Fig. 1.: Rótulo de Farinha de Trigo da marca Rosa Branca
indicando em seu rótulo, que 50g do produto contém 75mcg de ácido fólico.
A fortificação de farináceos com ácido fólico foi uma estratégia que se tornou compulsória a partir da RDC N° 344 da ANVISA e objetiva a redução de neonatos com defeitos no tubo neural, porém, diversos estudos apontam que essa não é a única e suficiente estratégia para redução desse problema. Quer saber mais sobre esse assunto?
Apresentação: É
sabido que a fortificação de farináceos foi uma estratégia para a redução de
neonatos com defeitos no tubo neural, porém, será que essa estratégia é suficiente
ou foi apenas mais uma estratégia comercial das grandes indústrias
alimentícias? A princípio essa estratégia é relevante e bem fundamentada e
poderia sim ser efetiva, porém, diversos estudos apontam outros fatores que
precisam ser levados em consideração, conforme veremos a seguir.
Descrição: O folato também conhecido como vitamina B9, faz parte do complexo B e tem grande importância para o organismo do ser humano, principalmente, nas fases de crescimento e desenvolvimento do corpo humano, contribui com a manutenção da saúde e prevenção de doenças. O ácido fólico é um substituto sintético dessa vitamina e muito utilizado em alimentos fortificados e suplementação.
Estudos apontam que os níveis adequados de folato no organismo estão diretamente relacionados à proteção de alguns tipos de cânceres, prevenção de acidente vascular cerebral, defeitos do nascimento, manutenção da função cognitiva durante o processo de envelhecimento, bem como pode ser utilizado terapeuticamente para tratamento da anemia megaloblástica e da deficiência subclínica.
O folato tem papel fundamental no processo de multiplicação celular, portanto é importantíssimo durante a gravidez, além disso, ele interfere com o aumento dos eritrócitos, alargamento do útero e o crescimento da placenta e do feto. Dessa forma, a deficiência no consumo por gestantes, pode provocar defeitos no fechamento do tubo neural, podendo acarretar incapacidades crônicas graves e morte. Para a prevenção é fundamental o uso da suplementação desde o período periconcepcional, pois durante a gestação, o fechamento do tubo neural ocorre nas primeiras quatro semanas (quando esse tubo não consegue completar o fechamento ocorrem os defeitos, sendo os mais frequentes a anencefalia e a espinha bífida).
Fundamentos Bromatológicos: O ácido fólico é espontaneamente ingerido na alimentação, uma vez que existem alimentos que costumam ser ingeridos diariamente e possuem boas quantidades de folato. Alimentos com maior teor de ácido fólico são as leveduras, vegetais folhosos verde-escuros frescos, fígado e outras vísceras, amendoim, ovo, cereais enriquecidos e grãos integrais. Conforme tabela abaixo, temos alguns alimentos ricos em ácido fólico:
Tabela 1. Alimentos com seus respectivos teores de ácido fólico.
O ácido fólico é intensamente suscetível à oxidação, reage com o oxigênio e é destruído quando o alimento passa pelo processo de cozimento/ aquecimento ou preparo, podendo haver perdas de 50% a 95% do conteúdo alimentar do ácido fólico durante as etapas de processamento dos alimentos. Além disso, o ácido fólico é solúvel em água, por isso também ocorre perda durante o processamento dos alimentos.
Dessa forma, será que o consumo apenas desses alimentos de forma regular, em mulheres gestantes, é suficiente para a prevenção das doenças associadas aos defeitos de tubo neural?
Legislação: A atenção para o consumo adequado de ácido fólico iniciou na década de 90, quando na Alemanha foi indicado um consumo de 0,18mg/dia para mulheres adultas e de 0,4mg/dia para gestantes. Em seguida, o Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) recomendou para as mulheres que planejassem engravidar e com história familiar negativa de defeitos do tubo neural a ingestão de 0,4mg/dia, mas para aquelas com alto risco (história prévia de filhos com defeitos do tubo neural) a recomendação era dez vezes maior: 4mg/dia.
Em 2000, o Institute of Medicine, dos Estados Unidos, elevou as recomendações nutricionais e estabeleceu 0,4mg/dia para mulheres e 0,6mg/dia para gestantes.
No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 2005, regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais e, no caso do ácido fólico, é equivalente ao proposto pelo Institute of Medicine em 2000.
Porém, considera-se bastante difícil alcançar os requerimentos de folato com uma dieta normal equilibrada (sem alimentos fortificados), pois esta fornece apenas cerca de 0,25mg/dia considerando o valor energético total de 2.200Kcal diárias e o preconizado é de 0,4mg/ dia em mulheres adultas e 0,6mg/ dia para gestantes.
