O consumo deste produto que contem 14g de Whey Protein, em excesso ou a longo prazo, pode agravar quadros de litíase renal e/ou insuficiência renal?
Sabemos
que indivíduos que possuem insuficiência renal ou litíase renal precisam
controlar a ingestão de fósforo, potássio, sal, cálcio e proteínas, além da
necessidade de aumentar a ingestão de água. A ingestão protéica excessiva,
influência na hemodinâmica renal, estimando-se que o consumo excessivo de
proteína resulte em sobrecarga, devido ao aumento da taxa de filtração
glomerular (TFG) (filtração dos rins). Este consumo excessivo de proteína de
origem animal também tem sido relacionado a alterações metabólicas urinárias
envolvidas na formação de cálculos renais (pedras nos rins). Neste produto
temos a presença de 14g de Whey Protein que é uma proteína extraída do soro do
leite bovino, proveniente do processo de transformação do leite em queijo. A
tradução de Whey Protein é proteína do soro de leite. Desta maneira é possível que
o Natural Whey da Verde Campo, possa contribuir para o agravo da insuficiência
renal ou até mesmo vir a ocasionar litíase renal?
Atualmente
com o crescimento da indústria de alimentos e da preocupação com a aparência,
tivemos um aumento na procura por alimentos que contribuam para uma dieta que proporcione
perda de peso e por muitas vezes ganho de massa muscular. A população esta cada
vez mais conectada e desta forma não poderíamos deixar de comentar a
necessidade de se encaixar nos “padrões de beleza” da indústria da moda e
digital, isto, colabora para o aumento da busca por produtos que possam
proporcionar o corpo “perfeito” e consequentemente busca por estes tipos de
alimentos. Abaixo segue proposta do produto alvo, que será comentado neste
post:
No regulamento técnico de identidade e qualidade, podemos entender por bebida láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite e do soro do leite ou substâncias alimentícias, gordura vegetal, leite fermentado, fermento lácteo selecionado e outros produtos lácteos. Se divide em diversas categorias, porém, a sua base láctea deve representar pelos menos 51% massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.¹,² Abaixo veja a tabela nutricional do produto, além disso é importante analisarmos os ingredientes.
Ingredientes:
Leite desnatado pasteurizado, concentrado proteico de soro de leite, fermento
lácteo, enzima lactase (digestão do açúcar do leite), estabilizante (pectina),
aroma natural da fruta (dependendo da escolha), edulcorante (glicosídeos de
esteviol – adoçante natural).
Em geral: Não
contém lactose, com baixo teor de carboidrato e alto teor de proteína (para o
padrão desta classe de produto), sem gordura na composição. É um importante
aliado ao público que tem hipersensibilidade ao leite e ainda sim busca pelo
ganho de massa muscular. Além de ser bem prático para o dia a dia
Um diferencial na tabela nutricional deste produto é que em função da
não obrigatoriedade da expressão dos teores de colesterol, cálcio e ferro nos
rótulos, observamos que algumas marcas não dispõem destas informações nos
rótulos, mesmo conhecendo a sua importância do ponto de vista nutricional. No
entanto, para este produto a fabricante adicionou os resultados de análise do
cálcio e colesterol.
Este produto é recomendado por diversos nutricionistas, principalmente para substituição de algum alimento que forneça a quantidade de proteínas necessárias para sua dieta em dias que não houver tempo para o preparo destes.
Em relação à rotulagem é um produto que cumpre com os requisitos básicos da legislação (rotulagem e limites da composição), além de ter ingredientes naturais que em geral não há apontamentos de malefícios significativos ao ser humano. No entanto na IN nº 16/2005, que abrange a rotulagem de bebidas lácteas, conforme art 9.6. “Apresentação e distribuição da informação obrigatória: 9.6.2. O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não será inferior a 1 mm” e art. 9.13. “Fazer constar em qualquer parte do rótulo que seja de fácil visualização para o consumidor em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: Bebida Láctea não É Iogurte ou Este Produto não É Iogurte”. Podemos observar no rótulo em fonte reduzida em vinho, de difícil visualização o aviso que a bebida láctea não é iogurte, localizado abaixo do modo de conservação. Outra informação que o fornecedor diz é que o produto não contém ingredientes com glúten, porém como é fabricado em uma linha de processamento na qual processa-se outros produtos que podem conter glúten, é declarado que o produto contém glúten no rótulo devido a possível contaminação cruzada, garantindo a integridade do consumidor.
