GH VIT: apenas mais um entre
vários suplementos?
O consumo de suplementos
alimentares entre atletas e praticantes de exercícios físicos vem se tornando
cada vez mais frequente. Diante dessa demanda a indústria vem oferencendo uma
grande variedade desses produtos alegando os mais variados efeitos sobre o
organismo. O foco desse artigo é o GH VIT produzido pela Midway e os efeitos
prometidos com o consumo deste.
Comentario do fabricante:
“Os produtos GH Pumpmax®, GH Vit® e Gh
Bolan® são suplementos que contém aminoácidos importantes para a liberação
natural do hormônio de crescimento. O hormônio de crescimento, também conhecido
como GH, tem ação anabólica, promovendo o balanço proteico positivo e o aumento
da quantidade de massa muscular. Muitos são os efeitos associados a esse
hormônio em decorrência da prática de atividade física, dentre eles, a redução
do catabolismo proteico e o aumento da mobilização de gordura do
tecido adiposo para geração de energia. São produtos que proporcionam uma
melhor resposta anabólica e máxima volumização e definição dos diversos grupos
musculares”
O
fabricante recomenda o consumo de dois tabletes de GH VIT quatro vezes ao dia.
Valor energético
|
28kcal = 118kJ
|
2
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Carboidratos
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1g
|
0
|
Proteínas
|
6g
|
8
|
Gorduras totais
|
0g
|
0
|
Gorduras saturadas
|
0g
|
0
|
Gordura trans
|
0g
|
-
|
Fibra
|
0g
|
-
|
Sódio
|
34mg
|
1
|
Aminograma
|
mg de AA/8g do
produto
|
L-Alanina
|
378mg
|
L-Arginina
|
460mg
|
L-Cisteína
|
225mg
|
L-Glicina
|
248mg
|
L-Ácido Glutâmico
|
1179mg
|
L-Histidina
|
108mg
|
L-Isoleucina
|
394mg
|
L-Leucina
|
676mg
|
L-Lisina
|
679mg
|
L-Metionina
|
152mg
|
L-Fenilalanina
|
215mg
|
L-Prolina
|
471mg
|
L-Serina
|
345mg
|
L-Tirosina
|
187mg
|
L-Treonina
|
429mg
|
L-Valina
|
377mg
|
L-Ácido Aspártico
|
725mg
|
L- Triptofano
|
115mg
|
O hormônio do crescimento (GH) é um potente
agente anabólico gerado nos somatotrofos hipofisários anteriores. O GH possui
atividade promotora do crescimento e hipertrofia muscular através da
facilitação do transporte de aminoácidos para o interior das células. Além
disso, o GH estimula diretamente o metabolismo de gorduras (lipólise),
aumentando a síntese de enzimas envolvidas nesse processo. No indivíduo adulto,
o GH também aumenta a síntese proteica.
A secreção de GH acontece em
forma de pulsos ou picos de liberação do GH várias vezes ao dia, sendo que o maior desses ocorre por volta de duas hora
após deitar-se. De qualquer forma, há uma variação ampla de acordo com o dia e
o indivíduo. A quantidade e o padrão de secreção do GH varia ao longo de toda a
vida. As crianças e os adolescentes sadios têm uma média de 8 picos a cada 24
horas. Os adultos, em média 5 picos, ou seja, os níveis basais, a freqüência e
a amplitude dos picos de GH caem ao longo da vida adulta.
A liberação de GH pode ser afetada por
diversos fatores inibidores e estimuladores. Como fatores estimuladores,
podemos citar o sono, o exercício físico, a hipoglicemia,
as proteínas consumidas
na dieta e o estradiol.
Já os fatores inibidores da liberação do GH incluem os carboidratos consumidos na dieta e os glicocorticóides.
O efeito estimulante dos aminoácidos na
secreção de GH é bastante frequente na literatura. Uma refeição rica em
proteínas ou a infusão intravenosa (IV) de uma mistura de aminoácidos aumenta o
nível plasmático de GH. A infusão de arginina ou sua administração oral
apresenta o maior efeito estimulante da secreção de GH frente aos outros
aminoácidos. Estudos prévios também apontam que a pratica de exercícios
físicos, especialmente o treinamento de força, aumentam os níveis séricos de
GH.
Tendo em vista tais efeitos de estimulação
da secreção de GH, atletas e praticantes de atividades físicas tem utilizado
suplementos a base de L-arginina como o GH VIT, por exemplo, com a intenção de
otimizar seus efeitos ergogênicos.
Entretanto vale ressaltar que as
observações a respeito dos efeitos metabólicos da suplementação para esta
finalidade ainda são controversos. Estudos prévios demonstraram um leve aumento
na concentração sérica de GH aproximadamente entre 30 e 60 minutos após a
administração exógena de L-arginina, seja ela de forma oral ou intravenosa. Por
outro lado, estudos mais recentes apontam que a L-arginina estimula a secreção
do GH, em curto prazo, uma vez que este estímulo não foi capaz de permanecer após
8h da administração da última dosagem da suplementação, nem mesmo de permanecer
após o uso continuado durante uma semana.
Como o próprio no me diz O GH VIT é apenas
uma suplementação proteica não devendo ser utilizado em substituição às
principais refeições diárias.
