DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Erva cidreira é o nome dado
popularmente a todas as plantas que possuem um chá com propriedades medicinais
semelhantes a planta Melissa officinalis ,
a qual é chamada de “erva- cidreira verdadeira”. No Brasil, a planta conhecida
por possuir essas propriedades é a Lippia
alba, uma planta arbustiva nativa da América do Sul. Assim como a Melissa officinalis, seu chá possui
propriedades medicinais como: calmante, antiespasmódica e digestiva (REIS et
al., 2009), as quais garantem sua ampla comercialização e produção industrial
no mundo todo. São, geralmente, comercializados sachês das folhas secas
armazenados em embalagens contendo apenas o nome popular das plantas (“erva-
cidreira”)
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS
Por se tratarem de plantas
diferentes, essas propriedades medicinais são concebidas pela presença de
composto químicos diferentes, os quais irão interferir nas características
organolépticas do produto. No óleo essencial de Melissa officinalis os componentes majoritários são citronelal e
citral (geranial + neral), respectivamente, seguidos pelo beta- cariofileno,
germancreno D, ocimeno e citronelol (REIS et al., 2009). Já a Lippia alba, possui como majoritário
apenas o citral, o possuindo em maior quantidade quando comparada a erva-
cidreira verdadeira, seguido de linalol, geraniol, nerol e beta- mirceno (SILVA
et al., 2006). A quantidade de citral presente nas duas plantas é a responsável
pelo odor semelhante ao limão, o qual é marcante no sabor de seus chás.
LEGISLAÇÃO
A
RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, a qual aprova o
"REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS
SOLÚVEIS", os chás são classificados como “Produto constituído de uma ou
mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s),
com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de
Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de
aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.” Sendo assim, apesar de
serem constituídos de parte vegetais, não estão enquadrados do grupo das drogas
vegetais, nem dos fitoterápicos, uma vez que o seu consumo não caracteriza fins
de promoção a saúde.
Nesse mesmo contexto, a
legislação vigente diz que: “o produto deve ser designado de "Chá",
seguido do nome comum da espécie vegetal utilizada, podendo ser acrescido do
processo de obtenção e ou característica específica. Podem ser utilizadas
denominações consagradas pelo uso.” Essa norma se faz bem diferente da
existente para drogas vegetais e fitoterápicos, uma vez que não estabelece
obrigatoriedade para a inclusão do nome científico das plantas utilizadas no
preparo dos sachês que serão comercializados.
DISCUSSÃO
Como dito anteriormente, os
diferentes chás de erva- cidreira conhecidos popularmente possuem propriedades
medicinais comprovadas pela literatura cientifica. Por mais que não seja
caracterizado um uso medicinal, a sua ingestão causa influência na saúde do
indivíduo que devem ser levadas em consideração. A legislação para a rotulagem
dos chás permite que sejam utilizados apenas os nomes populares das espécies
vegetais, porém não especifica o que deve ser feito em casos de espécies
diferentes que possuam o mesmo nome popular.
No Brasil, de um modo geral, há
pouca difusão da informação em relação ao assunto “plantas medicinais”, principalmente
quando se trata da diferenciação popular das espécies. É muito comum a
desinformação da população em relação a existência de duas espécies de ervas-
cidreiras, de um modo geral, o nome científico conhecido amplamente é Melissa officinalis. Dessa forma, a
indústria alimentícia se vale desse fato para baratear a sua produção
oferecendo a Lippia alba (nativa), a
qual será consumida como se fosse a mais cara. A não obrigatoriedade de
especificação em relação ao nome científico da espécie vegetal utilizada abre
margens para a indústria lucrar com a desinformação do consumidor.
CONCLUSÃO
A legislação vigente da ANVISA
não protege o consumidor em relação ao consumo de chás, uma vez que não existe
uma rigidez quanto a especificação do nome científico das espécies contidas no
produto. Esse fato pode gerar frustração do consumidor com relação as
características organolépticas e, em alguns casos, complicações a saúde. Os
chás de ervas- cidreira, por serem infusões ou decocções de partes vegetais de
plantas medicinais deveriam ser registrados como drogas vegetais, o que obrigaria
a rotulagem do nome científico da planta utilizada, evitando, assim, que os
consumidores sejam enganados.
