Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 27 de novembro de 2010

Diet ou light? E agora, o que eu faço?





Esta é uma pergunta que ao menos uma vez você já se fez ou já a escutou na hora de ir às compras no supermercado, sendo de interesse de inúmeras pessoas, sejam elas acometidas por alguma doença como diabetes ou simplesmente com o peso acima do desejável. O fato é que, o simples ato de importarmos estas palavras inglesas, já nos traz uma certa confusão. Além disso, há alimentos rotulados ora como diet, ora como light, dependendo do fabricante, mas que são absolutamente o mesmo produto. Para facilitar a compreensão do consumidor, as embalagens de produtos alimentícios deveriam apresentar informações mais claras.

Resumo
Na busca ansiosa pelo emagrecimento e pela boa aparência física, as pessoas acabam se deparando com um grande desafio na hora de ir ao supermercado. Qual alimento é o ideal para determinada situação? Preciso de alguns nutrientes deste produto, mas não posso consumi-lo, pois é muito calórico, ou então, gosto deste produto, mas posso engordar. Fica o dilema.
Seguindo a linha do tempo, o setor alimentício é um dos que mais evolui, tentando sempre proporcionar aos consumidores uma vida saudável, ou seja, uma alimentação equilibrada para atingir o bem-estar.
Dessa forma, surgem os alimentos diet e light, afim de tornar possível uma alimentação que garanta o convívio normal com uma doença e também a manutenção da silhueta do corpo. Porém, surgem também dúvidas quanto à utilização destes, e consumidores passam a adquiri-los como se fossem idênticos.

Legislação
A fim de manter o consumidor brasileiro informado a respeito dos produtos que se adéqüem a Regulamentos e Normas Técnicas, permitindo decisões de escolhas baseadas em fundamentos relacionados aos seus direitos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou uma legislação que definia os produtos light e diet, tendo o Codex Alimentarius, como referência.
O Codex Alimentarius é um fórum internacional de normalização sobre alimentos, criado em 1962, cujas normas têm como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos.


Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998
Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998

De acordo com essas legislação, o termo Diet pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos produzidos para indivíduos com exigências físicas e/ou que sofrem de doenças específicas como, por exemplo, Diabetes. Nesses casos podem ser incluídos - alimentos indicados para as dietas com restrição dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio – alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcar.

O termo Light, por sua vez, pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos produzidos de forma que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico e os seguintes nutrientes: açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes.


Fundamentos Bromatológicos
É preciso atenção ao consumir os alimentos diet que fazem a restrição de determinados componentes como no caso do açúcar, mas que podem apresentar uma grande quantidade de gordura e alimentos light que dizem conter menor quantidade de determinado nutriente. É comum se observar, diversos alimentos como barra de cereais por exemplo, que não existem no mercado o mesmo produto na versão normal, impossibilitando o estabelecimento de uma comparação entre estes e que facilitaria assim na decisão da compra. Não necessariamente o diet emagrece e tem menos calorias e o light é feito sem açúcar.


Discussão
O fato da legislação não obrigar, no caso de produtos light, o fabricante a informar os valores nutricionais dos produtos usados como referência, prejudica o consumidor que nem sempre tem à disposição estas informações na hora da compra. O ideal seria que esta prática fosse adotada e o consumidor pudesse ter, com precisão, todas as informações necessárias para identificar claramente o produto, como preconizado no Código de Defesa do Consumidor.


Conclusão
Com o estímulo da mídia, a obrigação do corpo perfeito e saudável tem estimulado cada vez mais a indústria de alimentos dietéticos e light. Hoje em dia não há mantimento que não tenha sua versão diet ou light. Sendo assim, só nos resta saber utilizá-los de maneira consciente e que não nos influenciemos pelo hábito alheio e compra de produtos mais caros e que podem não corresponder às nossa necessidades.


Referencias bibliográficas


16 comentários:

  1. "É comum se observar, diversos alimentos como barra de cereais por exemplo, que não existem no mercado o mesmo produto na versão normal, impossibilitando o estabelecimento de uma comparação entre estes e que facilitaria assim na decisão da compra."

    Mais ou menos, no caso do produto Light necessariamente é preciso haver um outro para que ele seja comparado (mesmo de outra marca), afinal esta é a condição fundamental para que ele exista como Light. Então, é possível comparar o Light sempre.

    Já o Diet, não sei se faz sentido comparar, visto que, a princípio, esse se destina para dietas especiais, onde os indivíduos precisam consumir alimentos com determinadas restrições.

