Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

NAN COMFOR 1

A organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) há muito reconhecem que o leite materno exclusivo é o alimento ideal para o crescimento e o desenvolvimento infantis, especialmente nos primeiros seis meses de vida. Entretanto, muitas mães têm introduzido novos produtos para os bebês antes do tempo recomendado.


DESCRIÇÃO:

O NAN comfor 1, segundo a Nestlé, é indicado para o tratamento de obstipação ligeira, a qual pode ser definida pelos seguintes sintomas: dificuldade na eliminação de fezes, evacuação pouco frequente e persistência da sensação da vontade de evacuar. Com esse principio, a Nestlé visou em produzir uma fórmula infantil que em sua composição houvesse a presença de ativos que atuassem nesse desconforto causado pela obstipação, que fosse hipoalergenico e ajudasse no desenvolvimento da criança. Tais ativos seriam, OptiPro® HA, L.reuteri e DHA.

LEGISLAÇÃO:

Quais são as normas que regulamentam as fórmulas infantis? 

Resolução RDC n. 44/2011- Fórmula infantil deve ser utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias (crianças de doze meses até três anos de idade, ou seja, até os 36 meses).

Resolução RDC n. 45/2011 - Destinada a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias.

 FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS:

O OptiPro® é um processo exclusivo da Nestlé, o qual diz ser uma mistura proteica hipoalergênica otimizada e de digestão fácil. Uma recente metanálise menciona que há evidências de baixa qualidade sugerindo que fórmulas hidrolisadas podem reduzir as alergias infantis. Portanto, se a preocupação em questão é “prevenir” que o bebê não tenha alergia alimentar, seria o recomendável amamentá-lo apenas com o leite materno.

 O outro “diferencial” do NAN comfort 1 seria o ativo L.reuteri. O próprio leite materno pode ser considerado um probiótico. O L. reuteri é um probiótico oriundo do leite materno. Logo, em um bebê que não pode ser amamentado com o leite materno, esse probiótico teria a função de ser um suplemento alimentar que contem bifidobactérias para a melhora do balanço intestinal através da colonização do intestino por outras espécies. Mas, somente em bebês que não podem ser amamentados.

 O DHA é um nutriente fundamental para o crescimento e desenvolvimento infantil. Ele tem papel primordial na formação e no funcionamento do sistema nervoso central e da retina dos seres humanos. Nesse sentido, o estado nutricional do DHA durante a gestação e lactação representa uma etapa crítica para o desenvolvimento cerebral e visual da criança. Demonstrou-se que níveis plasmáticos elevados de DHA na mãe, e particularmente no leite materno, estão diretamente relacionados ao melhor crescimento e desenvolvimento do cérebro e do sistema visual em crianças.

DISCUSSÃO:
 Todos os benefícios que estampados nos rótulos tratam-se de uma estratégia de marketing para chamar a atenção para o produto. Todas as fórmulas são enriquecidas, já que são manipuladas, geralmente, a partir do leite de vaca. E depois disso são fortificadas com nutrientes. Existem órgãos de saúde, como o Codex FAO/OMS, que determinam a quantidade mínima de introdução dos nutrientes nos produtos, por isso todas as fórmulas do mercado, independentemente da marca, atendem as necessidades das crianças.

CONCLUSÃO:
É importante lembrar que os produtos de fórmulas infantis chamam o tempo todo a atenção para o consumo dos mesmos, sem deixar claro que o leite materno é o melhor e único alimento que a criança deve consumir até os seus 6 meses de idade, exceto em casos como: Mães HIV, Varicela, crianças prematuras ou imunodeficientes, entre outros. A influência dessas mudanças contribuiu para a diminuição da amamentação, estreitou a relação mãe e filho e aumentou o predomínio do aleitamento artificial. O leite humano é um líquido complexo que contém carboidratos, proteína, lipídios, vitaminas, minerais, substâncias imunocompetentes (imunoglobulina A, enzimas, interferon), além de fatores tróficos ou moduladores de crescimento. Portanto, as fórmulas infantis devem ser apenas e exclusivamente usadas nos casos citados acima.

