Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 10 de março de 2013


Formula Infantil: Não se confunda

A fórmula infantil é o substituto do leite materno adequado para a alimentação do recém – nascido de idade entre 0 e 6 meses. Entretanto, existem outros produtos lácteos infantis, impróprios para essa faixa etária, sendo comercializados nas mesmas prateleiras dos supermercados, o que pode gerar confusão. Leia mais



Descrição:
Os supermercados brasileiros geralmente não disponibilizam uma área específica para fórmulas infantis e fórmulas infantis “follow up”, fazendo-as dividir espaço de prateleira com produtos lácteos normais que apresentam embalagens semelhantes e, muitas vezes, são do mesmo fabricante.
No supermercado avaliado, foram encontrados os seguintes produtos, na seguinte disposição:

1ª Prateleira: Sustagen (Mead Johnson nutrition); Sustagen Kids (Mead Johnson nutrition); Sustare sabores chocolate e morango (Olvebra); Sustare criança sabores chocolate e morango (Olvebra); NAN Pro 1 (Nestlé); NAN Pro 2 (Nestlé); Nestogeno 1 (Nestlé); Nestogeno 2 (Nestlé); Milupa 1 (Danone); Aptamil (Danone); Nutren Active sabor baunilha e chocolate (Nestlé); Nutren Kids (Nestlé); Soymilk (Olvebra); Supra Soy (Jesopar); Farinha Láctea (Nestlé); Neston (Nestlé).
2ª Prateleira: Baby Nestlé (Nestlé); Baby Sopinha (Nestlé); Nutriday sabores milho, arroz e aveia e arroz (Multdia); Farinha Láctea sabores normal e aveia (Nestlé).
3ª Prateleira: Mucilon sachet sabores arroz e milho (Nestlé); Nutriday Dayton 3 cereais (Multdia); Nutriday Farinha Láctea (Multdia).
4ª Prateleira: Mucilon multicereais (Nestlé); Mucilon prontinho (Nestlé); Cerealon mingau de milho (Nutrifoods); Neston flocos de 3 cereais (Nestlé); Mingau de Aveia (All Nutri); Farinha Láctea (All Nutri).
5ª Prateleira: Mucilon lata sabores arroz, milho e arroz e aveia (Nestlé); Multicereais (All Nutri); Mingau de milho (All Nutri); Farinha Láctea (Nutrifoods).

Segue-se abaixo a descrição de um exemplo de cada tipo de produto:


Fórmula Infantil: NAN Pro 1 (Nestlé)
Embalagem: Lata de capacidade de 400g, com rótulo de coloração branca e verde clara. Apresenta imagem pequena de um pássaro alimentando seus filhotes e os dizeres “Fórmula infantil com ferro para lactantes / 0 a 6 meses / com nucleotídeos DHA r ARA”
Ingredientes: Lactose, concentrado proteico de soro de leite, oleina de palma, leite desnatado, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (C, E, miacina, pantotenato de cálcio, A B6, B2, D, B1, ácido fólico, K, biotina), óleo de peixe, lectina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-carnitina, nucleotídeos, taurina, bitartarato de colina, inositol e L-histidina. Não contém glúten
Preço: R$ 27,65





Fórmula Infantil “follow up”: NAN Pro 2 (Nestlé)
Embalagem: Lata de capacidade de 400g, com rótulo de coloração branca e azul clara. Apresenta imagem pequena de um pássaro alimentando seus filhotes e os dizeres “Fórmula infantil de seguimento com ferro para lactentes / a partir de 6 meses / com probióticos lactobacilos e bifidus e DHA”
Ingredientes: Lactose, concentrado proteico de soro de leite, oleina de palma, leite desnatado, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio,), vitaminas (C, E, miacina, pantotenato de cálcio, A B6, B2, D, B1, B12, ácido fólico, K, biotina), óleo de peixe, lectina de soja, lactobacilos e bifidus (culturas). Não contém glúten.
Preço: R$ 25,30



Produto Lácteo normal: Mucilon multicereais (Nestlé)
Embalagem: Lata de capacidade de 400g, com rótulo de coloração alaranjada. Apresenta imagem bem nítida de um ursinho de pelúcia e os dizeres “Nova receita / Nutri protect / Fácil digestibilidade, rico em zinco, ferro de melhor absorção, 4 vitaminas incluindo A e C” além dos dizeres, em fonte significantemente menor, “Etapa 2 / o ministério da saúde adverte: Esse produto não deve ser utilizado para crianças menores de 6 anos de idade, apenas com autorização do médico ou nutricionista. O aleitamento materno previne infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade.”
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (C, niacina, E, ácido pantotenico, A, B1, B6, ácido fólico, D) e aromatizante vanilina. Contém glúten. Contém trações de leite.
Preço: R$ 9,62

Fundamentos bromatológicos, fisiológicos e farmacológicos:
Existem uma série de estudos mostrando como as fases iniciais da vida são sensíveis a fatores nutricionais e metabólicos, que podem desencadear efeitos a curto e a longo prazo na vida do indivíduo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o aleitamento materno é exclusivo até os 6 meses. A fórmula infantil, quando preparada de acordo com o padrão Codex Alimentarius, é uma forma segura de alimentação complementar e substituto para o aleitamento materno, mas também ressalta que a falta do aleitamento materno, especialmente nos primeiros 6 meses de vida, são importantes fatores de risco para morbidade e mortalidade infantil.
A fórmula infantil é uma preparação cujos componentes são escolhidos de forma que se assemelhem ao leite materno, embora a composição entre as fórmulas seja variada. Para esse trabalho, avaliamos o NAN Pro1 como representante da fórmula infantil.
            No mercado, existem uma série de produtos destinados ao consumo infantil, dentre esses, destacamos os produtos lácteos, que, não raro, são dispostos para a venda na mesma prateleira que os produtos de fórmula infantil, podendo causar confusão por parte do consumidor na hora da compra.


