“Uma tacinha de vinho por dia faz bem
a saúde”, mas e o suco de uva? Leia mais...
Descrição
Os vinhos tintos não têm em sua descrição os benefícios à
saúde que são capazes de promover, muito embora, os estudos acerca disso,
afirmem essa característica. A descrição dos vinhos normalmente aborda sobre a
vinícola, o cultivo de uvas, mas não fornece nenhuma promessa em relação a
benefícios à saúde. O suco de uva integral, segundo o fabricante, não possui
adição de conservantes e proporciona jovialidade por conta dos antioxidantes
presentes na bebida, melhora das funções hepáticas, acelera o metabolismo,
fortalece o sistema imunológico, previne o câncer, melhora o humor, além de
intensificar a capacidade durante atividades físicas e os benefícios estão
presentes no ingrediente principal: a uva.
Fundamentos Bromatológicos
Legislação
Com base na Instrução Normativa nº55/2002; Decreto
2.018/96; RDC 123/2004; RDC 259/2002 e Decreto 8.198/2014, é possível
concluir que as legislações de rotulagem que abrangem o vinho determinam que a
denominação e classificação da bebida devem ser indicadas, impressas, no rótulo
de maneira a transmitir uma informação clara e visível a respeito do produto,
contendo caracteres gráficos de acordo com a tabela I que estabelece uma
relação quantidade vs. altura mínima da letra. É fundamental que o rótulo
contenha a expressão: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”; e não é permitida
a utilização da expressão “tipo” para denominar esse tipo de bebida (faz-se uso
da expressão quando alimentos possuem propriedades sensoriais semelhantes aos
de uma zona apesar de a fabricação ser conduzida por tecnologias distintas,
entretanto, isto não é permitido aos vinhos). Não são exigidas as indicações do
prazo de validade e ingredientes para os vinhos (considera-se que trata-se de
um ingrediente). O rótulo necessita da presença do nome do produtor, padronizador,
engarrafador ou importador, além do endereço deste informado; o número de registro
do produto ou estabelecimento importador; a marca comercial; o conteúdo quantitativo
e graduação alcoólica expressa em porcentagem; identificação de lote. O § 3º
do Decreto 8.198/2014 afirma não ser permitido atribuir qualidade
terapêutica ou medicamentosa.
Discussão
Além do teor alcóolico presente em um dos produtos, o que o
torna disponível apenas para maiores de 18 anos, existem outras diferenças, a
começar pela legislação de rotulagem. É possível observar nas imagens acima que
o rótulo do suco de uva tem dados como “Informação Nutricional”, a explicitação
das diferenças entre suco, néctar e refresco que esclarecem ao consumidor o que
será ingerido; é obrigatória a presença dos ingredientes enquanto no vinho,
denomina-se composição, pois considera-se como único ingrediente a uva. No
vinho, as diferenças nos rótulos estão mais relacionadas à presença do álcool,
graduação e proibição para menores de idade.
Conclusão
Existem diferenças nos benefícios à saúde: o vinho, segundo
estudos tem maior potência em sua atividade antioxidante relacionada à maior
concentração dessas moléculas, entre elas, o resveratrol, conhecido por suas
ações anti-inflamatórias, anti carcinogênicas, e na prevenção da aterosclerose.
O suco de uva, por sua, vez, tem valores altos, embora menores que os do vinho.
Por ser uma bebida alcóolica, é necessário maior cautela no consumo de vinho, tendo em
vista os problemas hepáticos, entre outros, devendo-se evitar um consumo
excessivo. Dessa forma, apesar de menos potente em atividades antioxidantes, os
sucos de uva são uma boa fonte desses benefícios e se aplicam com excelência
para pessoas que não podem ou, simplesmente não consomem bebidas alcoólicas.
Referências Bibliográficas
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Acesso em 02 de outubro de 2020.
Casa Valduga/ Produtos/ Origem. Disponível em: <http://www.casavalduga.com.br/produtos/origem/>.
Acesso em 02 de outubro de 2020.
Instrução Normativa nº55/2002, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 2002. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/instrucao-normativa-no-55-de-18-de-outubro-de-2002.pdf/view>.
Acesso em 02 de outubro de 2020.
Decreto nº 2.018/96. Brasil, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2018.htm>. Acesso em 02 de outubro de 2020.
RDC 123/2004. Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0123_13_05_2004.html>.
Acesso em 02 de outubro de 2020.
RDC 259/2002. Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
2002. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-259-de-20-de-setembro-de-2002.pdf/view>.
Acesso em 02 de outubro de 2020.
Decreto nº 8.198/2014. Brasil, 2014. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm>.
Acesso em 02 de outubro de 2020.
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