Os
produtos detox são alimentos que prometem a desintoxicação do organismo, pois
seus seguidores acreditam que o
consumo destes alimentos ajuda no funcionamento dos rins e fígado e com isso
promove a eliminação de toxinas acumuladas no organismo, seguida da indução da
diurese.
Em busca de um corpo perfeito e “vida saudável” as
pessoas fazem dietas e utilizam esses produtos, radicalizando e modificando a
dieta habitual para de baixas calorias, fazendo com que se tenha desequilíbrio
nos macro e micronutrientes. A
Dieta desintoxicante são estratégias de dieta populares e baseia-se no consumo
de frutas, hortaliças, água, misturas de sucos e chás, com isso surgiram muitos
produtos industrializados, como sucos, sopas e cápsulas e atrelado a isso os
fabricantes criam propagandas prometendo uma série de benefícios, sendo um deles o possível
emagrecimento ao consumir o alimento.
O Produto
Detox, mais especificamente suco detox, é atualmente vendido em lojas para
emagrecimento. Seu valor energético é baixo e contém em sua composição muitos micronutrientes
importantes, como vitaminas e minerais, entretanto em quantidades muito menores em comparação com os valores diários
recomendados (VDR) estabelecidos pela RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - ANVISA.
“ZERO AÇÚCAR”, pois contém carboidratos do tipo Polióis, e estes não são considerados
açúcares, entrando apenas como edulcorante. Seu preparo é simples, apenas
dissolver o conteúdo em 200 mL de água e está pronto o “SUCO SECA BARRIGA”.
Figura 1: Objeto de Estudo.
Tabela 1: Informações Nutricionais.
LEGISLAÇÃO
Segundo a RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, os produtos que alegam ser
alimentos para controle de peso, alimentos
para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão
controlada de açúcares e misturas para o preparo de alimentos e alimentos
prontos para o consumo , que é o caso deste suco , são
dispensados de registro. Os produtos que devem ser registrados são aqueles que apresentam propriedade funcional e ou de saúde.
A RDC nº 259, de 20
de setembro de 2002, estabelece algumas regras sobre a rotulagem de alimentos,
onde diz que os alimentos embalados não devem ser
descritos ou apresentar rótulo que:
-Utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos,
emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a
informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a
equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza,
composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou
forma de uso do alimento;
-Atribua efeitos ou propriedades que não
possuam ou não possam ser demonstradas.
ANÁLISE E
DISCUSSÃO
Os
alimentos ditos detox, são considerados pela legislação adjuvantes alimentares,
que contribuem para o equilíbrio de minerais e vitaminas escassas no organismo,
entretanto estes produtos vêm sendo utilizados como forma de emagrecimento,
onde as pessoas fazem a redução do consumo de alimentos essenciais e substituem
por um suco detox, por exemplo. Mas
essas dietas estão longe de ser benéfica, segundo o Conselho Federal de
nutrição a utilização desses produtos na dieta não condiz com os princípios de
uma alimentação adequada e saudável. Além disso, faltam evidências cientificas
que estes alimentos detox realmente contribuem para a “desintoxicação do
organismo”.
As
propagandas irregulares já estão sendo fiscalizadas pela ANVISA, como o caso de
2015 onde houve a suspensão de 21 alimentos detox alegando propriedades terapêuticas.
Seria o caso deste alimento?
O
produto analisado não tem nenhuma substância que leva ao emagrecimento e
consequentemente o efeito “SECA BARRIGA”, contêm apenas vitaminas e minerais
como ingredientes ou provenientes das polpas e extratos de algumas espécies
vegetais presentes. Portanto, a propaganda que está estampada na embalagem não
condiz com o produto vendido, pois o fabricante alega de uma forma mascarada,
propriedades de emagrecimento, ou seja, propriedades terapêuticas.
CONCLUSÃO
Com base
nas informações nutricionais, legislações pertinentes e artigos científicos,
pode-se se concluir que existe sim um marketing muito evidente por parte dos
fabricantes, que tentam de uma forma não muito explícita alegar que estes
alimentos ditos detox contém algum tipo de propriedade terapêutica, como o
emagrecimento, levando o consumidor ao erro.
Estes são
considerados apenas suplementos de minerais e vitaminas e não podem ser
substitutos de refeições recomendadas e a perda de peso só será alcançada se o
indivíduo tiver uma alimentação saudável, com prática de exercícios e
acompanhamento de um profissional habilitado.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 27, de 6 de agosto de
2010 - Regulamento
Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de
registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com
obrigatoriedade de registro sanitário.
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 259, de 20
de setembro de 2002 - Regulamento técnico para rotulagem de
alimentos embalados.
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - Regulamento técnico sobre a ingestão
diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.
COHEN, M. ‘Detox’: science or sales pitch? - Reprinted from Australian Family Physician Vol.
36, No. 12, December 2007.
FOLHA
DE SÃO PAULO, ANVISA suspende publicidade irregular de 21 produtos detox.
Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/07/1658026-anvisa-suspende-publicidade-irregular-de-21-produtos-detox.shtml.
Acesso em: 25/07/2016.
KLEIN, A. V.; KIAT, H. Detox diets for toxin elimination and weight
management: a critical review of the evidence - Journal of Human Nutrition and Dietetics,
2015.
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