Glúten free é a mais nova dieta da
“moda” que está fazendo sucesso por quem busca um corpo perfeito. Mas, estudos
recentes, mostram que tal escolha pode trazer malefícios à longo prazo.
Com o crescente desejo à procura do corpo ideal, as
pessoas vêm seguindo planos dietéticos, sem indicação médica e/ou de
nutricionistas. Atualmente, o glúten tem sido associado como “o vilão” da boa
forma e do emagrecimento e decidiram excluí-lo da alimentação, muitas vezes,
sem necessitar de tal restrição. Os efeitos indesejáveis de tais ações vêm
sendo cada vez mais alvos de debates científicos, uma vez que pode aumentar o
risco de diabetes tipo 2, pois ao restringir o glúten se acaba ingerindo alimentos com baixo teor de fibras.
Fundamentos
bromatológicos
O Glúten é um composto de proteínas encontrada
no trigo, cevada, malte, centeio, aveia e seus derivados, ou seja, está muito
presente em grande parte das dietas do mundo ocidental, como pães, biscoitos e
até mesmo na cerveja. É constituído por frações de gliadina e glutenina que ao
serem hidratadas ligam-se entre si e a
outros componentes macromoleculares por meio de diferentes tipos de ligações
químicas e originam o glúten. O trigo é o único cereal que apresenta gliadina e
glutenina em quantidade adequada para formar o glúten. Nos outros cereais
supracitados, essas proteínas estão presentes de outras formas, como no caso da
cevada que é a Hordeína.
Sua
exclusão tem ocorrido de forma rotineira entre pessoas que almejam o
emagrecimento, entretanto sem uma orientação especializada, o que pode
acarretar em danos à longo prazo, como no risco de desenvolver diabetes do tipo
2. Nesse contexto, quem realmente precisa
retirar o glúten da alimentação são os pacientes celíacos, onde o glúten pode
ser prejudicial ao organismo.
A
doença celíaca é uma desordem autoimune inflamatória que afeta, principalmente,
o intestino delgado. Ao ingerir o glúten, ocorre um processo inflamatório no
intestino delgado acarretando em danos às vilosidades intestinais, responsáveis pelo
revestimento e absorção de nutrientes no intestino. Tal processo, demonstrado
na figura 1, pode acarretar em diarreia, fraqueza, perda
de peso devido a má absorção de nutrientes e anemia.
|
Figura 1: Representação da mucosa do intestino
|
Além dos
celíacos, há pessoas que têm sensibilidade ao glúten, que ao ingerirem a
proteína relatam sintomas como gases e diarreia sanguinolenta, porém não
resultam em vilosidades intestinais danificadas.
Já o diabetes
mellitus (DM) é uma doença crônica que, atualmente, é um grande problema de
saúde pública, uma vez que possui alta prevalência, morbi-mortalidade e custos
referentes ao seu tratamento. É caracterizada pela elevação dos níveis de
glicose no sangue (hiperglicemia), o que pode ocorrer devido a falhas na
secreção ou a irregularidade na ação do hormônio insulina. Tal patologia pode se manifestar de duas formas: DM tipo 1 e
tipo 2, iremos nos atentar a essa última.
Diabetes
Mellitus (DM) tipo 2 é a mais comum em adultos e está associada à obesidade, em
grande parte dos casos. Em tal enfermidade, há a produção da insulina pelas
células beta pancreáticas, entretanto a hiperglicemia é devido a irregularidade
na ação do hormônio insulina caracterizando um quadro de resistência
insulínica, o que acarreta no aumento da produção de insulina para tentar manter
a glicose em níveis normais. Quando isso não é mais possível, surge o diabetes.
Com relação à fibra, pode-se defini-lá com base em três critérios: químico, botânico ou fisiológico. No quesito químico destaca-se como o
resíduo obtido após o tratamento dos vegetais com ácido e álcali. Quanto ao conceito botânico relaciona-se aos elementos fibrosos da
parede vegetal ou da estrutura intracelular da planta. Já no aspecto fisiológico,
toda fibra alimentar precisa ter uma função fisiológica, independente da sua origem
ou estrutura, sendo esta a mais aceita.
Elas podem ser classificadas,
conforme sua solubilidade em água, em : solúveis e insolúveis, onde essas
contribuem para a redução de peso, pois induzem a saciedade e estimulam os
movimentos peristálticos intestinais através do aumento do bolo-fecal e aquelas retardam o esvaziamento gástrico e o transito intestinal.