                                                                    Rayanne Tavares da Silva
REFERÊNCIAS:


Marcia dos S.Dias e Luiz Eduardo R.de Carvalho Identidade e Legislação de Alimentos Infantis Amamentação -Bases Científicas 2°edição, 2005

Marcia dos S. Dias e Luiz Eduardo R. de Carvalho INFANT FORMULA: ingredientes, mimetizações, signos e mercado 

Dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Disponível em: http://www.saude.rj.gov.br/comum/ code/MostrarArquivo.php?C=MTk4Mg%2C%2C 5. BRASIL.

Ministério da Saúde. Portaria 321 de 26 de maio de 1988. Normas e os padrões mínimos, que com esta baixam, destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional. Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/Suvisa/doc/DOC000000000025411.

Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Portaria 172 de 03 de maio de 2005. Estabelece o regulamento técnico para licenciamento de estabelecimentos de educação Infantil. Disponível em: www.saude.rs.gov.br/upload/20120425143852portaria_estadual_n__172_05.doc

2 comentários:

  1. Segundo a OMS, no Brasil a média de aleitamento materno exclusivo é de 54 dias e apenas 39% dos bebês brasileiros de até 5 meses são amamentados. A OMS ressalta que o aleitamento materno é capaz de evitar 13% das mortes em crianças menores de 5 anos; evita infecções respiratórias, diminui os riscos de alergias, diminui o risco de hipertensão, colesterol alto e obesidade, diminui o uso de antibióticos pois o leite possui anticorpos necessários para combater a infecção; e diversos outros benefícios. Apesar dos benefícios do aleitamento materno exclusivo nos 6 primeiros meses de vida da criança serem amplamente divulgados e conhecidos, a introdução do leite artificial no Brasil é extremamente comum. Existem diversos motivos para essa introdução e o principal está relacionado com a dificuldade da mãe em iniciar a amamentação nos primeiros dias de vida e a dúvida da produção do leite materno ser suficiente e conseguir alimentar o bebê. Muitas vezes as mães optam pela introdução do leite artificial por medo, por comodidade e pela má orientação dos pediatras ao afirmarem que há produção de "leite fraco".
    O leite artificial deve ser usado somente em casos em que não existe a opção do aleitamento materno, contudo por ser um produto oriundo do leite de vaca é sabido que pode causar sintomas como: cólicas, vômitos, prisão de ventre, rejeição, diarreia. A nível dermatológico, pode surgir urticárias ou eczemas. Também há relatos de otites sucessivas, tosse e bronquite. Nenhum leite fabricado artificialmente poderá substituir adequadamente e oferecer os mesmos benefícios que o leite materno.

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  2. Trabalho muito importante! É essencial conscientizar as mães, pais e toda as pessoas que são suporte dos pais e influenciam a criação das crianças que o leite materno é o melhor alimento que um recém-nascido pode consumir. Mas como foi levantado no próprio trabalho existem exceções, no qual o leite materno não será a única fonte de alimentação. Além disso, é importante que seja feita a conscientização, mas a decisão será sempre dos pais. Portanto, esses pais devem receber as informações necessárias para a tomada de uma decisão de maneira crítica, baseada em evidência e ponderando sua própria realidade e limitações. Segundo os resultados preliminares do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), que foi realizado com 14.505 crianças menores de cinco anos entre fevereiro de 2019 e março de 2020, mais da metade (53%) das crianças brasileiras continua sendo amamentada no primeiro ano de vida. Entre as menores de seis meses o índice de amamentação exclusiva é de 45,7%. Já nas menores de quatro meses, de 60%. Ou seja, muitas crianças brasileiras consomem formulações infantis mesmo antes dos quatro meses de idade. Levando esse contexto em consideração, o que poderia ter sido abordado nesse trabalho de forma a enriquecê-lo seria a análise, além dos ativos OptiPro® HA, L.reuteri e DHA presentes na formulação NAN Comfor 1, da principal fonte proteica e principal fonte de carboidrato nessa formulação. Comparando-a com a composição do leite materno, fornecendo mais informações para as pessoas, facilitando uma melhor tomada de decisão que contribua para crianças mais saudáveis e bem nutridas.

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