Entre esses produtos, destacamos a fórmula “follow-up” NAN pro 2, que é definida pelo Codex como alimento intencionado para uso como parte líquida da dieta de desmame para crianças a partir dos 6 meses. Não são substitutos do leite materno e não devem ser apresentados como tal.
E ainda há a questão da rotulagem, que, para a fórmula infantil (NAN pro 1) e para o follow up (NAN pro 2) é bastante discreta, enquanto que para outros produtos, como o mucilon multicereais, têm mais apelo para o público infantil, o que pode gerar ainda mais confusão.  Além disso, a diferença de rotulagem entre a fórmula infantil e o follow up não é suficientemente clara para distinguir os dois produtos.
A fórmula infantil é feita com condições nutricionais e microbiológicas bastante restritas e adequadas ao consumo infantil. A troca desse composto por outros produtos inadequados, pode levar a complicações geradas pela falta ou excesso de um determinado nutriente nas primeiras fases de desenvolvimento, tais como: infecções bacterianas, alergia a alimentos,diabetes tipo 2 e obesidade nos casos do uso precoce do leite de vaca e o consumo excessivo de proteína; anemia, escorbuto, raquitismo, além do desenvolvimento de doenças cardiovasculares pelo baixo consumo de antioxidantes

Legislação correspondente:
A regulação das fórmulas infantis é bem rigoroso tanto no quesito da composição, quanto no da rotulagem, tendo que obedecer regras que os produtos lácteos normais não necessitam.
De acordo com a Resolução n° 43 de 19/09/2011 da ANVISA, a fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias). Alem disso, o conteúdo de nutrientes e de outras substâncias nas fórmulas infantis não pode ultrapassar os limites superiores de referência (LSR), a menos que níveis mais elevados não possam ser evitados devido ao alto ou ao variável conteúdo destes nutrientes naturalmente presentes nos ingredientes do produto ou devido a razões tecnológicas, desde que sejam devidamente justificados e tenham a segurança comprovada.
Além dos requisitos de composição listados como obrigatórios nessa Resolução, outros ingredientes podem ser adicionados às fórmulas infantis para lactentes para garantir que a formulação seja adequada como única fonte de nutrientes do lactente, levando em consideração os compostos e limites normalmente encontrados no leite humano e/ou benefícios similares aos encontrados em lactentes amamentados exclusivamente com leite humano. Caso sejam adicionados ingredientes não previstos na Resolução, ou previstos porém em quantidade diferente da recomendada, deve-se fazer uma avaliação, prévia à comercialização do produto, quanto à segurança de seu uso e a sua adequação para o crescimento e desenvolvimento dos lactentes.
A Resolução da ANVISA n°43/2011, também estabelece que os produtos devem cumprir o disposto no código de prática de higiene para fórmulas em pó para lactentes e crianças de primeira infância do Codex Alimentarius (CAC/RCP 66 - 2008) e suas atualizações e nas diretrizes para preparação, armazenamento e manipulação em condições higiênicas de preparações em pó para lactentes da Organização Mundial da Saúde.
Em relação à rotulagem, as fórmulas infantis para lactentes devem atender aos regulamentos técnicos específicos de rotulagem geral de alimentos embalados e de rotulagem nutricional, além das normas dispostas no capítulo IV desta Resolução, da Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, suas atualizações e regulamentações e dos demais regulamentos pertinentes.
A informação nutricional deve ser declarada por 100 g ou 100 mL do alimento tal como exposto à venda, bem como por 100 mL do alimento pronto para consumo de acordo com as instruções do fabricante. Deve-se declarar também, obrigatoriamente, as informações sobre compostos adicionais, tais como DHA, ARA, taurina, nucleotídeos, probióticos, entre outros.
Não é permitido o uso de informação nutricional complementar e de alegações de propriedades funcionais ou de saúde nos rótulos, e deve haver informações claras a respeito das fontes de proteínas do produto, bem como de métodos de uso, preparo e conservação do produto, de acordo com as recomendações atualizadas da Organização Mundial de Saúde.
Muitas das especificações regulatórias para fórmulas infantis não são seguidas para os produtos lácteos normais, até porque não há obrigatoriedade legal para tal.

Conclusão:
É de bom tom que se afaste as fórmulas infantis e os follow ups dos outros produtos lácteos e destinados a crianças, para evitar indução do consumidor ou confusão na hora de comprar o produto.Até porque os produtos de fórmula infantil tem um preço elevado, o que pode levar o consumidor a comprar um produto mais barato, porém, inadequado Além disso, observamos que, apesar de estarem dentro das conformidades legisladas, as distinções entre as embalagens do NAN pro 1 e do NAN pro 2 são bastante sutis e as especificações de faixa etária são feitas em fontes bem pequenas.
Além disso, produtos como o Mucilon Multicereais possuem em seu rótulo um forte apelo infantil, ao contrário dos produtos de fórmula infantil e follow up, que possuem rotulagem mais sóbria e com mais restrições quanto as alegações que podem ser feitas, o que também pode levar o consumidor mal-orientado a ser levado pelas aparências em detrimento da especificidade do alimento.

Referências:
- Resolução nº 43 de 19/09/2011 / ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(D.O.U. 21/09/2011)
- Codex Standard for infant formula and formulas for special medical purposes intended for infants – Codex Stan 72 – 1981
- Codex Standard for follow-up formula – Codex Stan 156 - 1987

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