Pessoas
de todas as idades podem ser beneficiadas com o consumo de leite de cabra,
principalmente as crianças, pois sua digestão...
Descrição
No Brasil, considera-se fórmula infantil para lactentes o produto
em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, em
substituição total ou parcial do leite humano. Excetuam-se as fórmulas
destinadas a satisfazer necessidades dietoterápicas específicas.
O aleitamento confere
imunidade passiva contra infecções e pode estimular ativamente o sistema imune
do lactente, fornecendo benefícios á longo prazo. O Kabrita 2 fórmula infantil
constitui uma importante alternativa para as mães que não conseguem fornecer o
aleitamento necessário para seus bebês.
Kabrita 2 fórmula
infantil é formulada a partir de leite de cabra de alta qualidade, o leite
de cabra é mais facilmente digerido pelo organismo do que o leite de vaca. Sua
composição possui menos caseína, formando no estômago coágulos menos
resistentes do que os do leite de vaca.
O leite Kabrita tem na sua composição: lactose, óleos vegetais
(óleo vegetal alto 2-palmítico, óleo de soja, óleo de palmiste, óleo de
girassol), leite de cabra desnatado em pó, concentrado proteico de soro de
leite de cabra em pó, minerais (fosfato de cálcio tribásico, citrato
trissódico, carbonato de cálcio, citrato de cálcio, hidróxido de potássio,
sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês (II),
iodeto de potássio, selenato de sódio), óleo de peixe, óleo de mortierella
alpina, vitaminas, taurina.
No rótulo do produto contém a informação de que esta fórmula
infantil deve ser usada para crianças menores de um ano de idade com indicação
expressa de médicos e nutricionistas.
Legislação
As fórmulas infantis são embaladas na ausência dos consumidores, portanto
deve obedecer à RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA): no rótulo destes produtos é necessário constar
informações como: gordura total, gordura saturada e trans, entre
outros nutrientes.
A Norma Codex
Alimentarius determina que também sejam declarados, além da gordura total,
os teores Ácidos Graxos Saturados (AGS) e Ácidos Graxos Trans (AGT),
ácido linoleico e ácido alfa-linolênico, entre outros nutrientes. Essa
declaração, de acordo com o Codex Alimentarius, deve ser feita por
100g/100mL do alimento quando vendido ou preparado. Na legislação brasileira,
não há a obrigatoriedade da declaração desses ácidos graxos na informação
nutricional, exceto quando, no rótulo, houver a alegação de propriedade nutricional
de algum nutriente.
A RDC n° 26 de 2 julho de
2005 estabelece que nos casos em que não for possível garantir a ausência de
contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou
coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a
declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)".
Fundamentos bromatológicos
Uma informação importante
que consta na parte de trás do rótulo é que este produto mesmo sendo à base de
leite de cabra contém derivados do leite de vaca, portanto os alérgicos
precisam ter cuidado com o consumo do produto. Como não existe cura para a
alergia alimentar, a restrição no consumo dos alimentos alergênicos é a principal
alternativa para prevenir o aparecimento das complicações clínicas. Logo, a
informação sobre a composição dos alimentos é importante para proteger a saúde
dos consumidores.
Vale ressaltar que
ainda que o leite de cabra, quando comparado ao leite de vaca, apresenta um
perfil diferenciado de caseína, porém existe o risco de uma reação cruzada
ocorrer. Isso quer dizer que, se uma pessoa é comprovadamente alérgica à
proteína do leite de vaca, é bem possível que desenvolva ou já tenha
desenvolvido alergia a alimentos de composições semelhantes, como o próprio
leite de cabra.
O leite de vaca é um dos
alimentos que mais causam reações graves, como o choque anafilático. A
contaminação cruzada pode acontecer quando, por exemplo, um alimento sem
qualquer ingrediente alergênico é processado no mesmo equipamento de outro que
possa causar alergia. Ainda que higienize o equipamento, pode haver resquícios
da produção anterior, contaminando, outro produto.
A contaminação cruzada é uma
transferência de traços ou partículas do alérgeno de um alimento para outro,
diretamente ou indiretamente, ao longo do processo de produção.
Todos os envolvidos na
produção, industrialização, armazenamento e distribuição de alimentos possuem
responsabilidade legal de informar a composição dos alimentos e adotar medidas
para evitar a contaminação cruzada com alérgenos que não são adicionados
intencionalmente ao produto.
Conclusão
Diante do exposto, a contaminação
cruzada com leite de vaca e seus derivados podem ocorrer em várias etapas da
fabricação e uma pequena quantidade de alérgenos alimentares já é o suficiente
para provocar reações alérgicas em indivíduos muito sensíveis.
Referências
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