Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Soja em Infant Fórmulas: Uma avalição bromatológica



Soja em Infant Fórmulas.

Usado para intolerantes à lactose, mas por quê tanto efeitos adversos?


As fórmulas à base de soja podem ser utilizadas como substitutas ao leite de vaca, para crianças que apresentem a intolerância, mas estudos vêm provando que a soja em longo prazo tem trazido alguns efeitos adversos.







Descrição do produto

Nesse trabalho estarei abordando a soja como alimentação humana e presente no produto comercializado com o nome de ALFAMINO ( NESTLÉ HEALTH SCIENCE), este que é indicado para crianças menores de 1 ano de idade com restrições à lactose, por indicação expressa de médicos ou nutricionista.



Fundamentos bromatológicos

Analisando o leite materno nota-se que a lactose compõe cerca de 80% dos carboidratos do mesmo e os 20% restantes são oligossacarídeos, tendo presença também de lactoalbumina e a lactoglobulina e substancias não protéicas.

Analisando agora o ALFAMINO à base de soja, tem a certeza que cada proteína presente na soja tem sua funcionalidade, mas não são as mesmas presentes no leite materno, no leite à base de soja tem-se as isoflavonas que em doses elevadas tratando de crianças que se alimentam constantemente, o número passa a ser preocupante.




Legislação

De acordo com a portaria de Nº 977 de 5 de Dezembro de 1998 do Ministério da Saúde o conceito de Infant Fórmula consiste na formula infantil para lactentes com o produto na forma de liquido ou em pó destinado a alimentação de lactentes, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário.

Pela RDC Nº91 de 18 de Outubro de 2000 pela ANVISA encontra-se o regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos com soja: Controle da utilização do termo “Leite de Soja” para aqueles produtos lácteos que contem soja como fontes principais de proteína e define a quantidade necessária de cada aminoácido comparando com o leite de vaca.


Discussão

A soja também conhecida como feijão-de-soja e feijão-chinês é empregada tanto na alimentação humana quanto animal, nesse trabalho estou abordando ela como alimento humano usado nas INFANT FÓRMULAS .

Na pratica clinica, as formulas a base de soja podem ser usadas como substitutas do leite de vaca. A soja contem 48% de proteínas e vários outros nutrientes, fora isso encontra-se as ISOFLAVONAS conhecidas também como fitoestrógeno que por mais que atuem como prevenção de doenças crônicas degenerativas, elas acabam sendo consideradas como antinutricionais, porque reduzem a biodisponibilidade de alguns minerais e sabe-se que o nível de ingestão de infant fórmulas é bastante elevado em crianças menores que 1 ano de idade.

Conclusão

É notável que um leite à base de soja é seguro nutricionalmente, garantindo crescimento e fortalecimento das crianças. Mas, faltam respostas para questões quando envolve a ingestão a longo prazo, sabendo que crianças ingerem uma quantidade significativa, teriam que ser feitos diversos estudos para prevenir que leites à base de soja fossem diretamente trocados numa alimentação infantil e ingeridos com moderação.


Referências


SILVA, Deila Regina Bentes da; MIRANDA JUNIOR, Paulo Fernando; SOARES, Eliane de Abreu. A importância dos ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa na gestação e lactação. Revista Brasileira deSaúde Materna e Infantil, Recife, v. 7, n. 2, p. 123-133, abr. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292007000200002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 21 abr. 2019.

ANDRADE, P. deM. M., et al. Suplementação de ácidos graxos ômega 3 em atletas de competição: impacto nos mediadores bioquímicos relacionados com o metabolismo lipídico. Revista Brasileira de Medicina do Esporte, Niterói, v. 12, n. 6, p. 339-344, Dec. 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-86922006000600008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 21 abr. 2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 977, de 5 de dezembro de 1998. Regulamento técnico para fórmulas infantis para Lactentes e fórmulas infantis de seguimento. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0977_05_12_1998_rep.html>. Acesso em: 21 abr. 2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde; 2009. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacao_marketing_produtos_amamentacao.pdf>. Acesso em: 21 abr. 2019.

http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45065-saude-ofertara-formulas-alimentares-a-criancas-com-alergia-a-proteina-do-leite

3 comentários:

  1. Atualmente muitos profissionais da saúde consideram que as bebidas a base de soja podem ser usadas na dieta substituindo o leite de vaca devido ao seu baixo custo e até pela aceitação das mães, entretanto, do ponto de vista nutricional apresenta limitações.
    A soja é uma leguminosa, rica em fitato, que é um nutriente que bloqueia a absorção de Zinco e Ferro, portanto, na introdução alimentar, no segundo semestre de vida do bebê ele necessita de Ferro e Zinco, e, o uso apenas da fórmula de soja, comprometeria a absorção desses nutrientes afetando o desenvolvimento da criança.
    Além disso, no mercado existem outros produtos derivados da soja que se comparados as fórmulas à base de proteína de soja poderiam estimular seu uso na dieta de lactentes com alergia às proteínas do leite de vaca, especialmente por seu baixo custo. Esses produtos não devem ser denominados fórmulas, mas, sim, bebidas à base de soja, porque, mesmo que alguns possam suplementados, não obedecem às normativas para nutrição em relação à quantidade de proteína e minerais, o que pode gerar a ingestão insuficiente de nutrientes.
    Apesar da falta de evidências que sustentem a validade do emprego de soja em regimes alimentares infantis, o uso restrito e prolongado nos primeiros anos de desenvolvimento da criança pode acarretar efeitos adversos que ainda não são bem esclarecidos, dessa forma, deve ser feito um questionamento sobre a segurança da formulação feita com soja.

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  2. A substituição dos meios de nutrição de lactentes são medidas de grande risco e que devem ser monitoradas com grande cautela. A utilização de soja no lugar do leite materno pode gerar distúrbios na absorção de nutrientes como Zinco e Ferro, os quais são essenciais para o desenvolvimento do lactente. Produtos como o Alfamino devem seguir as regularizações e padronizações para uma nutrição saudável, visto que não obedecem as normativas em relação a quantidade de proteína e outros minerais. Portanto, o questionamento do uso de soja para nutrição é algo que deve ser melhor regularizado, pois o seu uso prolongado pode gerar consequências.

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  3. Nessa postagem, trata-se de uma fórmula infantil que contém soja e é indicada para crianças menores de 1 ano de idade com restrições à lactose, por indicação expressa de médicos ou nutricionista. Sendo assim, o produto ALFAMINO é à base de soja, contendo proteínas da soja que não são as mesmas presentes no leite materno. Contudo, podemos observar que na RDC nº 43/2011, Art. 9º diz que "Se a soja for a única fonte de proteína, o produto pode ser designado como “Fórmula infantil para lactentes à base de soja”." Desta forma, resta a dúvida: as proteínas presentes no produto mencionado são exclusivamente proteínas da soja? Caso afirmativo, por que a designação do rótulo principal não destaca esta informação?

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