“Oyska Solar, a bebida inteligente que favorece seu bronzeado”. A marca pode atribuir a propriedade de
favorecer o bronzeamento sem apresentar a quantidade de betacaroteno que está
presente no produto?
Oyska Solar é uma bebida refrescante que deixa sua
pele hidratada e nutrida para um bronzeado mais bonito e duradouro. Os antioxidantes presentes em sua fórmula
previnem o estresse oxidativo da pele e a fortalece para enfrentar os efeitos
nocivos dos raios solares. Com ajuda de betacaroteno, sais minerais,
aminoácidos e vitaminas, Oyska Solar otimiza as condições fisiológicas da pele, preparando-a para um
bronzeado mais bonito, homogêneo e duradouro (1).
Fundamentos Bromatológicos
Os carotenoides são conhecidos por se
acumularem na pele humana e seus níveis refletem sua ingestão dietética, bem
como a biodisponibilidade da fonte alimentar (2). O betacaroteno, uma provitamina
A, acumula-se na pele proporcionando uma cor amarelo-dourada e desempenha papel
na fotoproteção contra a radiação ultravioleta (3). Sua molécula lipofílica
apresenta no esqueleto carotenoide um sistema estendido de ligações duplas
conjugadas, responsável pela cor e propriedades antioxidantes (4). Devido a sua
lipossolubilidade, é recomendado que o consumo de betacaroteno seja associado à
ingestão de gorduras, o que aumenta sua biodisponibilidade, uma vez que
necessitam de uma fonte lipídica para serem veiculados e, posteriormente,
absorvidos pelo organismo (4).
Legislação
Alimentos
funcionais são aqueles que, quando consumidos regularmente, produzem um
determinado efeito benéfico à saúde, efeito este superior ao fornecido por suas
propriedades nutricionais (5). No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) classifica estes produtos como alimentos funcionais, com
propriedade funcional e reivindicações de saúde (6). Uma vez classificados como
alimentos funcionais, eles ficam sujeitos a regras específicas de rotulagem,
para alegação de qualquer benefício à saúde, e inseridos na categoria de
alimentos e embalagens com registro obrigatório (7, 8).
A ingestão de betacaroteno recomendada para adultos é de, aproximadamente, 3,6
mg/dia - valor calculado com base no valor de Ingestão Diária Recomendada para
vitamina A (9).
Discussão
Dentre os ingredientes da formulação, o fabricante destaca o betacaroteno
como um pigmento natural que favorece e prolonga o bronzeado. Entretanto, a
tabela de informação nutricional presente na embalagem não traz informação
referente a quantidade de betacaroteno, estando o produto em desacordo com a
exigência da ANVISA sobre rotulagem de alimentos. Diante disto, o
produto Oyska Solar não pode atribuir o efeito de promover o bronzeado já que
não apresenta em seu rótulo qual a quantidade de betacaroteno presente na
fórmula.
Referências bibliográficas:
1. <http://oyska.com/>. Acesso em: 10 dez. 2016.
2. SCARMO,
S.; CARTMEL, B.; LIN, H. et al. Significant correlations of dermal total carotenoids and dermal
lycopene with their respective plasma levels in healthy adults. Arch Biochem Biophys
2010; 504(1): 34–9.
3. ANUNCIATO, T. P.;
FILHO, P. A. R. Carotenoids and polyphenols in nutricosmetics, nutraceuticals,
and cosmeceuticals. J Cosmet Dermatol. 2010;11(1):51–4.
4. YONEKURA, L.; NAGAO, A. Intestinal absorption of
dietary carotenoids. Mol Nutr Food Res. 2007;51(1):107-15.
5. BERNAL, J.; MENDIOLA,
J.A.; IBAÑEZ, E.; CIFUENTES, A. Advanced analysis of nutraceuticals. J Pharm
Biomed Anal. 2011;55(4): 758–74.
6. PEIXOTO, F. M.; BORGUINI, R. G.; MACHADO, A. M. R.; GÔUVEA, A. C. M. S.;
PACHECO, S.; GODOY, R.L.O. Teor de carotenoides em nutricosméticos: análise da
adequação e qualidade do produto. Rev Inst Adolfo Lutz. São Paulo,
2013; 72(3):249-54.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RES nº 18, de 30 de abril de
1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 mai.
1999. Seção 1, nº398. p.11.
8. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RES nº 19, de 30 de abril de
1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 mai.
1999. Seção 1, nº399. p.12.
9. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005.
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