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Imagem 1 - Refrigerantes zero e tradicional |
Refrigerante é uma bebida
consumida por grande parte da população mundial e de todas as idades, na busca
de não perder público e muito menos espaço para outras bebidas. Atualmente percebe-se o
aumento na frequência de consumo dos alimentos considerados marcadores
negativos da dieta, tais como doces, refrigerantes, pizzas e salgados fritos e
assados, tende a crescer sendo mais consumidos pelos residentes em áreas
urbanas. Os fabricantes trouxeram a ideia de
bebidas zero açúcar na tentativa de se mostrarem mais saudáveis aos olhos da
população. Mas será que substituir o açúcar por adoçantes realmente torna a
bebida mais saudável? É realmente benéfico
substituir de bebidas tradicionais por bebidas zero açúcar?
Descrição do produto
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Imagem 2 - Refrigerantes nos sabores cola e guaraná |
Compreende-se por bebida todo produto
industrializado, em estado líquido, destinado a ingestão humana, sem fins
medicinais. A bebida é originada de uma fruta fresca e madura, ou parte de um
vegetal escolhido, não é concentrada ou fermentada, nem diluída por meio de um
processo tecnológico. Portanto, a bebida gaseificada é obtida pela dissolução
de um suco ou extrato vegetal acrescida de açucares (FISBERG; AMÂNCIO;
LOTTENBERG, 2002). O Art. 45 do Decreto nº 2.314 de 1997, define refrigerante
como uma “bebida gaseificada, obtida pela dissolução, em água potável, de suco
ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcares” (BRASIL, 1997a)
Fundamentos bromatológicos
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Imagem 3 - Tabela nutricional Coca-Cola Zero |
Imagem 4 - Tabela nutricional Coca-Cola |
São bebidas altamente consumidas mundialmente. Os
termos ligth e zero (estabelecidos pela Portaria SVS/MS 27/1998) são uma
informação nutricional complementar. A informação nutricional complementar é
qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui
uma ou mais propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor
energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras
alimentares, vitaminas e ou minerais. É de caráter opcional e deve cumprir
com os requisitos e atributos estabelecidos pela Portaria.
Essa tabela nos mostra cada valor na composição
nutricional de um alimento é importante a sua maneira, mas nem sempre todos são
observados em igualdade pelo consumidor que, normalmente, observa inicialmente
o valor energético. O que indica a grande preocupação com o ganho de peso.
Entretanto, essa não pode ser a única preocupação quando se fala em alimentos. Não
se pode ignorar os demais valores, como sódio e gorduras, por possuírem uma
significativa importância para a saúde.
Observando inicialmente os rótulos das
versões tradicional e zero pode-se observar que apesar da ausência de açúcar
percebe-se o aumento de, aproximadamente, 180% de sódio com relação a
tradicional. O aumento do consumo de sódio pode implicar em graves alterações
de saúde como doenças associadas ao sistema cardiovascular.
Atualmente as bebidas zero são adoçadas
por meio de adoçantes sintéticos como aspartame, ciclamato de sódio e
acessulfame de potássio que quando consumidos em excesso podem causar alguns
danos à saúde. Além de abrir o apetite por doces e causar uma compulsão por
carboidratos, alguns adoçantes podem alterar a pressão de hipertensos,
favorecer o acúmulo de toxinas no fígado e causar dor de cabeça e alterações de
humor.
Não há referência científica referindo-se a
quantidade máxima de refrigerante que se deve ingerir diariamente. Valores
médios de consumo são muito variáveis devido às diferentes faixas etárias de
consumidores.
Legislação
As legislações que devem ser observadas pra esses produtos são:
Art. 45 do Decreto nº 2.314 de 1997 que define que
tipo de bebida é considerado Refrigerante;
Portaria SVS/MS 27/1998 define os termos zero e
Light com uma informação nutricional complementar;
Portaria SVS/MS
29/1998) são aqueles destinados a dietas com restrição de nutrientes
(carboidratos; gorduras; proteínas; sódio), alimentos para controle de peso e
alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares;
Resolução RDC nº 259/02 as informações constantes dos dizeres de rotulagem dos produtos não podem induzir o consumidor a engano ou erro quanto à característica do produto.
Todos os alimentos (dispensados - light ou
não da obrigatoriedade de registro - diet) ainda devem cumprir com
o disposto:
- Decreto-Lei nº 986/69 quanto às normas gerais dos alimentos;
- Resolução RDC nº 259/02 quanto às informações obrigatórias a constar na rotulagem;
- Resoluções RDC nº 359/03 e 360/03 quanto às
informações nutricionais obrigatórias a constar na rotulagem,
Observando as embalagens dos produtos comparados
nesse trabalho, percebemos que seus rótulos estão de acordo com a regulamentação
vigente.
Conclusão
Não podemos afirmar que tantos a versão tradicional ou zero são,
de fato, saudáveis. Entretanto, estão surgindo
algumas teorias que indicam que o adoçante pode ter o efeito contrário ao
prometido, isto é, engordar ao invés de emagrecer por um mecanismo intuitivo
compensatório onde a pessoa acredita que por ter ingerido uma bebida menos calórica
pode abusar de outros alimentos.
