Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 16 de junho de 2018

FiberMais®, contendo fibra solúvel e fibra prebiótica, é realmente sem contra indicações como diz a descrição do produto?

Figura 1: Produto FiberMais


Nas drogarias há a venda do FiberMais® que é composto por fibras naturais e 100% solúveis: Goma Guar parcialmente hidrolisada (Fibra solúvel) e Inulina (Fibra solúvel prebiótica). O problema é que
que na descrição do produto diz que este pode ser consumido sem contra indicação por ser um alimento funcional (tem papel fisiológico na manutenção do organismo pois contêm ingredientes que podem auxiliar, por exemplo, no funcionamento do intestino, no equilíbrio da flora intestinal, entre outros, desde que seu consumo esteja associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis). Porém, suplementos a base de fibras alimentares como o FiberMais® podem ser prejudiciais à saúde e podem ser usados indiscriminadamente?

Apresentação

Fibra alimentar é qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas no tratado digestivo humano. O consumo auxilia na melhora da função intestinal, ao atuar na manutenção da microbiota intestinal saudável. Algumas fibras formam gel no estômago e torna mais lenta a passagem do bolo alimentar para o intestino, gerando saciedade. Por algumas serem fermentáveis, ajuda no metabolismo de glicose e gorduras. O consumo elevado de fibras limita a absorção de ferro, cálcio e outros nutrientes, podendo resultar em deficiências nutricionais. Adicionalmente, poderão existir deficiências energéticas (principalmente em alguns grupos etários), uma vez que a sensação de saciedade pode ser atingida antes de se terem obtido nutrientes em quantidade suficiente para as nossas necessidades. Para garantir uma ingestão adequada, a proporção entre fibras solúveis e insolúveis presentes na nossa dieta deve estar equilibrada.

 Descrição do Produto

 Nas descrições do FiberMais® que diz é composto por fibras naturais e 100% solúveis: Goma Guar Parcialmente Hidrolisada (Fibra solúvel) e Inulina (Fibra solúvel prebiótica). auxilia o bom funcionamento do intestino de maneira regular e saudável. Além disso, por conter fibras prebióticas, pode favorecer o crescimento das bactérias boas no intestino, promovendo o equilíbrio da flora intestinal. A descrição do produto diz que o FiberMais é líder em recomendação médica, sem sabor, sem adição de sódio e zero calorias. Além dessas informações diz que pode ser consumido sem contra indicação.
Figura 2: ¨motivos para incluir FiberMais na dieta


 Fundamentos Bromatológicos

 De acordo com a Resolução RDC n.40 de 21/03/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, fibra alimentar é qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas no trato digestivo humano. As diversas frações da fibra alimentar agrupam-se de acordo com seus componentes e características determinando o tipo de fibra. Esses componentes são encontrados principalmente em alimentos de origem vegetal, como cereais, leguminosas, hortaliças e tubérculos. O consumo de fibras alimentares está associado, na literatura, à prevenção da constipação, redução do risco de câncer de cólon, diabetes mellitus tipo 2, doenças cardiovasculares e obesidade além da prevenção e tratamento de diverticulites.
 A portaria n°398 de 30/04/99, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil fornece a definição de Alimento Funcional: Regulamentação Brasileira Definições Legislação para Alimentos Funcionais. “Todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica”.
 As fibras alimentares solúveis têm capacidade de retenção de água e formação de géis. No estômago, e intestino delgado, alteram a viscosidade do bolo alimentar, diminuindo a velocidade de esvaziamento gástrico e a atividade de certas enzimas digestivas de maneira que influencia no nível de digestão e absorção de determinados nutrientes. De forma que, essa influência é a responsável pela redução da glicemia pós prandial e, diminuição do colesterol e regulação do apetite (MIRA et al., 2009). Um exemplo é a Goma Guar parcialmente hidrolisada que é produzida através da hidrólise enzimática, parcial e controlada, do endosperma de sementes da Cyamoposis tetragonolobus. Tem propriedades de auxiliar no tratamento de diarréia, constipação, síndrome do intestino irritado, síndrome metabólica, e na redução de elevados níveis de colesterol e glicemia pós-prandial em indivíduos saudáveis ou diabéticos. A fibra Goma Guar parcialmente hidrolisada é solúvel, altamente fermentável e que pode ter, como possível efeito adverso, o aumento da flatulência no início do tratamento, resultado da fermentação bacteriana.
 Fibras prebióticas são componentes alimentares não digeríveis pelas enzimas humanas que estimulam seletivamente o crescimento e/ou atividade de uma ou de um número limitado de bactérias no cólon. Por favorecerem a multiplicação de bactérias benéficas, beneficiam a saúde do hospedeiro, um exemplo é a inulina. Inulina são polímeros de frutose, chamados de frutanos, é extraída, mais comumente, da alcachofra. Além de amenizarem os sintomas da constipação são considerados prebióticos. O consumo destes frutanos é associado à redução dos níveis séricos de lipídeos, da resposta glicêmica, a benefícios na modulação imunológica. Contudo, seu consumo em excesso pode gerar flatulência, desconforto gástrico e diarréia.

