Há mais de 40 anos existe no mercado brasileiro o leite fermentado de
nome e marca Yakult, que promete manter o equilíbrio da flora intestinal de
seus consumidores. Sendo um produto de gosto popular que chega aos incríveis
números de 25 mil unidades de Yakult consumidas diariamente em 33 países
diferentes. E nos últimos anos tem se reinventado e lançado novos produtos no
mercado. Será que há de fato diferença entre estes produtos tão largamente
explorados comercialmente?
O
yakult foi desenvolvido em 1935, no
Japão, pelo Dr. Minoru Shirota, afim de diminuir o índice de mortalidade
infantil por infecções gastrointestinais, chegando a seleção de uma espécie de
lactobacilos resistentes à acidez do estômago e, que por se manter vivos no
intestino inibem a proliferação de bactérias intestinais nocivas, promovendo o
equilíbrio da flora intestinal. Estes micro-organismos revolucionaram todos os
conceitos da área de saúde preventiva e foram denominados Lactobacillus
casei Shirota, e para aumentar o
alcançe, foi comercializado como leite fermentado, sendo vendido em domícílio. No
Brasil, chegou em 1966, e somente em 2001 foi registrado como alimento
funcinonal, na categoria probióticos.
Mas afinal, o que é leite fermentado? Alimento funcional? Probióticos?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) define leites fermentados como produtos
adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e
diminuição do pH do leite, ou reconstituído, adicionado ou não de outros
produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de
microorganismos específicos.
Estes
microorganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto
final durante seu prazo de validade.
Segundo a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), alimentos funcionais são
aqueles que produzem efeitos metabólicos ou fisiológicos através da atuação de
um nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento, manutenção e em
outras funções normais do organismo humano.
E
probióticos se encontra definido na RDC Nº 02 de 2012 como
"microrganismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano
intestinal produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo".
As características de um microrganismo probiótico são as seguintes:
• Ter segurança no consumo;
• Pertencer à microbiota natural do hospedeiro;
• Além de sobreviver ao processo de fabricação, comercialização e consumo, deve
ser resistente aos sucos digestivos e chegar vivo aos intestinos e se desenvolver
(1x108
UFC);
• Promover efeitos benéficos comprovados cientificamente;
Legislação
Os leites fermentados são
reguladas de acordo com sua identidade e qualidade conforme Instrução normativa
nº 46, de 23 de outubro de 2007 do MAPA, no qual é dito que em leites fermentados por adição o produto não poderá ser
submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea deve
representar pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do
total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas
viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s)
láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade.
Enquanto os padrões microbiológicos para
alimentos são definidos conforme a RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001 da ANVISA.
Contudo,
os iogurtes e bebidas lácteas fermentadas são produtos de competência do MAPA,
e a ANVISA responsável pela avaliação de segurança de uso e eficácia de
alegações, há um acordo entre Anvisa e MAPA e quando um empresa tem interesse
em usar alegação de propriedade funcional e ou de saúde em produtos que sejam
de competência do MAPA, a empresa deve solicitar primeiro a avaliação da
eficácia da alegação pretendida à ANVISA. Quando a ANVISA conclui essa
avaliação, ela emite um parecer de aprovação ou indeferimento e envia à empresa
com cópia para a área competente do MAPA. Da mesma forma, quando um novo
ingrediente, inclusive probiótico, é utilizado em produtos de competência do
MAPA, a empresa deve solicitar a avaliação da segurança de uso à ANVISA antes da
regularização do produto no MAPA.
Fundamentos
Bromatológicos
Os tipos de yakult comercializados hoje no Brasil, são indicados
para públicos alvos distintos. Sendo:
- Yakult (convencional): indicado para público
infanto-juvenil por ter quantidade suficiente de lactobacilos vivos para o efeito desejado.
