Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 29 de junho de 2019

  Nan soy: fórmula infantil à base de proteína de soja



As principais proteínas presentes no leite  materno são proteínas do soro e caseína porém o
  Nan Soy tem em sua composição a proteína de soja .Será que essa diferença tem consequências?

  




Descrição e fundamentos bromatológicos
  Nan Soy® é uma fórmula infantil  indicada para lactantes menores que 1 ano  que não contém
glúten , leite e produtos lácteos   e seu preparo é realizado através da proteína isolada de soja,
por isso é indicado para lactantes que tem alergia a compostos do leite .
  Ele é composto de maltodextrina que é fonte de carboidrato deste leite é um carboidrato
complexo proveniente da hidrólise do amido sua absorção é mais rápida que  a da lactose
assim esse carboidrato vai estar em quantidade reduzida em menos tempo no organismo
do lactante .
 Legislação
 A nível nacional as instituições que regulam a legislação sobre  fórmulas infantis no Brasil  
como Ministério da Saúde ,Anvisa já internacionalmente  é regulado pela Codex , OMS , FAO .
 Resolução RDC n. 43/2011- Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes
   No Art. 6º define o conceito de fórmula infantil para lactantes que é o produto em forma líquida
ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as
necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida .
  No Art.14 º para as fórmulas infantis para lactentes à base de proteínas isoladas de soja ou de
uma mistura destas com proteínas do leite de vaca, o teor mínimo deve ser de 2,25 g/100 kcal
(0,56 g/100 kJ) e o teor máximo de 3,0 g/100 kcal (0,7 g/100 kJ ).
 Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006 regulamenta a comercialização de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância, regula a rotulagem geral de alimentos embalados
e de rotulagem nutricional como por exemplo que não utilize imagem de lactente, criança
pequena ou outras figuras humanizadas no rótulo .
  Discussão e Conclusão
  Uma fórmula infantil deveria  pelo menos parecer com o leite materno não só utilizando
ingredientes que a tornasse parecida com leite materno mas também em termos de quantidade
mas isso normalmente não acontece .
A American Academy of Pediatrcs Committee on Nutrion, 1992 indica o uso fórmula á base de soja
para crianças cujas necessidades nutricionais não são preenchidas pelo leite materno e que tem
restrições ao leite materno por exemplo lactantes com galactosemia ou deficiência hereditária
de lactose.
 .Os fitatos presentes na proteína de soja interferem na absorção de alguns minerais como  ferro
e zinco assim neste  leite é acrescida de ferro e zinco para melhorar absorção desse
minerais e os fitatos também alteram o metabolismo do iodo  por isso é recomendado reduzir
conteúdo de fitatos nas fórmulas infantis de proteína de soja, por métodos de precipitação ou
tratamento com fitase.
  Concentrações muito maiores de alumínio foram encontradas na fórmulas proteicas de soja
do que no leite de vaca e no leite materno. A ingestão não chega a ultrapassa o limite máximo 
tolerável de 1 mg/kg, entretanto não se sabe quais as consequências em longo prazo. O
fabricante  desta formulção não disponibiliza informações suficientes sobre o teor de alumínio
nessas formulações.
 Os fitoestrogênios estão presentes na soja cujo os principais compostos contidos nos alimentos
à base de proteína de soja são as  genisteína e daidzeína e principalmente as isoflavonas que as
concentrações são muito menores  nas amostras de leite materno e leite de vaca. Devido poucas
pesquisas sobre o assunto não se tem comprovado os efeitos da isoflavona porém acredita-se que
as isoflavonas que seriam reconhecidas pelo organismo como estrógeno assim desencadearia uma
ação hormonal  levaria a puberdade precoce, pode prejudicar o sistema endócrino, o potencial de
aumentar a globulina de ligação à tireóide qualquer aumento desse tipo poderia aumentar
a capacidade de ligação da tiroxina, diminuindo assim as concentrações de tiroxina livre nas funções,
sistema nervoso central e padrões de comportamento .
 A proteína de soja contém menores quantidades de metionina  ela é importante para garantir o
crescimento adequado, o balanço de nitrogênio e as concentrações de albumina plasmática,
o neste leite diz que contém  no rótulo mas não está expresso a quantidade  e também os produtos
à base de soja têm uma quantidade muito baixa  de L-carnitina assim tem baixas concentrações
carnitina no plasma dos lactantes.
   O leite materno é diferente do leite a base  da proteína de soja porém não se sabe ao certo as
consequências dessa diferença por isso é importante que os leites a base de soja sejam mais
estudado para confirmar os efeitos adversos que podem causar é importante lembrar que esse
leite só deve ser administrados em lactantes com a recomendação e orientação médica .
Referências bibliográficas
Yonamine GH , Ana Paula Beltran Moschione Castro, et al.Uso de fórmulas à base de soja na alergia
à proteína do leite de vaca ,Rev. bras. alerg. imunopatol, 2011 Vol. 34. N° 5 
Anvisa .Perguntas e Respostas Fórmulas Infantis 19 de junho 2018  2°edição 
Disponível em:http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Formulas+infantis/b6174467-
e510-4098-9d9a-becd70216afa
Marcia dos S.Dias e Luiz Eduardo R.de Carvalho Identidade e Legislação de Alimentos Infantis
Amamentação -Bases Científicas 2°edição, 2005
BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n. 43/2011
(Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes)






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