Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Neslac Comfor e a obesidade infantil

Neslac Comfor é apresentado como um suplemento alimentar para crianças na fase pré-escolar qual é a sua influência na alimentação de crianças na fase onde estão aprendendo e descobrindo o paladar?


1. Descrição do Produto
Embalagem Comercial do "Neslac Comfor" e Tabela Nutricional disponibilizada pelo fabricante

         Neslac Comfor® é um composto lácteo com óleos vegetais e fibras, fabricado pela Nestle® para o público infantil na fase pré-escolar. Sua apresentação é em lata de alumínio e possui 800g de pó para ser misturado em água. A orientação do fabricante é que seja misturado 2 colheres de sopa em 180mL de água.
         O fabricante afirma em seu site que crianças na fase pré-escolar, precisam de muitos nutrientes específicos. Por isso, os compostos lácteos possuem vitaminas, minerais, DHA (ácido docosahexaenóico) e prebióticos, que são nutrientes importantes para o desenvolvimento da criança. Além disso, afirma que não há adição de açúcar e aromatizantes e que estimula hábitos saudáveis na criança. Em seu rótulo, há destaque como sendo fonte de Cálcio, Zinco, Ferro e Vitamina A; Além de ser rico em Vitamina C e D.
       Os ingredientes descritos no rótulo são: Soro de leite desmineralizado em pó, leite desnatado, maltodextrina, lactose, oleína de palma, óleo de canola, galactooligossacarídeo (GOS)*, óleo de girassol, minerais (citrato de cálcio tribásico, fosfato de potássio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio e selenato de sódio), óleo de peixe, frutooligossacarídeo (FOS), vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, tiamina monitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Os ingredientes citados anteriormente também estão presentes no site oficial da empresa.

  2. Fundamentos e Indagação Bromatológica

        Segundo a Cartilha de Orientação Nutricional, a fase pré-escolar, entre dois anos e sete anos incompletos, caracteriza-se por estabilização do crescimento estrutural, redução da velocidade de crescimento e do apetite, grande interesse pelo ambiente e reduzido interesse pelos alimentos, além do aumento de peso. Portanto, nessa etapa do desenvolvimento infantil, há uma maior necessidade de ingestão energética. Essa fase também é decisiva em termos de formação de hábitos alimentares, que tendem a se solidificar na vida adulta. Por isso, é importante estimular o consumo de uma alimentação saudável e variável o mais precocemente possível.

  3. Legislação

        Segundo a Instrução Normativa nº 28 de 12/06/2007 o composto lácteo quando no processo tecnológico do produto, for adicionado gordura vegetal, deve ser indicada no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto em letras em caixa altas e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VEGETAL. Se for adicionado soro de leite, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em destaque, a expressão: CONTÉM SORO DE LEITE. No Composto Lácteo na cor branca deve constar em qualquer parte do rótulo ou rotulagem do produto, que seja de fácil visualização para o consumidor em caracteres uniforme em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa altas e em negrito a expressão: COMPOSTO LÁCTEO NÃO É LEITE EM PÓ ou ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ. O produto citado não se enquadra nas normas atuais, pois não apresenta o indicativo obrigatório no rótulo.
        A rotulagem adequada, além de ser um direito do consumidor e uma obrigação do produtor, permite que o consumidor saiba exatamente o que está presente no produto que irá comprar, e nesta situação, irá oferecer ao seu filho.

  4. Discussão

       De acordo com um estudo divulgado na Lancet, a prevalência de obesidade infantil global em meninas saltou de 0,7% em 1975 para 5,6% em 2016. Em meninos, a alta foi ainda maior: saiu de apenas 0,9% em 1975 para 7,8% em 2016. Como consequência, 124 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 19 anos ao redor do mundo estavam obesos em 2016. A Federação Mundial de Obesidade ainda alerta que em menos de uma década a obesidade infantil pode atingir 11,3 milhões de crianças no Brasil.
        As crianças na fase pré-escolar (2-7 anos) estão no período de desenvolver ainda mais a capacidade de selecionar os alimentos a partir de sabores, cores, experiências sensoriais e texturas, sendo que essas escolhas irão influenciar o padrão alimentar futuro. Sendo um momento muito importante para formar o hábito alimentar das fases posteriores, pois ao substituir uma dieta rica nesses macronutrientes, com sabores e texturas diferentes por um copo similar ao leite e que apresenta sabor doce, tira da criança a oportunidade de aprender a gostar desses sabores e texturas e de criar um hábito alimentar saudável que pode definir se no futuro essa criança terá problemas de saúde a obesidade que pode levar a outras comorbidades como diabetes e hipertensão.
       O Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde sugerem que nessa fase sejam adotadas algumas posturas, tais como: oferecer alimentos de diferentes grupos, distribuindo-os em pelo menos três refeições e dois lanches por dia. Incluir diariamente alimentos como cereais (arroz, milho), tubérculos (batatas), raízes (mandioca/macaxeira/ aipim), pães e massas, distribuindo esses alimentos nas refeições e lanches ao longo do dia. Oferecer diariamente legumes e verduras como parte das refeições da criança. As frutas podem ser distribuídas nas refeições, sobremesas e lanches, entre outros.

  5. Conclusão

       No Brasil, 9,4% das meninas e 12,4% dos meninos são considerados obesos, de acordo com os critérios adotados pela OMS para classificar a obesidade infantil. Segundo a Federação Mundial de obesidade, em menos de uma década a obesidade no Brasil pode atingir 11,3 milhões de crianças.
       A fase pré-escolar, como citado anteriormente, é a fase da vida da criança onde há um menor interesse pelos alimentos, por isso pode ser mais difícil introduzir alimentos novos. Contudo, a substituição de alimentos in natura por complementos, suplementos ou compostos lácteos diminui a exposição e a possibilidade da criança aprender a se alimentar adequadamente. Os dados apresentados anteriormente demonstram o quão grave são as consequências de escolhas alimentares no início da vida e o quanto é importante construir nas crianças um hábito saudável desde o início da infância inserindo uma alimentação diversificada.


  6. Referências Bibliográficas

• ALBUQUERQUE, Gabriela Lôbo Bezerra de et al. Avaliação da adequação da rotulagem de fórmulas infantis para lactentes. O Mundo da Saúde, [s.l.], v. 40, n. 4, p.481-489, 30 dez. 2016. Centro Universitario Sao Camilo - Sao Paulo. http://dx.doi.org/10.15343/0104-7809.20164004481489.
• BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. . Obesidade infantil é tema do programa Salto para o Futuro. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2019.
• BRASIL. Organização Pan-americana de Saúde. Organização Mundial da Saúde. Obesidade entre crianças e adolescentes aumentou dez vezes em quatro décadas, revela novo estudo do Imperial College London e da OMS. 2017. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2019.
• BRASIL. RDC n°43 de setembro de 2011. “Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.”
 • BRASIL. RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. O "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS".. . Brasil 
• BRASIL. RDC. nº 49, de 25 de setembro de 2014. “Dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes, crianças de primeira infância e alimentos similares especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância comercializados no país.”
• FERNANDES, Benedito Scaranci et al. Cartilha de Orientação Nutricional Infantil. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2019. 
• NESTLE BABY & ME. NESLAC® COMFOR EM BUSCA DA PERFEIÇÃO, INSPIRADO EM VOCÊ.. Disponível em: https://www.nestlebabyandme.com.br/nossas-marcas/neslac/comfor. Acesso em: 11 out. 2019

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