Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Fórmula Infantil é Equivalente ao Leite Materno?

"Infant Formula" são formulações geralmente em pó para diluição que busca mimetizar o leite materno para suprir as necessidades da criança em varias de suas fases. Temos como exemplo a formulação "NAN SUPREME 1" que é destinada a crianças de 0 a 6 meses, mas será que de fato esta fórmula equivale ao leite materno? Será que você, mãe, foi orientada corretamente? Venha conosco descobrir respostas para estas perguntas.

Descrição do Produto
O leite materno é imprescindível para o crescimento e desenvolvimento do bebê, porém, muitas vezes as mães são impossibilitadas de amamentar por questões psicológicas, pelo fato da mãe não estar recomendada à amamentar por possuir alguma doença como HIV, HTLV-1 e HTLV-2 ou até mesmo pela facilidade que hoje em dia se tem com as fórmulas infantis, o que faz com que a mãe prefira não amamentar devido ao desconforto muitas vezes que a amamentação provoca. O que muitas mães não sabem é que o leite materno traz inúmeras vantagens para o bebê, como apresentar uma menor chance de adquirir doenças como obesidade, hipertensão, diabetes e câncer além de diminuírem a incidência de alergias nos primeiros meses de vida; são importantes para o crescimento intelectual e físico saudável do bebê; fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho; é economicamente mais favorável, uma vez que é de graça e pode ser transportado para qualquer lugar, basta ter a mãe acompanhada da criança. Por essas razões, a Sociedade Brasileira de Pediatria, seguindo as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda o aleitamento até os dois anos, sendo exclusivo até os seis meses de idade.

A fórmula apresentada é o NAN Supreme de Fase 1. Elas são chamadas de fórmulas de partida e atendem as necessidades nutricionais de crianças saudáveis de 0 até 6 meses de idade. A lactose é o principal carboidrato e são acrescidas de amido, sacarose e maltodextrina. Seu teor proteico é maior do que o do leite materno e as gorduras podem ser acrescidas de óleos vegetais para melhorar a digestibilidade, também a composição de ácidos graxos de cadeia longa é modificada para aprimorar o desenvolvimento do sistema nervoso central e além disso, as formulações de fase 1 tem um teor maior de micronutrientes em relação ao leite materno como ferro e aminoácidos.

O NAN Supreme 1 é produzido com proteína do soro do leite parcialmente hidrolisada, contém o ácido docosa-hexaenóico (DHA) e o ácido aracdônico (ARA). O DHA é da família do Ômega-3 e é considerado o mais importante lipídeo para o cérebro. Promove desenvolvimento da retina (acuidade visual) e do córtex cerebral (cognição). O ARA por sua vez é da família Ômega-6 e é precursor de importantes biomediadores que atuam em processos inflamatórios. O efeito antiinflamatório desses lipídeos condiciona, na maturidade, a prevenção de doenças como obesidade, hipertensão, ateriosclerose e diabetes. A ação sobre o córtex cerebral é importante para a inteligência e o desenvolvimento intelectual. Além disso, a fórmula contem nucleotídeos que ajudam no desenvolvimento do sistema imunológico.

Sua composição consiste em proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite (fonte proteica), lactose, minerais (fosfato de cálcio tribásico, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, carbonato de cálcio, sulfato de manganês, iodêto de potássio e selenato de sódio), óleo de girassol com alto teor oleico, óleo de coco, óleo de canola, óleo de girassol, L-tirosina, oleína de palma, maltodextrina, óleo de peixe, vitaminas (L- ascorbato de sódio, nicofinamida, D-pantotenato de cálcio, acetato de DL-a-tocoferila, riboflavina, acetato de retinila, tiamina mononitrato, cloridrato de piridoxina, ácido N-pteoril- L-glutâmico, D-biofina, filoquinona, colecalciferol e cianocobalaminal), óleo de Mortierella alpina, L-fenidanina, L-histidina, bitartarato de colina, taurina, mio-inositol, nucleotídeos (citidina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5 monofosfato, adenosina 5-monofosfato e sal dissódico de guanosina 5-monofosfato), L-carnitina e regulador de acides ácido cítrico. NÃO CONTÉM GLUTEM. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E PEIXE.

Legislação
I) Resolução RDC n. 43/2011- Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes.

De acordo com o inciso I do artigo 6º desta Resolução, fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias); destaca-se ainda que a comercialização e as práticas correlatas de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, incluindo as fórmulas infantis, estão regulamentadas pela Lei n. 11.265/2006 e pelo Decreto n. 8.552/2015.

