Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Bebida à base de colágeno como tratamento auxiliar nas doenças osteoarticulares

 
Figura 1. Produto Cartigen C (Fabricante Farmoquímica). 

Alimentos com colágeno hidrolisado possuem como uma de suas propostas auxiliar no tratamento de doenças nos ossos e articulações. Considerando que essas condições apresentam, por vezes, caráter crônico e não curativo, seria a complementação através de bebidas à base de colágeno uma alternativa eficaz no âmbito dessa terapêutica?   

INTRODUÇÃO 
O colágeno é um constituinte da matriz extracelular do tecido conjuntivo dos animais, estando presente, por exemplo, nos ossos, na pele, nos dentes e nas articulações.1 Destaca-se entre suas funções, o papel do colágeno na manutenção da integridade do tecido.2   
É sabido que o processo de envelhecimento se relaciona com uma deficiência de colágeno, pois na fase adulta sua produção é diminuída.  Na pele, por exemplo, sabe-se que a matriz de colágeno presente na pele envelhecida é fragmentada pela ação enzimática.1  
Tendo em vista a importância do colágeno sobre a estrutura óssea e cartilaginosa, algumas pesquisas têm investigado o efeito positivo do consumo de hidrolisado de colágeno no contexto da Osteoporose e da Osteoartrite.  
No entanto, muitos dados sobre esse efeito adjuvante na terapia dessas doenças ainda precisam ser elucidados. Essas são doenças crônicas presentes geralmente em idosos e que afetam, respectivamente osso e cartilagem.3 É, portanto, fundamental promover pesquisas mais robustas sobre o efeito do colágeno nesses tecidos. 

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS E DISCUSSÃO 
Diferentemente do colágeno bruto e da gelatina (colágeno parcialmente hidrolisado), o colágeno hidrolisado é solúvel em água, o que permite seu uso em alguns alimentos.1 Ainda mais interessante é sua composição de aminoácidos, pois apresenta alto nível de glicina e prolina.1,3  
Se considerarmos a qualidade nutricional proteica do colágeno hidrolisado, essa é pobre, não contendo oapresentando pouca quantidade de aminoácidos essenciais.3 No entanto, essa composição atípica é positiva para seu efeito terapêutico, pois essa composição de aminoácidos possuimportante papel na estabilidade e regeneração das cartilagens.1   
Em um estudo sobre a distribuição de um hidrolisado de gelatina (colágeno hidrolisado) marcado com carbono radioativo em comparação com prolina marcada radioativamente, observou-se pouca diferença entre os comparadores, com exceção da cartilagem, em que houve uma radioatividade maior e significativa para o hidrolisado da gelatina.4  
Entende-se que o mecanismo de ação da suplementação com colágeno hidrolisado baseia-se no estímulo da síntese do próprio colágeno nas cartilagens e na matriz extracelular de outros tecidos.3  
Em uma revisão da literatura sobre os dados de estudos com humanos e animais, os seguintes efeitos foram observados: ação osteoprotetiva, conservação da composição e força óssea, redução da dor e proteção da cartilagem.3 Em uma outra revisão, no entanto, aponta-se para um estudo clínico multicêntrico em que poucas diferenças foram observadas entre o tratamento com colágeno hidrolisado 10g e com placebo. Apenas em um dos países e em pacientes com maior sintomatologia viu-se um benefício para o colágeno.5 
Cartigen C (Figura 1) é um pó para preparo de bebida composto de peptídeo hidrolisado de colágeno, vitamina C e extrato de hibisco. É um produto para preparo instantâneo; de baixa caloria, que não contém sódio e gorduras, nem adição de açúcar.6 Enquadra-se na categoria dos nutracêuticos, isto é, um produto entre um alimento e um medicamento, por apresentar características nutricionais e farmacológicas.7 
Segundo o site do fabricante, esta é sua composição: 10g de peptídeo hidrolisado de colágeno, 45mg de Vitamina C e 1,49g de Hibiscus sabdariffa.6 
É importante ressaltar que a presença de vitamina C nesse caso não é importante apenas como suplementação geral dessa vitamina, a qual é essencial para fisiologia humana. O ácido ascórbico, na verdade, especificamente estimula a síntese de colágeno na derme, nos ossos e na cartilagem.8 No Cartigen C, um sachê fornece 100% da ingestão diária recomendada.  

