Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Proteína hidrolisada do arroz em Novamil ® Rice

Proteínas hidrolisadas do arroz são uma alternativa para lactentes alérgicos à proteína do leite de vaca.
Todavia, Novamil® Rice não é uma formulação infantil com a finalidade de substituir a alimentação de lactentes pelo leite materno, mas sim uma alternativa em caso de alergia à lactose, como citado anteriormente.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO E FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
“Novamil® Rice é uma formulação infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas”, à base de maltodextrina; proteína hidrolisada de arroz; amido de milho; óleos vegetais; aminoácidos; nucleotídeos, e vitaminas. Sob os aspectos bromatológicos, a proteína hidrolisada do arroz tem atendido nutricionalmente os lactentes que possuem alergia à proteína do leite de vaca sem agredir ou causar males ao organismo do bebê.

LEGISLAÇÃO
As formulações infantis são regulamentadas pela Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, que rege as diretrizes da comercialização de alimentos para lactentes, sendo a ANVISA, a responsável pela regulamentação deste produto. A RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de segmento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. A formulação infantil Novamil® Rice declara no rótulo ser  uma formulação infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas”, enquadrando-se no artigo 6 da RDC 44 de 2011 que define como “aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias)”.

DISCUSSÃO
Novamil® Rice é uma formulação nutricionalmente completa e apresenta, ainda, adição de compostos como nucleotídeos e taurina, tendo estes a finalidade de fornecerem benefícios análogos aos observados em lactentes com aleitamento materno exclusivo, sendo propagandeados como importantes para o desenvolvimento imunológico e colonização intestinal. Há de se questionar que se essa hipótese é de fato verdadeira, suas presenças deveriam ser obrigatórias em todos os candidatos substitutos do leite materno, sendo proibido a anúncio dessas substâncias nos rótulos das formulações, visto que tal anúncio acabaria denotando que essas presenças são um “plus” em relação ao alimento materno. Todavia, através de análise de composição do rótulo, foi observado que a formulação infantil Novamil® Rice cumpre as exigências impostas pelas legislações citadas anteriormente.

CONCLUSÃO
Pode-se concluir que a formulação infantil Novamil® Rice pode ser utilizada como fonte de suplementação para lactentes, pois estudos comprovaram que não foram encontradas diferenças entre essas formulações, sendo ambas bem toleradas e sem ocorrência de reações adversas a elas. Foi observado, também, que Novamil® Rice se encontra em conformidade com a legislação vigente no que diz respeito ao rótulo e às informações ao consumidor, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.051, de 8 de novembro de 2001, bem como quanto ao valor nutricional, regulamentado pela RDC no 43/2011.

REREFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011;
RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011;
Lei n° 11.265, de 3 de janeiro de 2006;
RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002;
RDC n° 46, de 25 de setembro de 2014;
Portaria nº 2.051, de 8 de novembro de 2001;
Portaria nº 977, de 05 de dezembro de 1998. Regulamento Técnico para Fórmulas Infantis para Lactentes e de Seguimento;
Codex Alimentarius Commission. Joint FAO/WHO Food Standards Program. Norma del Codex para Alimentos Elaborados a Base de Cereales para Lactantes y Niños.  Codex Standard 74-1981.

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