Polêmicas como a do extrato de tomate com pelo de roedor são altamente comentadas e compartilhadas, principalmente nos dias de hoje, onde os consumidores estão bastante preocupados com a qualidade de vida e o bem estar, estando por dentro de assuntos relacionados a saúde e alimentação.
Isto põe em questionamento a confiança da população na vigilância sanitária e na marca, além do receio ao comprar e ingerir determinados produtos, visto que têm possibilidades de acarretar riscos a saúde.
Fundamentos Bromatológicos
O tomate é um alimento
pouco calórico, fonte de fibras, sais minerais e carotenóides. Seus produtos
derivados são muito utilizados na culinária pela sua cor, melhorando a
aparência dos pratos.
Extrato de tomate é o
produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do
tomateiro Solanum lycoperaicum por processo tecnológico
adequado. Deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem
pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de
sódio. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento
defeituoso.
O extrato de tomate pode ser
classificado de acordo com a sua concentração em:
− Purê: substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo 9% p/p;
− Extrato simples concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio,
mínimo 18% p/p;
− Extrato duplo concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio,
mínimo 25% p/p;
− Extrato de tomate triplo concentrado: substância seca, menos cloreto
de sódio, mínimo 35% p/p.
Informação Nutricional
Tabela 1. Informação Nutricional referente ao
extrato de tomate da marca Quero
Legislação e Discussão
A resolução nº14, 28 de Março de 2014, possui o objetivo
de estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias
estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana
e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia
produtiva de alimentos e bebidas, e fixar seus limites de tolerância.
Essas matérias estranhas indicativas de riscos à saúde
humana são aquelas capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos
e/ou de causar danos ao consumidor, abrangendo insetos, roedores,
outros animais como morcegos e pombos, excrementos de animais, parasitos,
objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, fragmentos de vidro ou filmes
plásticos.
De acordo com a resolução, é permitido 1 fragmento de pelo
de roedor a cada 100g de extrato de tomate. A explicação é que ao longo da
cadeia de fabricação, os tomates são coletados, lavados e armazenados em locais específicos,
porém, é na armazenagem que não há um controle adequado. Assim, o roedor tem
acesso ao alimento, contaminando-o.
As fábricas são inspecionadas periodicamente pela
Vigilância Sanitária, onde os fiscais colhem cerca de três amostras e levam
para análise em laboratório. Caso o resultado possua alguma irregularidade, há
o recolhimento do lote do produto, além de multa ou interdição do
fornecedor.
Segundo a Anvisa, a quantidade permitida de matérias
estranhas não acarretam riscos de causar danos a saúde. E só
permitem esse limite quando a empresa possui as Boas Práticas.
Conclusão
De acordo com o descrito na legislação, pode-se perceber
que há uma precaução na determinação do limite de tolerância, mostrando que a
quantidade permitida não traz riscos a saúde.
Apesar de ser
autorizado pela Anvisa, não pode-se negar que causa desconforto e receio no
indivíduo ao comprar e ingerir determinados alimentos para si e sua família,
sabendo que há possibilidade de possuir fragmentos de pelo de roedor. Além do
fato de afetar a confiança da população na própria vigilância e também na marca
envolvida.
Mas será que não é
possível eliminar a causa do problema? Não é possível ter Boas Práticas de
Fabricação de forma efetiva, evitando a presença de matérias estranhas e,
principalmente, animais? Eis a questão.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resolução da Diretoria Colegiada nº 14,
28/03/2014. Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas
em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos nº 12, 21/10/1969. Dispõe sobre os padrões de identidade e
qualidade para os alimentos (e bebidas).
http://g1.globo.com/economia/noticia/anvisa-proibe-venda-de-lote-de-extrato-de-tomate-com-pelo-de-roedor.ghtml
Acesso em 17/06/2017
http://veja.abril.com.br/saude/o-misterio-do-pelo-de-rato-no-tomate/
Acesso em 17/06/2017
A partir do momento em que a população atual está mais engajada com o bem estar, com hábitos alimentares cada vez mais saudáveis, mais orgânico e menos industrializado, é de se esperar que haja mais interesse sobre os alimentos ingeridos e suas formas de produção, manipulação, armazenagem e etc., logo gerasse mais argumentos e nem toda informação divulgada pelas mídias de massa são o suficiente para sanar as dúvidas dos consumidores, podendo ocasionar atitudes como o abandono de antigos hábitos alimentares por informações adquiridas sem grandes fundamentos.
ResponderExcluirNa Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 14, de 28 de março de 2014; o regulamento estabelece as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de risco a saúde humana, onde além de fixar os limites de tolerância excluem-se deste regulamento os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos.
No texto em questão, refere-se a pelos de roedores no extrato de tomate da marca Quero, e por definição tem-se que matérias consideradas estranhas com o indicativo de rico a saúde, são aquelas capazes de veicular danos ao consumidor, no quesito roedores estão estabelecidos o animal por inteiro ou em partes.
