Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 16 de dezembro de 2017

Oyska Smartliving Solar: o sabor do bronzeado?





Descrição:
É uma bebida gaseificada com adição de antioxidantes, betacaroteno, sais minerais e vitaminas cujo o objetivo é garantir a hidratação e bronzeamento da pele.

Fundamentos bromatológicos:
O destaque deste produto é em relação ao betacaroteno que é um pigmento natural da classe dos carotenóides, que são  responsáveis pelas cores amarelas, laranja e vermelho. Além disso apresentam atividade pró-vitamínica A e, ainda, propriedades benéficas à saúde, como o fortalecimento do sistema imunológico e a efeitos antioxidantes [1]. Devido à estrutura química tetraterpênica dessa classe sua característica é lipofílica, isso significa que é solúvel em veículos oleosos, o que não é o caso dessa bebida que é veiculada em água gaseificada podendo acarretar em instabilidade do produto.

Legislação:
Esta bebida pode ser classificada como Alimentos Enriquecidos ou Fortificados, que segundo a Portaria n º 31 de 13 de janeiro de 1998 [2], é permitido o enriquecimento ou fortificação desde que 100mL ou 100g do produto, pronto para consumo, forneçam no mínimo 15% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 30% da IDR de referência, no caso de sólidos.

Discussão e conclusão:
O produto tem um apelo para bronzeamento e por isso destaca o Betacaroteno, segundo a RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 da ANVISA [3] quando se tem mais de um ingrediente na lista de ingredientes eles devem estar organizado de forma decrescente, na lista do produto o betacaroteno é o penúltimo ingrediente, isso significa que tem sua quantidade bem inferior comparado aos outros ingredientes que compõem a bebida, como os diversos aditivos por exemplo. E outro agravante deste produto é que não consta na tabela nutricional a quantidade de betacaroteno que tem na composição, dessa forma, não se sabe o quanto está sendo ingerido, se em excesso ou com carência.
Figura 1: Lista de ingredientes do Oyska Smartliving Solar. Retirado da emabalagem do produto.
A RDC Nº. 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 [4] regula a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de proteínas, vitaminas e minerais, nessa tabela não consta a IDR referente ao betacaroteno, apenas em relação à vitamina A cujo o IDR é de 600 micrograma RE para adultos. Sabe-se que esse caroteno é precursor da vitamina A por reações de enzimas hepáticas, o excesso desse caroteno não é tão grave como o dessa vitamina que pode causar até hepatotoxicidade, mas pode causar carotenose no qual a coloração da pele passar a ser amarelada. E mais, o fabricante não faz distinção de público consumidor e a faixa etária ou as condições deste público alteram o IDR, o que pode aumentar o risco deste efeito adverso.
Figura 2: Tabela nutricional do Oyska Smartliving Solar. Retirada do site do produto [5].

Em suma, as alegações deste produto já comercializado não tem uma base científica concreta, o ideal é que mais testes de comprovação deveriam ser feitos antes do produto se tornar disponível aos consumidores. Além disso, a embalagem do produto deveria ser mais clara com a finalidade do produto.

Referências:
[1] Valduga, E; Tatsch, P.O; Tiggemann, L; Treichel, H; Toniazzo, G; Zeni, J; Di Luccio, M. PRODUÇÃO DE CAROTENOIDES: MICRORGANISMOS COMO FONTE DE PIGMENTOS NATURAIS. Quim. Nova, Vol. 32, No. 9, 2429-2436, 2009.
[2] Brasil. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria n º 31 de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/portarias/31_98.htm>
[3] Brasil. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RDC_259_2002.pdf/e40c2ecb-6be6-4a3d-83ad-f3cf7c332ae2>
[4] Brasil. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/RDC_269_2005.pdf/2e95553c-a482-45c3-bdd1-f96162d607b3>
[5] http://oyska.com/

Por: Juliana Franco.

2 comentários:

  1. Que trabalho bem feito e interessante, muito bem fundamentado. Parabéns Juliana.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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