    Na verdade, essa mania de comparar o Diet com o normal do público em geral denota o total desconhecimento do conceito de Diet e parece ser uma prática sem sentido!

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  2. Um critério importante apontado no trabalho sáo as definiçöes quanto às legislaçöes:
    "o termo Diet ...podem ser incluídos - alimentos indicados para as dietas com restrição dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio – alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcar.
    O termo Light, por sua vez ... reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico e os seguintes nutrientes: açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes."

    O que se observa nas portarias SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998 e SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998, é a falta de esclarecimento acerda da informaçäo nos rótulos dos produtos sobre no que estes säo diet ou light, ou seja, produto diet em que? gordura, açúcar, colesterol, proteína, sal?. E o light, em quê? Calorias, açúcar, gordura?
    Náo há especificaçäo clara no rótulo, apenas nas tabelas nutricionais. Isto causa um confunfimento ao consumidor acerca dos termos, pois a grande maioria náo sabe diferenciá-los por näo estar claro nos rótulos, em que claramente apenas se observam os termos DIET e LIGHT.

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  3. Concordo com o exposto pela Gabriela. Para existir um produto light acredito que deva existir um que não seja light.
    Ao abordar a diferença entre o diet e light usando como exemplo as barras de cereais, poderia ter comparado a composição nutricional entre elas e evidenciando que o diet é para uma dieta específica.

    Concordo com a falta de informação nos rótulos dos alimentos diet e light o que não orienta corretamente o consumidor na hora de comprá-los.

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  4. Farei o meu comentário acerca desse trabalho sob duas perspectivas, a do consumidor e a do profissional de saúde. Uma prática de dicotomização da vida que é bastante comum numa realidade tão fragmentária que é a vida pós-moderna.
    Enquanto consumidor, esse trabalho me deixou bastante perdido. Ao indicar um problema cotidiano chamou-me atenção para a necessidade de constante busca da informação. Ao mesmo tempo, não me trouxe muitos esclarecimentos.
    Ao comprar um produto com especificação diet ou light devo procurar a edição regular??? Devo buscar ambos os rótulos com fins de comparação??? É verdade que há bastante confusão nesse aspecto, mas qual é o meu papel enquanto consumidor. Com a educação média que os brasileiros possuímos, tenho capacidade para realizar tão comparação e retirar informações relevantes ??? Como é tão frequentemente mencionada a falta de informação e educação sanitária da população em artigos que desse estilo, cuja linguagem é acessível a leigos por serem superficialmente simples, devo sentir-me responsável por essa deficiência???
    A partir da perspectiva do consumidor que avaliaria esse trabalho restam muitas dúvidas. Apesar de um ser um trabalho com fins acadêmicos, a roupagem simples e direta o torna mais próximo de um texto jornalístico, com fins de informação torna o texto confuso quanto a seu objetivo real. Assim, enquanto consumidor leigo, diria que é um texto dispensável que mais confude que esclarece, pois aponta muitos problemas e não traz informações claras sobre como proceder. Além disso, como é comumente feito por especialistas mais preocupados em criticar do que construir, a falta de educação sanitária é mencionada, o que é deve ser considerado por tratar-se do fato. Mas até quando publicaremos apontando um problema sem trabalharmos no sentindo de transformar a realidade.
    Sob o olhar farmacêutico sobre o trabalho de um colega profissional a afirmação mais objetiva seria: trata-se de um trabalho que carece de cientificismo, com muitas frases baseadas em senso-comum e não em fontes bibliográficas confiáveis e respeitáveis. Uma linguagem muito apelativa e jornalística, com muita troca com o interlocutor, características não muito frequentes e desejáveis em um texto científico.
    Enquanto profissionais de saúde comprometidos com a vigilância sanitária e a correta veiculação de informações e mercadorias em e/ou para saúde, que postura devemos adotar??? Qual o nosso papel??? Seria apenas produzir trabalhos "científicos" revelando uma prática inadequada de conceituação e rotulagem ??? Seria nos incumbir da responsabilidade de transformador e atuar de forma ética e criteriosa em regulação de vigilância sanitária???
    Desse trabalho, poucas informações técnicas me saltam aos olhos, restam mais as indagações sobre o papel do profissional em saúde numa realidade tão próxima, por estarmos todo o tempo expostos a esses produtos e serviços, e ao mesmo tempo tão distantes, na medida em que nos mantemos dentro das cadeiras universitárias demonstrando uma realidade e não trabalhando para alterá-la.
    Sendo assim, por já ter andando em campos de caráter mais filosófico, gostaria de mencionar que a dicotomização do eu tem impacto bastante negativo nessa realidade, uma vez que trabalhando nesse modos de diferentes perspectivas nos isentamos de responsabilidades que são inteiramente nossas. A ontologia do eu precisa ser revista.