Alimentos não podem ter propriedades ou
indicações terapêuticas e ou
medicamentosas, conforme estabelece o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/1969. Portanto, propagandas e rótulos que indicam
produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento,
redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou
melhora do desempenho sexual são ilegais e não são autorizadas para alimentos. Além
disso, a legislação sanitária brasileira não prevê a categoria “suplemento alimentar”.
Assim, os produtos apresentados em formatos farmacêuticos fabricados no país ou
importados devem ser regularizados como medicamentos ou alimentos de acordo com
sua composição e finalidade de uso. Quando comercializados como alimentos,
esses produtos geralmente têm obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, conforme
determina a Resolução-RDC n. 27/2010, e podem ser enquadrados nas categorias de
novos alimentos, alimentos com alegações de propriedade funcional ou substâncias
bioativas isoladas, conforme o caso.
Os suplementos vitamínicos e minerais são
produtos compostos exclusivamente desses nutrientes e visam complementar a
alimentação habitual de indivíduos saudáveis. Esses produtos são regulamentados
pela Portaria SVS/MS n. 32/1998. Os alimentos para atletas são considerados
alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades
nutricionais específicas e auxiliar no desempenho de atletas, isto é,
praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo
de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não podem
apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping"
pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
Os alimentos para atletas são
regulamentados pela Resolução-RDC n. 18/2010 e classificados como: suplemento
hidroeletrolítico para atletas; suplemento energético para atletas; suplemento
protéico para atletas; suplemento para substituição parcial de refeições de
atletas; suplemento de creatina para atletas; suplemento de cafeína para atletas.
Essa denominação deve constar do painel principal da rotulagem e no caso de produto
importado, deve estar traduzida na etiqueta junto às demais informações obrigatórias.
“Pílula natural para emagrecimento”,
“Quer perder peso agora?”, “Produto anticatabólico”, “Promove o ganho de massa
muscular”, “Combate o envelhecimento da
pele”,
são mensagens cada vez mais comuns em produtos comercializados como “suplementos
alimentares” e chamam a atenção de consumidores que procuram uma maneira rápida
e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência ou mesmo
obter outros benefícios à saúde. No entanto, esses produtos não cumprem com os
benefícios anunciados e podem causar danos graves à saúde por conterem
ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou,
ainda, conter substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser
consumidas sem acompanhamento médico. A comercialização desses produtos como
“naturais” e seguros, além do forte apelo publicitário, contribuem para seu uso
indiscriminado por pessoas que desconhecem seus riscos, principalmente por
praticantes de atividade física em academias. É comum que esses produtos
contenham ingredientes que não passaram por avaliação de segurança de uma
autoridade sanitária. Para serem
comercializados regularmente no Brasil, alimentos apresentados em formatos
farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos
em dose) devem ser previamente avaliados quanto à segurança de uso e registrados
pela Anvisa. Este procedimento é adotado pela Agência com o intuito de proteger
a saúde da população em virtude do surgimento de produtos inovadores contendo
substâncias que não possuem comprovação da segurança ou que apresentam substâncias
já consumidas, mas que são utilizadas em quantidades superiores às atualmente
observadas nos alimentos que compõe uma dieta regular. Da mesma forma, qualquer
benefício associado a esses produtos só pode ser declarado após demonstração
científica de sua veracidade e atendimento aos regulamentos específicos que
tratam de alegações de propriedades funcionais e ou de saúde. O fato de um
“suplemento alimentar” ser importado não significa que tenha passado por controles
de segurança, qualidade e eficácia mais rigorosos do que um produto nacional.
Portanto, os consumidores devem estar
atentos a esses produtos, pois como podem ser legalmente importados para
consumo próprio, é preciso certificar se foram avaliados por uma autoridade
sanitária e mesmo se não foram submetidos a um recolhimento. Cada país controla
esses produtos de maneira específica e, em muitos, não são realizadas
avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada do produto
no mercado. As ações de controle são
geralmente efetuadas depois que os produtos já estão sendo comercializados e
buscam recolhê-los do mercado ao menor sinal de dano à saúde ou ação
fraudulenta. O problema é que essa retirada do mercado nem sempre se estende
aos produtos que foram importados diretamente ou que estão sendo
comercializados clandestinamente.
Referencias Bibliográficas
Mauras N, Haymond MW. Are the metabolic
effects of GH and IGF-I separable? Growth Horm IGF Res 2005;15:19-27.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b2bad2004670f908ba58be99223cd76e/1-Semin%C3%A1rio+do+Setor+Regulado+-+Suplementos+Alimentares+-+21.10.14.pdf?MOD=AJPERES
Acesso em 170415 às 17:35h
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3091b2804beca59091d0d9bc0f9d5b29/Alerta+aos+Consumidores_Suplementos_pos+Infosan.pdf?MOD=AJPERES
Acesso em 17/04/2015 as 18:17h
http://www.scielo.br/pdf/abem/v51n4/a13v51n4.pdf
Acesso em 17/04/2015 as 21:17h
Trabalho de: Ingrid de Jesus Magdalena DRE:111318645
Pâmela Gomes
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