Fundamentos Bromatológicos
O ácido α-metil guanidino acético, ou
mais popularmente conhecida como creatina, é uma amina produzida endogenamente
pelo fígado, rins e pâncreas a partir dos aminoácidos glicina e arginina. É
naturalmente encontrada no músculo esquelético o qual armazena cerca de 95% da
sua quantidade total no organismo, o restante é encontrado no coração, músculos
lisos, cérebro e testiculos. A creatina também pode ser obtida a partir da
alimentação, principalmente pelo consumo de carne vermelha e peixes. A produção
endógena (1g/dia) somada à obtida na dieta (1g/dia para uma dieta onívora) se
iguala à taxa de degradação espontânea da creatina e fosfocreatina, formando
creatinina, por reação não enzimática. Pode ser encontrada na forma livre (60 a
70%) e na forma fosforilada (30 a 40%).
Desde que se demonstrou que a
suplementação de creatina promove aumento nas concentrações de creatina
muscular, diversos estudos investigaram o efeito deste aumento sobre o
rendimento esportivo, constatando efeitos ergogênicos desta suplementação em
atividades intermitentes de alta intensidade e curta duração, o que
intensificou ainda mais a busca deste produto.
Legislação
Inicialmente, no Brasil a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Portaria nº 222 de 24 de
março de 1998, a qual discorre sobre as normas técnicas referentes a alimentos
para praticantes de atividade física, não incluiu a creatina, portanto sua
comercialização não estava permitida. O fato de não se permitir a venda de
creatina neste período trouxe consigo uma perspectiva de que esta proibição era
uma prova irrefutável do potencial risco da creatina à saúde, e até os dias de
hoje muitas pessoas não têm total segurança na suplementação com creatina.
Há uma explicação para esta ação da
ANVISA, esta autoridade de vigilância sanitária seguiu um de seus princípios, o
princípio da precaução. Este princípio, de acordo com a Declaração Rio-92, art.
5º e 196 da CF/88 e art. 12 da Lei 7.347/85.
Dec. 2.519/98, Lei 8.974/95, a obriga a agir em face de uma ameaça de
danos irreversíveis à saúde mesmo que os conhecimentos científicos disponíveis
não confirmem o risco, atuando na incerteza cientifica e se construindo a cada
contexto.
Contudo na RDC nº 18 de 27 de abril de
2010, devido a necessidade de atualizar a Portaria nº 222/1998, e através da
constatação de estudos nacionais e internacionais que comprovaram
cientificamente a eficácia da creatina para atletas em exercícios repetitivos
de alta intensidade e curta duração, a ANVISA liberou a comercialização de
creatina para atletas. Ainda nesta RDC são exigidos os seguintes requisitos
para a comercialização de suplementos de creatina: o produto pronto para
consumo deve conter de 1,5 a 3 g de creatina na porção; deve ser utilizada na
formulação do produto creatina monoidratada com grau de pureza mínima de 99,9%;
este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares. Por fim, esta RDC
ainda deve apresentar a quantidade de creatina na porção no rótulo do produto,
informar que o consumo de creatina acima de 3g pode ser prejudicial à saúde, e
que o mesmo não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores
de enfermidades.
Discussão
Os efeitos da suplementação de
creatina sobre a função renal são constantemente e intensamente debatidos na
literatura cientifica. Há autores que assumem uma posição cautelosa ao uso
dessa substancia, devido aos inúmeros estudos de caso que relacionam a
suplementação aos efeitos deletérios sobre o rim, além de deduzirem que a
creatina é convertida espontaneamente à creatinina, a qual possui excreção
renal, logo o aumento dessa provocaria uma sobrecarga renal ao ser excretada.
Por outro lado, há autores que afirmam a segurança da suplementação de
creatina, tendo como base de argumentação estudos longitudinais, apesar de suas
limitações.