Discussão 
Apesar de todo o esforço das indústrias alimentícias, como a Nestlé, faz em promover seus produtos de público-alvo infantil como o NAN, este nunca será um substituto absoluto do leite materno. Logo, deve ser usado pela mãe ao alimentar seu filho somente para casos de suplementação, ou seja, em casos em que a alimentação com leite materno pela criança não se faz suficiente por vários motivos, como por exemplo em casos de lactantes que não produzem leite o suficiente. Uma das características mais importantes se deve ao fato do NAN não possuir anticorpos em sua formulação, tendo em vista que estes são fundamentais para o desenvolvimento do sistema imunológico da criança. Além disso, o leite NAN não consegue mimetizar as diferentes fases do leite materno, como o colostro (primeiro leite secretado pela mãe, rico em anticorpos) e leite maduro (rico em proteínas no geral, lactose, vitaminas e mineirais) e o leite final (rico em lipídios).

No leite materno, o principal carboidrato presente é a lactose. Entretanto, no leite NAN, além da lactose, se faz presente também a maltodextrina, que aumenta a viscosidade do produto em água e aumenta a sensação de saciedade, além de ser mais palatável para o bebê. No que tange ao teor proteico, no leite materno há predominância de lactoalbumina e lactoglobulina, enquanto que no NAN ocorre em maior quantidade a caseína, já que sintetizar as proteínas originais do leite materno é altamente custoso e até inviável. A caseína coagula mais densamente que as proteínas do leite materno, o que contribui para uma pior digestibilidade dessas fórmulas infantis, o que provoca um maior regurgito no geral. Com relação ao teor de vitaminas totais, o leite NAN aparece em concentrações maiores do que no leite materno, para prevenção de degradação dessas substâncias expostas ao aquecimento e à luz, como qualquer produto disponível nos supermercados. Percebe-se também que certos eletrólitos e minerais como zinco e magnésio se encontram em quantidades inferiores no leite materno que no NAN, o que é bom por um lado criando um reservatório de minerais suficiente para o melhor desenvolvimento do Sistema Nervoso Central do bebê como também por um lado também pode ser ruim devido a uma provável toxicidade à criança.

Deve ser levado em consideração sempre pelos pais que o leite NAN e as demais infant formulas não são produtos biológicos, logo, nunca irão atender 100% das necessidades da criança como o leite produzido por sua mãe, que em hipótese alguma deve ser levado em conta como uma mistura de substâncias químicas como qualquer outra, e sim como um produto biológico de fato. Schwab (1979) e Harris (2001), estudando cada um as dependências de cobre e zinco na alimentação de bebês, perceberam que adicionar sais quaisquer desses cátions em sais que possuam um certo grau de toxicidade como o sulfato de cobre (CuSO4) aumenta ainda mais a distância entre leite materno e leite NAN, questionando se nutrição é somente ingestão de alimentos ou se é ingestão aliada às quantidades necessárias do indivíduo.

O leite humano apresenta outras substâncias nitrogenadas, que não são de origem proteica propriamente dita. Com isso, a indústria de alimentos vem constantemente adicionando taurina e nucleotídeos nas infant formulas como o leite NAN, sendo anunciados para o desenvolvimento muscular, neurológico e até da colonização microbiótica intestinal, entretanto, deve-se alertar que os estudos sobre estes fatos ainda são conflitantes e ainda carecem de comprovações definitivas.

Segundo o próprio site da Nestlé Brasil, “a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva durante os primeiros 6 (seis) meses de vida. A Nestlé apoia plenamente esta recomendação e a continuação da amamentação, juntamente com a introdução de alimentos complementares, tal como recomendado pelo seu médico ou autoridade de saúde”, em uma tentativa de diminuir a associação no imaginário do público dos seus produtos infantis como substitutos da alimentação pelo leite materno. Esta recomendação da OMS aproxima a classificação de tais infant formula como nutracêuticos do que como meros substitutos de alimentos de origem natural. Como definição de nutracêuticos, De Felice (1996) através da Foundation for Innovation In Medicine (FIM), diz: “alimento ou partes de alimentos que oferecem benefícios medicinais, incluindo a prevenção e/ou tratamento de doenças. Tais produtos abrangem, de nutrientes isolados, suplementos nutricionais e produtos dietéticos, até alimentos engenheirados (como o leite NAN) ou ‘desenhados’ através da genética, passando por fitoquímicos e ainda por alimentos tais como bebidas, sopas e cereais”. Ou seja, o leite NAN da Nestlé e as demais infant formulas existentes não são por si só alimentos substitutivos, mas sim podem ser entendidos como suplementos que de alguma forma trazem vantagens (com restrições, lembrando sempre) para a saúde da criança, evidentemente, se for combinada com a alimentação adequada para a sua idade, com fins de se prevenir desnutrição e posteriores problemas de desenvolvimento.