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  5. Desde o começo da comercialização dos alimento diet e light os consumidores adotaram a idéia de associa-los com produtos sempre de baixa caloria e, por consequência, produtos destinados a pessoas que querem ou precisam perder peso.As palavras 'diet' e 'light' viraram "sobrenome" dos alimentos que, geralmente, são os mais consumidos pelas pessoas que, cada vez mais, querem ter o corpo perfeito, ser magro, de acordo com a ditadura da beleza que é imposta pelos diversos meios de comunicação e até no dia-a-dia.
    Inicialmente surgiram os produtos diet e posteriormente o light foi criado, criando ainda mais confusão na cabeça das pessoas que não sabiam o quem comprar, uma vez que não sabiam (ou não sabem) a que esses termos se referem. A questão do rótulo não explicar e a propaganda do light, diet e agora o zero, induz ainda mais o consumidor, que sem informaçao precisa no rótulo e o anseio pelo emagrecimento, a comprar o produto!
    Diet:
    Os alimentos com o termo diet podem ser incluidos em dietas com controle de calorias, para perder peso ou em dietas que controlem nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Um chocolate diet, por exemplo, não contém açúcar. Já uma bebida diet deve possuir um teor de açúcar menor que 0,5g/100ml - esse limite pode ser maior nos refrigerantes dietéticos em que é adicionado suco de fruta. O aconselhado seria que os consumidores de produtos diet normalmente apresentem condições metabólicas ou fisiológicas específicas. Precisam de alimentos especialmente formulados, que eliminam ou substituem algum componente como o açúcar (diabéticos), e o sal (hipertensos).
    É muito comum produtos diet serem associados a emagrecimento, mas muitas vezes o valor energético não é menor do que o de produtos convencionais. Pode até ser maior. O chocolate diet  não contém açúcar, mas é gorduroso e contém calorias – mais que o similar não diet. Em outros casos, o nutriente eliminado (sódio ou proteína, por exemplo) pode não interferir na quantidade de calorias. Neste caso do chocolate o açúcar é substituído pelo adoçante, o que preserva sua consistência e o torna mais palpável. Dessa forma, o produto é indicado para diabéticos, mas não altera em nada para quem quer perder peso.
    Alguns produtos alteraram seus rótulos do diet para o light, como a coca-cola. A mudança dos componentes edulcorantes (substâncias adoçantes) fez com que as bebidas ficassem mais saborosas. O açúcar continua eliminado da fórmula, por isso apesar do nome o produto ainda é considerado dietético.
    Os alimentos diet são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 29/1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas diet são regulamentadas pela Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E é exigência da Anvisa que todo produto diet contenha no rótulo a frase "Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico". Além disso, é aconselhado um alerta aos diabéticos quando o alimento contiver glicose, frutose ou sacarose, e o aviso "Contém fenilalanina" quando houver adição de aspartame à fórmula. No caso de alimentos que possuem em sua composição trigo, aveia, cevada, centeio e derivados, o rótulo deve conter a advertência “Contém Glúten”. Caso contrário, “Não contém Glúten”. Porém essas informações são de tamanho mínimo na embalagem, o que faz com que a maioria nunca tenha sequer lido tal advertência.