De acordo com as informações nutricionais e rotulagem apresentadas o
produto apresenta-se adequado a legislação brasileira atual. Em relação ao
consumo deste produto, por ser rico em proteínas, o exagero pode sim, levar a
uma sobrecarga nos rins, o que pode trazer problemas como cálculo renal (ou
litíase renal), gota e até doença renal crônica. Em longo prazo, o exagero
recorrente na ingestão de proteínas (no geral) pode ocasionar uma
hiperfiltração dos rins, ou seja, o órgão vai trabalhar em excesso, o que pode
levar a um esgotamento precoce de suas funções. Dependendo da quantidade x
frequência de consumo, pode provocar até mesmo um caso grave, onde o paciente
poderá ter necessidade de diálise ou de transplante. Em resumo, sabemos que a sociedade
vem criando por meio das redes sociais os estereótipos de beleza com “corpos
sarados”, mas lembre-se é importante deixar claro que o consumo de suplementos
ou alimentos à base de Whey protein, seja orientado por um nutricionista a fim
de proporcionar e adequar sua real necessidade de consumo, visando benefícios
ao organismo e não, como por exemplo a conversão desta proteína extra em açúcar
no corpo.
Referências:
1. BRASIL. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da
União: Brasília, 29 de setembro de 2002.
2. BRASIL. Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA). Instrução Normativa n°16, de 23 de agosto de
2005. Regulamento Técnico de identidade e Qualidade de Bebida Láctea. Diário
oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. Seção 1, p.7,
2005.
3. Sociedade Brasileira de Diabetes.
Manual de Nutrição – Profissional da Saúde. Departamento de Nutrição e
Metabologia da SBD. Disponível em: https://www.diabetes.org.br/pdf/manual-nutricao.pdf. Acessado em 02 de outubro de 2020.
4.
BRASIL,
2000. Resolução nº 23 de 15 de março de 2000. Manual de Procedimentos Básicos
para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes
à Área de Alimentos. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/Microsoft+Word++RESOLU%C3%87%C3%83O+N%C2%BA+23%2C+DE+15+DE+MAR%C3%87O+DE+2000.pdf/77903bf6-f758-41cc-8c4cd440802434e1>.
5. BRASIL, 2005. Instrução Normativa nº
16 de 23 de agosto de 2005. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de
origem animal. Disponível em: <http://www.lex.com.br/doc_411405_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_16_DE_23_DE_AGOSTO_DE_2005>.
6. BRASIL, 2010. Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 18, de 27 de Abril de 2010. Alimentos para atletas. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_18_2010_COMP.pdf/1f6e1baf-fd83-4408-8e97-07578fe3db18>.
Sabe-se que o recomendado Para adultos que não são muito ativos, é ingerir diariamente cerca de 0,75g de proteína por quilo de peso corporal. Em média, 55g para homens e 45g para mulheres. Esse valor pode ser substituído por duas porções de carne, peixe, tofu, nozes ou leguminosas. Neste post, o whey protein é utilizado como uma suplementação de 14g de proteínas. Geralmente, esse tipo de suplemento é consumido por atletas com o intuito de ganhar mais força e resistência. O consumo de proteínas para atletas passa a ser de 1,0 a 2,0g/kg do peso corporal. Analisando a composição desse produto, observa-se que ele pode ser benéfico para indivíduos que precisam do ganho extra de proteínas, mas que possuem intolerância a lactose. Este geralmente é composto da forma isolada da proteína. É considerada a forma mais pura das proteínas do soro do leite. A concentração varia de 90 a 95%, pois estão sem a presença de lactose e gordura. É indicado também na rotulagem que este produto possui a enzima lactase, benéfica para a digestão do açúcar do leite. Na sua ausência, causa a intolerância. Já os indivíduos alérgicos ao leite, não podem em nenhuma hipótese consumir esse tipo de suplemento, pois o sistema imunológico rejeita as proteínas do leite. Além de toda a complicação renal, o consumo descontrolado pode levar ao ganho de gordura, já que o excesso de proteínas leva a conversão em gordura, e descontrole intestinal. Para que não ocorra uma suplementação exagerada de proteínas ocasionando as complicações citadas, o individuo deve ter acompanhamento nutricional e clínico regular para evitar as más consequências da ingestão exagerada desse produto.
ResponderExcluirO comprometimento renal é, de fato, um problema mundial que afeta inúmeros brasileiros. Culturalmente, o Brasil possui hábito de consumir alto teor de sódio nas comidas, além de não possuir uma ingesta de quantidade de água suficiente para compensar todo este desbalanço. Porém este não é o único fator que influencia quadros de litíase renal, por exemplo. O consumo de carnes por indivíduos brasileiros também é alta. A ingesta de proteínas é essencial para a manutenção do corpo humano porém, quando este ultrapassa os níveis individualmente indicados para cada pessoa, efeitos adversos começam a surgir. Esse consumo elevado de proteínas possui uma característica bem peculiar nos brasileiros que é a ultrapassagem dos valores diários por conta da suplementação com Whey e/ou alimentos que sugerem a suplementação de proteínas. Essa prática tem ganhado um runo desenfreado através da busca por padrões estéticos inalcançáveis, comprometendo de forma silenciosa a saúde deste indivíduo.
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