Ainda podemos observar como a rotulagem de
produtos é falha no sentido de informar a população quanto as nutrientes
presentes em determinados produtos. Visto que, o grande aumento de sódio e
excesso de adoçantes sintéticos não é notado pela maior parte das pessoas que
consomem o produto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece uma forte
recomendação na redução de ingestão de sódio com intuito de diminuir os riscos
a saúde. Para adultos a recomendação é de ingestão de menos de 2g de sódio por
dia (5 g / dia de sal). O nível máximo recomendado de 2 g/dia de sódio em
adultos deve ser ajustado para baixo com base nas necessidades energéticas das
crianças em relação às dos adultos.
O que pode
ser um perigo para o consumidor que acredita estar se beneficiando por indução
do marketing utilizado pelos fabricantes que faz uso da ideia de ausência de
açúcar com um produto extremamente saudável associado a facilidade em encontrar
tais produtos e no baixo custo dos mesmo. Portanto, faz-se
muito necessário uma nova forma de informação quanto aos nutrientes presentes
nos alimentos processados. Assim consumidores leigos não serão ludibriados por
propagandas de qualidade e possam aproveitar melhor de conhecimentos para
utiliza-los na busca por uma melhor qualidade e estilo de vida.
Bibliografia:
Dossiê técnico – Fabricação de
Refrigerantes. Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas. Rio de Janeiro. Outubro, 2012. Disponível em: <http://www.respostatecnica.org.br/dossie-tecnico/downloadsDT/Mjc2NTQ=> Acesso em: 14 jun.
2018.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informe
Técnico nº 69/2015. Teor de sódio dos alimentos processados. Brasília: Anvisa;
2015. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388729/Informe+T%C3%A9cnico+n%C2%BA+69+de+2015/85d1d8f0-5761-4195-9aee-e992abd29b3e> Acesso em: 07 jun. 2018.
Sarno, Flavioet al. Estimativa
de consumo de sódio pela população brasileira, 2008-2009. Revista de
Saúde Pública [online]. 2013, v. 47, n. 03, pp. 571-578. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2013047004418> Acesso em: 07 jun. 2018.
ANVISA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_27_1998.pdf/72db7422-ee47-4527-9071-859f1f7a5f29> Acesso em: 14 jun. 2018.
ANVISA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33864/284972/portaria_29.pdf/6caf1f67-2bdb-4d87-8ef1-977829c6c820> Acesso em: 14 jun. 2018.
ANVISA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Decreto-Lei nº 986/69 (http://www.anvisa.gov.br/legis/decreto_lei/986_69.htm) Acesso em: 14 jun. 2018.
ANVISA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 259/02 (http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/259_02rdc.htm) Acesso em: 14 jun. 2018.
Muitas marcas de produtos bastante conhecidas utilizam desse artifício para alcançar um grupo diferente de pessoas: aquelas que procuram uma alimentação mais saudável. Zero açúcar e zero calorias não significa zero sódio e zero aditivos, que são as substâncias que acabam tendo uma maior quantidade nesses produtos. Tal produto pode não engordar os consumidores, mas também não traz consigo benefícios a saúde, pelo contrário, a maior quantidade de sal leva a maiores riscos de desenvolver condições como hipertensão e sobrecarga dos rins.
ResponderExcluirSe uma pessoa que não quer engordar vê um produto que diz não tem açúcar e calorias, automaticamente ela é levada a pensar que é saudável e acaba por consumir tal produto em excesso, muitas vezes em maior quantidade até do que iria consumir o produto que não é zero. As grandes marcas sabem desses fatos, porém elas utilizam a falta de informação dos consumidores para poder vender seus produtos. Se uma pessoa busca uma vida mais saudável, é preciso se informar a respeito dos produtos que consome, optando por alimentos que podem até ter calorias e açucares, mas trazem consigo benefícios reais a saúde.
Nome: Mayara Cristina Neves Marinho Graça
DRE: 113086309
Como esclarecido por essa pesquisa, as bebidas zero ou light tendem a substituir o açúcar refinado por adoçantes, sendo o aspartame o mais utilizado. Um estudo realizado em ratos por um grupo de pesquisadores na Itália e divulgado pelo programa Fantástico mostrou que 25% das fêmeas que ingeriram aspartame por toda a vida, apresentaram leucemia. Essa evidência causou receio entre muitas pessoas. Contudo, ainda não há evidencias científicas que possam afirmar que realmente o aspartame cause um dano à saúde dos homens. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inclusive, emitiu uma nota técnica informando que não existem razões para a adoção de uma medida sanitária restritiva do aspartame.
ResponderExcluirAinda, a engenheira de alimentos Maria Cecilia de Figueiredo Toledo, que é especialista em adoçantes e trabalha com aditivos alimentares há 35 anos, explica que todos os adoçantes usados em alimentos e bebidas no Brasil foram aprovados por comitês científicos de especialistas, que estabeleceram valores de Ingestão Diária Aceitável (IDA) para cada um deles e, em geral, é muito difícil ultrapassar esse limite, já que seria necessário o consumo de muitos litros da bebida. Adicionalmente, informa que "uma lata de refrigerante zero de 350ml costuma ter em média 30 mg de aspartame, portanto, para alguém atingir o limite da ingestão de aspartame, teria que consumir diariamente 80 unidades". (https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/saude/nutricao/bebidas-zero-sao-seguras-a-saude-diz-especialista,e18dbe7f969d7410VgnCLD200000b1bf46d0RCRD.html)