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  6. Light:
    O termo light pode ser utilizado em produtos que tenham baixo ou reduzido valor energético ou valor nutricional. Os alimentos light devem ter no máximo 40kcal/100g em produtos sólidos. No caso de bebidas, a proporção é de até 20kcal/100ml ou a redução mínima de 25% em termos de calorias, em comparação com produtos similares convencionais. O produto ao qual o alimento é comparado deve ser indicado no rótulo. Os consumidores são pessoas saudáveis que buscam produtos com menos calorias ou com quantidade reduzida de algum nutriente, em comparação com o mesmo alimento em sua fórmula convencional. Esses alimentos são recomendados, por exemplo, em dietas para perder peso.
    Produtos light só ajudam a perder peso caso haja diminuição significativa no teor de algum nutriente energético. Também é importante ressaltar que o consumo em excesso de um produto que contém menos calorias em relação ao original pode encadear a ingestão de uma quantidade igual ou até maior de calorias, comparada ao consumo moderado de algo não-light. O que nos faz pensar se realmente é melhor uma dieta "posso comer muito porque é light e não engorda" ou "comer um pouquinho de tudo, com a moderação e respeitando os limites".
    O chocolate light traz a redução de algum nutriente específico ou do valor energético. É preciso consultar a tabela nutricional, na embalagem, para saber se essa redução é conveniente para a dieta do consumidor. Para quem tem alguma restrição alimentar, o chocolate light pode não ser o mais indicado.A maioria dos refrigerantes light também pode ser classificada como diet, uma vez que é livre de açúcares. A confusão para os consumidores aumentou com a chegada da Coca-Cola Zero. Sua formulação é quase idêntica à da light, e ela também não possui açúcar. Essas apostas fazem parte de uma estratégia de marketing, que busca atingir públicos diferentes com produtos bastante semelhantes. A propaganda atrai! A coca-cola até tentou fazer com que apenas ela pudesse utilizar o termo 'zero' para vender mais, porém não conseguiu ganhar e hoje outros refrigerantes também utilizam esse atributo para maior venda dos seus.
    Os alimentos light são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº. 27/1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já as bebidas light são regulamentadas pela Instrução Normativa 29/99 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rótulo nenhuma informação em especial é exigida!!!
    A diferença básica então é que o o diet precisa ser isento, o light deve apresentar uma diminuição mínima de 25% de nutrientes ou calorias em relação ao alimento convencional. A segunda diferença é conseqüência da primeira: o alimento light não é, necessariamente, indicado para pessoas que apresentem algum tipo de doença como diabetes, colesterol elevado, celíacos ou fenilcetonúricos.

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  7. Mas e o zero?
    Os chamados alimentos zero tanto podem ser diet, quanto light – a diferença está no conceito e não nos ingredientes usados na fabricação. Produtos zero são aqueles destinados aos consumidores que não se identificam nem com o diet, nem com o light. . Não há nenhuma diferença na fórmula; o que muda é o público e a questão do marketing.
    Uma questão interessante é que independente do poder aquisitivo a linha de produtos light e diet temsuas vendas sempre subindo, apesar de contar com produtos mais caros se comparados com seus similares tradicionais, ou seja, é uma compra menos influenciada pelos preços, na qual seus usuários optam por pagar um preço diferenciado em busca de determinados benefícios.
    Outro ponto é que de acordo com uma pesquisa feita pelo Inmentro, diversos rótulos estão fora de conformidade com o que dispõe a legislação. Das não conformidades detectadas as principais foram a que estão relacionadas a questões de saúde dos usuários de produtos dessa natureza:
    As relacionadas à ausência da advertência para diabéticos nos alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares.

    A não declaração da quantidade total de açúcares em produtos com informação nutricional complementar relacionada a carboidratos.
    (Pesquisa esta divulgada posteriormente pelo programa Fantástico, pela Rede Globo, em 08/02/2004).

    Algumas doenças e suas relações com os alimentos diet x light
    Diabetes Melitus
    Atenção aos alimentos com açúcares em sua composição, sendo ele diet ou light. Os produtos diet destinados para dietas com restrição de carboidratos, dietas com restrição de gorduras e dietas de ingestão controlada de açúcares, devem conter a seguinte advertência: “Diabéticos: contém (especificar o mono e/ou dis- sacarídeo – glicose / frutose / sacarose)”, caso contenham esses açúcares.”
    Pressão alta
    Atenção ao conteúdo de sódio descrito na informação nutricional dos rótulos. Os produtos diet ou light em sódio apresentam baixo ou reduzido teor em sódio. Devem ser evitados produtos que contenham sacarina e ciclamato de sódio, que, embora sejam adoçantes, são substâncias que contêm sódio.
    Colesterol alto
    A escolha de alimentos deve ser baseada no conteúdo de gorduras totais, gor- duras saturadas e trans. Os produtos para dietas com restrição de gorduras (diet) só podem conter 0,5g de gordura em 100g do produto. Os produtos com baixo teor de colesterol (light) podem apresentar no máximo 20mg de colesterol em sólidos e 10mg em líquidos, em 100g ou 100ml do produto.