Conclusão
Diante do exposto nesta análise, nota-se de modo evidente que a substituição da alimentação do bebê feita pelo leite materno por fórmulas nutricionais produzidas em laboratório, tais como o NAN Supreme são mais prejudiciais do que auxiliares na saúde e no desenvolvimento da criança, sobretudo no seu desenvolvimento imunológico e endócrino. Tais fórmulas funcionam como um bom suplemento alimentar e nada mais. Isso deve ser relatado pela empresa fabricante do produto (como a OMS recomenda e o Ministério da Saúde determina) e, principalmente, ser veiculado pela mídia para alertar os pais, além de que os médicos pediatras e inclusive outras profissões da área da saúde como enfermeiros e farmacêuticos participem mais ativamente dessa conscientização das pessoas para passarem as informações bromatológicas corretas a respeito das infant formulas.


Autores: Celso Fernando Barros, Ester Dutra, Mathews Bruck e Sylvia Figueiredo Lagden

Referências Bibliográficas

Lei nº 11.265 de 3 de Janeiro de 2006 - Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

Norma vigente no Brasil - NBCALCPI
Legislação brasileira sobre práticas de comércio e propaganda de alimentos infantis (incluindo rotulagem, propaganda, amostras grátis, relações com pediatras etc.).

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Resolução nº 18, de 3 de dezembro de 1999.

DEFELICE, S. L. The need for a research-intensive nutraceutical industry: what can congress do? (the claims research connection). In S. Shaw (Ed.), Functional food, nutraceutical or pharmaceutical? 15-26 p. London:IBC, 1996.

https://www.nestlecomecarsaudavel.com.br/nossas-marcas/formulas acessado 07/11/2018 as 18:35.

Aleitamento materno, distribuição de leites e fórmulas infantis em estabelecimentos de saúde e a legislação / Ministério da Saúde. Secretaria Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed.; 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.
  

3 comentários:

  1. Lendo essa publicação pude perceber que as formulas infantis devem ser utilizadas como uma suplementação na alimentação do bebe devido a falta de algum elemento importante no leite materno e não como um substituto definitivo do leite materno, a menos que se tenha indicação médica e o bebe tenha acompanhamento médico pois apesar de tentar se assemelhar ao máximo ao leite materno, essas formulas ainda continuam bem diferentes visto que é um produto industrializado e o leite materno um produto biológico.

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  2. O leite NAN Supreme é uma fórmula que deve ser sempre orientada pelo pediatra do bebê. Em muitos casos o uso de complemento como esse pode ser apenas temporário, sendo possível retomar o aleitamento exclusivo. Em outras situações, fórmula e amamentação convivem por certo tempo. A decisão por complementar a amamentação com fórmula deve ser sempre tomada com bastante critério e responsabilidade pois existem indicações de que a introdução do leite artificial colabore para que o aleitamento materno dure menos tempo. Ainda assim, o ato de amamentar fortalece o laço entre mãe e bebê, além de protege-lo de inúmeras infecções e fortalecer o seu desenvolvimento.

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  3. Não muito diferente da tabela nutricional do NAN pró 1 atual, o NAN supreme também tem adição de ARA e DHA, apesar de já ter ácido linoleico e isso é porquê o ácido linoleico presente no produto é trans e estudos atuais mostram que eles interferem na síntese natural de ARA e DHA à partir de ácido linoleico. Esses mesmos estudos indicam que esses compostos podem causar até problemas intestinais. Portanto, mamãe e papai, não dêem suplementações sem que um pediatra indique!

    REFERÊNCIAS
    TINOCO, Sandra Manzato Barboza et al . Importância dos ácidos graxos essenciais e os efeitos dos ácidos graxos trans do leite materno para o desenvolvimento fetal e neonatal. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro , v. 23, n. 3, p. 525-534, Mar. 2007 . Available from . access on 26 Sept. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2007000300011.

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