As
infant
fórmulas a base de soja são utilizadas para crianças que apresentam algum tipo
de intolerância ou alergia ao leite de vaca. A soja contém até 48% de
proteínas, no entanto, seu baixo conteúdo de metionina limita seu valor
nutricional, o qual é inferior ao do leite de vaca. Dessa forma, haveria a
necessidade de uma suplementação desse aminoácido essencial para as crianças
que apresentam esse tipo de intolerância e fazem uso desse produto
regularmente?
Introdução
As reações adversas a alimentos têm aumentado nos últimos anos. Pesquisas recentes mostram a alergia que 3,9% das crianças menores de 18 anos relataram algum tipo de alergia alimentar, o que evidencia um aumento de 18%, quando comparado ao ano de 1997. O leite de vaca é um dos principais alimentos causadores de alergia em crianças, gerando manifestações cutâneas, gastrintestinais, respiratórios e até sistêmicos, em caso de ingestão desse alimento.
As fórmulas específicas para substituir o leite de vaca e o uso de suplementos de vitaminas e minerais devem ser prescritos a fim de que seja oferecida uma dieta isenta do componente alergênico, mas nutricionalmente adequada. Pelo fato do leite de vaca ser importante fonte de nutrientes, como já mencionado, a sua eliminação da dieta sem adequada substituição pode prejudicar o crescimento normal e a qualidade nutricional da dieta. Nesse contexto, surgem as infant fórmulas a base de soja, como uma alternativa de substituição dos derivados do leite de vaca. Atualmente, no mercado, existem diversas infant fórmulas a base de soja, como por exemplo: Nan Soy, Aptamil, Isomil, etc.
Fundamentos Bromatológicos
A soja é um alimento que oferece proteínas de alto valor biológico, pois apresenta composição similar à da proteína animal. É caracterizada por possuir todos os aminoácidos essenciais à alimentação humana, porém, alguns em quantidades menores do que a necessária. A seguir, pode-se observar as quantidades de aminoácidos presentes na soja:
Como pode se perceber, a metionina está presente em baixas quantidades, sendo classificada como um aminoácido limitante. Deve-se considerar que a necessidade de aminoácidos sulfurados é altamente diferenciada para bebês (de 3 a 6 meses), sendo de 58mg/kg, quando em relação a adultos, esse valor é de 13mg/kg, o que evidencia a importância de sua suplementação nas infant fórmulas.
Legislação
Dentre as legislações que discorrem sobre esse assunto, existe a RDC nº 45, que regulamenta fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Além desta, existem as RDCs nº 42/2011, 43/2011, 44/2011 e 46/2011.
Discussão
A metionina é um aminoácido de extrema importância para o funcionamento adequado do organismo humano, e no caso de bebês, esse aminoácido deve ser ingerido em doses ainda maiores, quando comparado a adultos. Sua carência pode gerar diversos problemas de saúde, já que esse aminoácido é usado para produzir o antioxidante mais presente no corpo, a glutationa. Além disso, é utilizada na produção de outros aminoácidos que contem enxofre e que ajudam o corpo a eliminar toxinas, promover a criação de tecidos saudáveis e melhorar a saúde cardiovascular. Também exerce função no fígado, no processamento de gorduras e na disponibilidade de glutationa e auxilia na produção de creatina e colágeno. Dessa forma, é de extrema importância que esse aminoácido seja adicionado às infant fórmulas, de forma a fornecer todos os nutrientes necessários aos bebês.
A ANVISA, em seu documento sobre perguntas e respostas a respeito de fórmulas infantis, esclarece que podem ser adicionados nutrientes, a fim de se alcançar as recomendações e necessidades diárias, como pode ser visto no fragmento abaixo, retirado deste documento:
"De acordo com o parágrafo único do artigo 17 da Resolução RDC n. 45/2011, o conteúdo energético e a
composição de nutrientes devem ser modificados para atingir as necessidades nutricionais especiais
decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para redução de
risco de alergias em indivíduos predispostos, para os quais o produto é especificamente formulado.
Assim, é possível adicionar aminoácidos nos produtos regulamentados por esta Resolução, desde que
sua segurança e finalidade para uma condição específica sejam comprovadas cientificamente, conforme
previsto no artigo 16 da Resolução RDC n. 45/2011.
Destaca-se, ainda, que, de acordo com o artigo 22 da Resolução RDC n. 45/2011, a adição de
ingredientes não previstos nos Regulamentos Técnicos para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas
infantis de seguimento, ou de ingredientes previstos, porém em quantidades diferentes do
estabelecido, deve ser avaliada pela Anvisa, previamente à comercialização do produto, quanto à
segurança de uso e à adequação para o crescimento e o desenvolvimento dos lactentes e das crianças
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de primeira infância com necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças
temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos."
O rótulo de um dos produtos presentes no mercado mostra que a suplementação com a metionina foi realizada, ressaltando a sua importância.
Conclusão
A partir do exposto neste trabalho, pode se observar que a metionina é um aminoácido fundamental para o funcionamento adequado do organismo, e quando se trata de bebês, sua necessidade é ainda maior. Dessa forma, as empresas que fabricam as infant fórmulas a base de soja, as quais são usadas como alternativa ao leite de vaca, suplementam esse aminoácido, para que sejam cumpridas todas as recomendações diárias e a ANVISA regulamenta essa suplementação, através de suas resoluções.
Referências Bibliográficas
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e respostas sobre fórmulas infantis. Brasília, fevereiro, 2014.
BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 - Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a
necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de
primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
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