 Legislação

 Segundo a Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA, o Valor Diário de Referência de fibra alimentar é de 25 g. No rótulo do produto diz que uma porção de 5 g (uma colher de sopa) apresenta 4,3 g de fibra alimentar. Na indicação do produto diz que um adulto pode fazer uso de até três colheres de sopa em um dia, o que corresponde a 12,9 g de fibra alimentar, estando dentro do padrão que preconiza a legislação. 
As fibras alimentares auxiliam o funcionamento do intestino. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Na descrição do produto diz que pode ser consumido sem contra indicação por ser um alimento funcional, um indivíduo sem instrução pode acabar fazendo uso indiscriminado, pois só há informações dos benefícios. 
De acordo com a RDC nº54, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar, no subitem 5.1 o qual trata do conteúdo absoluto de propriedades nutricionais, os alimentos fontes de fibras são aqueles com pelo menos 3 gramas de fibras em 100 gramas de produto final ou mesmo, pelo menos 2,5 g destas por porção do produto. Analisando o rótulo este também se encontra segundo o padrão. Porém com tantos benefícios descritos é pouco provável que o consumidor leia o rótulo. 
No caso dos alimentos que incluem Goma Guar parcialmente Hidrolisada e Inulina, estes componentes devem estar localizados abaixo das Fibras Alimentares, na tabela nutricional dos rótulos. Além disso, alimentos contendo Inulina devem evidenciar em seus rótulos, que tal componente não deve ser ingerido em quantidade acima de 30 g por dia. Produtos contendo a Goma Guar parcialmente hidrolisada, por sua vez, só têm suas alegações aprovadas se esta for de origem vegetal, e, em seu rótulo, deve estar esclarecido o mínimo de água na qual este deve ser dissolvido, em caso de encontrar-se na forma isolada, em sache ou em pó.

 Discussão

 Apesar dos benefícios provenientes do consumo de Fibras Alimentares, devemos observar que elas fazem parte de um grupo de compostos que são denominados antinutricionais, pois estes interferem na digestibilidade, absorção ou utilização de outros nutrientes. Dessa maneira, seu consumo deve ser controlado. O produto diz que pode ser consumido sem contra indicação o que pode levar ao uso indiscriminado e em todos os alimentos, a cada refeição.Além disso, devemos ressaltar que, o consumo em excesso, gera desconforto intestinal, incluindo flatulência, inchaço do cólon, diarréia. Embora raras, podem ocorrer algumas reações alérgicas graves. Em alguns casos isolados, resultou em reação alérgica, possivelmente ligada a uma resposta de alergia alimentar. Além disso, não se conhecem totalmente os efeitos da suplementação de inulina durante a gravidez e amamentação. O excesso de crescimento bacteriano no intestino delgado é um transtorno onde se desenvolve um crescimento bacteriano excessivo neste órgão. 

 Conclusão 

 O consumo em excesso de fibras alimentares deve ser controlado tendo em vista os efeitos adversos que podem causar. Deve ser observada a faixa etária permitida para o uso. Os rótulos ou as propagandas dos alimentos em sites não devem induzir o consumo exacerbado, pois somente há exposição positiva do produto, sem mesmo expor possíveis efeitos adversos e o incômodo para o consumidor.

 Referências Bibliográficas

 DANTAS, W. Fibras e o Aparelho digestivo. Revista Brasil Colo-Proct. 1989. Disponível em: https://www.sbcp.org.br/pdfs/09_2/07.pdf. Acesso em: 01 de abril de 2018. 

HURTADO, D.C., CALIARII,C.M. Fibras Alimentares no Controle da Obesidade. Disponível em: https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_14_1310672074.pdf. Acesso em: 01 de abril de 2018. 

NESTLÉ. FiberMais® . Disponível em: https://www.fibermais.com.br/sobre#/diferenciais/. Acesso em: 01 de abril de 2018. 

 POURCHET-CAMPOS, M.A.Fibra, a fração alimentar que desafia estudiosos. Alimentação e Nutrição. São Paulo. 1990. Disponível em: http://200.145.71.150/seer/index.php/alimentos/article/view/687/578. Acesso em: 01 de abril de 2018.

 MATTOS, L. L., MARTINS I. S. Consumo de fibras alimentares em população adulta. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil. Diponível em: https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S003489102000000100010&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em: 01 de abril de 2018. 

BRASIL.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alimentos funcionais. Disponível em:http://portal.anvisa.gov.br/resultadodebusca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=2866855&_101_type=content&_101_groupId=219201&_101_urlTitle=alimentos-funcionais&inheritRedirect=true. Acesso em: 01 de junho de 2018.

