Na busca pelo
corpo perfeito, aumenta-se o número de pessoas que estão à procura de fórmulas mágicas para o emagrecimento rápido. Associar a perda de peso com a suplementação de vitaminas e minerais é a forma encontrada pelo produto Detbio, que promete a perda de peso, controle de colesterol e a redução do percentual de gordura.
Dessa forma, será que os suplementos
vitamínicos que visam o emagrecimento rápido podem oferecer riscos à saúde?
Introdução
O
produto DetBio, segundo a empresa Esbelty Produtos Naturais, é definido como um
suplemento vitamínico natural, com goji berry e picolinato de cromo em sua
composição. O produto promete controle do colesterol e da hipertensão e redução
do percentual de gordura corporal com consequentemente redução de peso. A fruta
goji berry é oriunda da Ásia, com atividade antioxidante, além de ser fonte de
aminoácidos e vitaminas. Já o picolinato de cromo é uma alternativa de
reposição do mineral, para aqueles que possuem deficiência do mesmo. Atua no
metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios, auxiliando na perda de peso
e aumento da massa muscular.
Fundamentos
Bromatológicos
O suplemento vitamínico e/ou mineral é caracterizado como fonte de vitaminas e/ou
minerais, indicado para pessoas que possuem deficiência de algum destes. Além
dos benefícios atribuídos a seus constituintes, devemos chamar atenção para o
potencial risco que esse tipo de produto oferece para saúde.1
Quando
um produto promete emagrecimento rápido, espera-se que os resultados apareçam
em poucos dias. Caso o esperado não ocorra, é possível que o consumidor decida
ingerir uma quantidade maior do produto com o objetivo de acelerar o seu
emagrecimento. Com isso, é possível que haja o aparecimento de efeitos
colaterais ou intoxicações. Utilizando o cromo como exemplo, é relatado que os
efeitos prejudiciais da sua suplementação são: distúrbios do sono, alterações
de humor, dores de cabeça, aumento da excreção de minerais-traços, vômitos,
diarreia e alteração do metabolismo do ferro. Outra possível variável, é que quando
um produto é dito como “natural”, como o DetBio, o consumidor acredita que ele
não oferece riscos à sua saúde.2
Segundo
o site Reclame Aqui, há 82 reclamações ao produto DetBio, onde 39 delas são
classificadas como “produto ineficaz”, onde consumidores relatam que não
observaram os resultados esperados e/ou desistiram da utilização do produto por
apresentarem efeitos adversos como fortes dores de estômago e diarréia.
Entretanto, não é possível concluir se a dose de cromo presente no produto
DetBio está acima da recomendada. 3
Dessa
forma, é possível observar que há um risco para a saúde pela ingestão
suplementos vitamínicos que visam o emagrecimento rápido, como o DetBio. Isso
acontece principalmente porque o produto é vendido pela internet, onde não há
necessidade de prescrição médica e o acompanhamento de uma nutricionista não é
realizado.
Legislação
Conforme
a Portaria Nº 32 de 13 de janeiro de 1998 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) descrita como Regulamento Técnico para Suplementos
Vitamínicos e/ou de Minerais é possível defini-los como “Alimentos que servem
para complementar com vitaminas e minerais a dieta diária de uma pessoa
saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja
insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo
de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas
e/ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo
substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva”.4
Segundo
a mesma portaria, “Ingestão Diária Recomendada (IDR)” é a quantidade de
vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender
às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas
de uma população sadia. Para a ingestão diária de cromo recomendada para
adultos, estabeleceu-se a quantidade de 200mcg/dia. No entanto, há dificuldade
de se estabelecer a quantidade de cromo absorvida devido à falta de dados
relativos à quantidade de cromo presente em alimentos e por existirem fatores
que interferem a sua absorção.4
Além disso, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) através da RDC Nº 259, de 20
de setembro de 2002, diz que não é permita a utilização de expressões como
“produto natural”, “puro”, “original” ou equivalentes ,pois são expressões onde
suas definições são muito amplas e não estão previstas na legislação vigente.
Além disso, os produtos não devem apresentar informações que possam tornar a
informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a
equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza,
composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou
forma de uso do alimento.5
2. SILVA, L. F. M.
Teor de cromo em alimentos e ingestão dietética de cromo por atletas de
basquetebol. Universidade Estadual do
Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Rio de Janeiro, 2014.
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