Os estudos de casos realizados com
indivíduos que não apresentavam doença renal pré-existente estão demonstrados
na tabela 1. Cada estudo de caso utilizou apenas 1 indivíduo como sujeito de
estudo. Em suma, os mesmos apontaram para o efeito nefrotóxico da creatina,
apesar das audaciosas generalizações, porém estudos retrospectivos não permitem
generalizações de resultados.
Os estudos realizados com humanos
saudáveis estão demonstrados na tabela 2. Esses não demonstraram efeitos
deletérios às funções renais causados pela suplementação de creatina, porém a
presença de algumas limitações como a falta de controle experimental e o
caráter retrospectivo da maioria delas comprometem as conclusões dos autores.
Os estudos realizados com animais estão
demonstrados na tabela 3. Apesar do controle satisfatório de variáveis, a
divergência nos achados de Taes et al. e Edmunds et al. pode ser explicada
pelas diferenças de modelo experimental, marcadores de função renal e pureza da
suplementação de creatina. Ferreira et al. verificou que apenas o grupo que
consumiu creatina e não realizou atividade física apresentou efeitos deletérios
na função renal, assim é possível que o exercício concomitante à suplementação
possa ter minimizado os efeitos deletérios da creatina, estabelecendo uma
relação.
Com o intuito de testar a relação
exercício-suplementação Gualano et al. verificou em seu trabalho que a
suplementação de creatina em grande dosagem e por um longo período (cerca de
10g/dia por 3 meses) não prejudicava a função renal. Assim como essa
suplementação juntamente com treinamento aeróbico de intensidade moderada
apresentava uma melhora na função renal, a despeito da grande quantidade de
creatina.
Conclusão
Conclui-se que apesar da existência de
inúmeros relatos de casos e da não permissão de venda da creatina no período de
1998 a 2010, não há evidências suficientes de que a suplementação de creatina
prejudique a função renal em sujeitos saudáveis, quando consumida na dosagem
preconizada. Assim, mesmo pessoas saudáveis que desejam ou já façam consumo
regular deste suplemento recomenda-se que faça um acompanhamento com
nutricionista ou medico, que o uso deste produto seja para praticantes de
exercícios repetitivos de alta intensidade e curta duração e que não
ultrapassem a quantidade de 3g/dia. Conclui-se também a necessidade de uma
maior investigação dos efeitos da suplementação de creatina sobre doenças
renais, tendo em vista que isto não ficou muito bem esclarecido com os estudos
em animais.
Referências
- http://www.scielo.br/pdf/rbme/v14n1/a13v14n1.pdf
(acessado em 22/04/2017 às 13:00h)
- PORTARIA N º
222, DE 24 DE MARÇO DE 1998
- RESOLUÇÃO DA
DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010
- Declaração
Rio-92, art. 5º e 196 da CF/88 e art. 12 da Lei 7.347/85. Dec. 2.519/98, Lei 8.974/95
- http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-atletas
(acessado em 22/04/2017 às 17:00h)
Elaboração: Renan Moret Aquino - 113145569
A utilização de creatina tem se tornado frequente dentre os praticantes de atividades físicas, desta forma estudos apontam que é levado ao aumento do desempenho na atividade física de média-alta intensidade.
ResponderExcluirA creatina é um proteína com papel fundamental na ressíntese de ATP recebendo o fósforo que da ligação de alta intensidade que é quebrada na transformação de ATP em ADP. A Cretina capta o fósforo livre no citoplasma para reutilização na formação de uma nova molécula de ATP.
A ação da vigilância sanitária age em caráter preventivo, visto que não existe evidência científica que comprove de forma significativa os danos causados pela creatina.
Deste maneira a forma de utilização é responsável pela aparição ou não de efeitos danosos ao tecido renal. Na comercialização do produto é indicada a dose segura e efetiva para que os usuários possam fazer utilização da suplementação com benefício esportivo sem obterem danos futuros, sendo provado através de estudos que na dosagem indicada não são evidenciados efeitos negativos.