 Efeito Terapêutico da Fibra Goma-Guar Parcialmente Hidrolisada na Constipação Intestinal Funcional em Pacientes Hospitalizados. BELO, G. M. S.; DINIZ, A. S.; PEREIRA, A. P. C. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ag/v45n1/a17v45n1.pdf.Acesso em 01 de junho 2018. 

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC n.19, de 30 de Abril de 1999b. Regulamento de Procedimento para registro de Alimento com alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde em sua rotulagem.

 BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução n.360, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o regulamento técnico para rotulagem nutricional obrigatória de alimentos e bebidas embalados. 

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria nº 398, de 30 de abril de 1999. Estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. 

FREITAS, M.R. Avaliação da Adequação de Rotulagem Para os Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional: Fibras Alimentares. Universidade de Brasília. 2014. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/7819/1/2014_MarianaRibeiroDeFreitas.pdf. Acesso em 20 de maio 2018.

5 comentários:

  1. As fibras são classificadas em solúveis e insolúveis. A primeira atua no organismo retardando a absorção de nutrientes como glicose e gorduras, evitando assim picos de glicemia e diminuindo a quantidade de colesterol presentes na corrente sanguínea. Já a segunda atua na formação do bolo fecal, e para que isso aconteça, a água é necessária - ela melhora a lubrificação intestinal e facilita a eliminação da comida.
    É importante ressaltar que abusar na quantidade de fibras e não beber água pode fazer com que o alimento se transforme em um "bolo de fibras" dentro do organismo, causando a prisão de ventre. Além disso, o abuso também prejudica a absorção de nutrientes importantes para o corpo. Reduz a absorção de minerais como zinco, cálcio e ferro. Isso ocorre por que em excesso as fibras criam uma barreira de absorção de nutrientes pelas células intestinais. O zinco a atua como antioxidante, o cálcio no metabolismo ósseo e na transmissão de sinais celulares, e o ferro é necessário principalmente para o transporte de oxigênio.

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  2. As fibras podem ser encontradas em folhas verdes, frutas, oleaginosas, cereais entre outros, não sendo digeridas no organismo. Sua função é absorver gordura auxiliando no controle do nível de colesterol.
    A carência nutricional de muitas pessoas tem contribuído para que a ingestão de fibras seja cada vez menor, havendo necessidade de uma complementação com um produto industrializado que fornece as mesmas quantidades de fibra que poderiam ser adquiridas através da alimentação. O produto apresenta alguns beneficios, principalmente para consumidores que sofrem de constipação pois a fibra consumida auxilia na formação do material fecal. Outro benefício é o fato de reunir diferentes fibras em um único produto, sem a necessidade de comprá-los separadamente.
    O produto promete auxiliar o funcionamento do intestino desde que esteja associado à uma alimentação equilibrada. Ou seja, não apresenta nenhum benefício diferente dos já conhecidos, a novidade é que as fibras estão reunidas em uma única latinha.

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  3. Na resolução N°18 de 30 de Abril de 1999, que utiliza o Codex Alimentarius como referência, uma das diretrizes no item 3.2 diz que para que um produto alegue propriedade funcional, esse produto deve ser seguro para consumos em supervisão médica. A expressão "sem contra-indicações" do ponto de vista do fabricante pode ser justificada com o a legislação descrita acima. No entanto, pode induzir o consumidor a crer que não há quantidade de consumo limite, ou que não há público restrito ao consumo. O ácido fítico, presente em alimentos ricos em fibras, em altas concentrações interfere na biodiponibilidade do cálcio (BUZINARO,2006), esse fator é ainda mais relevante nos indivíduos que tenham predisposição genética à perda de massa óssea. Os indivíduos que consomem fibras também devem ingerir bastante água, do contrário ao invés de melhorar o trânsito intestinal, essas fibras “secas” poderiam dificultar o avanço do bolo fecal. Foi observado que expressões como: “ausência de efeitos colaterais e sem contra-indicação, atribuem ao produto uma característica de medicamento (MARINS BR et al.). Informações claras e compreensíveis por qualquer pessoa,possibilitam uma reflexão por parte do consumidor antes do consumo (MARINS BR et al.).

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  4. Bom dia...
    Gostaria de um melhor esclarecimento, pois tenho "constipação",
    (forma de bolinhas), e devido à este problema surgiram "hemorroidas".

    Já tentei de tudo...alimentação saudável, iogurte, muita água...etc

    Só funciona com "laxante" ... uso o "DUCOLAX".

    Agora minha dúvida : faço uma experiência com o "FIBER +" ou
    continuo com o "DUCOLAX" ?...

    Grato !!!...

    Edson


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  5. Estou na terceira lata,estou sentindo náuseas, estou emagrecendo, pode ser o Fiber mais, vou procurar o médico que me prescreveu este produto.

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