Dessa forma, o consumo regular de alimentos que contém folato não é suficiente para reduzir as chances de defeitos no tubo neural.
Então, sob a perspectiva de sanar essa deficiência, no Brasil a ANVISA lançou a RDC Nº 344 que tornou-se obrigatória, a partir de junho de 2004, a suplementação de farináceos com ácido fólico, sendo que a cada 100g destas farinhas contenham 0,15mg de ácido fólico.
Discussão: Hoje em dia, alguns especialistas no Brasil têm questionado se apenas a fortificação de farináceos é suficiente para a prevenção de doenças no tubo neural, considerando principalmente a diversidade dos hábitos alimentares regionais e o poder econômico aquisitivo das diferentes classes sociais brasileiras.
Dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) que para os produtos farináceos (fubá, creme e flocos de milho, farinha de trigo, massas, panificados e biscoitos) a disponibilidade média diária domiciliar foi de 106,1g. Isto permitiria um aporte adicional de ácido fólico de 0,16mg/dia, levando em conta o nível da fortificação regulamentada. Porém, no Sul a aquisição domiciliar média de farinhas e derivados foi de 144g/dia contribuindo com 0,217mg de ácido fólico. E no Norte e Centro-Oeste a aquisição foi de aproximadamente 70g/dia e o aporte de folato não passaria de 0,1mg.
Conclusão: Ou seja, mesmo se tratando de uma recomendação mundial, a prevalência de consumo deste suplemento é ainda insatisfatória, tanto no Brasil, quanto em outros países do mundo. Como mencionado anteriormente, alguns estudos sugerem que o uso é dependente de fatores demográficos e socioeconômicos, bem como dos cuidados pré-natais, sendo que mulheres com menor escolaridade, sem companheiro e com pré-natal insuficiente são mais susceptíveis a não consumir o suplemento de ácido fólico durante a gestação.
Dessa forma, apesar dos grandes esforços e até mesmo uma legislação específica para essa discussão, faz-se necessário ações mais efetivas para a melhoria do problema citado.
Referências Bibliográficas:
1 - SANTOS, L. M. P.; PEREIRA, M. Z. The effect of folic acid fortification on the reduction of neural tube defects. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(1):17-24, jan, 2007.
2 - SCHOLL T.O.; JOHNSON, W.G.; Folic acid: influence on the outcome of pregnancy. Am J Clin Nutr; 2000.
3 - Revista FiB - Food Ingredients Brasil Nº 38. Pag 76-82. 2016.
4 - PACHECO, S. et al. Effects of folic acid fortifi cation on the prevalence of neural tube defects. Rev. Saúde Pública, Recife, 2008.
5 - TELES, A. M. Pregnacy and Supllementation with folic acid. Disponível em: Acessado em: junho/2018
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO ácido fólico sendo uma substância que produz benefícios durante a gravidez, precisa ter seu consumo iniciado cedo, pois o tubo neural, a estrutura fundamental para o desenvolvimento do sistema nervoso do bebê, fecha nas primeiras quatro semanas de gestação. Um grande problema é que as vezes a gravidez não é programada e durante essas quatro semanas iniciais a mulher pode ainda não ter descoberto que está grávida, dessa forma o tempo crucial para o consumo do ácido fólico foi perdido. Tal substância é encontrada em diversos alimentos que estão presentes na nossa alimentação e isso seria ótimo para evitar o problema citado, porém o ácido fólico é facilmente degradado nesses alimentos durante seu preparo. Dessa forma a estratégia de criar uma lei de fortificação de farináceos com o ácido fólico é extremamente inteligente, pois dessa forma temos mais fontes desse em alimentos que consumimos sempre e que são de fácil acesso. Se aumentarmos o consumo de ácido fólico de forma diária e constante, durante uma gravidez não programada a mulher irá possui maior quantidade de ácido fólico e terá menor risco de malformações congênitas. Porém como vimos no trabalho acima, mulheres em diversas áreas no país possuem acesso em quantidades baixas de tal alimento e por conseguinte de ácido fólico proveniente deste. Esse fato nos mostra que apenas uma legislação não é suficiente para resolver o problema, pois junto disso existe uma questão socioeconômica que influencia de forma bastante limitante.
ResponderExcluirNome: Mayara Cristina Neves Marinho Graça
DRE: 113086309
Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados pela Anvisa com a publicação da Resolução RDC n° 150 de 2017 atualizando assim a RDC n° 344, de 2002 de que trata do tema.
ResponderExcluirO regulamento baseado nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas, e pela nova regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 micro gramas de ácido fólico para também cada 100g de farinha.
A medida modificou também as informações da rotulagem obrigatória que deve conter uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como um a informação sobre a faixa de enriquecimento.
A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, e microempreendedores individuais da obrigatoriedade de enriquecimento
Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de biju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.