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  8. Com toda essa dificuldade de conceitos e problemas que os produtos podem causar, além da falta de informação nos rótulos e na legislação, os consumidores que realmente precisam de cuidado com os alimentos não sabem o que fazer. Muitos diabéticos tem dificuldade em comprar os alimentos por não saberem qual deveriam comprar. Os produtos mais consumidos são os adoçantes líquidos, que costumam ser escolhidos pelo sabor. No entanto, os pacientes desconhecem informações importantes, como a necessidade de se fazer um rodízio de adoçantes, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse rodízio é recomendado para evitar o acúmulo de uma determinada substância no organismo. “Existe um limite diário recomendado pela OMS para cada edulcorante”. É necessário explicar o uso adequado de adoçantes e produtos dietéticos nas atividades assistenciais nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). E como profissionais de saúde, cabe a nós farmacêuticos também alertar sobre isto. Uma pesquisa feita com pacientes com diabetes mellitus tipo 2 revelou que, apesar dessas pessoas consumirem produtos diet e light com frequência, elas não têm o hábito de ler o rótulo, nem controlar a quantidade utilizada. O consumo excessivo desses produtos pode interferir no controle glicêmico, com prejuízos para a saúde. As pessoas com diabetes precisam restringir o uso de açúcar. Se o consumo for consciente, esses produtos podem facilitar a adesão ao tratamento e melhorar a qualidade de vida, suprindo as necessidades de doces.


    http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/prodLigthDiet1.asp
    Manual de Orientação aos Consumidores - Educação para o Consumo Saudável; Anvisa
    Portais da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos (Abiad), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
    Texto de Ana Paula Peretti, gerente de produtos especiais substituta da Anvisa;
    Texto de irgínia Nascimento, vice-presidente da Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).
    http://veja.abril.com.br/quem/diet-light.shtml
    http://veja.abril.com.br/agencias/ae/ciencia-saude/detail/2009-08-21-501577.shtml

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  9. Falar de alimento funcional é também falar de nutracêutico, considerando que desde o surgimento destas formas de alimentos houve comumente a confusão de que eram sinônimos.

    Porém, existe diferença entre elas e cientistas do mundo todo tentam formular classificações com embasamentos em legislação e definições para tratar essa diferença.

    “quando os alimentos funcionais são apresentados como capazes de prevenir ou reduzir risco de doença.”

    Os alimentos funcionais devem estar na forma de alimento comum, serem consumidos como parte da dieta, afetar beneficamente funções alvo no corpo, além de possuir o efeito nutricional básico, de modo que leve ao bem-estar e redução do risco de uma doença, (ROBERFROID, 2002). Mas seu papel em relação às doenças estará, na maioria dos casos, concentrado mais na redução dos riscos do que na prevenção, pois esse papel de prevenção e tratamento de doença é relevante aos nutracêuticos (uma forma de diferenciá-los), (Functional foods and nutraceuticals: definition, legislation and health benefits-Fernanda P. Moraes1 & Luciane M. Colla2). Os nutracêuticos são alimentos ou parte de um alimento que podem abranger desde os nutrientes isolados, suplementos dietéticos na forma de cápsulas e dietas até os produtos beneficamente projetados, produtos herbais e alimentos processados tais como cereais, sopas e bebidas, (KWAK & JUKES, 2001a;ROBERFROID, 2002; HUNGENHOLTZ, 2002; ANDLAUER & FÜRST, 2002). Além disso, os nutracêuticos também podem ser classificados como fibras dietéticas, ácidos graxos poliinsaturados, proteínas, peptídios, aminoácidos ou cetoácidos, minerais, vitaminas antioxidantes e outros antioxidantes (ANDLAUER & FÜRST, 2002).

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  10. Peço desculpas, comentei no local errado, este comentário(acima) pertence ao tópico:" Alimentos Funcionais: Seriam mesmo capazes de substituir uma alimentação saudável?" .