Referências
Rieck, E.B.; Informe Técnico nº.
005 – MED/NVP/DVS/CEVS/SES/RS - Versão 001. Assunto: Esclarecimentos sobre a
regulamentação de medicamentos fitoterápicos, plantas medicinais, drogas
vegetais e derivados vegetais. Centro
Estadual de Vigilância em Saúde. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. 2010
Reis,
E. S.; Pinto, J. P. B.; Rosado, L. S. D.; Corrêa, R. M. Teor e composição química
do óleo essencial de Melissa
officinalis L. in vitro sob influência do meio de cultura. Acta Sci.,
Agron. vol.31 no.2 Maringá Apr./June 2009
SILVA, N.A. ; OLIVEIRA, F.F. ; COSTA,
L. C. B.; BIZZO, H.R.; OLIVEIRA, R.A. Caracterização química do óleo essencial
da erva cidreira (Lippia alba (Mill.) N. E. Br.) cultivada em Ilhéus na Bahia.
Rev. Bras. Pl. Med., Botucatu, v.8, n.3, p.52-55, 2006.
RDC nº 277, de 22 de setembro de
2005. REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS
SOLÚVEIS.
Biasi,
L.; Costa, G. Propagação vegetativa de Lippia
alba. Cienc.
Rural vol.33 no.3 Santa Maria May/June 2003
Elaboração: Carolina Santos Barreto - 112209750
A erva-cidreira (Melissa officinalis) é uma planta medicinal também conhecida como melissa, melissa-romana, melissa-verdadeira, salva-do-Brasil, entre outros nomes populares que age como um hipotensor moderado diminuindo palpitações do coração causadas pela tensão. Atua na parte do cérebro que controla o sistema nervoso autônomo e protege o cérebro de receber estímulos externos excessivos. O chá de cidreira, além de relaxar e induzir a pessoa ao sono é indicado para o tratamento da ansiedade, depressão, epilepsia, perturbações nervosas, insônia, histeria, enxaqueca, hipocondria, vertigem e outros distúrbios. A Lippia alba, popularmente conhecida como Erva-Cidreira-Brasileira, assim como a Melissa officinalis, também proporciona uma ação calmante e espasmolítica suave, com potencial farmacológico para o tratamento do nervosismo e estados de intranquilidade.
ResponderExcluirDeste modo, discute-se qual o real impacto na descrição da espécie de erva cidreira que compõe o chá, visto que independente da composição ela terá potenciais farmacológicos similares. Além de não violar nenhuma regulamentação já que a RDC Nº. 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 prevê o uso de uma ou mais espécies vegetais, e regulamenta a nomenclatura do produto sem a necessidade de distinção da espécie utilizada
Este texto não utiliza a metodologia do método científico para desenvolvimento de sua pesquisa. Pois o método deveria começar com a observação por parte do cientista, indicando algo a ser investigado, e neste caso foi possível observar a ausência de um tema claro, o que indica que não houve um recorte objetivo do mesmo. Também é importante ressaltar que a indagação não se encontra na forma de questionamento, sendo encontrada somente pelo meio do texto, enquanto a problematização que acarreta na hipótese defendida pelo autor está deficiente, pois não possui argumentos sólidos na literatura que a sustentem, sendo talvez uma falha na etapa da investigação.
ResponderExcluirA recomendação seria reestruturar o texto para o método científico fazendo o questionamento: “Chá das plantas Melissa officinalis x Lippia alba possuem o mesmo efeito? “. Seguindo para pesquisa em artigos e literatura científica que elucide suas substâncias ativas, indicações, efeitos terapêuticos e efeitos adversos. Bem como estudos com pacientes que fizeram uso das duas espécies. E somente após tais etapas confirmaria ou não, a hipótese de diferença entre elas, e uma possível fraude e falha na legislação.
Aluna: Elen Francis Queiroz - DRE: 109016716