A todo o momento, nós, os
consumidores, somos bombardeados por propagandas que tentam nos empurrar
dezenas de produtos, entretanto, algumas delas não são tão honestas assim
quando, mostram o produto na embalagem ou na propaganda e o produto real. Isso
pode ser facilmente visto nos fast foods, nos snacks (que geralmente aparentam
ter muito mais recheio ou serem muito mais apetitosos que a realidade), nos
congelados (que raramente, depois de prontos ficam igual ao da embalagem do
produto). Mas será que isso fere o Art.
37 do código de defesa do consumidor?
“A estratégia de marketing é usar o
produto para chegar ao consumidor.”
O mau uso da Publicidade faz-se através dos meios sociais, como a
rádio, televisão, revistas, jornais, cartazes, outdoors, etc. Através destes,
utilizam-se identidades visuais e auditivas como meio de persuasão, através de
anúncios publicitários. A maioria desses anúncios utilizam modelos
personalizados para convencer o consumidor, sendo estes anúncios representados
por pessoas saudáveis a comer fast-food.
A publicidade tem como alvo os mais jovens, pois a publicidade incentiva a
compra excessiva de fast-food e de
alimentos prejudiciais à saúde.
O código
de defesa do consumidor- Lei nº
8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz no Art. 37. Que é proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva:§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, aracterísticas, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos
e serviços.Em outras palavras, poderíamos assumir que um fabricante de biscoito,
que coloca na embalagem do produto uma foto no qual ele aparenta ter muito mais
recheio do que tem, um bolo que na foto tem muito mais gotas de chocolate. Ou
um fast-food no qual o sanduíche da foto tem muito mais carne e queijo que o
real, que o sorvete tem muito mais cobertura que o vendido na loja estariam ferindo
este parágrafo do CDC..
A publicidade enganosa consiste na publicidade
que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, induz ao erro as pessoas
e tem como objetivo aliciar a sociedade a consumir e a frequentar os
restaurantes de fast-food. Muitas
vezes as pressões dos mercados são muito fortes e sobrepõem-se aos valores
éticos. Por isso, deparamos com instruções pouco precisas e com publicidade
enganosa e perigosa.
Para ver mais, o site alemão
http://www.pundo3000.com/ fez uma seleção com varias fotos de alimentos em comparação com as suas embalagens.
Adorei! Propaganda enganosa não!!
ResponderExcluirComo o código de defesa do consumidor- Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz no Art. 37 que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor deveria ter maiores informações a respeito de seus direitos para assim poder recorrer. Se a informação fosse mais divulgada, mais consumidores lutariam pelos seus direitos e com isso haveria mais punição a essas marcas por conta da propaganda enganosa. A lei existe, só basta o consumidor lutar para que seja cumprida.
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