Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 6 de agosto de 2016

MARKETING OU PROPRIEDADES DETOX?

Os produtos detox são alimentos que prometem a desintoxicação do organismo, pois seus seguidores acreditam que o consumo destes alimentos ajuda no funcionamento dos rins e fígado e com isso promove a eliminação de toxinas acumuladas no organismo, seguida da indução da diurese.


Em busca de um corpo perfeito e “vida saudável” as pessoas fazem dietas e utilizam esses produtos, radicalizando e modificando a dieta habitual para de baixas calorias, fazendo com que se tenha desequilíbrio nos macro e micronutrientes. A Dieta desintoxicante são estratégias de dieta populares e baseia-se no consumo de frutas, hortaliças, água, misturas de sucos e chás, com isso surgiram muitos produtos industrializados, como sucos, sopas e cápsulas e atrelado a isso os fabricantes criam propagandas prometendo uma série de benefícios, sendo um deles o possível emagrecimento ao consumir o alimento.



O Produto Detox, mais especificamente suco detox, é atualmente vendido em lojas para emagrecimento. Seu valor energético é baixo e contém em sua composição muitos micronutrientes importantes, como vitaminas e minerais, entretanto em quantidades muito menores em comparação com os valores diários recomendados (VDR) estabelecidos pela RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - ANVISA.

 “ZERO AÇÚCAR”, pois contém carboidratos do tipo Polióis, e estes não são considerados açúcares, entrando apenas como edulcorante. Seu preparo é simples, apenas dissolver o conteúdo em 200 mL de água e está pronto o “SUCO SECA BARRIGA”.  
Figura 1: Objeto de Estudo.





Tabela 1: Informações Nutricionais.
                                                                                    
                                                                                                           

LEGISLAÇÃO

Segundo a RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, os produtos que alegam ser alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares e misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo , que é o caso deste suco , são dispensados de registro. Os produtos que devem ser registrados são aqueles que apresentam  propriedade funcional e ou de saúde.
A RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, estabelece algumas regras sobre a rotulagem de alimentos, onde diz que os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que:
-Utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;
-Atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.


ANÁLISE E DISCUSSÃO

Os alimentos ditos detox, são considerados pela legislação adjuvantes alimentares, que contribuem para o equilíbrio de minerais e vitaminas escassas no organismo, entretanto estes produtos vêm sendo utilizados como forma de emagrecimento, onde as pessoas fazem a redução do consumo de alimentos essenciais e substituem por um suco detox, por exemplo.  Mas essas dietas estão longe de ser benéfica, segundo o Conselho Federal de nutrição a utilização desses produtos na dieta não condiz com os princípios de uma alimentação adequada e saudável. Além disso, faltam evidências cientificas que estes alimentos detox realmente contribuem para a “desintoxicação do organismo”.

As propagandas irregulares já estão sendo fiscalizadas pela ANVISA, como o caso de 2015 onde houve a suspensão de 21 alimentos detox alegando propriedades terapêuticas. Seria o caso deste alimento?

O produto analisado não tem nenhuma substância que leva ao emagrecimento e consequentemente o efeito “SECA BARRIGA”, contêm apenas vitaminas e minerais como ingredientes ou provenientes das polpas e extratos de algumas espécies vegetais presentes. Portanto, a propaganda que está estampada na embalagem não condiz com o produto vendido, pois o fabricante alega de uma forma mascarada, propriedades de emagrecimento, ou seja, propriedades terapêuticas.


 CONCLUSÃO

Com base nas informações nutricionais, legislações pertinentes e artigos científicos, pode-se se concluir que existe sim um marketing muito evidente por parte dos fabricantes, que tentam de uma forma não muito explícita alegar que estes alimentos ditos detox contém algum tipo de propriedade terapêutica, como o emagrecimento, levando o consumidor ao erro.
Estes são considerados apenas suplementos de minerais e vitaminas e não podem ser substitutos de refeições recomendadas e a perda de peso só será alcançada se o indivíduo tiver uma alimentação saudável, com prática de exercícios e acompanhamento de um profissional habilitado.


REFERÊNCIAS

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 - Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 - Regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.

COHEN, M. ‘Detox’: science or sales pitch? - Reprinted from Australian Family Physician Vol. 36, No. 12, December 2007.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN). Nota Técnica - Dieta Detox, 2015. Disponível em: http://www.cfn.org.br/index.php/dieta-detox-nota-tecnica-do-cfn/.

FOLHA DE SÃO PAULO, ANVISA suspende publicidade irregular de 21 produtos detox. Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/07/1658026-anvisa-suspende-publicidade-irregular-de-21-produtos-detox.shtml. Acesso em: 25/07/2016.


KLEIN, A. V.; KIAT, H. Detox diets for toxin elimination and weight management: a critical review of the evidence - Journal of Human Nutrition and Dietetics, 2015.


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