- Yakult 40, presente desde 2001 no Brasil indicado para público
adulto pois possui 40 bilhões de lactobacilos, 5 vezes mais que o Yakult
convencional para auxiliar os adultos a manterem a microbiota intestinal
equilibrada. Fator muito importante devido à diminuição da resistência e ao aumento de bactérias nocivas nos intestinos à medida que o indivíduo envelhece, devido à má alimentação, uso de medicamentos (especialmente antibióticos e laxantes) e de álcool, associados a uma vida com stress, interferem no bom funcionamento intestinal.
- Yakult 40 light, lançado
em 2016 para o público adulto, contendo os 40 bilhões de
lactobacilos vivos e ainda possui 30 calorias, uma redução de 41% do valor
energético comparado ao Leite Fermentado Yakult convencional.
Na formulação
houve substituição de parte do açúcar pela sucralose, maltitol, polidextrose e adição de pectina como estabilizante.
Discussão
No Brasil, o Yakult foi aprovado pela ANVISA em 2001 e
encontra-se de acordo com a legislação vigente, como as resoluções:
ANVISA/MS 16/99, que
aprova o regulamento técnico que estabelece as
diretrizes básicas de procedimentos para registro de alimentos e ou
novos ingredientes.
ANVISA/MS 17/99, que aprova o regulamento técnico que estabelece
as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança de alimentos que
prova, baseado em estudos e evidências científicas, se o produto é seguro sob o
ponto de risco à saúde ou não.
ANVISA/MS 18/99, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes
básicas para a análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde,
alegadas em rotulagem de alimentos
ANVISA/MS 19/99, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para
registro de alimentos com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em
sua rotulagem.
Atualmente, a busca incessante por melhor qualidade de vida conduz
muitos uma dieta mais completa, não só com redução de calorias, mas sim com
benefícios, querem enriquecer sua alimentação a fim de manter um bom equilíbrio
de sua saúde. E para tal, esse público possui maior exigência e procuram por
respaldo científico e de órgãos reguladores que comprovem a ação proposta.
Por isso, há diversos estudos que testam Yakult e similares, afim de
saber mais de seus já conhecidos benefícios e descobrir outros mais. Como por
exemplo, estudos que ressaltam que o Yakult dificulta o desenvolvimento das
bactérias nocivas e favorece o crescimento dos microrganismos benéficos.
Ou ainda que o referido leite fermentado diminui a concentração de substâncias
tóxicas no organismo do hospedeiro, representado pela redução dos níveis de
toxinas produzidas pelas bactérias nocivas através da degradação de proteínas.
Tem ainda estudos que a associam o consumo a diminuição de toxinas que
favorecem o aparecimento de câncer no cólon, problemas e alergias
respiratórias, entre outros.
Conclusão
Desta forma, é possível concluir que o consumo de Yakult como
probióticos pode sim contribuir para o equilíbrio da flora intestinal, mas seu
consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada, com alimentos
prébiótico por exemplo, e hábitos de vida saudáveis. Contudo as diferenças
entre os tipos comercializados não são muito significativas sendo muito mais
uma estratégia de marketing, para aumentar um pouco o preço do produto e as
vendas, visto que hoje divide o mercado com outras marcas. Por isso,
é importante ressaltar que a ANVISA, embora reconheça a eficácia de alimentos
contendo lactobacilos, que é o caso do Yakult, não permite que a propaganda
alardeie benefícios além de "contribuir para o equilíbrio da flora
intestinal".
Referências
Bibliográficas
-
Anvisa – Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001.
-
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-
Anvisa – Resolução RDC nº 17, de 03 de dezembro de 1999.
-
Anvisa – Resolução RDC nº 18, de 03 de dezembro de 1999.
-
Anvisa – Resolução RDC nº 19, de 03 de dezembro de 1999.
-
Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Instrução normativa nº 46, de 23 de
outubro de 2007.
- http://www.farmacam.net.br/Literatura%20Alopatia%20FARMACAM/monografias%20FARMACAM/lactobacillus_casei%20farmacam.pdf
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em 24/05/17).
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http://mundodasmarcas.blogspot.com.br/2006/06/yakult-lactobacilos-vivos.html (Acessado em 24/05/17).
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