65ºC, na qual os microrganismos multiplicam-se a uma velocidade considerável, as geladeiras deveriam estar a uma temperatura inferior a 5ºC. Porém, 5 produtos diferentes permitem a manutenção dos presuntos em uma faixa de temperatura que ultrapassa os 5ºC. Outra fator que deve ser considerado é a embalagem transparente dos presuntos que permite a passagem de luz e a alteração física do alimento. No supermercado Extra foi possível observar este fenômeno no presunto Perdigão, o qual se encontrava pálido após algumas horas de fatiado quando comparado ao presunto recém fatiado (aparência rosada).
O presunto a granel, vendido pelo Mundial, apresenta 7 dias de validade, a partir do momento que é embalado. Porém, após ser fatiado, fica exposto aberto na sessão de frios, até ser vendido. Se a embalagem da peça de presunto estabalece validade de 3 dias após aberto, o presunto vendido a granel deveria ter, no máximo, 3 dias de validade (levando em consideração que ele foi fatiado e embalado no mesmo dia).
No tocante aos ingredientes, foram observadas algumas diferenças entre os presuntos fatiados e embalados pela Perdigão e Sadia. Contudo, nos presuntos fatiados e embalados pelo Extra e Walmart, os ingredientes eram iguais para ambas as marcas. Provavelmente, o mercado utiliza uma lista padrão de ingredientes contidos nos rótulos para todos as marcas.
Pela análise da tabela 2, confirmamos que o presunto magro (sem capa de gordura) embalado pela indústria apresenta validade maior que aquele fatiado e embalado pelo supermercado, mesmo quando os presuntos são da mesma marca, dados os motivos expostos anteriormente. Já o presunto Royale, que apresenta um processo produtivo e um produto final diferentes (segundo o fabricante, a carne é curada por 60 horas, com temperos especiais), possui o mesmo prazo de validade que o presunto magro, ambos manipulados pela supermecado Extra. É curioso presuntos diferentes terem o mesmo prazo de validade e talvez seja possível que o supermercado tenha “padronizado” este prazo, sem considerar as peculiaridades de cada produto. Além disso, diferentes orientações relacionadas à temperatura de armazenamento são dadas aos consumidores em produtos fatiados por diferentes supermercados e ambas diferem das fornecidas pela indústria produtora.
As observações da tabela 2 podem ser aplicadas à tabela 3, no que diz respeito às diferenças entre o presunto sem capa de gordura comercializado como peça inteira, fatiado pela indústria e pelo supermercado. Entretanto, também existe o presunto cru, apresentando um prazo de validade maior do que o cozido sem capa de gordura (3 meses). O presunto cru passa por um período maior de cura, o que além de encarecer o produto, pode ser responsável pelo maior prazo de validade.
Pode-se concluir que falta uma padronização para o estabelecimento do prazo de validade e das indicações de armazenamento. Cada indústria ou estabelecimento que realize a comercialização a granel é responsável por estabelecer seus próprios parâmetros. Neste caso, resta aos consumidores mais atentos uma observação mais criteriosa das datas de fabricação e a determinação, por conta própria, do que consideram um prazo de validade adequado ao consumo próprio. Entretanto, a obtenção desta informação fidedigna também possui suas dificuldades, sobretudo quando se trata de produtos vendidos a granel.
Referências Bibliográficas
GUIA TÉCNICO AMBIENTAL DE FRIGORÍFICOS - INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNE (BOVINA E SUÍNA)-SÉRIE P+L. Disponível em: http://www.fiesp.com.br/ambiente/produtos_servicos/downloads/p+l_frigorifico.pdf - Acessado em 30/10/2011
BRASIL. Resolução – RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002.
BRASIL. Resolução CISA/MA/MS n° 10, de 31 de julho de 1984.
Muito interessante o arquivo!
ResponderExcluirA propósito, já vi em supermercados como o artigo fala peças de presunto Perdigão com embalagem transparentes começando a ficarem meio que pálidas.
Estes produtos devem ser retirados da venda e não devem mais serem consumidos?
Obrigada
Sueli
sla fera, acho que não
ExcluirMediante ao questionamento “Além disso, como o mercado determina quanto tempo o presunto permanece adequado ao consumo?”, eu consultaria para o seu trabalho o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) para me certificar que, na Seção II (Rotulagem em particular) e Art. 812, no caso de presunto, "bacon", queijos maturados e outros, conforme o caso, cada unidade recebe obrigatória e diretamente o carimbo da Inspeção Federal, além do rótulo aplicado externamente sobre o envoltório, quando a rotulagem não for feita na fábrica. Dessa forma, o carimbo é fundamental para assegurar ao consumidor que aquele produto foi inspecionado antes de ser destinado ao supermercado/mercado em si.
ResponderExcluir“O presunto cru passa por um período maior de cura, o que além de encarecer o produto, pode ser responsável pelo maior prazo de validade.” Diante dessa afirmação, onde está o embasamento em termos de legislação de inspeção sanitária e industrial? Existe essa correlação, em termos de legislação, de causalidade entre sais de cura, encarecimento do produto e aumento do prazo de validade? Ou isso é um parâmetro a ser decidido pela empresa/entreposto comercial?
Referência:
BRASIL. Ministério da Agricultura. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) de 29 de março de 1952.