- DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O Glucerna® é suplemento alimentar
para controle glicêmico da linha de produtos nutricionais desenvolvido pela indústria
farmacêutica Abbott, que foi especialmente elaborado para ajudar pessoas com
pré-diabetes e diabetes a terem uma vida mais saudável.
O Glucerna® é um alimento para
situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à
glicose, especialmente para pessoas com diabetes. Este produto foi desenvolvido
com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da
glicemia. É uma fórmula normocalórica e hiperproteica, além de ser Isenta de
lactose, sacarose e glúten.
Por
ser um alimento indicado para dietas de ingestão controlada de açúcares, o Glucerna® pode ser denominada de
alimentos diet.
Este
produto tem duas apresentações: o Glucerna®, que vem na forma de pó, o qual é necessário
acrescentar água para solubilizar e ingerir e o Glucerna SR® , o qual já vem pronto
para beber.
- FUNDAMENTOS BROMATOLOGICOS
Alimentos diet são aqueles
especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda
necessidades dietoterápicas específicas de pessoas com exigências físicas,
metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares. Com restrição de
açucares (mono e dissacarídeos), sódio, gordura, colesterol, aminoácidos ou
proteínas, dietas para controle de peso, administrada por sonda, e modificadas
em sua estrutura (RORATO et al., 2006).
Os alimentos dietéticos podem ser produtos tradicionais modificados em
sua composição, alimentos formulados com aditivos e ingredientes dietéticos, ou
os próprios aditivos adicionados diretamente aos alimentos no momento do
consumo. Tem como objetivo substituir principalmente o açúcar, a gordura e o
sal, mantendo ou melhorando o valor nutricional, aroma, sabor e textura dos
alimentos tradicionais.
Esses alimentos devem ter a total ausência de um determinado
ingrediente (normalmente açúcar ou sódio), que será substituído por outro.
- LEGISLAÇÃO
PERTINENTE
Portaria nº 29, de 13 de
janeiro de 1998 - Alimentos para Fins Especiais:
São os alimentos
especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações
no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou
opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e
fisiológicas específicas.
O termo "diet"
pode, opcionalmente, ser utilizado para:
ü Alimentos
para dietas com restrição de carboidratos, gorduras, proteínas, sódio e outros alimentos destinados a fins
específicos.
ü Alimentos
para controle de peso
ü Alimentos
para dietas de ingestão controlada de açúcares.
- ANÁLISES E COMENTÁRIOS
Com base na definição presente na Portaria
nº 29, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA e na definição de alimentos Diet
presente na página eletrônica do Portal Brasil,
o termo diet é usado em algumas categorias de alimentos para fins
especiais, tais como alimentos para dietas com restrição de nutrientes,
alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de
açúcares.
Dessa forma, o Glucerna®
pode ser considerado um alimento diet, já que é
suplemento alimentar para controle glicêmico.
Além
disso, é muito importante ressaltar que o termo diet não
significa sempre ausência de açúcar no alimento, inclusive, no item 4.2.4 da
portaria citada acima, diz que é permitida a presença dos açúcares naturalmente
existentes nas matérias utilizadas.
Outro
aspecto importante é nem todos os produtos denominados como diet apresentam diminuição
significativa na quantidade de calorias, uma vez que, os alimentos diet foram elaborados para atender a
pessoas com restrições dietéticas especificas como diabetes, hipertensão,
alergias alimentares e não com a finalidade de baixo valor calórico.
Ainda
baseando-se na Portaria nº 29 de 1998, foi utilizado os seguintes itens para a
análise do rótulo do Glucerna®:
8.2.4.
Deve estar em negrito "Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou
dissacarídio)", quando os Alimentos para Fins especiais, constantes
nos itens 2.2.1 e 2.2.2 (exceto os itens 2.2.1.d, 2.2.2.c) contiverem mono- e
ou dissacarídeos (glicose, frutose, e ou sacarose, conforme o caso).
4.2.4.
Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares: Alimentos
especialmente formulados para atender às necessidades de pessoas que apresentem
distúrbios do metabolismo de açúcares, não devendo ser adicionados de açúcares.
É permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias
utilizadas.
8.2.7
A orientação: "Consumir preferencialmente sob orientação nutricional ou
médico". A orientação constante dos regulamentos específicos das
classificações dos Alimentos para Fins Especiais deve prevalecer quanto diferir
desta orientação.
Ao
analisar o rótulo do Glucerna SR®, pode-se
observar que contém a especificação dos carboidratos presentes na formulação,
conforme o item 8.2.4. da Portaria nº 29 de 1998 da ANVISA. Além disso, a
empresa fabricante especificou os tipos de fibras presentes no alimento e os
suplementos existentes, como Ácido Fólico e Vitamina A.
- REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC ANVISA/MS n°. 29, de 13
de janeiro de 1998. Regulamento técnico referente a Alimentos para Fins
Especiais. Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/7f683d00474575d283bed73fbc4c6735/PORTARIA_29_1998.pdf?MOD=AJPERES.
Acesso em: 29 de fevereiro de 2016.
RORATO, F.; DEGÁSPARI, C.
H.; MOTTIN, F. Avaliação do nível de
conhecimento de consumidores de produtos diet e light que freqüentam um
supermercado em Curitiba. Revista Visão Acadêmica. 7(1), 2006.
VIEIRA , C. P.; CORNÉLIO, A.
R. Produtos light e diet: o direito de
informação ao consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set
2007. Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212.
Acesso em 29 de fevereiro de2016.
ABBOTT NUTRITION. Jornal de
Nutrição Clínica. 29o Congresso da
ESPEN de 8 a 11 de setembro de 2007, Praga, República Tchecahttp://www.segmentofarma.com.br/arquivos/6389%20Clinical%20Nutrition%20News%201_IHG8G6.pdf
PORTAL BRASIL. Saúde: Você sabe a diferença entre alimento diet e
light? http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/voce-sabe-a-diferenca-entre-alimento-diet-e-light
Alunas: Alessandra de Freitas Pimentel e Claudia Cristina de Lima Dantas