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  11. Na atualidade, as pessoas estão sempre em busca do corpo perfeito, que deve ser escultural, com músculos moderadamente ou até mesmo exageradamente torneados e não deve apresentar acúmulo de gordura em nenhuma região.
    Com a comercialização de produtos diet e light, a indústria só teve vantagens, chamando cada vez mais atenção dos consumidores. O problema é que a diferença entre diet e light ainda não está clara nos rótulos dos produtos. No artigo presente foi exposto claramente essa diferença com base na legislação, mas de nada adianta se no momento da compra isso não acontece.
    Concordo que deveria haver no rótulo uma comparação da tabela nutricional do produto light com o produto normal e que nos produtos diets tivesse uma informação explicitando que é para consumidores específicos. As pessoas acabam comprando uma coisa, muitas vezes nem se importando com o preço, achando que vai emagrecer, mas não é isso que ocorre. Alguns produtos lights possuem menor quantidade de açúcar, porém maior teor calórico, por apresentar outros componentes em maior quantidade.
    Essa deficiência na informação leva as pessoas a serem induzidas a se alimentarem de forma inadequada. Um consumidor se engana ao comprar um alimento diet achando que irá reduzir seu peso, ou ao consumir um alimento light em excesso achando que tem menos calorias. Agora que existem os produtos zero, essa situação foi mais agravada. O que é novo, os consumidores acham que é melhor, sem ter nota de que os produtos “zero” tem a composição semelhante a um light e é sem açúcar como o diet, onde na verdade apenas o nome foi mudado.
    Deveria haver uma regulamentação da legislação que obrigasse a ter esclarecimentos nos rótulos de forma explícita. Não adianta um informação, como existe em alguns produtos, em um lugar escondido e com uma letra mínima, na qual nenhum consumidor dá atenção.

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  12. Concordo que os consumidores precisam de mais informações para a escolha do melhor produto, mas, além disso, a legislação cobra que alimentos light devem conter em seus rótulos o produto que foi comparado, não apenas expor anúncios de baixa caloria, por exemplo; o produto light também deve ter uma diferença mínima de 25%, para mais ou para menos, no valor energético ou conteúdo de nutrientes dos alimentos comparados.

    Analisando tabelas nutricionais de outros produtos Trio sem ser light (essa marca não possui o produto barra de cereal de morango com chocolate sem ser light) e também de outras marcas não light, pude observar que a diferença de calorias, carboidratos e gorduras totais, por exemplo, não são significativas e nem chegam a 25% de diferença, ou seja, a qual produto o fabricante se comparou, se os produtos mais vendidos no mercado não possuem uma diferença de teor significativa para que tenha sido comprado com eles?
    Segundo a Portaria n º 27, de 13 de janeiro de 1998, diz que “o conteúdo de nutriente e ou valor energético do alimento com o qual se compara deve ser calculado a partir de um produto similar do mesmo fabricante; ou do valor médio do conteúdo de três produtos similares conhecidos que sejam comercializados na região ou de uma base de dados de valor reconhecido”, e também afirma que o fabricante coloque o nome do produto comparado no rótulo: “A identidade dos alimentos ao qual o alimento está sendo comparado deve ser apresentada por ocasião da solicitação de registro do produto e estar disponível para as autoridades competentes e para atender a consultas do consumidor”. Mas essa prática não é observada em vários casos. Concordando com a Ludmilla, o que ocorre é uma ausência de informações nos rótulos e uma incapacidade de se determinar conceitos e isso leva a uma impossibilidade do consumidor de decisão na hora da compra, o resultado às vezes pode ser a compra do produto errado, que pode prejudicar mais ainda a saúde da pessoa.

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  13. Como dito anteriormente pelos meus colegas, sinto que faltou uma abordagem mais profunda sobre o assunto. Seria interessante talvez mostrar irregularidades em rotulagens e denominações existentes no mercado . Talvez alguma estatística sobre produtos rotulados sob estas categorias erroneamente ou até mesmo sobre o entendimento dos consumidores em relação a estas classificações e sobre o impacto da sua demanda nas tendências de alimentos processados lançados recentemente.
    De acordo com pesquisas divulgadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos Dietéticos, para Fins Especiais e Suplementos Alimentares e pelo Instituto Brasileiro de Educação para o Consumo de Alimentos e Congêneres, apesar do crescente consumo de alimentos diet e light no país, apenas 8% dos entrevistados acertaram o conceito de diet e ninguém o de light.
    A rotulagem de alimentos é o principal meio de comunicação entre o fabricante e o consumidor.De acordo com Coutinho (Coutinho JG. Estabelecimento de alegação de saúde nos rótulos de alimentos e bebidas embalados [dissertação]. Brasília: Universidade de Brasília; 2004.), 43% dos consumidores brasileiros, no ato da compra dos alimentos, buscam informações sobre os benefícios para a saúde nas embalagens.
    Não há na legislação nenhum artigo que obrigue o fabricante a informar o valor nutricional do produto usado como referência, mesmo quando se trate de um produto cuja designação se deve a comparação a ele, o que obviamente prejudica o consumidor.
    De acordo com esta pesquisa do Inmetro(http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/prodLightDiet2.asp) das 35 marcas analisadas sobre sua conformidade com a designação light, somente 10, ou seja, 28,6% estavam conforme com a Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01 e a Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98. “. Informações na rotulagem que, por não identificarem claramente qual nutriente ou qual redução estava relacionada com a denominação Light, representaram 25,7% das não conformidades destes produtos.” Dos produtos considerados ‘Não Conformes’ por apresentarem os valores nutricionais fora da tolerância de 20% permitida pela legislação, 47,3% apresentaram mais de um nutriente fora do faixa.
    Quando os produtos diet foram analisados, 77,8% das marcas foram consideradas ’Não conformes’, contendo irregularidades como a não declaração da quantidade total de açúcares em produtos com informação nutricional complementar relacionada a carboidratos. Nesta pesquisa, muitas empresas usam o recurso de omitir a informação de algum item da tabela nutricional ou mudar o tamanho da porção, o que induz o consumidor ao erro. Houve inclusive uma marca que adicionou Quanto à informação nutricional complementar "Produto sem colesterol", porém não apresentou informação de que esta característica é comum a todos os produtos da mesma natureza.