Legislação:
No Brasil, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pela
elaboração e fiscalização das regulamentações sobre rotulagem de alimentos. As
principais resoluções são a RDC 259 de 2002 sobre rotulagem geral de alimentos
e a RDC 360 sobre rotulagem nutricional. Segundo o Código de Defesa do
Consumidor temos direito à informação clara e precisa de produtos,
principalmente em relação aos possíveis riscos à saúde.
Com o aumento da frequência de doenças
celíacas e doenças relacionadas à ingesta de alimentos alergênicos, a Anvisa
realizou uma consulta pública acerca da obrigatoriedade de rotulagem de
substâncias “alergênicas” em alimentos industrializados com o intuito de que
sejam citados nominalmente no rótulo.
Apesar de toda
regulamentação sobre rotulagem de alimentos no Brasil ser harmonizada com os
países do Mercosul, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa decidiu assumir
essa regulamentação unilateralmente por se tratar de um caso que oferece grande
risco à saúde da população. Além disso, a grande quantidade de ações civis
públicas e de ações de consumidores pedindo que tais informações constem nos
rótulos serviram como motivação para que a Anvisa desse prosseguimento ao
assunto, independente do que pensam os demais países do Mercosul.
Em 1992 foi promulgada a Lei
Federal n° 8.543, a primeira que beneficiou os celíacos, pois estabelece que todos os
alimentos industrializados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada,
malte e centeio e/ou seus derivados, deveriam conter, obrigatoriamente, a
impressão da advertência “contém glúten” nos seus rótulos e embalagens, a fim
de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Tal advertência deve ser
impressa nos rótulos e embalagens dos produtos industrializados em caracteres
com destaque, nítidos e de fácil leitura. No entanto, os alimentos que não
contém glúten não precisavam, segundo a lei, fazer constar na embalagem os
dizeres “não contém glúten” e, estes são os alimentos que podem ser consumidos
pelos celíacos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), visando padronizar a advertência a ser declarada
em rótulos de alimentos que contenham glúten, preconizou a Resolução RDC nº 40,
de 8 de fevereiro de 2002 que se aplica à Rotulagem de Alimentos e Bebidas,
onde “Todos os alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, como trigo,
aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados, devem conter, no rótulo,
obrigatoriamente, a advertência: “Contém Glúten”. Excluem-se deste regulamento
bebidas alcoólicas”. Todavia, a cevada é utilizada na fabricação da cerveja, do
uísque e do gim e o centeio, na fabricação da vodka.
Então, em 2003
foi decretada a Lei Federal nº 10.674, na qual obriga que todas as empresas que
fabriquem produtos alimentícios devem informem sobre a presença ou ausência de
glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Tais
informações deverão está contidas obrigatoriamente no rótulo e bula dos
alimentos industrializados, da seguinte forma: "contém Glúten" ou
"não contém Glúten". A advertência deve ser impressa nos rótulos e
embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de
divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura. Nenhuma
referência foi feita em relação às bebidas alcoólicas e, nem em relação à
quantidade máxima de gliadina permitida.
Em 2015, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária adota a Resolução ANVISA/DC Nº 26, na qual dispõe sobre os requisitos para rotulagem
obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Esta
Resolução se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos
consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento
industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Tal publicação não altera as
exigências legais vigentes sobre a declaração da presença ou da ausência de
glúten estabelecidas na Lei n. 10.674/2003, pois esses dispositivos legais
cobrem regras diferentes. Enquanto esta define como deve ser a rotulagem para
declaração do glúten para fins de doença celíaca, aquela estabelece regras para
a rotulagem dos principais alimentos alergênicos, como o trigo por exemplo, o
qual possui as proteínas que originam o glúten.
Discussão:
Um estudo observacional realizado pelo Departamento de Nutrição da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, acompanhou 200 mil pessoas por 30 anos e constatou que ingerir menos glúten aumenta o risco de desenvolver diabetes mellitus tipo 2 e o contrário também é verdadeiro. A pesquisa mostrou que quem ingeriu a maior quantidade de glúten teve 13% menos chances de desenvolverem a doença do que quem consumia a menor, de até 4g diárias. No presente estudo, os pesquisadores observaram que os participantes que comiam menos glúten começaram a consumir alimentos com menos fibras e com alto índice glicêmico. Para eles, a grande questão por trás da relação entre a retirada do glúten e o diabetes seria as substituições.
Algumas evidências têm demonstrado que as fibras são capazes de impedir o desenvolvimento de diabetes mellitus e reduzir valores de glicose pós-prandial e, em consequência, a resposta insulínica.
"Os alimentos sem glúten geralmente têm
menos fibras alimentares e outros micronutrientes, tornando-os menos nutritivos.