A adoção de boas práticas é responsabilidade do setor produtivo, como materiais, embalagens, equipamentos e não necessariamente engloba a armazenagem. Já em relação a pesquisa de matérias estranhas adotam-se metodologias analíticas estabelecidas pelo US FDA e AOAC, tendo como resultado, alimentos - produtos de tomate, Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco), com tolerância de 10 em 100 g. A metodologia macroscópica é o primeiro passo realizado no estudo afim de detectar a presença de matérias estranhas, permitindo gerar resultados conclusivos frente à natureza do material. Os benefícios deste é que são baratos e requerem poucos equipamentos especializados, permitem análise de grande quantidade de produto e avaliação de lote de maneira rápida. Quando as metodologias macroanalíticos limitam a amplitude de resultados, o segundo passo é a utilização de métodos microanalíticos, exames detalhados de alíquotas das amostras que permitem a quantificação de matérias estranhas em escalas diferentes, sendo estes mais caros, requerem equipamentos especializados, dependem de características dos materiais e marchas analíticas longas.
Há diversas embalagens do produto de extrato de tomate da marca Quero, mas todas encontram-se com o peso líquido acima dos 100g, havendo possibilidade de encontrar matérias estranhas dentro dos limites estabelecidos. Na matéria em questão foi determinado o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto. E de acordo com a Anvisa, os peritos encontraram matérias estranhas macroscópicas e microscópica no produto, podendo então nesse caso levar riscos à saúde humana.
Uma forma de incrementar os métodos analíticos é o investimento em tecnologias que aumentem a qualidade dos produtos, além de um maior controle desde a produção do tomate no campo até sua armazenagem e distribuição. Avaliando as práticas utilizadas e as tecnologias disponíveis no Brasil para algumas categorias de alimentos ficou evidente que não há como produzir alimento isento de matérias estranhas. Isso levou à definição de matérias estranhas inevitáveis e ao estabelecimento de limites de tolerância de matérias estranhas para algumas categorias de alimentos onde sua presença independe das boas práticas.
Visto que a resolução nº14, 28 de Março de 2014 visa promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, por que permitir a presença de um material estranho (1 fragmento de pelo de roedor a cada 100g de extrato de tomate )?
ResponderExcluirAinda que o processo de contaminação seja no armazenamento, os locais destinados à estocagem devem estar rigorosamente limpos. A determinação de um limite de tolerância, neste caso, permite a ocorrência de “descuidos” na cadeia produtiva; não contribuindo assim para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo.
Como seguem os artigos 6 e 7 desta Resolução:
- Art. 6° A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja, da produção até o consumo.
- Art. 7° Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível.
É possível perceber que a obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva e todos os envolvidos neste processo devem utilizar procedimentos para reduzir as matérias estranhas ao nível mais baixo possível.
Logo, “o cumprimento do presente regulamento técnico quanto aos limites de tolerância de matérias estranhas não dispensa a observância de outros requisitos relativos às Boas Práticas”. (Art. 11. Resolução da Diretoria Colegiada nº14, 28 de Março de 2014)
A RDC n° 14, de 28 de março de 2014, dá brecha para que contaminações das mais diversas estejam presentes nos alimentos variados. Esse fato, permite que haja uma desvalorização das Boas Praticas de Fabricação e as empresas investem menos na preparação de alimentos como o extrato de tomate.
ResponderExcluirTecnicamente o pelo de roedor dentro do limite recomendado pela RDC pode não fazer mal à população, mas se a mesma não se sente confortável em consumir o extrato de tomate com pelo de roedor, a lei deve estar presente para atender os anseios da população e não tão somente aos desejos dos empresários em manter uma tolerância de modo a não incorrerem altos gastos na sua cadeia produtiva.
Em casos como este, a população deve cada vez mais ter poder para sugerir alterações na lei.
Podemos perceber que as empresas em geral, já se adequaram à norma que estabelece tal concentração de pelos.
Entretanto, o processo de melhoria deve ser contínuo sendo a ANVISA um órgão essencial para estabelecer novos limites de forma a melhorar a qualidade dos alimentos que consumimos.
Como a população não tem noção dessas resoluções e que há a possibilidade da presença de pelo de roedores, como outros contaminantes, acaba sendo um assunto pouco discutido na sociedade, e que causa espanto quando descoberto, pois as pessoas realmente não esperam encontrar um fragmento em sua comida. Então, certamente, isso causa desconforto, mas justamente pelo povo não ter noção do que acontece, que passam despercebidas, é que acaba sendo permitido pela legislação, mesmo que a tolerância seja 1 pelo, quando na verdade não deveria ter nenhum, pois se as pessoas em geral soubessem, elas poderiam cobrar das empresas responsáveis pelo estoque e armazenamento que cuidem melhor das condições de higiene.
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