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  14. Quando se fala em produtos Light, a primeira associação que se faz é com um produto saudável, mas será mesmo que um produto light de fato é mais saudável quando comparado a um produto não light?
    Pesquisando a definição de “light”, encontram-se diversos conceitos. A ANVISA alterou a forma de uso de alguns termos nutricionais pela resolução RDC 54/2012 publicada no diário oficial da união em novembro de 2012 onde somente seria permitida a declaração de light para alimentos que fossem reduzidos nutricionalmente, ou seja, o termo só poderia ser utilizado para produtos que apresentassem redução nutricional em 25% (em gorduras, proteínas, carboidratos e fibra alimentar), comparado ao produto de referência; produto de mesma marca.
    A ANVISA alega que essa mudança foi necessária em virtude do compromisso do Brasil com outros países do MERCOSUL em padronizar a rotulagem a fim de facilitar a livre circulação dos alimentos no comércio. Também foi necessário para que melhorasse o acesso do consumidor a informações sobre o conteúdo nutricional dos alimentos a fim de não induzi-los ao engano, mas será que isso é de fato o que acontece?
    Tomando como exemplo um produto light e um produto tradicional de uma marca X e outro produto light e tradicional da marca y; considerando que o normal X tenha 75g de gordura e o tradicional y 250g, os produtos Light de ambos têm 18,75g e 62,5g respectivamente. Conclui-se que produto light da marca y tem a mesma quantidade nutricional do produto tradicional da marca x.
    Outro exemplo seria o de uma indústria que vende somente produtos light, neste caso a indústria aumenta a porcentagem do nutriente no produto tradicional para que o produto light tenha 25% menos, porém se comparado com outro produto tradicional de outra marca, as porcentagens se equivaleriam, induzindo o consumidor ao erro.

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  15. Como analisado pelo colega Gustavo Bettero em seu post no blog, os termos “diet” e “light” são relacionados automaticamente pelo consumidor como alimentos mais saudáveis para aqueles que procuram melhorar sua dieta. O grande problema é a dúvida no momento da compra por qual produto optar: qual seria a diferença de um alimento light pra um alimento diet? Qual o mais saudável?
    De acordo com a Anvisa, o termo diet só pode ser utilizado em algumas categorias de alimentos para fins especiais, estabelecidas na Portaria n. 29/1998: alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de açúcares. No entanto, é preciso ficar sempre atento à tabela de informação nutricional, pois a expressão diet nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto não contém açúcar. Já o termo light é um tipo de INC (fonte de cálcio, rico em ferro, reduzido em calorias, não contém açúcar), e é sinônimo de “reduzido”. Assim, para ele ser usado no rótulo de algum alimento, sua composição deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n. 54/2012 para uso da Informação Nutricional Complementar (INC) comparativa “reduzido” em determinado nutriente. Porém, a expressão light nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto é reduzido em gordura. Um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Entre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.
    Ainda assim essas informações não são passadas de forma completa em um rótulo nutricional, o que acaba sendo a associação final do consumidor com o produto. Essas informações incompletas acabam gerando confusão e prejuízo à saúde, se ingerido alimentos com composições diferentes do da referida no rótulo. Sem dúvida a fiscalização nos alimentos que utilizam esses termos são baixíssimas e a urgência social em adquirir produtos para ter uma vida mais saudável, só traz ainda mais prejuízos e maior margem para induzir o consumidor ao erro. Felizmente, em 2020, a Anvisa determinou novas regras para a rotulagem nutricional brasileira, RDC Nº 429 de 8 de outubro de 2020, que podem melhorar esse cenário. As novas regras entram em vigor em Outubro de 2022 e uma das mudanças mais significativas é a obrigação de expor, de forma clara, o alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, nos produtos onde estes forem superiores aos valores de referência definidos. Outras mudanças significativas que podem contribuir com uma melhor compreensão dos termos “diet” e “light” pelo consumidor, são: os valores nutricionais passam a ter três colunas além da quantidade por porção e dose diária recomendada, é necessário apontar também os valores a cada 100g ou 100mL, para facilitar a comparação entre produtos; a nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela é alterada para "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção."; além da medida da porção, será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem. Dessa forma o consumidor será capaz de realizar uma comparação entre os alimentos de forma mais clara, contribuindo com o entendimento do melhor alimento a ser consumido de acordo com o pretendido.

