Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Fórmula Infantil para lactentes, Enfamil Premium: Entrega o que promete?

Fórmula Infantil para melhorar gases de lactentes: Enfamil Premium

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Esta cada vez mais difícil escolher a devida nutrição para o seu bebê. A mais nova novidade é a linha Efamil Premium. Mas qual a sua vantagem frente às outras linhas disponíveis? Será que esse é o mais adequado?


O Produto:

    A Fórmula Infantil Enfamil Premium®  se apresenta no mercado como alternativa alimentar para bebês, menores de 12 meses, com má digestão. Atenua sintomas como cólicas, distensão abdominal, gases, constipação, irritabilidade e choro, sintomas esses decorrentes da imaturidade gástrica e má absorção.

Introdução:

Segundo o Ministério da Saúde, até os seis meses de idade o lactente deve ser alimentado com leite materno exclusivamente. Porém, frente aos inúmeros produtos disponíveis no mercado que garantem possuir os mesmos efeitos nutritivos do leite materno, essa diretriz se torna mais suceptível a ser descumprida. Por serem de mais fácil utilização, as Infant Formulas tem ganho cada vez mais popularidade, substituindo cada vez mais a utilização do leite materno. Frente a esse cenário, se torna cada mais essencial diretrizes que deliniem exatamente o que pode ou não ser aceito diante dessas novas formulações infantis.
                Devido as fortes respostas da sociedade frente a um consumo responsivo a marketing e propaganda, cada vez mais surgem novas propostas de formulações infantis. Empresas nacionais e estrangeiras, como o intuito de demonstrar inovação, enchem prateleiras de mercados e farmácias com as mais diversas formulações a fim de conquistar o consumidor final.
                Diante dessa situação, muitas vezes abusiva da indústria, é necessário uma legislação e diretrizes eficazes que visam a padronização das Infant Fórmulas, com o objetivo exclusivo de não enganar o consumidor final e garantir a saúde dos recém nascidos.


Fundamento:

Acima, temos a tabela da Infant Formula Enfamil Premium e seus ingredientes. Com base nela, podemos desenhar uma correlação com a nutrição do leite materno.

Legislação:          

Segundo a legislação, as infant formulas são regulamentadas pela Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, que faz a delineação da comercialização de alimentos para lactentes. A ANVISA, é responsável pela regulamentação do devido produto.
                De acordo com a legislação, o produto em análise obece sim aos requerimentos impostos pela Lei, de forma qualitativa e quantitativa.
                Ainda segundo a lei, é proibitivo, na rotulagem do produto, qualquer sugestão que a formulação é superior ao leite materno, uma vez que é impossível a replicação de determinadas propriedades, como caracteristicas imunológicas do produto materno, em um leite industralizado de prateleira.


Discussão:          

O consumo da Infant Formula Enfamil Premium, econtra algumas barreiras comerciais, sendo principalmente a sua disponibilidade em locais autorizados para a sua comercialização e o acesso ao produto devido ao seu elevado preço.
                Tirando diretamente esses dois empencilhos, as mães que fazem uso dos mesmos, se mostram diretamente satisfeitas, uma vez que o objetivo direto do produto, melhorar digestão e gases é cumprido.
                Porém, uma vez usado como substitutivo é necessário a argumentação que é de fato um substituto a nível nutricional do leite materno, sendo essa a maior e mais importante parte de um leite para lactentes. O leite materno acompanha o desenvolvimento da criança e passagem do tempo da mãe, biologicamente se adequando a evolução dos dois. Diferente da formulação de prateleira que irá manter exatamente a mesma propriedade do começo ao fim. Além disso a propaganda e rotulagem sugere que ele pode ser um substituto direto do leite materno, o que é impossível, uma vez que todas as caracteristicas biológicas são irreplicáveis em um produto industralizado.


Conclusão:         

Por estar localizada em um mercado cujo o foco é o lucro final, os produtos Infant Formula, como o analisado no caso, muitas vezes, beiram a fronteira da legislação vigente. É questionável, então, a presença de inúmeras marcas no mercado de forma a otimizar a escolha do consumidor que, no final, acabam por confundir o mesmo entre propriedades que garantem o desenvolvimento correto infantil.
                É sim necessário um mercado que atenda mães que buscam nutrir os seus filhos de forma correta, porém, esses mesmos, devem estar fundamentados e normas rigorosas a fim de não comprometer o desenvolvimento infantil.

Autores:

Stéphanno Monteiro e Vivien Moraes 

Fontes: 

Fórmulas Infantis: Adequação de nutrientes de acordo com estimativa de consumo. Disponivel em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?down=000958522

Bula e informações sobre Enfamil Gentlease Premium. Disponível em: <https://medicamentos.club/enfamil-gentlease-premium/>

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/sas-noticias/14209-ministerio-da-saude-lanca-campanha-nacional-de-amamentacao-2014

http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531

http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1

Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm

RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b11b30804aaa974f9effde4600696f00/Resolucao_RDC_n_44_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES

RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_de_19_de_setembro_de_2011.pdf

3 comentários:

  1. Fica evidente que as fórmulas para lactentes dificilmente irão mimetizar o leite materno, visto que este não é um alimento, e sim um produto biológico. Os rótulos e propandas do produto levam o consumidor, no caso as mães, adquirerem formulações que prometem suprir o lacente com determinada forte alimentícia e minimizar problemas, como gases, constelações etc; muitas vezes levando o comprador a acreditar que tal produto e superior ao leite materno. As propagandas deveriam ser melhor elaboradas de forma a não passar informações dúbias,mas sim aquelas que realmente cumprem o que se propõem, e de forma nenhuma deixar a entender que são superiores ao leite materno.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. O leite infantil Enfamil, possui uma composição diferenciada para oferecer os nutrientes que um bebê prematuro ou recém-nascido precisa, além de ser modificado para facilitar a digestão. Pode-se notar também que ele possui mais proteínas, misturas e gorduras bem balanceadas e adição de ácidos graxos específicos, essenciais para o desenvolvimento cerebral, visual e psicomotor. Entretanto, a amamentação ainda sim é a melhor maneira de garantir os nutrientes necessários aos recém-nascidos até os seis meses de idade. O leite materno possui propriedades essenciais para o bebê, além de incluir benefícios para a saúde em longo prazo, com a prevenção de doenças na vida adulta. Ao amamentar, a mãe também se protege contra o câncer de mama e de útero, além de fortalecer o vínculo como o bebê.

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