Figura 1. Produto Cartigen C (Fabricante Farmoquímica).
Alimentos com colágeno hidrolisado possuem como uma de suas propostas auxiliar no tratamento de doenças nos ossos e articulações. Considerando que essas condições apresentam, por vezes, caráter crônico e não curativo, seria a complementação através de bebidas à base de colágeno uma alternativa eficaz no âmbito dessa terapêutica?
O colágeno é um constituinte da matriz extracelular do tecido conjuntivo dos animais, estando presente, por exemplo, nos ossos, na pele, nos dentes e nas articulações.1 Destaca-se entre suas funções, o papel do colágeno na manutenção da integridade do tecido.2
É sabido que o processo de envelhecimento se relaciona com uma deficiência de colágeno, pois na fase adulta sua produção é diminuída. Na pele, por exemplo, sabe-se que a matriz de colágeno presente na pele envelhecida é fragmentada pela ação enzimática.1
Tendo em vista a importância do colágeno sobre a estrutura óssea e cartilaginosa, algumas pesquisas têm investigado o efeito positivo do consumo de hidrolisado de colágeno no contexto da Osteoporose e da Osteoartrite.
No entanto, muitos dados sobre esse efeito adjuvante na terapia dessas doenças ainda precisam ser elucidados. Essas são doenças crônicas presentes geralmente em idosos e que afetam, respectivamente osso e cartilagem.3 É, portanto, fundamental promover pesquisas mais robustas sobre o efeito do colágeno nesses tecidos.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E DISCUSSÃO
Diferentemente do colágeno bruto e da gelatina (colágeno parcialmente hidrolisado), o colágeno hidrolisado é solúvel em água, o que permite seu uso em alguns alimentos.1 Ainda mais interessante é sua composição de aminoácidos, pois apresenta alto nível de glicina e prolina.1,3
Se considerarmos a qualidade nutricional proteica do colágeno hidrolisado, essa é pobre, não contendo ou apresentando pouca quantidade de aminoácidos essenciais.3 No entanto, essa composição atípica é positiva para seu efeito terapêutico, pois essa composição de aminoácidos possui importante papel na estabilidade e regeneração das cartilagens.1
Em um estudo sobre a distribuição de um hidrolisado de gelatina (colágeno hidrolisado) marcado com carbono radioativo em comparação com prolina marcada radioativamente, observou-se pouca diferença entre os comparadores, com exceção da cartilagem, em que houve uma radioatividade maior e significativa para o hidrolisado da gelatina.4
Entende-se que o mecanismo de ação da suplementação com colágeno hidrolisado baseia-se no estímulo da síntese do próprio colágeno nas cartilagens e na matriz extracelular de outros tecidos.3
Em uma revisão da literatura sobre os dados de estudos com humanos e animais, os seguintes efeitos foram observados: ação osteoprotetiva, conservação da composição e força óssea, redução da dor e proteção da cartilagem.3 Em uma outra revisão, no entanto, aponta-se para um estudo clínico multicêntrico em que poucas diferenças foram observadas entre o tratamento com colágeno hidrolisado 10g e com placebo. Apenas em um dos países e em pacientes com maior sintomatologia viu-se um benefício para o colágeno.5
O Cartigen C (Figura 1) é um pó para preparo de bebida composto de peptídeo hidrolisado de colágeno, vitamina C e extrato de hibisco. É um produto para preparo instantâneo; de baixa caloria, que não contém sódio e gorduras, nem adição de açúcar.6 Enquadra-se na categoria dos nutracêuticos, isto é, um produto entre um alimento e um medicamento, por apresentar características nutricionais e farmacológicas.7
Segundo o site do fabricante, esta é sua composição: 10g de peptídeo hidrolisado de colágeno, 45mg de Vitamina C e 1,49g de Hibiscus sabdariffa.6
É importante ressaltar que a presença de vitamina C nesse caso não é importante apenas como suplementação geral dessa vitamina, a qual é essencial para fisiologia humana. O ácido ascórbico, na verdade, especificamente estimula a síntese de colágeno na derme, nos ossos e na cartilagem.8 No Cartigen C, um sachê fornece 100% da ingestão diária recomendada.
Abaixo é possível verificar seu rótulo nutricional (Figura 2).
Figura 2. Recorte do rótulo nutricional do Cartigen C.
É um produto dispensado da obrigatoriedade de registo, segundo a Resolução RDC 27/2010 (Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário), visto que se enquadra na categoria ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR dessa resolução. 9 Ainda sobre essa categoria, a RDC 18/99 constitui importante normativa, a qual estabelece que qualquer alegação funcional ou de saúde associada a um alimento deve ser comprovada cientificamente. 10
Visto que as evidências científicas apontam para o benefícios dessa bebida em condições osteoarticulares, pode-se considerar que os claims promocionais atribuídos a esse produto são sustentados por comprovações científicas, estando, portanto, de acordo com a normativa citada.
O colágeno hidrolisado parece ser uma opção terapêutica auxiliar benéfica para a osteoporose e a osteoartrite, devido aos seus efeitos nos ossos e cartilagens. Contudo, os estudos em humanos e animais que avaliam o tratamento com o colágeno hidrolisado ainda são poucos e, em alguns casos, passíveis de serem refutados. Faz-se necessário a ocorrência de mais estudos e geração de mais dados acerca desse assunto para que haja maior robustez nas evidências de que ele constitui de fato um possível tratamento em doenças osteoarticulares.
O Cartigen C é uma bebida à base de colágeno hidrolisado e enquadra-se na categoria dos nutracêuticos. Sua composição é interessante visto que apresenta 10g de colágeno hidrolisa, dose essa citada em algumas referências, e 45mg de vitamina C, atingindo a ingestão diária recomendada para essa vitamina. O conjunto colágeno hidrolisado e vitamina C é uma opção de tratamento em potencial para os casos de osteoporose e osteoartrite.
Referências bibliográficas
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- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. Aprova o regulamento técnico que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução no 27, de 6 de agosto de 2010.
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Resolução nº 18, de 3 de dezembro de 1999.
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