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  16. Esta pesquisa deve ser analisada de acordo com os padrões aprovados e estabelecidos por lei para cada tipo de alimento, tanto pelo Ministério da Saúde através da ANVISA quanto pelo MAPA. Desta forma, por meio do padrão de identidade e qualidade (PIQ) consegue fornecer embasamento analítico que identifica a identidade do alimento e garante a qualidade do mesmo juntamente com a análise sensorial. Portanto, apresenta três métodos importantes para analisar a respeito dessa pesquisa: método de identificação que informa os nutrientes/componentes presentes no alimento, Esse método aborda também componentes ilegais utilizados como mecanismo de mascarar a baixa qualidade ou componentes químicos no intuito de aumentar a vida útil do alimento. Outro, é o método de qualidade, como o nome já diz, informa a presença ou ausência de componentes e até mesmos microrganismos que induz uma baixa qualidade do alimento comprometendo o padrão. Já a análise sensorial é responsável por ter informações sobre a qualidade próprias do alimento, como por exemplo, sabor, aroma e textura. Pois caso o produto venha sofrer alterações podem ocasionar um impacto nessas características do produto. 

    Logo, para analisar esse trabalho, é necessário saber diferenciar corretamente tudo que engloba o termo Diet e Light. De acordo com a Portaria n. 29/1998, o termo Diet muito usado em produtos nos mercados indica que são produtos específicos para pessoas com condições fisiológicas e metabólicas que necessitam de restrição de determinados componentes. Em contrapartida, essa expressão não quer dizer necessariamente que o produto não contém açúcar. Por isso, deve-se sempre ficar atento sobre as informações nutricionais. Por outro lado, o termo Light é caracterizado por ter redução mínima de 25% em determinado nutriente ou caloria em comparação com o produto original. No entanto, segundo a RDC n. 54/2012, para uso desse termo no produto, deve-se atender todos os requisitos desta resolução que contém informação nutricional complementar. Contudo, nem sempre light significa que o produto contém gordura reduzida. Vale ressaltar que na RDC n, 54/2012, quando utiliza-se o termo light no rótulo, tem a obrigatoriedade de expor a porcentagem fracional do componente reduzido. 

    Alimentos que contém esses termos, são muito associados na questão de emagrecimento, transmitindo a ideia errônea que todo produto com esses termos são hipocalóricos. Uma análise composicional nutricional deve ser feita para que haja uma diferenciação entre os termos diet e light-produto original para que não ocorra equívoco. 

    Produtos com o termo Light no rótulo são os que possuem um menor teor de açúcares, sódio, gorduras e colesterol, enquanto os diet tem ausência total de componentes como açúcar, gordura, ou sal. Entretanto, quando optam pela redução total de determinado componente, fazem o uso de outros para reposição para que mantenha a característica original do produto, podendo ser adicionado adoçante, aditivos alimentares ou gordura e muitos outros componentes. E isso é terrível para as pessoas que compram produtos com esses termos esperando que percam peso ou que necessitam de qualquer outra dieta específica. Como por exemplo, os chocolates diet, onde retiram o açúcar mas em compensação para manter as características do chocolate convencional, adicionam edulcorante e gordura, tornando um produto com alto teor calórico em comparação com o convencional. Portanto, ao utilizar o termo dietético tem que ficar bem evidenciado no rótulo a dieta especial à qual se destina, tornando assim, mais fácil para quem consome ter um controle melhor de quanta açúcar, sal e gordura está consumindo. 

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