Pessoas sem doença celíaca podem reconsiderar a limitação da ingestão de glúten
para a prevenção de doenças crônicas, especialmente para diabetes" disse
Geng Zong, Ph.D., pesquisador do Departamento de Nutrição da Universidade de
Harvard.
Em outro estudo, avaliaram um grupo de homens e mostrou
que uma dieta rica em fibras reduziu o risco de DM. Num terceiro estudo, com
indivíduos não diabéticos com familiares sem DM, o consumo de uma dieta rica em
fibras foi inversamente associado à resistência insulínica. Tais dados sugerem
que as fibras podem ter um papel na prevenção da DM.
Como dito anteriormente e com base na
declaração do endocrinologista
Daniel Kendler, membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia,
a fibra é um fator de proteção para o desenvolvimento de diabetes tipo 2, pois
a sua ingesta adequada na
alimentação faz com que atrase o esvaziamento gástrico, ou seja, o carboidrato é
absorvido e lentamente e, com isso, diminuindo as taxas de glicose na corrente
sanguínea e, assim, não havendo um aumento abrupto dos níveis de insulina e uma
possível resistência a mesma.
Conclusão:
O fato principal é que as pessoas estão
considerando o glúten como o “inimigo” das dietas e retirando-o da mesma, porém
sem nenhuma comprovação e sem idealizar possíveis consequências. Tal restrição só deve ser feita com orientação
nutricional, porém havendo necessidade. É preciso conscientizar as pessoas de
que um manejo dietoterápico deve ser feito com cautela e orientação, a fim de uma melhora do padrão alimentar concomitante ao do bem estar e evitar prejuízos à longo prazo
para a saúde.
BIBLIOGRAFIA
Dieta com pouco glúten pode está associada com alto
risco de diabetes tipo. Publicado em 09/03/2017. Disponível em:
MUNHOZ, M.P.; SOUZA, J.O.; LEMOS,
A.C.G.; GONÇALVES, R.D.; FABRIZZI, F.;
OLIVEIRA, L.C.N.; Nutrição e Diabetes;
Revista Odontológica de Araçatuba, v.35, n.2, p. 67-70, Julho/Dezembro,
2014
BRASIL. Resolução RDC nº
40, de 8 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://controlare.com.br/portal/pdf/legislacao/Resolucao_RDC_40_08_fevereiro_2002.pdf
Infelizmente a mídia tem uma grande capacidade de influenciar a vida das pessoas, tanto com coisas boas quanto com coisas ruins. O glúten está na "moda", sendo recomendada a sua exclusão da dieta por muitos famosos que julgam ter conhecimento sobre como perder peso.
ResponderExcluirPara começar, o indivíduo ao querer uma reeducação alimentar e consequentemente uma perda de peso, deveria procurar especialistas para orientá-lo da melhor forma possível, sem prejudicar seus níveis nutricionais. Eles são os melhores para avaliar o que pode ser consumido ou não de acordo com as necessidades fisiológicas de cada um.
Além disso, seria interessante aumentar o nível de informação sobre a doença celíaca para a população e desmistificar a problemática do glúten na dieta. A educação é a melhor arma para mostrar à população que o glúten não é um vilão, e sim um aliado à nossa saúde, auxiliando no trânsito intestinal e ajudando no controle da absorção de nutrientes (podendo evitar em longo prazo o surgimento de doenças como o diabetes tipo 2).
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO interessante desse tipo de trabalho é o título tendencioso que nos leva a induzir que a retirada do glúten da dieta poderia estar causando o aumento de casos de diabetes tipo II e o que, inicialmente, no meu posto de vista, não fazia o menor sentido chegando até a ser contraditório essa indagação. A fisiopatologia do diabetes está relacionada a alta glicemia sanguínea, seguida por resistência periférica à insulina e, ainda, liberação de insulina alta para compensar; o tipo II, além de predisposição genética tem como principal fator o estilo de vida levado pelo indivíduo, uma vez que é adquirida. O glúten está presente em alimentos ricos em carboidratos, principal responsável na dieta por casos de diabetes tipo II. Pessoas celíacas ou alérgicas a esse componente, teriam uma "vantagem" nutricional por eliminar alimentos que o contenham da sua dieta e juntamente reduzindo a ingesta de carboidratos e o risco da diabetes, porém, após essa retirada, a mais ideal substituição seria por alimentos com mais qualidade nutricionais sendo fundamental para a manutenção da saúde e para evitar aparecimento desse tipo de doença metabólica. Porém, o que vemos é a trocas por alimentos menos nutritivos e com alto índices de carboidratos na composição, aumento cada vez mais o risco do desenvolvimento da diabetes adquirida.
ResponderExcluir