Acima, temos a tabela da Infant Formula Enfamil
Premium e seus ingredientes. Com base nela, podemos desenhar uma correlação com
a nutrição do leite materno.
Legislação:
Segundo a legislação, as infant formulas são regulamentadas pela Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, que faz a delineação da
comercialização de alimentos para lactentes. A ANVISA, é responsável pela
regulamentação do devido produto.
De acordo com a legislação, o
produto em análise obece sim aos requerimentos impostos pela Lei, de forma
qualitativa e quantitativa.
Ainda segundo a lei, é
proibitivo, na rotulagem do produto, qualquer sugestão que a formulação é
superior ao leite materno, uma vez que é impossível a replicação de
determinadas propriedades, como caracteristicas imunológicas do produto
materno, em um leite industralizado de prateleira.
Discussão:
O consumo da Infant Formula Enfamil
Premium, econtra algumas barreiras comerciais, sendo principalmente a sua
disponibilidade em locais autorizados para a sua comercialização e o acesso ao
produto devido ao seu elevado preço.
Tirando diretamente esses dois
empencilhos, as mães que fazem uso dos mesmos, se mostram diretamente satisfeitas,
uma vez que o objetivo direto do produto, melhorar digestão e gases é cumprido.
Porém, uma vez usado como
substitutivo é necessário a argumentação que é de fato um substituto a nível
nutricional do leite materno, sendo essa a maior e mais importante parte de um
leite para lactentes. O leite materno acompanha o desenvolvimento da criança e
passagem do tempo da mãe, biologicamente se adequando a evolução dos dois.
Diferente da formulação de prateleira que irá manter exatamente a mesma
propriedade do começo ao fim. Além disso a propaganda e rotulagem sugere que
ele pode ser um substituto direto do leite materno, o que é impossível, uma vez
que todas as caracteristicas biológicas são irreplicáveis em um produto
industralizado.
Conclusão:
Por estar localizada em um mercado cujo
o foco é o lucro final, os produtos Infant Formula, como o analisado no caso,
muitas vezes, beiram a fronteira da legislação vigente. É questionável, então,
a presença de inúmeras marcas no mercado de forma a otimizar a escolha do
consumidor que, no final, acabam por confundir o mesmo entre propriedades que
garantem o desenvolvimento correto infantil.
É sim necessário um mercado que
atenda mães que buscam nutrir os seus filhos de forma correta, porém, esses
mesmos, devem estar fundamentados e normas rigorosas a fim de não comprometer o
desenvolvimento infantil.
Autores:
Stéphanno Monteiro e Vivien Moraes
Fontes:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/sas-noticias/14209-ministerio-da-saude-lanca-campanha-nacional-de-amamentacao-2014
http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531
http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1
Lei nº 11.265 de 3 de janeiro de 2006, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm
RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b11b30804aaa974f9effde4600696f00/Resolucao_RDC_n_44_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES
RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, disponível em:
http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_de_19_de_setembro_de_2011.pdf
Fica evidente que as fórmulas para lactentes dificilmente irão mimetizar o leite materno, visto que este não é um alimento, e sim um produto biológico. Os rótulos e propandas do produto levam o consumidor, no caso as mães, adquirerem formulações que prometem suprir o lacente com determinada forte alimentícia e minimizar problemas, como gases, constelações etc; muitas vezes levando o comprador a acreditar que tal produto e superior ao leite materno. As propagandas deveriam ser melhor elaboradas de forma a não passar informações dúbias,mas sim aquelas que realmente cumprem o que se propõem, e de forma nenhuma deixar a entender que são superiores ao leite materno.
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ResponderExcluirO leite infantil Enfamil, possui uma composição diferenciada para oferecer os nutrientes que um bebê prematuro ou recém-nascido precisa, além de ser modificado para facilitar a digestão. Pode-se notar também que ele possui mais proteínas, misturas e gorduras bem balanceadas e adição de ácidos graxos específicos, essenciais para o desenvolvimento cerebral, visual e psicomotor. Entretanto, a amamentação ainda sim é a melhor maneira de garantir os nutrientes necessários aos recém-nascidos até os seis meses de idade. O leite materno possui propriedades essenciais para o bebê, além de incluir benefícios para a saúde em longo prazo, com a prevenção de doenças na vida adulta. Ao amamentar, a mãe também se protege contra o câncer de mama e de útero, além de fortalecer o vínculo como o bebê.
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