Abaixo é possível verificar seu rótulo nutricional (Figura 2). 
 
Figura 2. Recorte do rótulo nutricional do Cartigen C. 

LEGISLAÇÃO 
É um produto dispensado da obrigatoriedade de registo, segundo a Resolução RDC 27/2010 (Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário), visto que se enquadra na categoria ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR dessa resolução. 9 Ainda sobre essa categoria, a RDC 18/99 constitui importante normativa, a qual estabelece que qualquer alegação funcional ou de saúde associada a um alimento deve ser comprovada cientificamente. 10 
Visto que as evidências científicas apontam para o benefícios dessa bebida em condições osteoarticulares, pode-se considerar que os claims promocionais atribuídos a esse produto são sustentados por comprovações científicas, estando, portanto, de acordo com a normativa citada.

CONCLUSÃO 
O colágeno hidrolisado parece ser uma opção terapêutica auxiliar benéfica para a osteoporose e a osteoartrite, devido aos seus efeitos nos ossos e cartilagens. Contudo, os estudos em humanos e animais que avaliam o tratamento com o colágeno hidrolisado ainda são poucos e, em alguns casos, passíveis de serem refutados. Faz-se necessário a ocorrência de mais estudos e geração de mais dados acerca desse assunto para que haja maior robustez nas evidências de que ele constitui de fato um possível tratamento em doenças osteoarticulares. 
Cartigen C é uma bebida à base de colágeno hidrolisado e enquadra-se na categoria dos nutracêuticos. Sua composição é interessante visto que apresenta 10g de colágeno hidrolisa, dose essa citada em algumas referências, e 45mg de vitamina C, atingindo a ingestão diária recomendada para essa vitamina. O conjunto colágeno hidrolisado e vitamina C é uma opção de tratamento em potencial para os casos de osteoporose e osteoartrite. 

Referências bibliográficas 

  1. DA SILVA, T. D.; PENNA, A. L. B. Colágeno: Características químicas e propriedades funcionais. Rev. Inst. Adolfo Lutz, 71 (3): 530-539, 2012. 
  2. VIANA, J. T. T. O Tecido Conjuntivo e o Sistema Musculoesquelético. 2014. Disponível em: http://petdocs.ufc.br/index_artigo_id_360_desc_Cl%C3%ADnica_pagina__subtopico_52_busca_. Acesso em 29 nov 17. 
  3. PORFÍRIO, E.; FANARO, G. B. Suplementação com colágeno como terapia complementar na  prevenção e tratamento de osteoporose e osteoartrite: uma revisão sistemática. Rev. Bras. GeriatrGerontol., 19(1): 153-164, 2016.
  4. OESSER, S; ADAM, M; BABEL, W; SEIFERT, J. Oral administration of 14C labeled gelatin hydrolysate leads to an accumulation of radioactivity in cartilage of mice (C57/BL). J Nutr, 129(10):1891-5. Disponível em: http:// jn.nutrition.org/content/129/10/1891.full.pdf+htm. Acesso em 29 de nov de 17. 
  5. MOSKOWITZ, RW. Role of collagen hydrolysate in bone and joint diseaseSemin Arthritis Rheum., 30(2):87-9, 2000. 
  6. CARTIGEN C. Disponível em: http://www.farmanutricaofqm.com.br/index.php/cartigen-c/. Acesso em 29 nov 17. 
  7. CARVALHO, L. E.; MOURA; M. L. R. Nutracêuticos: um desafio normativo. Disponível em: http://www.farmacia.ufrj.br/consumo/leituras/ld_lec_nutraceuticos.htm. Acesso em 29 nov 17. 
  8. MANELA-AZULAY, M. et al. Vitamina C. An bras Dermatol.78(3):265-274, 2003. 
  9. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. Aprova o regulamento técnico que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução no 27, de 6 de agosto de 2010.   
  10. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Resolução nº 18, de 3 de dezembro de 1999. 

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